Arquivo do mês: julho 2011

TRABALHO MÉDICO NO SERVIÇO PÚBLICO: SE É ESSENCIAL NÃO DEVERIA SER PRECÁRIO

Entidades médica têm obrigação de defender o boicote ao trabalho precário em instiuições públicas de saúde e exigir que se cumpra a Constituição e se façam concursos públicos. Recuperar a dignidade médica é importante. Trabalho decente e salários decentes para os médicos.

Se o trabalho médico é considerado essencial e a Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, não se entende a insistência de governadores e prefeitos em implantarem o caos na saúde para, depois, aprontarem a precarização do trabalho médico, desconhecendo a Constituição e a CLT e, não raro, usando o poder coercitivo de sentenças de magistrados estaduais. Um verdadeiro festival de absurdos que percorre a saúde pública no Brasil.

A precarização do trabalho médico nos serviços públicos brasileiros tem ocasionado crises e distorções de toda ordem. Têm sido constatadas violações sistemáticas à Constituição, como a não realização de concursos públicos. Além disso, a CLT tem sido desconsiderada com terceirização de atividades fim e desrespeito sistemático a direitos trabalhistas por meio do uso de cooperativas.

Vejam esse absurdo que acontece em Natal RN:

Natal, 31 de Julho de 2011 |
Atualizado às 13:24 Escala de médicos está
incompleta Publicação: 30 de Julho de 2011
às 00:00 Os médicos da Maternidade
Divino Amor, em Parnamirim,
encaminharam ontem, por meio
do Sinmed, ofício ao Conselho
Regional de Medicina (Cremern)
e ao Ministério Público daquela cidade solicitando intervenções
para resolver o impasse entre os
profissionais e o município. O
pedido de fiscalização da
Maternidade, em caráter de
urgência, encaminhado ao Cremern, se deu em razão dos
desfalques na escala de plantão
previsto para a partir do dia 1º
de agosto e problemas
estruturais que pode resultar
em uma interdição ética da unidade.
Desde a última quarta-feira os
médicos plantonistas
anunciaram que irão cruzar os
braços, mediante o não avanço
nas negociações sobre o reajuste de 41,66% no valor do
plantão médico, que passaria de
R$ 600 para R$ 850. Com isso, a
escala para o mês de agosto
está em aberto. O número de
profissionais efetivos (16 obstetras e dois pediatras) são
insuficientes para a manutenção
do serviços a população.
“Nossa maior preocupação é
com a UTI neonatal, que só
dispõe de uma médica do quadro. É humanamente
impossível manter o
atendimento desta forma”,
observa o obstetra Uraquitan
Lopes de Souza, médico efetivo
da unidade. A Divino Amor responde por 10 leitos de UTI
neonatal, cerca de 20% da rede
de saúde da Grande Natal. Mais
da metade dos leitos de
obstetrícia estão desativados,
desde a semana passada, devido a problemas de mofo e
infiltrações, em boa parte do
prédio.
As escalas na pediatria ficam
apenas com cinco profissionais
do quadro e na obstetrícia, outros 12. O número sustenta o
atendimento somente nos
primeiros dias de agosto.
Em 13 de junho, os médicos que
atendem na unidade
paralisaram o atendimento reivindicando o reajuste no
valor pago por plantão. reajuste.
Os servidores não abrem mão
também da gratificação de
produtividade (equivalente a
aproximadamente R$ 140 mensais) e cobram realização de
um novo concurso público.
O presidente do Cremern Jean
Carlos antecipou que somente
na segunda-feira, irá tomar
conhecimento do teor do pedido protocolado pelo
Sinmed.
Ao Ministério Público foi
informado que os profissionais
não pediriam desligamento das
atividades, mas que o afastamento ocorreu por
decisão da Secretaria Municipal
de Saúde que determinou a
composição da escala de plantão
apenas com os médicos
concursados. O procurador geral do Município
Fábio Pinheiro nega que tenha
ocorrido afastamento ou
desligamento de profissionais.
“nenhum contrato foi
rescindindo, inclusive a escala de plantão está fechada com os
efetivos e os médicos do
movimento grevista. E
esperamos que cumpram seu
trabalho”.
O procurador ratifica que em caso de recusa dos médicos em
assinar os contratos provisórios,
o fato será reportado a Justiça.
Pinheiro lembrou ainda que
Prefeitura ofereceu aos médicos
plantonistas o valor de R$ 918 por plantão, por meio de
contrato provisório com a
Cooperativa dos Médicos do Rio
Grande do Norte (Coopmed/RN). Permalink http:// tribunadonorte.com.br/noticia/
escala-de-medicos-esta-
incompleta/190549

Juiz de Fora: Prefeito Custódio Mattos devasta o SUS e permanece impune

JUIZ DE FORA – APROFUNDA-SE CRISE NO SUS – Custódio Mattos frustra grupo de médicos em mais uma reunião paralela sem a presença do Sindicato e surgem denúncias sobre a gestão da saúde na cidade.

