Foi sancionada pelo Governador Aécio Neves a Lei 17.618 (07-07-08 ) que trata dos aumentos dos percentuais de vencimento básico inicial dos servidores públicos estaduais da Saúde. Apesar da defasagem geral dos salários dos servidores públicos estaduais que atuam na área da Saúde, os aumentos foram diferenciados, entre 3 e 42,8%. Os médicos da FHEMIG, fundação hospitalar do Estado, ficaram com três por cento, que não repõe nem o IPCA do período (caberia ação na Justiça contra isso?). Os enfermeiros, nessa mesma instituição, receberam um aumento de dezoito por cento. A agência Minas, órgão oficial (mesmo) do Governo do Estado, informa que o aumento beneficiará 30 mil servidores públicos, com recursos de quase dezessete milhões de reais anualmente.
E tem mais:
Quem recebe a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), terá o acréscimo ao vencimento básico decorrente do reajuste deduzido, no todo ou em parte, nos termos do artigo 3º da Lei 15.787, de 2005, que instituiu a vantagem.
Diz a notícia da agência oficial do Estado:
A Lei regulariza a jornada de trabalho dos médicos designados para funções gratificadas na Funed, Fhemig e Hemominas e inclui as funções de chefia e supervisão no rol de atribuições das funções gratificadas hospitalares da Fhemig. Também cria as carreiras de técnico em Educação e Pesquisa em Saúde e analista em Educação e Pesquisa em Saúde, destinadas à ESP, ampliando o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de Analista, mediante redução proporcional de cargos vagos da carreira de Especialista em Políticas e Gestão de Saúde.
A possibilidade de ampliação de jornada para servidores da Fhemig, de 16 para 40 horas semanais e de 12 para 20 horas semanais, foi uma das mudanças trazidas pelo substitutivo aprovado em 2º turno. Também foi contemplada a regularização do pagamento do Adicional de Dedicação Integral, no período entre a publicação da Lei 17.351, de 2008, e sua respectiva regulamentação.
Outras mudanças estão previstas, como a criação da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde, que absorverá competências da Gerência de Educação Permanente e da Gerência de Recursos Humanos da SES.
A Lei também cria a tabela de 40 horas semanais para os profissionais de enfermagem da Fhemig, uma vez que 2.000 funcionários contratados e 500 servidores efetivos já cumpriam esta carga horária. No caso dos efetivos, a jornada era cumprida por meio de hora extra. Os trabalhadores que exercem esta carga horária equivalem a 60% do total de profissionais da área. Os atuais servidores podem optar por esta jornada de trabalho, caso seja de seu interesse e da instituição.
A esse respeito leia também:
***O Governo do Estado de Minas Gerais não paga insalubridade aos médicos da Secretaria de Estado da Saúde. Veja em http://faxsindical.wordpress.com/2008/07/28/governo-do-estado-de-minas-gerais-nao-paga-insalubridade-a-medicos-da-secretaria-de-estado-da-saude/
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Cabe comentar o grande descontentamento da maioria dos servidores com os resultados dessa tabela. Médicos da FHEMIG receberão apenas três por cento de aumento. Médicos da SES não ganharam cargo de médico. Nível superior continua com vencimento básico inicial inferior a três salários mínimos. E tem mais: os retroativos só virão nos contracheques de outubro, para tentar, dessa forma burra, ajudar os candidatos apoiados pelo Aécio, que até aqui estão mal das pernas (segundo as pesquisas).
Veja nesse blog, mais sobre a realidade atual do Governo do Estado de Minas Gerais em http://faxsindical.wordpress.com/2008/07/24/sucessao-municipal-em-minas-a-montanha-pariu-um-rato/