A Emenda Constitucional 29 poderia melhorar a saúde

As pessoas sabem que o sistema público de saúde precisa ter um financiamento garantido e decente para garantir serviços dignos à população. Para garantir esse financiamento o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 29, que garantiria percentuais fixosnos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios para a saúde. Mas “a emenda ficou pior do que o soneto”. A presidente Dilma recusou-se a aprovar a destinação de 10% dos recursos federais para a saúde.

Na ocasião o Conselho Federal de Medicina assim se pronunciou:

A aprovação recente da
Emenda Constitucional 29,
que garante recursos para a
saúde, frustrou a esperança
dos brasileiros: após longa
tramitação e tentativas de
atrelá-la a mais um imposto
ou contribuição social, a
emenda saiu pior que o
soneto. Nesse contexto, a
União deverá aplicar
anualmente em ações e
serviços públicos o montante
correspondente ao valor
empenhado no ano anterior,
acrescido do percentual da
variação nominal do PIB, ao
invés dos 10% de sua receita
bruta,conforme se propunha,
restando a destinação de 12%
e 15% da receita bruta dos
estados e dos municípios,
respectivamente.

Fonte: http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22836:emenda-constitucional-29&catid=46

Para conhecer melhor a História da EC 29:

A Constituição Federal de
1988, no artigo 198,
parágrafo 3º determinou que,
por meio de Lei
Complementar, seriam
definidos os percentuais que a
União, os Estados e os
municípios aplicariam na área
da saúde, explicitando
critérios de reavaliação,
normas de fiscalização e
controle.
Em 2000, foi aprovada a
Emenda Constitucional 29,
consolidando o Sistema Único
de Saúde. A EC 29 fixou a
vinculação dos recursos
orçamentários que seriam
destinados à saúde pelas três
esferas de governo,
incumbindo o Congresso
Nacional de regulamentar a
matéria de forma a assegurar
que os recursos sejam,
efetivamente, empregados no
SUS.
Pelo texto aprovado, a EC 29
estipulou norma transitória
determinando que a União
deveria destinar para a saúde,
no ano 2000, 5% a mais sobre
o valor de 1999 e, nos anos
seguintes, que esse valor fosse
corrigido pela variação
nominal do Produto Interno
Bruto (PIB).
Os Estados seriam obrigados
a destinar 12% do seu
orçamento; e os municípios,
15%. A EC 29 vigência até o
exercício de 2004, momento
que deveria ser promulgada a
Lei Complementar regulando
a matéria em definitivo.Após
quase uma década, a
regulamentação da EC 29
voltou ao debate de forma
contundente em dezembro de
2007 em razão da derrota da
União em prorrogar a
Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira
(CPMF).
Passados mais de três anos de
discussões, a Câmara dos
Deputados concluiu, em 21 de
setembro de 2011, a
aprovação do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 306 de
2008, que regulamenta a
Emenda Constitucional 29. O
Senado aprovou o projeto em
7 de dezembro de 2011 e a
presidente Dilma Rousseff
sancionou em 15 de janeiro de
2012.
Foram vetados, porém, 15
dispositivos do texto aprovado
pelo Congresso Nacional. Os
vetos evitam a necessidade de
ajustes nos cálculos caso haja
revisão da variação do PIB de
anos anteriores, para impedir
“instabilidade na gestão fiscal
e orçamentária”, segundo
justificativa da Presidência.

Fonte: http://www.saudemaisdez.org.br/index.php/component/content/article/9-legais/25-historico-da-ec-29

O Conselho Nacional de Saúde também foi favorável à regulamentação:

A regulamentação da EC nº
29 permitirá que os recursos
aplicados nas ações e
serviços de saúde não sofram
“desvio de finalidade”, visto
que a lei definirá o que
poderá ser considerado
como tal, tendo a Resolução
322/2003 do CNS como
referência nesse quesito. Ou
seja, será introduzido um
componente qualitativo na
análise do gasto com ações e
serviços de saúde, visto que,
até o momento, o componente
quantitativo (percentual de
aplicação) não foi suficiente
para garantir a eficácia dos
serviços prestados, alocando-
se, em muitos lugares,
conforme denúncias recebidas
pelo CNS, despesas de outra
natureza para comprovar o
cumprimento do percentual
mínimo.

Porém, isso tudo poderá ser
perdido diante da emenda que
retira da base de cálculo da
aplicação mínima em saúde a
dedução da receita oriunda do
Fundo de Valorização dos
Profissionais de Educação
(FUNDEB). Trata-se de um
artifício que desrespeita a
proposta originalmente
estabelecida na EC 29, visto
que a vinculação deve ocorrer
sobre a base “bruta”, antes
dessa dedução e de qualquer
outra dedução, como forma de
priorizar a saúde tanto quanto
a educação, nos termos da
Constituição Federal. Com
essa redução da base de
cálculo, haverá menos
recursos para o financiamento
da saúde pública no âmbito
dos Estados e Distrito
Federal.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/webec29/index.html

Esse assunto tem que ser levantado agora porque a presidente, fazendo vista grossa ao sucateamento do sistema público de saúde, percebido por todos “brasileiros e brasileiras” vem a público sugerir que vai solucionar a grave crise da saúde por meio da importação de médicos, o que, na verdade não representa uma solução completa e eficaz.

Devemos pedir à presidente que garanta o financiamento do sistema, revendo a sua decisão anterior. Enviado do meu BlackBerry® da TIM

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