ATENÇÃO! DIVULGUE O FAX SINDICAL! MOBILIZE! PARTICIPE! A PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ DIA 02 DE AGOSTO, TERÇA FEIRA, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA. COMPAREÇA! ASSEMBLÉIA CHEIA FORTALECE A LUTA PELA DIGNIDADE MÉDICA!
CONVIDAMOS TAMBÉM OS COLEGAS DAS UNIDADES TERCEIRIZADAS, EMPREGADOS DA MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS E DA FUNDAÇÃO HU PARA ESTAREM PRESENTES, JÁ QUE AGOSTO É DATA BASE PARA OS MÉDICOS DA REDE PRIVADA.
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CUSTÓDIO MATTOS DECEPCIONA PLANTONISTAS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Os plantonistas que foram convidados para a reunião de negociação coletiva com o Prefeito Custódio Mattos sairam de lá com três tipos de reação: decepção, frustação e revolta. A proposta de um piso de R$ 4 mil (valor bruto, que cai com deduções de IR e Previdência) e um adicional de 30% sobre produtividade individual, que ninguém sabe exatamente quando e como será calculado. Até que isso fique definido o Prefeito vai pagar aos plantonistas uma maravilhosa gorjeta de 650 reais. Nada de cargo. Nada de carreira. Nada de salário. É a desumanização do trabalho na saúde, um neoescravagismo que paradoxalmente se escora na nobreza da Medicina, que é o lidar com a preservação da vida em sua plenitude.

Ninguém pode falar em acordo. Não há acordo entre o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e a Prefeitura de Juiz de Fora. O Prefeito Custódio Mattos, que se diz servidor público e dizem que é formado em Direito deveria saber que negociações coletivas e acordos deles decorrentes passam pela representação classista. Médicos de Juiz de Fora têm uma representação classista legítima e democrática, o seu próprio sindicato.
O Presidente do Sindicato, Gilson Salomão, declarou à imprensa local que a proposta do prefeito é obscura, por não detalhar a forma do cálculo da produtividade. Constatou e declarou que os profissionais que participaram do encontro com o prefeito saíram de lá decepcionados com o que foi apresentado. “Apresentaram um adiantamento de R$ 650, mas, depois de três meses, ninguém sabe como vai ficar”. Na próxima Assembléia Geral dos médicos da Prefeitura, no dia 2 de agosto próximo, a proposta nebulosa do Prefeito será colocada em discussão.

Lembramos que o vencimento do médico que entra na Prefeitura de Juiz de Fora hoje é inferior a 1.400 reais. Menos do que o piso de 3 mínimos definido na Lei Federal 3999/1961 e inferior em 25% ao nível superior da própria Prefeitura. Em alguns casos, acrescentam-se gratificações, verdadeiras gorjetas temporárias, que nunca se incorporam para fins de carreira, progressão funcional ou aposentadoria. Por isso o Sindicato só pode recomendar aos médicos que fujam da Prefeitura de Juiz de Fora. É necessário um acordo que contemple o todo da categoria profissional. E, atualmente, não se pode dizer que haja acordo ou diálogo com a Prefeitura.

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Crise na Saúde em Juiz de Fora.

Custódio Mattos não recebe o Sindicato dos Médicos, enrola os plantonistas do HPS e o Sindicato denúncia que demissões podem comprometer ainda mais a regularidade dos serviços.

Deu na Tribuna de Minas, de Juiz de Fora, no dia de 26 de Julho de 2011. Na edição eletrônica o link é http://www.tribunademinas.com.br/cidade/pjf-vai-avaliar-reajuste-para-plantonistas-1.518505

PJF vai avaliar reajuste para plantonistas

A situação decorrente da falta de médicos plantonistas nas escalas do Hospital de Pronto Socorro (HPS) ainda não está solucionada. Apesar de a Prefeitura ter indicado ontem que uma proposta de adicional no salário deve ser divulgada nos próximos dias, a assinatura do termo de compromisso proposto pelo Ministério Público estadual (MPE), que deveria ter sido realizada ontem, ainda não ocorreu.
Conforme o promotor de Defesa da Saúde, Rodrigo Barros, a reunião com representantes das secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos ocorreu na manhã de ontem e ficou acordado que a Prefeitura (PJF) vai elaborar um estudo com as propostas de reajuste dos plantonistas como forma de sanar as deficiências no atendimento do HPS.
“Se essa planilha for elaborada, talvez não seja nem necessário fazer o termo de compromisso, porque o documento terá essa finalidade”, esclarece Barros. Segundo o promotor, a expectativa era de que o estudo fosse encaminhado à promotoria ainda ontem. No entanto, a assessoria de comunicação da PJF informou que o valor adicional está em estudo e será divulgado esta semana. Em relação à denúncia de falta de materiais na unidade, como roupa de cama para macas, a assessoria afirmou que já foram encomendados e devem estar disponíveis na semana que vem.

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Ex-Prefeito denuncia situação grave dos serviços públicos de saúde em Juiz de Fora e região.

Do Blog do Tarcísio Delgado.

Impressiona-me como o velho líder e ex-prefeito anda atualizado com as mazelas que devastam o setor público de Juiz de Fora.

Data: 22/07/2011

O PROBLEMA DA SAÚDE

A forma malandra como o governo de Minas, a partir de Aécio Neves e, agora com Anastasia, trata a saúde em nossa região da Mata mineira, inviabilizou o bom atendimento na cidade polo de Juiz de Fora e em todas as cidades menores próximas.

A malandragem de enganar a todos, acabou com qualquer investimento na saúde das cidades polarizadas por Juiz de Fora.

