Arquivo do mês: fevereiro 2010

Assassinato mostra perversidade de relações público-privado na Saúde

TELEGRAMA SINDICAL 236

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.

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Ano V N°. 236. 28 de fevereiro de 2010.

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ASSASSINATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE ACENDE ALERTA SOBRE CORRUPÇÃO NO SUS.

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Assassinato de gestor do SUS levanta ponta do véu que esconde a verdade sobre a privatização da Saúde.

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Um dia antes de morrer ele prestou depoimento em inquérito que investiga OSCIP paulista que controla PSF/ESF em Porto Alegre.

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O assassinato do Secretário de Saúde do município de Porto Alegre, Dr. Eliseu Santos, gestor do SUS, acendeu um sinal de alerta sobre o perigo das relações promíscuas entre o serviço público e interesses privados que engordam seu faturamento com recursos públicos destinados ao tratamento de doenças e promoção da saúde.

À saída de um culto religioso o Dr. Eliseu foi surpreendido por pistoleiros que o abateram a tiros diante da esposa e da filha. O secretário reagiu à investida, ferindo um dos atacantes. Mas não resistiu aos ferimentos. A matéria pode ser conferida em http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/cidades’mat’2010/02/28/mulher-de-secretario-assassinado-em-porto-alegre-afirma-atiradores-nao-anunciaram-assalto-915956091.asp

Existem interesses poderosos, que não se detém diante do suborno e do assassinato, imiscuem na saúde pública usando como porta de entrada a privatização da saúde, que é a entrega da gestão de unidades públicas de saúde a entes privados, oscips, cooperativas desvirtuadas, ongs, empresas, etc.

No dia anterior o secretário havia comparecido à Polícia Federal. Fora prestar um depoimento. A operação Pathos investiga irregularidades e desvios de recursos que totalizariam 9 milhões de reais dos cofres municipais. O desvio teria acontecido entre 2007 e 2009 e teria sido operado por meio de um contrato entre a Prefeitura de Porto Alegre e o Instituto Sollus, uma OSCIP paulista com sede em Sorocaba. Desde maio de 2009 o Dr. Eliseu, secretário de saúde de Porto Alegre, vinha recebendo ameaças de morte.

No dia 21 de janeiro passado, cerca de um mês antes da morte do secretário, o ZERO Hora noticiava investigação do Ministério Público Federal sobre desvio de recursos do SUS. A matéria está em http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/.jsp/defaut.2.jsp?uf=1&local;=1&source;=a2783953.xml&template;=3898.dwt&edition;=13951 O Ministério Público Federal sustentou que existiria uma organização criminosa, composta por agentes públicos da saúde e empresários, aplicada ao desvio dos recursos e que essa organização atuou enquanto um instituto paulista trabalhava junto à Prefeitura, gerenciando postos de saúde da capital. O contrato foi assinado em 2007, entre a Prefeitura e o Instituto Sollus, uma OSCIP paulista reconhecida, em 2005, pelo governador Geraldo Alkmin como de utilidade pública. Nesse acordo a Prefeitura pagaria 2,4 milhões de reais mensais para que a OSCIP paulista Instituto Sollus gerenciasse o Programa de Saúde da Família em Porto Alegre. Entre as atribuições do Instituto Sollus estava a contratação de médicos para o programa ou estratégia de Saúde da Família. Um delegado da Polícia Federal disse que já foi constatado o desvio de 400 mil reais mensais envolvendo a prestação de serviços pela OSCIP paulista. Existiriam contratações fictícias e falsificação de notas por parte da OSCIP. O processo corre no Tribunal Regional Federal, IV Região. Na mesma matéria o Secretário Municipal de Saúde, o Dr. Eliseu, afirmava que foi a atual administração municipal de Porto Alegre que havia dado o pontapé inicial para as investigações do Ministério Público Federal. O Instituto Sollus havia sido sucessor da FAURG, uma fundação de direito privado, envolvida em outros casos já relatados pela imprensa, que não havia conseguido cumprir o seu contrato com a Prefeitura de Porto Alegre. A alegação da fundação privada universitária havia sido a dificuldade nos repasses de recursos pela Prefeitura.

O blog do Paulo Tadeu informa que o dinheiro desviado pela OSCIP paulista era disfarçado por notas de honorários advocatícios, consultorias, auditorias, assessorias, marketing, publicidade, palestrantes, materiais de escritório e outras atividades alheias à atividade-fim. Esse era o canal que o dinheiro que o Fundo Nacional de Saúde destinava ao PSF de Porto Alegre e que a OSCIP paulista subtraía alegando a necessidade de outras despesas. Várias delas, ao que parece, cobertas com notas falsas. Um outro desvio apurado pelo Ministério Público Federal seria o de 4 milhões de reais, depositados para garantir encargos trabalhistas, décimo terceiro salário e férias regulamentares. Esse dinheiro não teria sido usado para essa finalidade, gerando um passivo trabalhista respeitável. Para as investigações foram expedidos 25 mandatos de busca e apreensão para alvos situados em São Paulo-SP, Sorocaba-SP, Santo André-SP, Tatuí-SP, Votorantim-SP, Recife-PE e Porto Alegre-RS. A extensão das investigações mostra que a OSCIP paulista estende suas atividades sobre boa parte do território nacional, mostrando a criação de um verdadeiro poder paralelo dentro do SUS. O post está em http://paulotadeudarcadia.blogspot.com/20010/01/instituto-solus-o-poeirao-vai-levantar.html

O modelo das OSCIPS virou uma espécie de vitrine do governo do Estado de São Paulo, que tratou de tentar exportá-las. Atrás da exportação da idéia vão empresas, denominadas OSCIPS, que são estimuladas a atravessar as fronteiras paulistas para fazer negócios com Estados e Prefeituras do Brasil inteiro, em busca de lucros à custa do dinheiro público destinado ao SUS.

