Estudos concluem que perder emprego pode ser mais traumático do que viuvez. A notícia está em http://www.gestaosindical.com.br/conjuntura/materia.asp?idmateria=1496O Congresso Nacional tem em sua pauta de discussão a convenção 158 da OIT. Ela foi ratificada pelo Brasil, mas a sua aplicação ainda depende da aprovação do Congresso. Em uma das comissões da Câmara ( Relações Exteriores ), o parecer do Deputado Júlio Delgado (PSB – Partido SOCIALISTA Brasileiro – MG – Juiz de Fora – filho do candidato a Prefeito Raimundo Tarcísio Delgado – PMDB) contrário à convenção 158, foi acatado. O objetivo dessa convenção é criar garantias aos trabalhadores públicos e privados contra demissões imotivadas ou justificadas de forma indevida. A notícia sobre o parecer de Júlio Delgado pode ser lida também em http://sisejufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=1708&Itemid=37
O artigo que transcrevemos abaixo, demonstra o dano emocional e comportamental que o desemprego oferece às suas vítimas. E vale como tema de reflexão sobre os adversários da convenção 158.
Perder o emprego é mais traumático do que ficar viúvo ou divorciado, segundo um estudo divulgado na Alemanha. O estudo que, durante 20 anos, analisou o nível de satisfação de centenas de alemães, concluiu que acontecimentos importantes na vida de uma pessoa, como ter filhos ou casar-se podem trazer um grau maior de felicidade, mas apenas temporariamente.
O nível básico de felicidade de uma pessoa comum essencialmente permanece o mesmo durante toda a vida adulta, concluíram os pesquisadores em artigo na publicação especializada Economic Journal.
Mesmo depois de acontecimentos traumáticos e que causam grande infelicidade, as pessoas se recuperam.
Economistas da Grã-Bretanha, Estados Unidos e França, examinaram um processo psicológico chamado "adaptação" - a forma como os seres humanos ajustam seu humor a novas circunstâncias - boas ou más.
Voluntários alemães com idades entre 18 e 60 responderam a questionários no começo do estudo e depois, regularmente, durante duas décadas, que pediam que eles dessem uma medida para a sua própria felicidade. No questionário também se pedia que eles mencionassem fatos importantes que ocorriam em suas vidas.
Os pesquisadores constataram que apenas a perda de um emprego causou uma redução mais duradoura do estado de espírito dos entrevistados, cinco anos depois da ocorrência.
O desemprego deprime mais os homens do que as mulheres, mas em outras ocorrências, de maneira geral, a reação entre os sexos é muito semelhante.
No caso de outros eventos traumáticos, tais como viuvez e divórcio, o estado de espírito foi abalado, mas depois houve uma recuperação.
Em eventos positivos, tais como casamento e paternidade, o impacto sobre as pessoas foi passageiro.
Os pesquisadores calcularam que a felicidade aumenta por ocasião do nascimento de um filho e fica nesse patamar durante dois anos antes de o estado de espírito do pai ou mãe voltar ao normal.
Yannis Georgellis, da Universidade de Brunel, na Inglaterra, que participou da elaboração do estudo, disse que suas conclusões sugerem que o velho ditado de que "o tempo cura tudo" pode ser verdadeiro em muitos casos.
Segundo ele, o seu estudo reforça a tese de outros trabalhos que dizem que as pessoas se recuperam de acontecimentos negativos muito depressa.
"Há alguma literatura sobre pessoas que se tornaram paraplégicas que, quando entrevistadas poucos anos depois, tinham níveis de felicidade similares aos de pessoas que não foram afetadas desta maneira. Da mesma forma, há estudos de pessoas que ganharam na loteria que não são mais felizes no longo prazo", acrescentou.
Fonte: Boletim Sintrafesc
Autor: Assessoria de imprensa
Data: 19/7/2008
Link relacionado: http://www.sintrafesc.org.br
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A RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA OIT PELO BRASIL, DEPENDENTE DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, NÃO É DE SE ESPERAR. JÁ QUANDO DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO A CONVENÇÃO FOI DENUNCIADA, TENDO, POIS, CURTA VIGÊNCIA NO BRASIL.