Nessas, o Governo nada faz em saúde, além de entregar ao município uma ambulância e uma van. Adoeceu, pôe na ambulância ou na van e manda para Juiz de Fora. Praticamente, não há serviço de atendimento à saúde. As administrações locais ficam no “me engana que eu gosto”, e se veem livre do problema, além de oferecerem nessas vans, transporte para que familiares de doentes, mais do que acompanhantes, possam visitar a metrópole para as mais variadas demandas. Com essa manobra fica inviabilizado o bom atendimento à saúde em Juiz de Fora.

A cidade tem uma boa estrutura de saúde. Para atendimento aos seus 600 mil habitantes, os serviços de saúde seriam de primeiro mundo. Acontece, que a região está com quase 2 milhões e quinhentos mil. Por isso, o atendimento é muito ruim e tende a piorar. Fecharam um hospital que funcionava muito bem e, agora, estão construindo outro. Estão “chovendo no molhado”. Tudo que se faça em Juiz de Fora, com a demanda que “inventaram”, será insuficiente.

A malandragem é maquiavélica, e o povo continuará com o péssimo atendimento desse serviço essencial. Mas, hoje o bom governante é o que melhor engana!.. E, há gente ganhando muito dinheiro com essa manobra. Vamos ver até quando dura a enganação.

Data: 25/07/2011

AINDA SAÚDE

Existem muitos outros escândalos em outros setores, porem nenhum de tão graves conseqüências como na política de saúde em Minas e, especialmente, aqui na Zona da Mata. Por isso, vamos insistir neste ponto. O tal consórcio com sede em Juiz de Fora é a “arapuca montada” para grandes caçadas. Vamos cumprir nosso dever de cidadão e denunciar com insistência neste pobre espaço.

O “marketing” desse pessoal não é mole. Gastam mais dinheiro com propaganda do que com obras públicas. Aliás, em breve, vamos começar analisar as terceirizações – privatização – de serviços públicos. Outro absurdo contra o erário. O povo está pagando um preço muito alto.

Juiz de Fora: sancionadas leis de interesse da categoria dos médicos

FAX SINDICAL 920 – 21.07.2011

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DATA: 21 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Crise na Saúde em Juiz de Fora – Prefeito sanciona leis de interesse da Categoria Médica.

A sanção do Prefeito Custódio Mattos a leis de interesse da classe médica, regulamentando o sobreaviso médico e flexibilizando a carga horária dos médicos, foi vista como um passo importante na direção da normalização das relações trabalhistas entre médicos e Prefeitura. A questão salarial, contudo, continua pendente, causando graves problemas à rede pública de saúde.

ATENÇÃO! DIVULGUE O FAX SINDICAL! MOBILIZE! PARTICIPE! A PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ DIA 02 DE AGOSTO, TERÇA FEIRA, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA. COMPAREÇA! ASSEMBLÉIA CHEIA FORTALECE A LUTA PELA DIGNIDADE MÉDICA!
CONVIDAMOS TAMBÉM OS COLEGAS DAS UNIDADES TERCEIRIZADAS, EMPREGADOS DA MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS E DA FUNDAÇÃO HU PARA ESTAREM PRESENTES, JÁ QUE AGOSTO É DATA BASE PARA OS MÉDICOS DA REDE PRIVADA.
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LEI N.º 12.325 – de 20 de julho de 2011 – Estabelece critérios para o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, de acordo com as atividades exercidas na rede SUS/JF e dá outras providências – Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3900.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para desempenho das atribuições previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, com alterações posteriores, e programas específicos do SUS/JF, os servidores ocupantes de cargos e empregos integrantes das classes de Médico I, II e III, constantes do Anexo I, Quadro A1, da Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, terão os seguintes regimes de trabalho:
I – jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, por cargo ou emprego de Médico, não integrante das equipes do Programa de Saúde da Família, exercida nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, nas Unidades de Saúde de Atendimento Ambulatorial a Consultas Especializadas, além daquela exercida na função de sobreaviso/diarista nas Unidades de Urgência e Emergência, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
II – jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, por cargo ou emprego de Médico exercido nas unidades de urgência e emergência do SUS/JF, observado o regime de plantão a que está sujeito e o disposto no art. 4º desta Lei.

III – jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, por cargo ou emprego de Médico exercido nas atividades técnicas gerenciais da Secretaria de Saúde, não se aplicando o disposto no art. 2º desta Lei.

IV – jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, por cargo ou emprego de Médico de Saúde da Família e Comunidade, nos termos da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, não se aplicando o disposto nos arts. 2º e 3º desta Lei.

Art. 2º O servidor enquadrado no inciso I, do art. 1º, desta Lei poderá utilizar-se desete horas e meia semanais de trabalho da jornada semanal de 20 (vinte) horas, a serem destinadas ao seu aprimoramento profissional permanente, desde que efetive o atendimento presencial a 60 (sessenta) consultas semanais, na sua Unidade de lotação.

Parágrafo único. O número de atendimentos definidos no caput deste artigo considerará eventuais feriados do período, para cálculo proporcional.

Art. 3º O servidor ocupante do cargo ou emprego de Médico vinculado aoSUS/JF, enquadrado no inciso I, do art. 1º, deverá, obrigatoriamente, exercer suas atividades em jornada diária mínima correspondente a duas horas e trinta minutos, observado o atendimento mínimo de 12 (doze) consultas.