O blog Contraversando fez uma interessante investigação sobre o Instituto Sollus, mostrando suas variações de endereço e a ligação dos nomes de seus diretores com outras ONGS, destinadas sempre à privatização e terceirização de serviços públicos. Um esquema gigantesco. É uma investigação que toca as entranhas dessa OSCIP que participa da privatização do SUS. A matéria está em http://contraversando.blogspot.com/2010/01/recordar-e-viver-ii-o-dossie-dos.html

Matéria do jornal O Sul, de 2007, mostrada no Portal do Tribunal de Contas do Estado, fala que o Sollus vai ser a primeira OSCIP a atuar no Rio Grande do Sul. O cartão de visita do modelo OSCIP em terras gaúchas. Ao que tudo indica, não foi uma relação muito gratificante. A matéria pode ser conferida em http://portal.tce.rs.gov.br/pls/portal_prod/PK_PORTAL_NOTICIAS_INTRANET.PRC_Mostra_Clipping_Estatico?p_noticia=259&p;_setor169

Um blog do Instituto Sollus mostra a expansão dessa instituição no ano de 2009. Eles avançaram sobre Catanduva – SP e Poços de Caldas – MG. Ganharam prêmios e aplausos de sanitaristas de formação fiocruzista. Quem quiser conferir pode visitar o blog, nos endereços
http://institutosollus.blogspot.com/2009/02/especial-catanduva.html
http://institutosollus.blogspot.com/2009/03/pocos-de-caldas.html
http://institutosollus.blogspot.com/2009/01/premios-conquistados.html

Unidades públicas de saúde são inauguradas com presença de muitos governantes e seus apaniguados. Há música, foguetório e falação. Eles acreditam que a saúde lhes dará voto. A seguir entregam esses serviços públicos de saúde a uma entidade privada. Pagam fortunas para que a entidade privada vire gestor da coisa pública. Terceirizam a atividade fim do serviço público, fazendo com que as ONGS, fundações e OSCIPS contratem médicos e pessoal de enfermagem para prestar serviço público, excluindo-os do regime jurídico próprio do serviço público. Essa é a jogada da privataria sanitária. E muitos querem lucrar com isso, dinheiro para caixas dois, mensalões e mensalinhos, favorecimentos e clientelismos.

A morte do secretário Dr. Eliseu teria como causa as investigações sobre a OSCIP paulista? Ou teria sido ocasionada por outros interesses privados envolvidos na saúde pública? Compete à polícia responder a essas e outras perguntas. Mas, sem dúvida, esse crime coloca o foco sobre essas relações obscuras que envolvem o esquema perverso e generalizado de privataria do serviço público de saúde.

Em Juiz de Fora, o Prefeito Custódio de Matos entregou à gestão privada duas unidades públicas de saúde. As policlínicas de Santa Luzia e São Pedro, adaptadas para UPAs. O blog Fax Sindical e a newsletter Telegrama Sindical contêm muitas denúncias sobre a privataria na saúde, surgidas em várias partes do território nacional. Nossa preocupação tem sido alertar os médicos e todos os trabalhadores da saúde sobre o fato de que estão sendo duplamente explorados ao exercerem serviço público de forma terceirizada, sem estarem submetidos ao regime jurídico próprio do serviço público.

O ministro Temporão tem se mostrado um apoiador desse esquema de privataria sanitária, que contraria a posição do Governo Lula contra a privatização.

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Gratificaçôes recebidas habitualmente devem ser incorporadas.

==========Telegrama Sindical 234=============================Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora———————————————-Ano V N#234 * 26 de fevereiro de 2010==================================Atenção: Com documento anexoMÉDICOS DO SUS – Debate sobre gratificações de urgência e emergênciapara médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.==================================JUIZ DE FORA: Sindicato dos Médicos não deseja que gratificação deurgência e emergência seja um rabo de burro!”””””””””””””””””””””””””””””””””””””””O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora enfrenta um momento de grandeatividade, iniciado no final do ano passado, com as lutas contra aprecarização do trabalho dos médicos de saúde e de comunidade nomunicípio. Essa crise, que teve como elemento central o processo daAMAC, resultou na criação do cargo de médico de família, denominado,na Prefeitura de cargo de médico de família e comunidade, na classe demédico. A maioria das reivindicações levada pela Diretoria doSindicato foram aprovadas e, hoje, o cargo já existe. A Lei que criouo cargo também estabelece um prazo limite para a realização deconcurso público. No momento, a atual administração municipal estárealizando processo de seleção pública para contratação precária, outemporária, para preencher vagas, até a realização do concurso.No HPS, as vagas não foram preenchidas e as escalas de plantão aindaestão incompletas, acarretando grandes inconvenientes para os usuáriosdaquela unidade e para os médicos que lá atuam.O Sindicato dos Médicos, juntamente com o Sinserpu, está discutindocom a Prefeitura a questão das gratificações da urgência e emergência.Em algum momento, o Sindicato dos Mëdicos terá que negociar questõespróprias da categoria profissional, negociação que deverá ser feita àparte, já que só entre os profissionais da Medicina existe o trabalhoem regime de sobreaviso e de médico assistente.Contrapropostas à idéia inicial da administração municipal deverão serfeitas pelo Sindicato dos Médicos e pelo Sinserpu, já que a idéia daQVR, tal com foi apresentada, não agradou os servidores públicos dosserviços essenciais de urgência e emergência.Um dos aspectos mais rejeitados da questão foi o fato do servidorpúblico não incorporar a gratificação após certo prazo. Essa questão,segundo foi dito pelos representantes do empregador, é uma tendência.Recentemente um jornal local publicou matéria sobre um mandato desegurança impetrado contra parecer do Tribunal de Contas da União, noqual os trabalhadores tiveram a incorporação de gratificaçõesassegurada por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Ponto contra a nãoincorporação de grandificações. Agora o Telegrama Sindical respondeque essa alegada tendência não encontra respaldo na legislação, najurisprudência e nem na tradição do direito administrativo brasileiro.Ela é fruto de gabinetes do Ministério da Saúde contaminados pelovírus do darwinismo social, que devastou as políticas públicas e derecursos humanos nos anos 90 e que hoje, repudiado e detestado, estáem pleno refluxo. E como prova do que estamos dizendo, ofertamos anossos leitores um anexo, no qual temos vários casos dejurisprudência, tanto da Justiça comum quanto da Justiça do Trabalho,onde o direito à incorporação das gratificações é claramente entendidopelos magistrados das cortes superiores. Esperamos que a atualadministração municipal tenha a inteligência destas questões para não LESAR os servidores públicos municipais.

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PROCESSO: ERR NÚMERO: 150381 ANO: 1994 PUBLICAÇÃO: DJ – // A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI1-3114/97) FF/Vm/ap CARGO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. ESTABILIDADE ECONÔMICA.