NÃO É BOM VATICÍNIO ESPERAR QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVE O DECRETO LEGISLATIVO PARA A SUA RATIFICAÇÃO. PRIMEIRO, PORQUE NOSSO CONGRESSO COMPÕE-SE DE UMA ELITE PATRONAL. OS VERDADEIROS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES SÃO POUCOS. O PARLAMENTO É DOS BANQUEIROS, DOS GRANDES EMPRESÁRIOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS BEM SUCEDIDOS, GENTE QUE TEM PRESTÍGIO E DINHEIRO PARA ARCAR COM OS CUSTOS DE CAMPANHA PARA O CARGO.
SEGUNDO, PORQUE O PRESIDENTE MANDOU A MANSAGEM AO CONGRESSO COMO UM ATO POLÍTICO, JÁ QUE ELE TEM SUA CARREIRA POLÍTICA GESTADA NO SINDICALISMO. POR SUA VEZ, OS TRABALHADORES BRASILEIROS, OS QUE REALMENTE PÔEM A MÃO NA MASSA, NÃO PODEM ILUDIR-SE SOMENTE PELO FATO DE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TER MANDADO MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL, SUBMETENDO A REFERIDA CONVENÇÃO AO CRIVO DO PARLAMENTO. ALIÁS, O PRESIDENTE ASSIM O FEZ NA CONDIÇÃO DE CHEFE DE ESTADO, JÁ QUE O BRASIL, DISFARÇADAMENTE, OPERA NUM ESPÉCIE DE REGIME PARLAMENTAR CAMUFLADO. DURANTE MUITO TEMPO, OS MINISTROS CHEFES DA CASA CIVIL FORAM OS CHEFES DE GOVERNO.QUEM NÃO LEMBRA DO GENERAL GOLBERY DO COUTO E SILVA, “PRIMEIRO MINISTRO” DO GENERAL GEISEL? E DO MINISTRO LEITÃO DE ABREU, CHEFE DA CASA CIVIL DO GENERAL FIQUEIREDO. ESSES FORAM INDUBITAVELMENTE PRIMEIROS-MINISTROS DAQUELES PRESIDENTES. O PRÓPRIO JOSÉ DIRCEU FOI CHEFE DE GOVERNO DO ATUAL PRESIDENTE. ATUALMENTE, EMBORA TÍMIDA, A MINISTRA DILMA DESEMPENHA ESSE PAPEL DE 1º MINISTRO. A CONVENÇÃO DA OIT É CONTRÁRIA AOS DESÍGNIOS DO CAPITALISMO NEO-LIBERAL LEVADO A EFEITO PELO ATUAL GOVERNO. VALE DIZER QUE OUTRO SISTEMA ECONÔMICO NÃO SE ADAPTA NO BRASIL, POR SER NOSSO PAÍS MUITO RICO, EM RECURSOS NATURAIS E MINERAIS, E POBRE EM RECURSOS HUMANOS, PINCIPALMENTE QUANDO SE FALA DE ESTADISTAS. TACREDO, BRISOLA, ULISSES JÁ MORRERAM SEM CHEGAR AO PODER. DO MESMO MODO, A CLASSE DOMINANTE ACHA PERIGOSA A ADOÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA OIT EM NOSSAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. O QUE O BRASIL PRECISA REALMENTE É MODERNIZAR A LESGISLAÇÃO TRABALHISTA, POIS A CLT APENAS DÁ O MÍNIMO AOS TRABLHADORES E O MÁXIMO AOS EMPREGADORES. TANTO É QUE O CONTRATO DE TRABALHO É CELEBRADO NOS MOLDES DITADOS PELO CÓDIGO CIVIL: UM ACORDO DE VONTADES. SERÁ QUE DESEMPREGADO E COM FOME O TRABALHADOR TEM VONTADE DIANTE DO PATRÃO EXIGENTE E RICO?