Já tramita no Congresso Nacional a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho. Ela estende ao serviço público federal, estadual e municipal os mecanismos da negociação coletiva e reconhece a atuação da representação classista para os funcionários públicos, independente da natureza de seus contratos de trabalho e de seus cargos e funções. Trata-se de um considerável avanço para o movimento sindical e para os servidores públicos de todo o Brasil.
A regulamentação da Convenção 151 da OIT, já ratificada pelo Governo brasileiro, tramita, como projeto de decreto legislativo (PDC) 795/08, pela Câmara dos Deputados. Já tem relatores nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça. O projeto, proposto por mensagem do Poder Executivo, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A norma internacional estabelece a negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal; e também reconhece os instrumentos válidos para a solução de conflito, a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
Por sugestão do DIAP, o deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) foi designado relator da matéria na Comissão de Trabalho. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator é o deputado José Genoino (PT/SP).
O projeto foi apreciado pela Comissão de Relações Exteriores, com parecer do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O parecer inclui duas explicações. A primeira para a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas", constante no artigo 1º da Convenção 151, com o significado de abranger "tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
Como também "os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos níveis estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos", e para considerar organizações de trabalhadores abrangidas pela convenção, "apenas as organizações constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal".
Para maiores informações sobre o Projeto de Decreto Legislativo que ratifica a Convenção 151 na OIT no Brasil, podem ser conferidos os links:
Íntegra do projeto do decreto legislativo http://diap.ps5.com.br/file/1933.pdf
Parecer da Comissão de Relações Exteriores da Câmara
http://diap.ps5.com.br/file/1907.pdf
Parecer do relator deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) http://diap.ps5.com.br/file/1797.doc
Para o secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Sebastião Soares, a aprovação da Convenção é importante para os servidores, já que institui o princípio da negociação coletiva. Mas, o dirigente sindical também alertou para a necessidade de modificar a redação do texto, que trata apenas de emprego público (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5.452/43) e não de servidores públicos de modo geral.
"Temos que ficar atentos a esse detalhe, se não criaremos duas categorias de servidores públicos e deixaremos a maior parte deles sem o direito a negociação", enfatizou o secretário-geral da CSPB.
Sebastião Soares afirmou ainda que a regulamentação da negociação coletiva deva ser feita por lei federal. Segundo Sebastião Soares "seria inviável que cada estado ou os mais de cinco mil municípios do país tivessem que definir localmente os parâmetros da negociação".
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a ratificação da Convenção 151 é mais importante que os projetos sobre o assunto que tramitam no Congresso. "Os servidores querem a aprovação da Convenção da OIT. Ele é o instrumento que garantirá o direito de greve e a negociação coletiva. Os outros projetos podem ser descartados, já que não contemplam os interesses da categoria".






Negociação coletiva para funcionários públicos discutida no Congresso….
A negociação coletiva no serviço público será reconhecida no Brasil pela aprovação, no Congresso, da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho. Ela permite a normalização das atividades sindicais para todos os trabalhadores d…