1. O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador. 2. Embargos providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos em recurso de revista nº TST-E-RR-150.381/94.9, em que é embargante ALOÍSIO DE CARVALHO SALOMÉ e embargada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A egrégia 5ª Turma desta Corte, através do acórdão proferido às fls. 196/198, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente o pedido do Autor quanto ao pagamento de gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança por período superior a dez anos. Opostos embargos declaratórios às fls. 203/205 pelo Reclamante, os quais foram acolhidos às fls. 210/211, para prestar esclarecimentos solicitados pela parte. Inconformada com a decisão da Turma, o Reclamante embarga à SDI através das razões de fls. 118/120, limitando-se a transcrever diversos paradigmas que entende divergentes da tese adotada pela Turma, com o intuito de demonstrar o dissenso pretoriano sobre o tema. Recurso admitido à fl. 122, merecendo impugnação às fls. 224/229. A douta Procuradoria-Geral do Trabalho manifestou-se às fls. 234/235 no sentido de não haver no pleito interesse público a ensejar sua intervenção. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO A Turma julgou improcedente o pedido do Autor quanto ao pagamento de gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança ao entendimento assim ementado, “verbis”: “A gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança está intimamente relacionada com o exercício desta investidura. Não constitui, portanto, uma garantia pessoal, inalterável, nem contratual. Aliás, a própria lei se encarrega de dar essa orientação, na medida em que o art. 499 da CLT expressamente dispõe que: Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais” (fl. 196). A parte logrou demonstrar o dissenso jurisprudencial sobre o tema através dos arestos paradigmas indicados nas razões do apelo, os quais corroboram a tese de que a gratificação de função percebida por período de tempo superior a dez anos não pode ser suprimida do empregado, incorporando-se ao salário deste, motivo por que merece cognição o apelo. Conheço, por divergência jurisprudencial. II – MÉRITO O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador. O fato de o art. 468, parágrafo único, da CLT dispor que a reversão ao cargo efetivo não constitui alteração contratual não conduz à conclusão de que a estabilidade econômica do trabalhador possa estar sujeita ao comando arbitrário do poder potestativo empresarial. Dessa forma, dou provimento aos embargos para julgar procedente o pedido do autor quanto ao pagamento da gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e dar-lhes provimento para julgar procedente o pedido do Autor quanto ao pagamento da gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança. NIA: 1962 DOCBLNK.fmt

PROC. Nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6 fls.1 PROC. Nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6 A C Ó R D Ã O 1ª Turma VMF/afn AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – SUPRESSÃO – PERCEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS – INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO.

Percebida pelo empregado a gratificação de função por dez anos ou mais, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade econômico-financeira. Incide a Súmula nº 372, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e Agravado JOSÉ SAULO FERREIRA DA SILVA. O 6º Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de admissibilidade proferida às fls. 199, negou seguimento ao recurso de revista, porquanto a decisão recorrida converge com o posicionamento do TST….

“Estabilidade econômica” em Jurisprudência

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 16794 BA 2003/0132535-5 (STJ) RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL. CABIMENTO DO RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CESSÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CEDENTE.

1. É cabível recurso ordinário contra acórdão de Corte Estadual que concede em parte segurança impetrada. Precedentes. 2. O pedido de reconhecimento de estabilidade econômica de servidor de Secretaria de Educação Estadual que fora cedido à Tribunal de Justiça para exercer cargo em comissão, de vínculo precário, deve ser apreciado pelo órgão cedente. 3. Recurso ordinário improvido STJ – 18 de Setembro de 2007

RECURSO DE REVISTA RR 575392 575392/1999.7 (TST) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA.

O recebimento de gratificações por longo tempo, mais de dez anos seguidos – conferem a elas caráter permanente, razão porque passam a integrar o patrimônio jurídico do empregado, não podendo prevalecer, neste caso, o poder potestativo do empregador, no sentido de suprimi-las apóslongo período,em que o empregado moldou sua vida profissional e pessoal em função docargoocupado e também da remuneração respectiva, em virtude do princípio da estabilidade econômica.\ TST – 17 de Outubro de 2001

20/05/2009 TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA 26.117-0 DISTRITO FEDERAL

V O T O – V I S T A

O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO:

Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Jorge Luiz Silva da Silva contra ato do Tribunal de Contas da União. Ato consubstanciado no Acórdão nº 47/2004-Plenário, que determinou ao Diretor-Presidente da ELETROSUL que adotasse “as providências necessárias ao exato cumprimento do art.
37, inciso II, e § 2º, da Constituição Federal, tornando sem efeito o ato que autorizou a reclassificação/ascensão” do impetrante.
2. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União recebeu denúncia anônima e a autuou como representação da unidade técnica, a fim de averiguar, entre outras irregularidades, ascensões funcionais no âmbito da ELETROSUL, ocorridas após 23/04/1993. Pois bem, ao final do processo administrativo, ouvidos os gestores públicos responsáveis, determinou o TCU o retorno de alguns empregados da ELETROSUL, entre eles o impetrante, à função de nível médio. Daí a impetração deste mandamus para desconstituir o acórdão da Corte de Contas.
3. Como bem resumiu o Ministro Eros Grau, relator, o impetrante suscitou, preliminarmente, “a incompetência do TCU para exame da reclassificação interna de servidores procedida pela Eletrosul”. Isto por não se tratar, no caso, de registro de ato de admissão de pessoal (inciso III do art. 71 da Constituição Federal), bem como pelo fato de a ELETROSUL não haver sido criada por lei. No mérito, argüiu o desrespeito às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
4. Na sessão plenária de 07 de abril de 2008, o Ministro Eros Grau, após afastar as preliminares suscitadas, concedeu a ordem, por entender violados as garantias do contraditório e da ampla defesa e o princípio da segurança jurídica.
5. Muito bem. Após detida análise dos autos, chego à mesma conclusão do Ministro Eros Grau. A preliminar de incompetência do TCU é de ser rejeitada. Primeiro, porque, embora a auditoria realizada na ELETROSUL, de que resultou o acórdão ora atacado, não configure a hipótese prevista no inciso III do art. 71 da Constituição da República (“apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a
das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”), a competência do Tribunal de Contas da União, no caso, advém do inciso IV do mesmo artigo da Constituição (“realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”). Em segundo lugar, porque, outra vez observou o Ministro Eros Grau, “a circunstância de a Eletrosul não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas, nem lhe retira o caráter de sociedade de economia mista”.
6. No mérito, também tenho como violadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Garantias que, exatamente por não se tratar, no caso, de apreciação da legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, hão de ser estritamente observadas. Assim enuncia a Súmula Vinculante nº 3 desta nossa Corte:

“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

7. E o que se deu no caso em análise? Tramitou perante a Corte de Contas um processo que resultou na anulação do ato administrativo de ascensão funcional do impetrante, sem que este fosse intimado para se defender. E não atende às garantias constitucionais a espontânea interposição de recurso de reexame (que nem houve no processo em causa). É que a amplitude da defesa exige que o interessado seja ouvido e possa produzir provas antes de qualquer decisão de mérito.
8. Já o princípio da segurança jurídica, este

foi igualmente vulnerado. É que o ato de ascensão funcional do impetrante ocorreu em setembro de 1993 e o acórdão do TCU é de 2004. Neste cenário, o impetrante tem razão quando afirma que a inércia da Corte de Contas, por onze anos, consolidou sua razoável expectativa quanto ao recebimento de uma verba de caráter alimentar. No caso, o gozo do benefício por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicado pelo TCU, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados).
9. Pois bem, considerando o status

constitucional do direito à segurança jurídica (art. 5º,
caput), projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e elemento conceitual do Estado de Direito, tanto quanto levando em linha de consideração a lealdade como um dos conteúdos do princípio da moralidade administrativa (caput do art. 37), faz-se imperioso o reconhecimento de certas situações jurídicas subjetivas em face do Poder Público. Mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de uma determinada ascensão funcional.
10. Em situações que tais, é até intuitivo que a manifestação desse órgão constitucional de controle externo há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade. Todo o Direito Positivo é permeado por essa preocupação com o tempo enquanto figura jurídica, para que sua prolongada passagem em aberto não opere como fator de séria instabilidade inter-subjetiva ou mesmo intergrupal. Quero dizer: a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas não pode se perder no infinito. Não pode descambar para o temporalmente infindável, e a própria Constituição de 1988 dá conta de institutos que têm no perfazimento de um certo lapso temporal a sua própria razão de ser. É o caso dos institutos da prescrição e da decadência, a marcar explícita presença em dispositivos como estes:

“Art. 7o. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:
(…)

XXIX – ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”

“Art. 37.(…)

§ 5o A lei estabelecerá os prazo de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(…)

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

“Art. 146. Cabe à lei complementar: (…)
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:

(…)

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”
11. Mais recentemente, por efeito da Emenda Constitucional nº 45/04, a Constituição Federal passou a albergar, explicitamente, o direito à razoável duração do processo – inclusive os de natureza administrativa, conforme a seguinte dicção:

“LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

12. Sem dúvida, pois, que determinadas pautas temporais são, em si mesmas, um tão relevante aspecto da vida que chegam a merecer direto tratamento constitucional. Importando, aqui, saber se não existe uma espécie de tempo médio que resuma em si, objetivamente, o desejado critério da razoabilidade.
13. Ora bem, na busca desse tempo médio, pontuo que é de Almiro do Couto e Silva esta ponderação:

“Cremos que, desde a vigência da Lei da Ação Popular o prazo prescricional das pretensões invalidantes da Administração Pública, no que concerne a seus atos administrativos é de cinco anos”. (SILVA, Almiro do Couto. Prescrição quinqüenária da pretensão anulatória da administração pública com relação a seus atos administrativos. In: Revista de Direito Administrativo. Abr./jun.
1996. Rio de Janeiro, 204:21-31).

14. É dizer, então: partindo do fundamento de que a pretensão anulatória de qualquer um do povo, frente aos atos administrativos ilícitos ou danosos, não deve ser diversa daquela do Poder Público para ver os particulares jungidos a ele, Poder Público, o renomado autor entende que o parágrafo 3o do artigo 6o da Lei nº 4.717/65 é de ser
interpretado à luz dessa ponderação. Daí arrematar:

“O prazo
de cinco anos, que
é o
prazo prescricional
previsto na Lei da
Ação
Popular, seria, no meu entender, razoável e adequado para que se operasse a sanação da invalidade e, por conseqüência, a preclusão ou decadência do direito e da pretensão de invalidar, salvo nos casos de má-fé dos interessados”. (SILVA, Almiro do Couto. Prescrição quinqüenária da pretensão anulatória da administração pública com relação a seus atos administrativos. In: Revista de Direito Administrativo. Abr./jun. 1996. Rio de Janeiro,
204:21-31).

15. De forma convergente quanto à razoabilidade desse prazo médio dos 5 anos, o Congresso Nacional elaborou a Lei nº 9.784/99 e, nela, estatuiu (art. 54) que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Ademais, essa mesma
lei, reguladora do processo administrativo federal, teve o mérito de também explicitar o subprincípio da boa-fé como obrigatória pauta de conduta administrativa, a teor do inciso IV do parágrafo único do art. 2o, cujo caput também determina a obediência da Administração Pública, dentre outros, aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e segurança jurídica, in verbis:

“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos

administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:
(…)

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
(…)”.

16. Não é só. Também o Código Tributário Nacional determina que se extingue em 5 anos o direito de a Fazenda Pública constituir e cobrar judicialmente os créditos fiscais (arts. 173 e 174). Isto, naturalmente, para que o contribuinte não fique sob prolongada incerteza quanto à cobrança dos valores de que o Fisco se considera credor. Leia-se:
“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente
efetuado.

(…)”.

“Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
(…)”.

17. Não por coincidência, a Constituição fez desse mesmo lapso dos 5 anos critério de fixidez de efeitos jurídicos entre toda a Administração Pública brasileira e aqueles seus servidores que, mesmo desconcursados, já contassem 5 ou mais anos de contínuo labor, à data em que ela, Constituição, entrou em vigor. Confira-se:

“Art. 19. (ADCT) Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”.

18. Nessa mesma vertente, a Lei Maior de 1988 fez desse emblemático transcurso dos 5 anos ininterruptos um dos pressupostos do chamado usucapião extraordinário, tanto de natureza urbana quanto rural, a teor desta sonora dicção:

“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
“Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”.

19. Enfim, torna a Constituição a fazer da pauta dos 5 anos referência para a prescrição em tema de crédito trabalhista, in verbis: “art. 7º. XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
20. Bem vistas as coisas, então, percebe-se que o Tribunal de Contas da União não poderia, passados onze anos da implementação do ato de ascensão funcional do autor, simplesmente anulá-lo, pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica.
21. Por fim, tenho por inaplicável ao caso

concreto a ADI 837. É que o ato de ascensão funcional questionado não se lastreou em nenhuma das normas cuja eficácia foi suspensa em 11 de fevereiro de 1993, por este Supremo Tribunal Federal. Ainda que assim não fosse, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade não implica automática desconstituição dos atos concretos em desconformidade com ele. É imperioso que a Administração Pública o faça, respeitando, porém, as chamadas cláusulas de preclusão, até mesmo para salvaguardar o princípio constitucional da segurança jurídica.
22. Ante o exposto, acompanho o

Ministro-relator e concedo a segurança.

É como voto.

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Luta pela valorização do trabalho médico chega ao Congresso Nacional.

[Telegrama Sindical 225 03.02.10 18 hs.]
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Telegrama Sindical 225
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

O jornal do CFM, Medicina, n°. 180, de janeiro de 2010, consagra a sua chamada de capa à luta pela valorização do trabalho médico.

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“A criação da carreira de Estado para a Medicina e a implementação de um PCCV para profissionais da área mobilizam lideranças da AMB, Fenam e CFM.”

A matéria está no Editorial e na página 3 do citado jornal. E sua leitura é indispensável.

Nos deixa, inicialmente, a importante lição da importância da unidade das entidades médicas para a conquista de objetivos comuns à categoria profissional, que envolvem a valorização do nobre trabalho do médico, ao reconhecimento de sua formação cara, demorada e difícil, e às condições dignas para a prestação do atendimento às pessoas.

