Arquivo do mês: abril 2014

#CRISEnoSUS Médicos reagem ao descaso do governo Dilma com a saúde pública.

***** FAX SINDICAL   30 / 04 / 2 0 1 4   *****

_____________________________

***** .’.   Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata .’. *****

…………………………………….

……………………………………………………………………….

*** Unido na luta em defesa do trabalho decente e do reconhecimento do mérito, para uma saúde de qualidade para todos os brasileiros ***

Juiz de Fora, 30 DE ABRIL DE 2014  

 

Leia aqui: (1) Lembrete: Aviso Sindical sobre a Assembleia Geral do próximo 7 de Maio dos Médicos da PJF. (2) A Caixa Preta da Saúde. Dos que desaprovam o governo Dilma, a maioria atribui isso ao fracasso do governo na área da Saúde. É o que informa o Datafolha. (3) Horas da Vida – um projeto interessante para ajudar pessoas mais carentes sem ingerência do governo ou do SUS.

 

AVISO SINDICAL IMPORTANTE – A TODOS OS MÉDICOS QUE TRABALHAM NO SUS, NA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, RELEMBRAMOS DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL. A HORA DE LUTAR É AGORA. NÃO VAMOS DESANIMAR, ISSO É O QUE ELES QUEREM, QUE PERCAMOS A VONTADE DE LUTAR. VAMOS RESPONDER COM NOSSA MOBILIZAÇÃO. NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA. VAMOS TODOS COMPARECER À ASSEMBLEIA.

 

 

ASSEMBLEIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS

Atenção médicos da Prefeitura de Juiz de Fora – Aviso Sindical Urgente!

FAVOR DIVULGAR, CONVIDAR COLEGAS E REPERCUTIR.

 

ASSEMBLEIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS – PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DIA – 07 DE MAIO DE 2014 – QUARTA-FEIRA

HORÁRIO – 19:30 HS (Dezenove horas e trinta minutos)

LOCAL – Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora – Rua Braz Bernardino, 59 – Centro – Juiz de Fora – MG.

 

PAUTA: CAMPANHA SALARIAL 2014

SALÁRIO, CARGO, CARREIRA, PCCS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE ATENDIMENTO

 

 

 

A CAIXA PRETA DA SAÚDE

 

 

Pesquisas apontam que Um em cada quatro brasileiros (25%) desaprova o governo Dilma Rousseff, e as justificativas mais apontadas para isso recaem sobre a área da saúde, mencionada por 31% deste grupo. Em seguida aparecem motivos ligados ao desempenho da presidente na área da educação (19%); ao desempenho na área econômica (15%); à corrupção e desonestidade no governo (12%); ao desempenho na área de segurança pública (10%); ao modo de governar (8%); aos investimentos na Copa do Mundo (6%), à aversão ao partido de Dilma (5%), e à aplicação ou existência dos programas sociais (5%), entre outros motivos menos citados espontaneamente. Há ainda 2% que não opinaram sobre a avaliação.”

A matéria sobre a pesquisa pode ser conferida nesse link: http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2014/04/1444826-desempenho-da-saude-e-razao-mais-citada-por-descontentes-com-dilma.shtml

 

Com isso podemos notar que a jogada eleitoral do programa “Mais Médicos” não teve a repercussão desejada no meio do povo, que pediu e ainda espera “hospitais padrão FIFA”. As pessoas percebem que o problema da saúde não se resume apenas à questão médica, que levou o governo a um confronto insano e radical contra toda a categoria profissional.

 

Existe, na área da saúde, corrupção, má gestão, descaso, sucateamento, falta de pessoal especializado e devidamente qualificado, falta de materiais e instrumentos. Todo mundo que atua no setor público de saúde toma contato com essa realidade revoltante e desestimuladora. Partindo dessa realidade negativa de crise permanente do SUS, a Associação Médica Brasileira decidiu criar um site de denúncias sobre as distorções e carências que as pessoas encontram no sistema público de saúde. Conheça as denúncias e envie a sua.

 

Fauma visita ao site da Caixa Preta da Sae. Ele est�em http://www.caixapretadasaude.org.br

 

 

 

HORAS DA VIDA – VOCÊ CONHECE ESSA IDEIA?

 

 

Trata-se de um projeto de atendimento a pessoas carentes, voluntário, benemérito e sem qualquer vinculação com esse governo que aí está.

 

Como funciona?

Quem recebe as horas

 

Pacientes previamente cadastrados no Programa Horas da Vida, por meio das Instituições e Fundações parceiras: APAE de São Paulo, Fundação Bachiana, Grupo Cultural AfroReggae e Unibes.

 

Quem doa as horas

 

Médicos e profissionais da saúde que tenham o interesse em se cadastrar no programa definirão a quantidade de horas e a freqüência em que poderão atender. Não há um critério definido: pode ser disponibilizada 1 hora por semana, 1 hora por mês ou a quantidade que cada profissional julgar ideal de acordo com a sua disponibilidade. A escolha é pessoal e voluntária. O importante é saber que essa 1 hora pode mudar a vida de muita gente.

 

O propósito do Programa Horas da Vida é proporcionar um atendimento humanizado e resolutivo a pacientes de baixa renda.

 

O objetivo inicial do Programa não é o de realizar tratamentos ou acompanhamentos, mas proporcionar a melhor orientação possível no momento da consulta.

