A nova derrota das terceirizações

O Conselho Nacional do Ministério Público pronuncia-se pela ilegalidade de terceirizações em atividades fim de serviço público

[Sindicato Expresso * 26/05/2013 * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora]

O Conselho Nacional do Ministério Público delibera que são ilegais as contratações de empregados terceirados para atividades fim em serviços públicos. A decisão atinge o Ministério Público Estadual do Espírito Santo e determina a realização de concurso público para preencher as vagas para os cargos e funções necessários.

A terceirização de atividades fim no serviço público sofre assim mais uma derrota que vem confirmar sua ilegalidade. Na área de saúde os gestores, infelizmente, costumam praticar essa irregularidade como política, atravessando os limites de sua responsabilidade e entrando na seara da improbidade administrativa.

O combate constitucionalista pelo respeito aos direitos sociais dos trabalhadores do setor público de saúde tem sido uma bandeira dos sindicatos que representam os empregados desse setor.

A matéria pode ser conferida em
http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=8516&secao=9

“”” 25/05/2013 09:11

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) anunciou que vai acompanhar o cumprimento da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que obrigou a rescisão dos atuais contratos dos funcionários terceirizados no Ministério Público Estadual (MPE). A entidade quer evitar que a determinação pelo fim da terceirização seja descumprida pelo órgão ministerial, condenado por conta do mesmo expediente em fevereiro de 2008.

A entidade, autora da reclamação acolhida pelo órgão de controle, informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, anunciada nessa quarta-feira (23), mas que já soube do conteúdo da mesma. O sindicato entrou com processo em agosto de 2010, baseado em reportagens deste Século Diário, que denunciou o escândalo da terceirização no MP capixaba.
Durante o julgamento, a relatora do caso, conselheira Maria Ester Henriques Tavares, considerou que a terceirização da atividade-fim do Ministério Público é incompatível com os ditames da Constituição Federal. No voto acompanhado pela maioria do plenário, a relatora sugeriu a aprovação de um cronograma de substituição de terceirizados, a ser cumprido pelo atual procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva.””” Enviado do meu BlackBerry® da TIM

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