O Conselho Federal de Medicina organizará um Fórum para estudos, avaliação e proposições relativas a essa carreira de Estado para os médicos. O Presidente do CFM, Dr. Roberto D’Ávila, declarou que a questão tem que ser tratada como a de outras funções do serviço público, que efetivamente têm um plano de carreira, como o caso do Poder Judiciário e o Ministério Público, onde se devem buscar os exemplos.

A necessidade dessas lutas, quando a desvalorização do trabalho médico chegou ao fundo do poço, é decisiva para o futuro do sistema público de saúde no Brasil.

São lutas que o nosso Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata vem efetivamente apoiando e que, esperamos, se concretizarão em uma justa valorização do trabalho médico, tão necessária no serviço público.

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Apresentada proposta de gratificação para os trabalhadores nos serviços de urgência e emergência de Juiz de Fora.

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Prefeitura de Juiz de Fora: situação dos médicos e demais trabalhadores dos serviços de urgência e emergência continua indefinida.

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Finalmente foi apresentada a nova forma de gratificação da urgência e emergência na Prefeitura de Juiz de Fora: a UVR, que significa, unidade valor de referência. Ela terá 4 valores, um para cada categoria profissional envolvida nos serviços públicos de urgência e emergência. Será paga apenas aos profissionais que trabalham em regime de plantão e que estejam vinculados exclusivamente nas unidades de urgência e emergência da Prefeitura. Ou seja, não beneficiará profissionais que tenham apenas parte de um vínculo em unidades de urgência e emergência.

A UVR é, conforme o TELEGRAMA SINDICAL já anunciou, um piso salarial. Nenhum profissional que trabalhe em regime de plantão em unidade de urgência e emergência ganhará menos que esse piso.
Para os médicos será de 4.000 reais. Mesmo valor será o dos enfermeiros. Técnicos de enfermagem terão piso de 1.300 reais.

Mais o projeto deixou mais dúvidas do que as poças d’água suja que ocupam as ruas esburacadas de Juiz de Fora nos dias de chuva.

Em primeiro lugar, diríamos que ele aparentemente resolve um problema da Prefeitura. Facilita o recrutamento de jovens médicos, iniciantes na carreira, para atuarem nas unidades de urgência e emergência, na medida que aproximou o pagamento do plantonista que inicia sua carreira na Prefeitura, aviltado pelo péssimo salário do médico do serviço público municipal, daqueles valores praticados no mercado. Por outro lado, penaliza os plantonistas veteranos. Para esses é como se o novo sistema de gratificação os desestimulasse ou, até mesmo, forçasse a abandonar o serviço.

Em segundo lugar, a UVR não se incorpora. Qualquer que seja o tempo de serviço do profissional, 5, 10 ou 20 anos, ela não apostila, não altera em nada a carreira ou os vencimentos do médico. É como se as noites passadas em claro, todo o trabalho prestado em condições de insalubridade, de periculosidade, o estresse da demanda excessiva e da falta de recursos para resolver os casos de nada valesse. O profissional que sair do plantão sai sem direito a qualquer compensação ou indenização. O empregador simplesmente lhe corta os ganhos e lhe reduz a condição a um salário pífio.

Outro problema que ainda está duvidoso é o dos descontos. Quatro mil reais, se descontarmos o imposto de renda na alíquota de 27,5% e o Fundo Municipal de Previdência, tornam-se 2.460 reais. Um valor nada animador para exercer plantões médicos em condições difíceis.

Sem contar as dúvidas referentes aos diaristas e aos serviços de sobreaviso. A única garantia é a do Secretário Vítor Valverde, que declarou que a remuneração será mantida nos padrões atuais até que a nova situação seja regulamentada, evitando assim a privação das gratificações atualmente pagas de forma abrupta e capaz de comprometer a normalidade e regularidade de serviços essenciais.

A questão da gratificação ou carreira de urgência e emergência ainda está longe de alcançar uma solução satisfatória. E o PCCS dos médicos da Prefeitura, pendente desde julho do ano passado, compromete a confiabilidade da atual administração.
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Contratos de médicos com planos de saúde poderão ser regulamentados.

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TELEGRAMA SINDICAL 231
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.
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Ano V Nro. 231 : 23 de janeiro de 2010.
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agenda sindical Amanhã, dia 24, reunião com Vítor Valverde para tratar da gratificação de urgência e emergência. Os médicos do setor devem ficar atentos.

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Leia nesse Telegrama:
– Lei irá regulamentar relações de médicos com planos.
– Pediatras paraibanos aderem a movimento nacional. É preciso coragem!
– Médicos peritos estaduais de São Paulo fizeram greve vitoriosa de 17 dias.

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Passa em comissões do Senado projeto que obriga planos de saúde a assinarem contratos anuais com médicos conveniados. Relação de trabalho entre médicos e planos será regulamentada.

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CAS do Senado aprova obrigatoriedade de contrato entre planos de saúde e médicos

11/02/2010

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 10/02, o substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao projeto que determina a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços – como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios. O projeto é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e recebeu decisão terminativa da comissão. A proposta, PLS 276/04 atinge somente as pessoas físicas e jurídicas externas à rede própria da operadora, o que exclui os membros das cooperativas que operam planos de saúde, além dos profissionais diretamente empregados pela operadora e os estabelecimentos a elas pertencentes. Emenda O documento já havia sido aprovado no dia 3 de fevereiro em primeiro turno na mesma Comissão, mas o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) apresentou emenda que sugere a inclusão do seguinte texto ao substitutivo: acrescenta ao art. 17-A: III – a periodicidade do reajuste que trata o inciso II deste artigo será anual, e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, do início de cada ano-calendário; IV – na hipótese de vencido o prazo previsto no inciso III deste artigo, a ANS, quando for o caso, definirá o índice de reajuste; V – A ANS poderá constituir, na forma da legislação vigente, câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para o adequado cumprimento desta lei. Essa alteração promovida pelo senador Mozarildo Cavalcanti vinha sendo reivindicada pela Comissão de Saúde Suplementar e Comissão de Assuntos Políticos das três entidades médicas nacionais: FENAM, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Benefícios Para os prestadores de serviço, a exigência de contrato pode trazer, entre outros benefícios, a garantia de revisão periódica dos preços e o fim da prática do descredenciamento imotivado. Também os usuários dos planos de saúde poderão contar com novas garantias nos casos em que se justificar o rompimento da relação entre a operadora e o prestador de serviços. “Hoje há situação de instabilidade. Se a seguradora descredencia um hospital e tem um paciente internado lá, aquele paciente fica sem dono, jogado fora, e o paciente precisa ter segurança quando faz o seguro”, ressaltou o relator, senador Augusto Botelho (PT-RR). Pela proposta, quando a rescisão ocorrer por infração às normas sanitárias e houver paciente internado no hospital, a operadora deverá providenciar a imediata transferência do doente para estabelecimento equivalente. Atualmente, explicou o relator, a legislação determina apenas que o estabelecimento continue a manter o paciente internado e que a operadora assuma os custos até a alta. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), prevê que o contrato descreva os serviços contratados e seus valores, além de critérios, forma e periodicidade de reajustes. Emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), também aprovada pela CAS, estabelece que tal periodicidade será anual e o reajuste será realizado dentro de 90 dias do início de cada ano calendário. Caso o prazo vença sem que haja reajuste, prevê a emenda de Mozarildo, o índice será definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Pelo projeto, é também obrigatória a fixação de prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados. O período de vigência dos contratos e os critérios e procedimentos para prorrogação devem ser igualmente especificados. Outra emenda de Mozarildo ainda prevê que a ANS constituirá câmara técnica com representação proporcional das partes envolvidas para adequar o cumprimento da lei. Essas medidas, garantiu o senador, asseguram tranquilidade a ambas as partes. Na avaliação do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), as empresas de planos de saúde não devem ser sobrecarregadas, uma vez que cumprem um papel que é de responsabilidade do Estado. Apesar de o senador considerar que essas empresas ainda precisam melhorar a prestação de seus serviços, ele observou que elas precisam continuar atuando, enquanto a oferta pública de saúde não melhorar. Fonte : Agência Senado