Art. 4º O servidor ocupante do cargo ou emprego de Médico vinculado ao SUS/JF enquadrado no inciso II, do art. 1º, deverá, obrigatoriamente, exercer suas atividades em 2 (dois) plantões semanais de 12 (doze) horas, para os quais será remunerado com o adicional de penosidade determinado em Lei, com jornada extra de 04 (quatro) horas semanais de trabalho, calculada de acordo com o seu padrão de vencimento/salário, não se aplicando o disposto nos arts. 2º e 3º desta Lei.

Art. 5º A denominação e o enquadramento das unidades de lotação dos servidores Médicos serão estabelecidas em Decreto a ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 6º Para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo da classe de Médico sujeitos ao regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho, cujo total de horas efetivamente cumprido for superior ao das jornadas fixadas para as respectivas classes, nos termos da legislação municipal, considerar-se-á a diferença apurada como extensão de jornada de trabalho.
Parágrafo único. As horas consideradas como extensão de jornada serão calculadas, considerando-se o valor da hora trabalhada atribuído ao vencimento do servidor, não sendo permitido o pagamento de horas-extras ou a compensação das mesmas.

Art. 7º O servidor público municipal ocupante de cargo da classe de Médico enquadrado em determinado regime de trabalho, quando remanejado ou alocado para o exercício de outras atividades, poderá ter a sua jornada de trabalho e condições remuneratórias alteradas, de acordo com a sua nova situação funcional.

Art. 8º O servidor ocupante de cargo da classe de Médico poderá ser designado para exercer outra especialidade médica, considerando sua formação acadêmica e profissional, legalmente reconhecida.

Art. 9º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargo da classe de Médico municipalizados ao SUS/JF as disposições contidas nesta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.

LEI N.º 12.326 – de 20 de julho de 2011 – Institui a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de urgência e emergência do SUS/JF – Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3898.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os efeitos desta Lei considera-se a atividade de sobreaviso/diarista como aquelasexercidas em seu campo específico de atuação, por servidores integrantes da classe de Médico do quadro de pessoal da Administração Direta do Município ou municipalizados vinculados ao Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora, designados para o atendimento a chamado das unidades de urgência e emergência do SUS/JF.

Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º, requisitados ao atendimento presencial e estando no plantão de sobreaviso, deverão comparecer à unidade de urgência emergência no prazo máximo de 03 (três) horas após o chamado, para o atendimento necessário, independentemente da carga horária já exercida no período. Parágrafo único. No caso de pareceres médicos o servidor terá até 03 (três) horas para responder os urgentes e até 24 (vinte e quatro) horas para responder os eletivos.

Art. 3º Os servidores em atividade de sobreaviso/diarista deverão cumprir presencialmente sua jornada de trabalho contratual de 20 (vinte) horas semanais, em unidade de saúde determinada pela Secretaria de Saúde, observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Lei.

§ 1º Os vencimentos do Médico designado para a atividade de sobreaviso/diarista corresponderão ao seu padrão de vencimento, acrescido do adicional previsto no art. 7º desta Lei.

§ 2º Os servidores ocupantes do cargo de Médico poderão utilizar-se de sete horas e meia semanais de trabalho da jornada semanal de 20 (vinte) horas, a serem destinadas ao aprimoramento profissional permanente.

Art. 4º A carga horária dispensada em atendimento da atividade de sobreaviso/diarista será descontada do cumprimento normal da jornada de trabalho contratual.

Art. 5º O servidor Médico em regime de sobreaviso/diarista terá sua frequência apurada pelo setor competente, através do registro de ponto, da seguinte forma: I – tempo dispensado em atendimento de chamada de sobreaviso: registro de ponto de entrada e de saída da unidade de urgência e emergência, computando-se automaticamente o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de deslocamento;
II – tempo dispensado em atendimento a pacientes internados na unidade de urgência e emergência em visitas diárias: registro de ponto de entrada e de saída.

Art. 6º A jornada de trabalho mensal do Médico, sujeito a atividade de sobreaviso/diarista, será computada considerando-se as horas efetivamente trabalhadas edevidamente registradas no registro de ponto, podendo, em caráter excepcional, ser apuradascomo crédito/débito para a compensação no mês subsequente, mediante autorização da chefia imediata, sem prejuízo do adicional estabelecido no art. 7º desta Lei.

Art. 7º O servidor Médico designado para a atividade de sobreaviso/diarista receberá um adicional mensal no valor de R$ 2.228,86 (dois mil, duzentos e vinte oito reais e oitenta e seis centavos), reajustado pelo mesmo índice de correção anual dos vencimentos/salários dos servidores municipais. Art. 8º Vetado.

Art. 9º É expressamente vedado o pagamento das gratificações e adicionais estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e XII, do art. 61, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, aos servidores Médicos designados para a atividade de sobreaviso/diarista.

Art. 10. No caso do servidor Médico possuir mais de 1 (um) cargo público, considerado o acúmulo legal de cargos públicos estabelecido na Constituição Federal, a designação para a atividade de sobreaviso/diarista poderá recair sobre ambos, sendo obrigatório que os registros das jornadas contratuais de trabalho estejam plenamente vinculados a cada um deles.

Art. 11. A prestação da atividade de sobreaviso/diarista será regulamentada em Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de julho de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.

SOS Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora – Sem acordo não tem biometria!

