SINDICATO ORIENTA MÉDICOS COOPERATIVADOS A BUSCAREM SEUS DIREITOS.

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro colocou seu departamento jurídico à disposição dos médicos cooperativados demitidos pelo governo estadual.

Eles poderão entrar com ação para exigir seus direitos trabalhistas sonegados. O serviço público estadual não pode usar cooperativas para exercer suas atividades-fim, como o trabalho médico em hospitais e unidades de saúde. As cooperativas que se prestam a aceitar esse tipo de contrato estão desvirtuadas. Compete que elas sejam fiscalizadas. Quanto aos médicos, devem acionar, na Justiça do Trabalho, o tomador de serviços. No caso o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

http://www.sinmedrj.org.br/avisos/2008/0210.pdf

As cooperativas médicas envolvidas são desvirtuadas porque ofereceram seus serviços em claro desrespeito à legislação trabalhista vigente. Plantão médico é vínculo empregatício em qualquer parte do mundo civilizado. Os dirigentes dessas cooperativas tiveram um comportamento marginal. Agiram em clara desconsideração à lei. O tomador de serviço aproveitou a disposição desses doutores em contrariar a legislação vigente. Aproveitaram a mão de obra barata e sem compromissos patronais. Porém o tomador de serviços não se isenta, por esse mecanismo ilícito, de suas responsabilidades trabalhistas. Cabe aos sindicatos, médicos e outros, orientarem seus associados a ingressarem com ações trabalhistas contra tomadores de serviços que usam esse expediente ilegal. Os tomadores estão apenas criando um passivo trabalhista de valor respeitável. E não estão agindo, nesse caso, como pessoas respeitáveis.

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Um Comentário Leave a comment.

  1. Sindicato orienta médicos cooperativados a buscarem seus direitos….

    A contratação de profissionais para atividade fim de um estabelecimento qualquer (no caso do médico: hospitais, clínicas e assemelhados) é ilegal. Deve ser feita por carteira assinada. A sonegação de direitos trabalhistas é uma ilegalidade e en…


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