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PEDIATRIA: Médicos pediatras da Paraíba aderem a movimento nacional e boicotam planos de saúde. Pacientes usuários de planos poderão ser atendidos por oitenta reais e terão recibo detalhado para exigir ressarcimento de planos.

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22/02/2010 | 09h01 | Paraíba

Médicos pediatras suspendem atendimento a planos de saúde por 48 horas

Os médicos pediatras que integram a Sociedade Paraibana de Pediatria (SPP) vão realizar uma paralisação a partir desta terça-feira, dia 23, em todo o estado. Os médicos vão suspender os atendimentos por convênios nos consultórios como parte de uma mobilização da categoria que está ocorrendo em nível nacional. A entidade garante que o protesto deve durar 48 horas, mas que as consultas podem ser realizadas mediante pagamento. Na quinta-feira o atendimento por convênio volta ao normal. De acordo com a presidente da SPP, Kátia Laureano, os médicos estão autorizados a cobrar R$ 80 pela consulta e devem emitir nota fiscal ou recibo para que os usuários dos planos de saúde possam pedir ressarcimento. A suspensão dos atendimentos é uma proposta do movimento nacional pela valorização da profissão e tem o objetivo de alertar a população quanto à situação vivenciada pelos pediatras do Estado. De O Norte on line
Fonte:
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20100222090110&assunto;=31&onde;=Brasil

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São Paulo, descaso do governo estadual com trabalho médico e com serviço público leva médicos peritos do estado à GREVE.
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Médicos do DPME/SP encerram greve após 17 dias de paralisação

Os médicos do Departamento de Perícias Médicas do Estado/SP decidiram suspender a greve iniciada há 17 dias. “O movimento foi considerado vitorioso pela maioria dos presentes, sendo encerrado mediante apresentação de uma proposta por parte da Secretaria de Gestão. As reivindicações foram parcialmente atendidas e devemos continuar acompanhando as negociações e lutando pela implantação de um plano de cargos, carreira e salários. Esperamos que este movimento sirva de exemplo aos médicos de todo o Brasil”, afirma o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Dr. Cid Carvalhaes. Uma das principais conquistas foi o reconhecimento oficial do governo estadual de que chefia de médico é atividade privativa de médico. O Simesp considera esse fato de grande importância, permitindo aos médicos gerir os próprios destinos do ponto de vista técnico e científico. Entre os pontos apresentados estão a retomada da comissão paritária constituída recentemente entre médicos, administração pública e Sindicato. Também serão estabelecidas gratificações específicas para o Departamento de Perícias Médicas do Estado, cujos valores serão definidos pela comissão de negociação de acordo com os cargos atualmente ocupados. Atendendo a uma das reivindicações do movimento grevista, o Departamento de Perícias Médicas do Estado será desvinculado do Departamento de Recursos Humanos, ficando subordinado diretamente à Secretaria de Gestão. Os profissionais voltam imediatamente ao trabalho e não terão os dias parados descontados. No Departamento de Perícias Médicas (Rua Prefeito Passos, s/n, Glicério) são atendidas diariamente cerca de 500 pessoas diretamente prejudicadas pela paralisação. Ao todo, 96 médicos deixaram de exercer suas atividades. A primeira reunião da comissão acontecerá na próxima segunda-feira, dia 22, no período da manhã. Para acompanhar os trabalhos da comissão de negociação, uma nova assembleia foi agendada para a próxima quinta-feira, dia 25, às 20h, na sede do Simesp.

Fonte: http://www.gestaosindical.com.br/movimento/materia.asp?idmateria=2989

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Procuradoria adverte Prefeitos sobre precarização de mão de obra.

[Telegrama Sindical 230 18.02.2010 21 hs.]

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Telegrama Sindical 230

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Ano V N°.230 18 de fevereiro de 2010.

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Leia aqui: Procuradoria Geral divulga circular exigindo fim de terceirizações e precarizações no serviço público. Sucateamento de mão de obra médica no serviço público: Maternidade do SUS fica sem médico no Carnaval.
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Cuidado, Custódio!
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CIRCULAR DE PROCURADORIA GERAL ADVERTE PREFEITURAS QUE FAZEM CONTRATOS PRECÁRIOS E TERCEIRIZAÇÕES.
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Iniciativas de precarização no serviço público tem levado a perdas de direitos de trabalhadores, à irregularidade na prestação de serviços públicos e a denúncias de corrupção. Esses fatos são de conhecimento de todos os brasileiros que acompanham o noticiário. Alguns governos adotam essas medidas de precarização como uma verdadeira política de Estado. Transferem setores inteiros do serviço público para outros operadores. Há várias referências negativas a este processo pelo Brasil afora.

Em Juiz de Fora sabemos que a atual administração municipal tem abusado desse expediente, usando largamente contratos precários para recrutar pessoal na área da Saúde e admitindo empregados em regime celetista para exercer atividades próprias do Serviço Público. No segundo caso, temos o lamentável episódio da AMAC. Recentemente a administração de Custódio de Matos demonstra por suas ações a adesão à tese do Estado Mínimo, alicerce fundamental do pensamento econômico chamado de neoliberalismo. Primeiramente ele privatizou as policlínicas de Santa Luzia e São Pedro, travestidas de UPA bem debaixo do nariz do Ministro José Gomes Temporão. Depois anunciou a privatização de uma creche municipal. E, logo no início do seu governo, houve a privatização parcial do lixo, que rendeu ação judicial impetrada pelo Vereador Betão, sindicalista da bancada do PT. Isso é coerente com a postura do atual Prefeito, que enquanto foi deputado, várias vezes votou contra os trabalhadores.

Contudo, mais uma vez, o Prefeito Custódio de Matos e sua equipe correm o risco de processo por improbidade administrativa. Está se tornando comum a reação contra esses expedientes. A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba distribuiu circular aos Prefeitos municipais daquele Estado sobre os riscos da precarização do serviço público, e fixando um prazo para que se efetue a demissão de todos os trabalhadores contratados de forma precária ou sob a forma de terceirizações de atividades próprias do serviço público. A notícia está publicada no link http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20100218072135&cat;=paraiba&keys;=mp-recomenda-demissao-nao-concursados , e pode ser lida na transcrição que fazemos abaixo.

18 de Fevereiro de 2010

MP recomenda demissão de não concursados

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, concede uma entrevista coletiva às 10h desta quinta-feira (18), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para falar sobre a recomendação assinada por ele e dirigida aos prefeitos paraibanos. Entre outras medidas, o documento dá prazo até 31 de julho para que os prefeitos exonerem todos os servidores públicos contratados sem a prévia aprovação em concurso público e rescindam os contratos de todos os prestadores de serviços que envolvam atividades ou funções próprias da administração pública. A recomendação diz ainda que os gestores públicos municipais não deve, fazer novas contratações de servidores sem prévia aprovação em concurso público, bem como disciplina os contratos temporários os cargos comissionados e os prestadores de serviços (terceirizados). Junto com o procurador-geral de Justiça, também estarão na coletiva os membros da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF) do MPPB.

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Saúde sem médicos: o delírio de alguns já está virando tragédia.
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Os profissionais que atuam nos serviços públicos de saúde conhecem, no dia a dia, os estragos que a baixa remuneração, a falta de perspectiva de carreira e a carência de condições decentes de atendimento fazem no atendimento médico. Em feliz expressão do Ministro Gilmar Mendes, quando defendia a remuneração decente para os serventuários da Justiça, ocorre aqui o sucateamento da mão de obra. O SUS acaba sendo um pouso temporário para profissionais médicos novatos e sub-empregados, que procuram algo melhor ou parada de espera para veteranos às portas da aposentadoria. Esses, não raro, lamentam bão terem se empenhado algo mais compensador.

A saída para esse antro estreito de desesperança está na vontade política dos governantes, o Presidente, o Ministro da Saúde, o Ministro do Planejamento, os Governadores dos Estados e Prefeitos e seus respectivos secretários de saúde. Enquanto essas senhoras e senhores não incluírem esse problema em seu rol de problemas a serem realmente resolvidos, o Telegrama Sindical terá a infelicidade de continuar mostrando aos seus leitores esses tristes retratos dessa doença crônica e degenerativa que abate o SUS, e que, pouco a pouco, vai suplantando a obscuridade dos ufanismos e as declarações politiqueiras.

Agora mais uma cena dessa tragédia dirigida por irresponsáveis. Uma importante maternidade do SUS do Rio de Janeiro passou o carnaval sem médico. A notícia está na página http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/saude/posts/2010/02/18/maternidade-praca-xv-ficou-sem-medico-no-carnaval-267322.asp
Para facilitar nossos leitores, a transcrevemos abaixo:
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Bruno Rohde – 18.2.2010 | 8h00m . anestesista Maternidade Praça XV ficou sem médico no carnaval A Maternidade Oswaldo Nazareth, conhecida como Maternidade Praça XV, ficou sem médico anestesista no sábado de carnaval. A unidade ficou sem profissionais da área de 19h às 7h do dia seguinte. A denúncia partiu do Sindicato dos Médicos do município do Rio. Segundo o presidente da entidade, Jorge Darze, a maternidade está com déficit de profissionais e estaria operando com 25% da quantidade ideal de anestesistas. Uma médica da maternidade, que preferiu não se identificar, confirma que há carência de anestesistas na unidade. De acordo com ela, atualmente trabalham apenas sete profissionais capacitados em anestesia se revezando em todos os horários. A ausência de médicos com essa especialidade nos plantões faz com que as cesarianas sejam transferidas para outros hospitais. Já os partos normais são realizados, mas com riscos para os pacientes. – Se um parto complicar provavelmente a criança vai morrer porque a cesariana não poderá ser feita. Vai acabar acontecendo o pior – disse a médica. O Sindicato dos Médicos e a Sociedade de Anestesiologia do Rio pretendem entrar com uma ação na Justiça contra prefeitura para cobrar a resolução do problema. – Já ocorreu de um único profissional precisar fazer anestesias em duas cirurgias ao mesmo tempo. Isso é totalmente irregular e já ocorreu vários vezes – disse Darze, que também lamenta das condições da Maternidade Fernando Magalhães, em São Cristóvão. Para a médica da Maternidade Praça XV, trabalhar na unidade é um risco constante: – A Secretaria não fecha a unidade, não dá uma saída e estamos correndo riscos todos os dias – disse ela, que ainda reclama da falta de estrutura do hospital. A Secretaria municipal de Saúde reconheceu o déficit de anestesistas na Maternidade Praça XV e informou que está providenciando a contratação de mais profissionais. Quanto à falta de médico no sábado, a Secretaria alegou estar ciente da situação e que outras maternidades e UTI móveis ficaram de plantão, no caso de uma emergência.

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Vitória da saúde pública em São João D’El Rey

[Telegrama Sindical 229 17.02.10 14 hs.]
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Telegrama Sindical 228
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#229 * 17 de fevereiro de 2010
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A saga dos Médicos Municipais: VITÓRIA em São João d´el Rey.

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Atuação do Ministério Público do Estado no caso desconheceu a realidade da má remuneração dos médicos e ignorou a deterioração das condições de trabalho. Agora o Tribunal cassou a liminar que oprimia a classe médica com carga horária excessiva. Leia abaixo sobre a crise´o tumulto e a vitória.

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Após indefinição e tumulto Tribunal cassa liminar e restaura legalidade da carga horária de médicos.

Sindicato dos Médicos afirma que vai lutar até a vitória final

Abaixo transcrevemos duas matérias. A primeira sobre a crise gerada pela ação judicial e a segunda sobre a cassação da liminar concedida pelo juiz de primeira instância.
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Folha das Vertentes.
Ano 6 – Número 143 São João del-Rei, 2º quinzena de janeiro de 2010

Carga horária dos médicos está indefinida

A Procuradoria Geral de São João del-Rei recorreu no final de 2009, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tentando cancelar a liminar expedida, em 01.12.2009, pelo juiz de Direito, Carlos Pavanelli Batista, que altera de duas para seis horas diárias o tempo de trabalho dos médicos do município. O TJMG ainda não expediu o resultado do agravo; o que deve acontecer em breve. Enquanto isso, não se sabe a carga horária exata dos médicos.
De acordo com a Lei nº. 4.248, de 27 de novembro de 2008, os médicos devem cumprir duas horas diárias de trabalho. A liminar determina que sejam seis horas diárias.
Segundo explicou o procurador geral do Município, advogado Paulo Jorge Procópio, _o juiz não deu tutela antecipada e concedeu uma liminar, que suspende temporariamente a Lei 4.248. Mas o cumprimento dessa liminar não é imediato. Pode-se recorrer através de agravo_. O que foi providenciado pelo município.

_Blitz_ nos Postos
De acordo com o procurador, a ação do Conselho Municipal de Saúde e da Associação de Amigos de São João del-Rei (AMAS del-Rei), no dia 7 de janeiro, quando alguns de seus membros estiveram nas Unidades Básicas de Saúde para verificar se a liminar estava sendo cumprida, foi incorreta. _Eles têm que se manifestar através da Justiça e não por Boletim de Ocorrência da Polícia Militar. Eles, apenas, criaram tumulto sobre o caso_, afirmou Procópio.
Indo de encontro ao que diz o procurador, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Wilimar Borges de Deus, diz que o Conselho não quis provocar tumulto. _Respondemos a uma solicitação da AMAS del-Rei, que nos convocou por ser uma matéria de saúde. A Associação pediu que formássemos uma comissão para os acompanhar. Não foi uma atitude precipitada ou tumultuosa, foi um apoio à AMAS del-Rei. Não fomos como órgão fiscalizador. Fomos apoiar, pois o assunto também é do nosso interesse_, defendeu Borges.

TAC ou lei?
Conforme informou o secretário municipal de Saúde, José Marcos de Andrade, os médicos estão cumprindo a carga horária estabelecida pela Lei nº. 4.248, e não o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). _O único TAC que atinge a Saúde é o do ponto eletrônico. Quero deixar bem claro: os médicos seguem o que está na lei. Além disso, no ano passado, assinamos um acordo de greve com a classe médica, definindo que eles teriam um aumento e que a Lei nº. 4.248 seria cumprida_, comentou.
Sobre a liminar expedida pelo juiz de Direito, o secretário explicou que entrou em contato com a Procuradoria do Município para pedir instruções sobre como agir. _Quando a cópia chegou às minhas mãos, pedi ao procurador uma orientação: se eu iria por imediatamente para cumprir ou esperar algo. Disseram-me que entrariam com o agravo para revogar a liminar e que eu tinha que aguardar_, relatou o secretário.
De acordo com José Marcos, quando o resultado do agravo for divulgado, ele o cumprirá de imediato. _Seguirei, na hora, o que a lei mandar. Se, hoje, houver uma ordem para aumentar a carga horária dos médicos na minha mesa, amanhã eu a faço ser cumprida_, afirmou.

Qual atendimento é ideal?
O secretário municipal de Saúde ressaltou que o atendimento médico, em duas horas e oito consultas diárias, diminui em, aproximadamente, 2 mil consultas especializadas por mês. _O atendimento através de fichas atende menos gente. Ao amarrar em oito consultas por dia, houve uma perda de 1.900 a 2.000 consultas especializadas por mês, em São João del-Rei. Vamos reunir os médicos e trabalhar em cima disso, para encontrar uma solução que aumente as consultas_, contou. Para o presidente do Conselho Municipal de Saúde, o atendimento médico se tornou precário no município. _O atendimento não melhorou. As pessoas não conseguem marcar consultas. Só há tumulto nos postos. Entendemos que isso é prejudicial e o correto seria os médicos voltarem com as seis horas diárias_, argumentou Borges.
Fonte:
http://www.folhadasvertentes.com.br/default.asp?pagina=integra&cd;_materias=3585&cd;_jornais=142

09/02/2010

Conquista em São João del Rei!

Suspensão de liminar assegura redução de jornada e médicos reafirmam luta pela melhoria da assistência

Médicos da rede pública de São João del Rei, em campanha há mais de um ano por uma remuneração digna e qualidade nas condições de trabalho da categoria, foram surpreendidos com a decisão em favor da ação judicial proposta pela Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João del Rei em dezembro de 2009, alegando que a redução da jornada de trabalho havia prejudicado a assistência à saúde da população, principalmente porque vinha acompanhada de aumento salarial concedido após a mobilização ocorrida nos meses de setembro e outubro de 2009.
A notícia foi divulgada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) durante a última assembléia da categoria, dia 20 de janeiro. A ação envolveu todos os signatários do TAC e de seu termo aditivo em 2008: Prefeitura Municipal, Ministério Público, Secretaria Estadual de Saúde e Sindicato dos Médicos. Na primeira instância a liminar foi favorável à Associação. Já na segunda instância, divulgada em 19/01, a justiça restituiu ao município a autonomia de legislar sobre o assunto, assegurando a manutenção da redução da jornada de trabalho de 30 horas semanais para 10 horas semanais.
Com o comunicado da ação, surge um novo interlocutor : a Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João del Rei,. _É preciso destacar que a precariedade na saúde pública, caracterizada pela falta de profissionais e infra-estrutura inadequada não é culpa dos médicos e sim da gestão. _ A comunidade precisa entender que quando a categoria se mobiliza é para promover o bem comum da sociedade e não apenas contemplar as reivindicações salariais e trabalhistas_, afirma o diretor do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), Eduardo Filgueiras.
Durante a assembléia, os médicos avaliaram os rumos do movimento e decidiram quais serão as novas ações em defesa das condições de trabalho e da situação da saúde publica no município. Filgueiras lembra que a mobilização da classe médica em São João del Rei também se refere aos profissionais municipalizados, aqueles que são contratados pelo Estado, mas servem ao município. _Essa é uma questão mais complexa, pois envolve deliberações de políticas estaduais. A categoria reivindica tratamento igualitário para todos os profissionais, independentemente do vínculo de contratação na jornada de trabalho, no salário e nos benefícios previdenciários_, completa o diretor.
As vitórias do movimento: nossa força foi essencial. Mas cadê o aumento de 15%?
Na campanha de 2009, é importante destacar que a categoria conquistou importantes avanços como o reajuste salarial escalonado na data base (janeiro), sendo 15% em 2010, 15% em 2011 e 10% em 2012; além da redução do número de consultas/dia de 11 para 8.
Muitos médicos do município procuraram o Sinmed-MG e relataram que não receberam os 15% de aumento que deveria ser pago no contracheque de janeiro. Este não é o compromisso firmado com a categoria? