GANHO DE CAUSA: JUSTIÇA PROÍBE DESCONTO DE PREVIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, contribuição previdenciária não pode ser descontada sobre um terço do salário de férias. A matéria, publica inicilmente pelo jornal “O Dia” do Rio, foi distribuída pela CUT MG. Leia:

Férias sem descontar INSS

Por: O Dia
02-Set-2008

Justiça proíbe que trabalhadores contribuam para a Previdência sobre o adicional de um terço

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que trabalhadores exijam restituição dos valores pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% sobre um terço do salário. Os ministros entenderam que não incide a contribuição, porque ela não vai se converter em benefício aos trabalhadores.

O entendimento é da Segunda Turma do STJ, que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrafesc). O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu que o tribunal já teve decisões diferentes e adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF).

O sindicato defendia o fim do desconto de 11% para servidores inativos e pensionistas, mas essa reivindicação não foi acatada. Para o Sintrafesc, o adicional de férias não está incluso no conceito de remuneração das leis 8.112/90 e 8.852/94, não alteradas pela Lei nº 9.783/99. Esse argumento foi aceito. Em 2006, a ministra Denise Arruda havia afirmado que não incide contribuição previdenciária sobre valores, ainda que permanentes, “que não se incorporam aos proventos da aposentadoria”, como adicional de férias e horas extras.

“Isso porque o sistema previdenciário vigente, a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, encontra-se fundado em base rigorosamente contributiva e atuarial, o que implica equivalência entre o ganho na ativa e os proventos recebidos durante a inatividade”, explicou, na ocasião. Sob essa ótica, se o cálculo da aposentadoria não leva em conta a contribuição sobre as férias, não há equivalência.

Ação para recuperar dinheiro
Ao acolher parte do recurso especial do Sintrafesc, o ministro Mauro Campbell Marques resolveu adotar o entendimento que conclui pela não-incidência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) vem externando o posicionamento pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias sob o fundamento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor devem sofrer a incidência”, justificou.

O advogado previdenciário Marco Anflor afirmou que os trabalhadores podem usar o precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para requerer judicialmente a restituição dos valores. “Certamente que é um valor pequeno, porque o adicional de um terço é pago uma vez por ano e estamos falando de um percentual sobre esse valor”, explica. “Mas é um direito recorrer, uma vez que os valores foram debitados indevidamente. E são devidos no prazo prescricional de cinco anos”.

NOVO PROJETO DE LEI
Ontem, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que beneficia trabalhadores que não têm fundos de pensão. Esses fundos fechados deverão ser obrigados a pagar contribuição para custear atividades da futura Superintendência de Previdência Complementar (Previc).

O orçamento anual da fiscalização subirá dos atuais R$ 10 milhões, que saem do Orçamento Geral da União, para R$ 40 milhões. Na avaliação dos técnicos, o financiamento direto fará “justiça tributária” com quem não participa de fundos, mas paga a conta por impostos.
Atualizado em ( 02-Set-2008 )
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Comentários

  • daniel silveira  On 28 -outubro- 2011 at 12:40 pm

    Para as empresas que ganharam ações, como ficarão as declarações do SEFIP, já que o terço de férias incide FGTS? como proceder neste caso já que o SEFIP não trabalha com duas bases distintas?

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  • kleibe  On 20 -setembro- 2011 at 9:18 pm

    gostaria de receber o modelo da restituição do pss
    Kleibe.
    kpmagalhaes@yahoo.com.br

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  • Adeilson Dos Santos Vasconcelos  On 11 -julho- 2011 at 1:12 pm

    BOM DIA NAO SEI SE E LICITO QUE OS ORGAO PUBLICO TIPO PREFEITUA COBRE O INSS , ELES FAZEM O SEGUINTE EM CIMA DO MONTADE ELES COBRAM O INSS,NAO SEI SE E UMA COISA LICITA OU NAO ,MAIS NO CONTRA CHEQUE PODE SE PERCEBE ESSE DESCONTO

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  • Abdon  On 23 -novembro- 2010 at 8:53 pm

    Prezados Colegas, gostaria que me enviasse o modelo de requerimento e a quem devo encaminhar pra eu entrar na justica federal solicitando a devolução do desconto indevido do Pss sobre 1/3 de férias.
    obrigado.
    email: abdonsn@hotmail.com

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  • Jonas Ferreira da Silva  On 20 -novembro- 2010 at 9:53 am

    Caro Colegas, gostaria de receber o modelo da ação de repetição de indebito sobre o abono das ferias tanto para o empregado quanto para o empregador e o servidor publico federal . email: jonas.direito@yahoo.com.br

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  • Pedro  On 11 -novembro- 2010 at 6:46 pm

    Ola pessoal,eu acho que voces sabem como fuciona a lei de aposentadoria,eu queria saber se e constitucional desconta s a previdencia das horas extras?Porque eu trabalho na prefeitura de minha cidade e estao descontando 11por cento e quando alguem vai aposentaR POR TEMPO DE SERVIÇO ELES ESTAO APOSENTANDO COM O SALARIO BASE E AS HORAS EXTRAS ESTAO INDO PRAS CUCUIA,POR FAVOR ALGUEM QUE ENTENDA DISTO ME DE UMA RESPOST,QUERO SABER SE E POSSIVEL PEDIR A RESTITUIÇAO DE VOLTA,DESDE JA AGRADEÇO,UM ABRAÇO E FICO NO AGURDO ASS PEDRO,DE TELEMACO BORBA NO PARANA.

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  • Maximilian Avon  On 21 -julho- 2010 at 11:03 am

    Estou fazendo um TCC para minha graduação e é sobre assuntos realcionados a esta matéria. Poderia me enviar as jurisprudência sobre o assunto?

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  • Watfa  On 31 -março- 2010 at 3:46 pm

    Oi gostaria do modelo da ação de repetição de indebito sobre o abono das ferias tanto para o empregado quanto para o empregador.
    Grata

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  • Eliana  On 10 -março- 2010 at 2:53 pm

    Boa tarde!!

    E a parte funcional, 20%? A empresa pode fazer compensação?
    Se puder, seria como foi feito a compensação dos agentes politicos, deduzir direto na guia?
    Aguardo.

    Eliana

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  • delci  On 15 -fevereiro- 2010 at 6:19 pm

    gostaria que me enviasse o modelo de ação pra eu entrar na justica federal solicitando a devolução do desconto do inss,referente os 10 anos…preciso urgente…gracias”!”””””

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  • Valmir  On 30 -janeiro- 2010 at 5:19 pm

    gostasria de saber como vai ficar o dinheiro que já foi descontado para previdencia

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  • elmir  On 29 -janeiro- 2010 at 7:20 pm

    desconto previdencia

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  • shirlei oliveira  On 26 -janeiro- 2010 at 8:24 pm

    olá, muito bom saber q apesar de muita luta mais uma causa é ganha em favor da classe trabalhadora e assalariada do nosso Brasil. Minha mãe é agente de saúde há mais de dez anos, sua carteira nunca foi assinada, quem pagava seu salário era a prefeitura. Porém, ela consegui, com muito custo, se aposentar, e automaticamente foi desligada do serviço publico da prefeitura com sua função de agente de saúde. Gostaria de saber se ela pode requerer a devolução desses valores cobrados indevidamente pela previdencia. E, visto que, recebia um salário minimo, quanto daria o total a ser recebido por ela, se recorresse. E não querendo abusar da boa vontade de vcs, mas preciso me informar sobre, gostaria de saber se durante esses mais de dez anos, quase quinze pra ser mais certa, ela não teria nenhum direito a uma idenização. Ficarei muito grata se reponderem pro meu email, parabéns pelo blog, e vamos contnuar divulgando as lutas e conquistas da classe trabalhadora. Saudações!

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  • JOÃO FERNANDES  On 4 -janeiro- 2010 at 8:12 am

    Como empregador doméstico, sempre contribui com 20% do salário de minha empregada e jamais descontei a sua parte. Pergunto se sobre a parcela de 1/3 de férias devo contribuir com os mesmos 20% ou apenas sobre a parcela relativa ao empregador.
    Grato.

    João Fernandes

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  • ana licia araruna  On 7 -dezembro- 2009 at 8:51 pm

    Gostaria de saber se existe decisão mais recente sobre o desconto previdenciario sobre 1/3 de férias, pois o setor juridico do orgão em que trabalho diz que o desconto é para ser feito e consultei um advogado e ele disse que não. Assim estou na dúvida. Quem está certo?

    Ana Licia

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  • Marcos Fernandes Gonçalves  On 13 -fevereiro- 2009 at 9:59 am

    Sempre entendi absurdo o recolhimento previdenciário sobre o terço das férias, pois se trata de título indenizatório, pelo que não lhe cabe recolhimentos previdenciários.

    A legislação não é clara a esse respeito. No entanto, o desconto de INSS sobre o terço das férias sempre foi largamente aceito.

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Trackbacks

  • Por Geraldo_Sette no diHITT em 3 -setembro- 2008 às 10:18 am

    GANHO DE CAUSA:JUSTIÇA DETERMINA QUE TERÇO DE FÉRIAS NÃO PODE SER DESCONTADO….

    Por determinação do STJ não poderá incidir desconto previdenciário sobre o terço de férias….

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  • Por FAX SINDICAL em 3 -setembro- 2008 às 10:06 am

    GANHO DE CAUSA: JUSTIÇA PROÍBE DESCONTO DE PREVIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS….

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