FAX SINDICAL 919 – 20.07.2011

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DATA: 20 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Assembléia dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora mantém boicote ao ponto biométrico. SEM ACORDO NÃO HÁ BIOMETRIA! Próxima ASSEMBLÉIA marcada para dia 02 de agosto de 2011, 19 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina.

ATENÇÃO! DIVULGUE O FAX SINDICAL! MOBILIZE! PARTICIPE! A PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ DIA 02 DE AGOSTO, PRÓXIMA TERÇA FEIRA, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA. COMPAREÇA! ASSEMBLÉIA CHEIA FORTALECE A LUTA PELA DIGNIDADE MÉDICA!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA! Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!

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EM JUIZ DE FORA, MÉDICOS DA PREFEITURA PEDEM SOCORRO!

INFORMES SOBRE O MOVIMENTO DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

Entre as assembléias dos dias 12 e 19 de julho, não houve qualquer reunião com representantes da Prefeitura, deixando claro a má vontade de negociar, a prevenção discriminatória contra toda uma categoria profissional. O Prefeito Custódio de Matos, apesar de duas solicitações, não atendeu a uma representação dos médicos da Prefeitura. A primeira solicitação foi feita formalmente, por ofício protocolado no gabinete. A segunda, formalmente, marcada no próprio gabinete. Em nenhuma das reuniões entre sindicalistas médicos e seu secretário Vitor Valverde, Custódio de Matos apareceu. Durante 40 dias de greve, o secretário do Prefeito apenas recebeu sindicalistas médicos 4 vezes, demonstrando assim má vontade em relação às negociações.

O boicote à biometria foi uma decisão tomada pelos médicos em Assembléia, por ampla maioria. Lembramos que essa decisão foi tomada após a decretação da ilegalidade da greve pelo Desembargador Kildare, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A ilegalidade foi pedida pelo promotor Rodrigo Ferreira de Barros, após breve visita que fez ao HPS no dia 13 de maio. Ele alegou que a greve dos médicos provocava desassistência. Os jornais hoje revelam, apesar do contradiscurso oficial, que as impressões do citado promotor foram equivocadas. O HPS passou um fim de semana sem plantões médicos. A Prefeitura de Juiz de Fora conhece o problema, não convoca concurso público para preenchimento de vagas e nem negocia com o Sindicato uma forma de melhor compensar os profissionais que atuam na urgência e emergência. O resultado da atitude da administração é a desassistência, que continua existindo, continua sendo notícia e, como se vê, não tem qualquer relação com a greve dos médicos. No dia 11 de agosto deverá o Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca do recurso do Sindicato dos Médicos contra a ilegalidade da greve.

Na Assembléia de ontem estiveram presentes representantes do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Não se sabe a força e vontade política do Conselho no apoio ao nosso movimento. Na Prefeitura de Juiz de Fora, todos sabem, há unidades que funcionam sem prontuário e outras que não têm responsável técnico médico, nem diretor clínico ou comissão de ética. Cabendo ao Conselho Federal de Medicina normatizar o exercício ético da profissão, é de se admirar que em uma cidade como Juiz de Fora, onde existem 3 faculdades de medicina, um promotor de saúde que se revela muito ativo e delegacia do CRM, a Prefeitura consiga manter um sistema de saúde que não se cumpre as normas que regem o seu funcionamento correto.

Foi deliberado manter o boicote à biometria, como forma de manter o respeito e autoestima da categoria diante da indiferença da administração municipal para com a saúde pública e a situação dos médicos municipais.

O movimento é justo, porque é indigno a um empregador pagar menos de mil e quatrocentos reais a um médico que inicie seus serviços na Prefeitura. Esse vencimento, é bom lembrar, é inferior a três salários mínimos (piso da Lei Federal 3999/1961) e 25% menor do que o nível superior da própria Prefeitura.

Quanto as condições de trabalho, muito bem o dizem os laudos de vigilância sanitária das unidades públicas de saúde e o testemunho de seus trabalhadores e usuários. Estão deterioradas.

Diante de tudo isso, é legítimo manter o movimento, reforçar o boicote e mobilizar, com toda força, os médicos municipais e municipalizados da Prefeitura para a próxima assembléia do dia 02 de agosto de 2011, dezenove horas e trinta minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia.

Os médicos empregados do serviço público municipal devem saber que a sua luta é orientada por justiça e princípios elevados, de superação de uma situação insustentável.

Informamos também aos colegas terceirizados, que trabalham com contratos com a Maternidade Terezinha de Jesus e com a Fundação HU, que agosto é o mês de sua data-base. O Sindicato negociará com os empregadores no Ministério do Trabalho e, em breve, convocará uma Assembléia da categoria. É importante ir mobilizando, anotando as deficiências nos seus serviços, casos de assédio moral, insuficiência na remuneração e nos direitos trabalhistas. A hora da campanha salarial dos terceirizados está chegando.

Acompanhe o Fax Sindical no Twitter em http://twitter.com/faxsindical No WordPress em https://faxsindical.wordpress.com No Blogspot em http://telegramasindical.blogspot.com DIVULGUE O FAX SINDICAL! MOBILIZE! PARTICIPE! A PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ DIA 02 DE AGOSTO, PRÓXIMA TERÇA FEIRA, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA. COMPAREÇA! ASSEMBLÉIA CHEIA FORTALECE A LUTA PELA DIGNIDADE MÉDICA!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA! Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!Boicote a biometria!

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EM JUIZ DE FORA, MÉDICOS DA PREFEITURA PEDEM SOCORRO!

INFORMES SOBRE O MOVIMENTO DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

Entre as assembléias dos dias 12 e 19 de julho, não houve qualquer reunião com representantes da Prefeitura, deixando claro a má vontade de negociar, a prevenção discriminatória contra toda uma categoria profissional. O Prefeito Custódio de Matos, apesar de duas solicitações, não atendeu a uma representação dos médicos da Prefeitura. A primeira solicitação foi feita formalmente, por ofício protocolado no gabinete. A segunda, formalmente, marcada no próprio gabinete. Em nenhuma das reuniões entre sindicalistas médicos e seu secretário Vitor Valverde, Custódio de Matos apareceu. Durante 40 dias de greve, o secretário do Prefeito apenas recebeu sindicalistas médicos 4 vezes, demonstrando assim má vontade em relação às negociações.

O boicote à biometria foi uma decisão tomada pelos médicos em Assembléia, por ampla maioria. Lembramos que essa decisão foi tomada após a decretação da ilegalidade da greve pelo Desembargador Kildare, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A ilegalidade foi pedida pelo promotor Rodrigo Ferreira de Barros, após breve visita que fez ao HPS no dia 13 de maio. Ele alegou que a greve dos médicos provocava desassistência. Os jornais hoje revelam, apesar do contradiscurso oficial, que as impressões do citado promotor foram equivocadas. O HPS passou um fim de semana sem plantões médicos. A Prefeitura de Juiz de Fora conhece o problema, não convoca concurso público para preenchimento de vagas e nem negocia com o Sindicato uma forma de melhor compensar os profissionais que atuam na urgência e emergência. O resultado da atitude da administração é a desassistência, que continua existindo, continua sendo notícia e, como se vê, não tem qualquer relação com a greve dos médicos. No dia 11 de agosto deverá o Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca do recurso do Sindicato dos Médicos contra a ilegalidade da greve.

Na Assembléia de ontem estiveram presentes representantes do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Não se sabe a força e vontade política do Conselho no apoio ao nosso movimento. Na Prefeitura de Juiz de Fora, todos sabem, há unidades que funcionam sem prontuário e outras que não têm responsável técnico médico, nem diretor clínico ou comissão de ética. Cabendo ao Conselho Federal de Medicina normatizar o exercício ético da profissão, é de se admirar que em uma cidade como Juiz de Fora, onde existem 3 faculdades de medicina, um promotor de saúde que se revela muito ativo e delegacia do CRM, a Prefeitura consiga manter um sistema de saúde que não se cumpre as normas que regem o seu funcionamento correto.

Foi deliberado manter o boicote à biometria, como forma de manter o respeito e autoestima da categoria diante da indiferença da administração municipal para com a saúde pública e a situação dos médicos municipais.

O movimento é justo, porque é indigno a um empregador pagar menos de mil e quatrocentos reais a um médico que inicie seus serviços na Prefeitura. Esse vencimento, é bom lembrar, é inferior a três salários mínimos (piso da Lei Federal 3999/1961) e 25% menor do que o nível superior da própria Prefeitura.

Quanto as condições de trabalho, muito bem o dizem os laudos de vigilância sanitária das unidades públicas de saúde e o testemunho de seus trabalhadores e usuários. Estão deterioradas.

Diante de tudo isso, é legítimo manter o movimento, reforçar o boicote e mobilizar, com toda força, os médicos municipais e municipalizados da Prefeitura para a próxima assembléia do dia 02 de agosto de 2011, dezenove horas e trinta minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia.

Os médicos empregados do serviço público municipal devem saber que a sua luta é orientada por justiça e princípios elevados, de superação de uma situação insustentável.

Informamos também aos colegas terceirizados, que trabalham com contratos com a Maternidade Terezinha de Jesus e com a Fundação HU, que agosto é o mês de sua data-base. O Sindicato negociará com os empregadores no Ministério do Trabalho e, em breve, convocará uma Assembléia da categoria. É importante ir mobilizando, anotando as deficiências nos seus serviços, casos de assédio moral, insuficiência na remuneração e nos direitos trabalhistas. A hora da campanha salarial dos terceirizados está chegando.

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MINAS GERAIS: POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL INEFICIENTE É QUESTIONADA JUDICIALMENTE

O jornal “O Tempo”, de Belo Horizonte, na sua primeira página de hoje, noticia que a “Justiça obriga Estado a internar adolescente dependente de crack”. Acrescente que “pela primeira vez, o governo estadual foi intimado a custear tratamento”. Informa ainda que a adolescente, viciada há dois anos, foi jurada de morte por traficantes.

A matéria informa aos leitores que a menor deixou a casa da família e a escola e, sob a batuta dos traficantes belorizontinos, foi obrigada a prostituir e chegou a engravidar quatro vezes, sempre resultando em aborto. A menor hoje tem 14 anos. A Justiça exigiu que o Governo do Estado de Minas Gerais encaminhe a adolescente para uma clínica, onde terá oportunidade de algum tratamento, fora do alcance da ação dos traficantes.

Na página 22 do mesmo jornal, há a informação que o Estado de Minas Gerais só tem 50 vagas para tratamento de menores, em todo o Estado, conforme afirma o Sr. Cloves Benevides, subsecretário de políticas de drogas do Estado de Minas Gerais. “Para o juiz Marcos Flávio Padula, isso deveria ser prioridade para o governo porque envolve a vida de menores que se comprometem cada vez mais com o tráfico”.

A ação judicial foi movida pela ONG Defesa Social, contra o governo do Estado de Minas Gerais. A menor, ao entrar no veículo que a conduzia à clínica declarou: “Estou feliz porque vou sair dessa vida de sofrimento e vou me curar”. “Essa é a primeira vez na capital que o governo estadual é intimado a custear o tratamento de um viciado em drogas, de forma emergencial. No último dia 6, a ONG acionou a Defensoria Pública e em apenas uma semana a Justiça determinou a internação”.

A política pública aplicada no estado de Minas Gerais em relação à dependência química mostra-se ineficaz e pouco resolutiva. Na verdade, pouco séria. A judicialização vem preencher as lacunas imensas da deficiência do Governo do Estado, onde se comercializa grande quantidade de drogas psicoativas ilícitas. A decisão, além de inédita é histórica.

A notícia mostra a importância da intervenção pública de psiquiatras e das entidades que os representam (sindicatos médicos, ABP e federadas e Conselhos de Medicina) para criticar a ineficácia de políticas de saúde mental, especialmente quando comprometem o futuro de um número muito grande de brasileiros.

FAX SINDICAL 914
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DATA: 10 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: CRISE NO SUS em Juiz de Fora. Prefeito Custódio de Matos dificulta negociações, médicos pedem demissão, Relações trabalhistas deterioram-se e avança judicialização da saúde

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AVISO IMPORTANTE:

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA

BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.

Sindicato fará notificações judiciais conta a Prefeitura de Juiz de Fora por deficiência de médicos no HPS e contra o corte autoritário dos salários dos dias de greve, feito arbitrariamente, sem negociações. Dificuldades técnicas e desigualdades na aplicação do ponto biométrico e ausência de prontuarios nas clínicas especializadas também poderão ser objeto de notificação judicial.

O Sindicato dos Médicos trabalha com a perspectiva da pacificação, do reconhecimento do trabalho médico e da dignidade. Queremos uma pactuação pelo melhoramento do SUS. Infelizmente a administração municipal tem sido lerda no diálogo e tomado medidas truculentas e ameaçadoras, incentivando a crise e contrariando o interesse geral. Os aliados de Custódio de Matos deveriam informa-lo que esse não é um bom caminho e que democracia pede negociação, diálogo e transparência.

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O Fax Sindical saúda a diretora do Sindicato dos Médicos e médica de família e comunidade Adriane Brasilleiro, eleita delegada à Conferência Estadual de Saúde, representando o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata.

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PROTESTO: MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO, COM APOIO DO CREMERJ, VÃO PARAR DE PREENCHER LAUDOS DE AIH E SUMÁRIOS DE ALTA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE

Com apoio do CREMERJ, médicos iniciam protesto contra prefeitura do Rio

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

Médicos do município do Rio iniciam protesto

A partir de segunda-feira, médicos do município do Rio vão parar de preencher as guias de AIH.

Movimento reivindica aumento salarial e tem apoio do CREMERJ

A partir de segunda-feira, 4 de julho, os médicos de hospitais de emergência, maternidades e postos de saúde do município do Rio de Janeiro vão deixar de preencher o resumo de alta e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). A decisão foi tomada em assembléia realizada na quarta-feira, 29 de junho, no Hospital Souza Aguiar, que vem centralizando as reuniões do movimento que luta por reajuste salarial, condições adequadas de trabalho, plano de cargos, carreira e salário e concurso público.

A categoria vai manter o atendimento normal aos pacientes, mas vai parar de preencher os dois documentos administrativos, que interferem diretamente nos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) para a Prefeitura.

O CREMERJ apóia o movimento, que reivindica o reajuste de R$ 9.188,72 (piso da Fenam). “A luta dos médicos por melhores salários e condições de trabalho estimula a melhoria da assistência médica à população. Para o CREMERJ, o movimento dos médicos é legítimo e ético”, afirma o Conselheiro Pablo Vazquez.

Uma nova assembléia está agendada para o dia 7, quinta-feira, às 12h, no auditório do Hospital Souza Aguiar.

Acompanhe as notícias do movimento em http://www.cremerj.org.br

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Acompanhe o Fax Sindical em http://twitter.com/faxsindical

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PROTESTO: MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO, COM APOIO DO CREMERJ, VÃO PARAR DE PREENCHER LAUDOS DE AIH E SUMÁRIOS DE ALTA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE

PROTESTO: MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO, COM APOIO DO CREMERJ, VÃO PARAR DE PREENCHER LAUDOS DE AIH E SUMÁRIOS DE ALTA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE

Com apoio do CREMERJ, médicos iniciam protesto contra prefeitura do Rio

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

Médicos do município do Rio iniciam protesto

A partir de segunda-feira, médicos do município do Rio vão parar de preencher as guias de AIH.

Movimento reivindica aumento salarial e tem apoio do CREMERJ

A partir de segunda-feira, 4 de julho, os médicos de hospitais de emergência, maternidades e postos de saúde do município do Rio de Janeiro vão deixar de preencher o resumo de alta e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). A decisão foi tomada em assembléia realizada na quarta-feira, 29 de junho, no Hospital Souza Aguiar, que vem centralizando as reuniões do movimento que luta por reajuste salarial, condições adequadas de trabalho, plano de cargos, carreira e salário e concurso público.

A categoria vai manter o atendimento normal aos pacientes, mas vai parar de preencher os dois documentos administrativos, que interferem diretamente nos repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) para a Prefeitura.

O CREMERJ apóia o movimento, que reivindica o reajuste de R$ 9.188,72 (piso da Fenam). “A luta dos médicos por melhores salários e condições de trabalho estimula a melhoria da assistência médica à população. Para o CREMERJ, o movimento dos médicos é legítimo e ético”, afirma o Conselheiro Pablo Vazquez.

Uma nova assembléia está agendada para o dia 7, quinta-feira, às 12h, no auditório do Hospital Souza Aguiar.

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora notifica Prefeitura sobre falta de médicos no Hospital de Pronto Socorro

FAX SINDICAL 913

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DATA: 07 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Prefeitura de Juiz de Fora receberá notificação extra-oficial sobre deficiência de pessoal médico no HPS

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Notificação extra-judicial, boicote à biometria e nova asembléia geral na próxima terça-feira

Uma das conseqüências da política de recursos humanos que a administração Custódio de Matos está adotando na área médica tem sido a falta de profissionais em vários setores. Além das clínicas especializadas e das unidades básicas, faltam médicos para pronto atendimento. Sábado passado encerraram-se as atividades do Hospital de Pronto Socorro por 12 horas. O motivo foi a falta de médicos. Como não havia greve, por lá não apareceu o promotor Rodrigo Ferreira de Barros e o Prefeito tucano resultou impune. A gravidade do fato ficou oculta na mídia.

A notificação extra-judicial tem por objetivo garantir a integridade moral e física de médicos que estão atuando com um quadro altamente deficitário de profissionais da Medicina.

Conforme noticiado no Fax Sindical anterior (912) outra notificação poderá ser feita para exigir que a administração de Custódio de Matos garanta prontuários médicos para os serviços especializados que atendem a consultas agendadas. Os serviços poderão ser suspensos se a prefeitura continuar descumprindo a lei.

A eleição de diretorias clínicas e de comissões de ética, outra norma que não é integralmente cumprida na prefeitura de Juiz de Fora, faz parte da pauta de reivindicações do Sindicato dos Médicos.
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AVISO IMPORTANTE:

A presença de todos na assembléia é importante. Nosso movimento

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA

BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.

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O link da notícia é http://sindicatoexpresso.blogspot.com/2011/07/fax-sindical-913-07072011.html

Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora ordem socorro!

FAX SINDICAL 912

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DATA: 06 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora mantém resistência e mantém boicote à biometria enquanto prefeito Custódio recusa negociações.

AVISO IMPORTANTE:

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA

BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.

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Quando os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora deflaram a greve, no dia 02 de maio, estavam decepcionados e frustrados com as negociações com a administração do prefeito Custódio de Matos. Desde 2009, apesar de sucessivos pedidos, o prefeito nunca recebeu a representação classista dos médicos. O Sindicato pede melhores condições para atender à população e salários decentes. Após meses de tentativas frustradas de negociações, a assembléia votou pela greve.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de todo zelo do sindicato em manter a legalidade do movimento, declarou a ilegalidade. A assembléia acatou a decisão da Justiça, mas aprovou o boicote ao ponto biométrico. Era a forma de resistência diante da opressão e da falta de acordo.

Em reunião realizada na manhã dessa quarta-feira, 6 de julho, o sr. Vitor Valverde, representante de Custódio de Matos, exigiu que se suspenda o boicote à biometria para que se negocie a reposição dos dias parados. Nenhuma nova proposta. Nada quanto à reestruturação da carreira ou à reconstituição do aviltado salário inicial dos médicos ( menos de um mil e trezentos reais com descontos fiscais e previdenciários). Nada quanto a qualquer dos 7 itens da pauta de reivindicações apresentada ao Prefeito Custódio. Sinal vermelho para os médicos da Prefeitura. Falta de diálogo constatada e comprovada.

O que Custódio de Matos espera com essa deterioração das relações trabalhistas contra os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Na Assembléia de 5 de julho a categoria decidiu encaminhar ofício a chefias e autoridades dizendo que, caso não se forneçam imediatamente prontuários médicos nos serviços que não os tenham, não haverá realização de consulta agendada.
Atender sem prontuário expõe o paciente e o médico a erro médico e a iatrogenia e fere o Código de Ética Médica, expondo os profissionais e seus chefes a processo ético.

A Lei Federal 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto 6.821, de abril de 2009 e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, conferem aos Conselhos de Medicina a capacidade de normatizar e regularizar o exercício ético da Medicina. O Código de Ética Médica diz que “é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente” (Art. 87). Está no Capítulo II, IV que “é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.”

São coisas que as nossas autoridades, que se propõe a fiscalizar o cumprimento da lei, cochilam e não vêem.

Mobilize! Denuncie! Documente! Grave! Fotografe!

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Fonte:
http://sindicatoexpresso.blogspot.com/2011/07/fax-sindical-912-06072011.html