Página do Instituto Horas da Vida:

 

http://consultaclick.com.br/horasdavida/Home.aspx

#CRISEnoSUS ASSEMBLEIA GERAL DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIA 07 DE MAIO

***** FAX SINDICAL  28 / 04 / 2 0 1 4  *****

_____________________________

***** .’.  Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata .’. *****

…………………………………….

……………………………………………………………………….

*** Unido na luta em defesa do trabalho decente e do reconhecimento do mérito, para uma saúde de qualidade para todos os brasileiros ***

Juiz de Fora, 28 DE ABRIL DE 2014  

____________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS

Atenção médicos da Prefeitura de Juiz de Fora – Aviso Sindical Urgente!

FAVOR DIVULGAR, CONVIDAR COLEGAS E REPERCUTIR.

 

ASSEMBLEIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS – PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DIA – 07 DE MAIO DE 2014 – QUARTA-FEIRA

HORÁRIO – 19:30 HS (Dezenove horas e trinta minutos)

LOCAL – Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora – Rua Braz Bernardino, 59 – Centro – Juiz de Fora – MG.

 

PAUTA: CAMPANHA SALARIAL 2014

SALÁRIO, CARGO, CARREIRA, PCCS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE ATENDIMENTO

 

Os médicos da PJF estão em campanha salarial. Estamos negociando um PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) com a administração municipal e, também em luta por salários decentes e trabalho decente. A mobilização é importante. A hora é agora. Participe. Mobilize. Divulgue, convide colegas de trabalho. Assembleia cheia significa força da nossa mobilização. Vamos todos à Assembleia Geral dos Médicos Municipais.

 

 

 

 

STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

 

Nesse momento que muitos médicos já entendem que o serviço público está se tornando, cada vez mais, inóspito para a categoria, a Proposta de Súmula Vinculante 45, garantindo a aposentadoria de funcionários que trabalham é condições insalubres parece ser uma luz no fim do túnel.

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” Esta é a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte. Os mandados ajuizados denunciam a omissão do Executivo e a mora do Legislativo na regulamentação do parágrafo 4, inciso 3, do artigo 40, da Constituição Federal.

Pela Lei 1991, que trata da aposentadoria especial aos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a Lei, a aposentadoria especial “consistirá numa renda mensal de 85% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício”.

A Constituição dispõe que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

O parágrafo 4veda “a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Fonte: STF

http://www.ncst.org.br/destaques.php?id=18378&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+SistemaDeContedosisconDaNcst-NovaCentralSindicalDeTrabalhadores+%28Sistema+de+Conte%C3%BAdo+%28SISCON%29+da+NCST+-+Nova+Central+Sindical+de+Trabalhadores%29

 

STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” Esta é a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte. Os mandados ajuizados denunciam a omissão do Executivo e a mora do Legislativo na regulamentação do parágrafo 4, inciso 3, do artigo 40, da Constituição Federal.

Pela Lei 1991, que trata da aposentadoria especial aos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a Lei, a aposentadoria especial “consistirá numa renda mensal de 85% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício”.

A Constituição dispõe que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

O parágrafo 4veda “a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Fonte: STF
http://www.ncst.org.br/destaques.php?id=18378&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+SistemaDeContedosisconDaNcst-NovaCentralSindicalDeTrabalhadores+%28Sistema+de+Conte%C3%BAdo+%28SISCON%29+da+NCST+-+Nova+Central+Sindical+de+Trabalhadores%29

BOMBEIROS ATUAM NO FIO DA NAVALHA, ESCREVE UM MILITAR.

Depois de repercutir positivamente na mídia e nas redes sociais, ação de equipe de socorristas dos Bombeiros que salvou a vida de uma mulher na tarde do último sábado (12), ao suprir demanda por conta da greve do SAMU, é importante ressaltar que o fato, que não é isolado, apenas encobre os problemas enfrentados no dia-a-dia pelas equipes de socorro de urgência da Corporação.

Em posição de destaque nas estatísticas de ocorrências, as de socorro de urgência, respondem por aproximadamente 40% do total de chamadas, no entanto, apenas cerca de 15% delas são efetivamente atendidas.

Isso dá uma real dimensão de que o tipo de ocorrência que é mais procurada pela população junto ao Corpo de Bombeiros, independentemente do SAMU estar ou não em greve, não oferece a mesma reciprocidade de resposta deste para com a população.

http://ameseluta.blogspot.com.br/2014/04/bombeiros-atuam-no-fio-da-navalha.html?m=1

Super salários – desigualdade é uma vergonha no serviço público

” O advogado especialista em direito constitucional e administrativo, Hermeraldo Andrade, explica que existe uma polêmica de que algumas verbas, chamadas de vantagens pessoais, não somariam a esse teto. Contudo, ele defende que o “texto constitucional é claro e que esse é o argumento de quem tem interesse nesses salários exorbitantes”. Andrade lembra que muitos outros servidores públicos recebem rendimentos acima do teto, com base em liminares, o que, na sua opinião, não deveria acontecer. “É uma vergonha, é dinheiro público bancando esses absurdos, mas infelizmente a sociedade não se posiciona”, conclui. ”

http://congresso-em-foco.jusbrasil.com.br/politica/104137982/jornais-mais-de-3-mil-servidores-ganham-acima-do-teto-90-deles-no-congresso

Portal NCST » STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

http://www.ncst.org.br/destaques.php?id=18378&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+SistemaDeContedosisconDaNcst-NovaCentralSindicalDeTrabalhadores+%28Sistema+de+Conte%C3%BAdo+%28SISCON%29+da+NCST+-+Nova+Central+Sindical+de+Trabalhadores%29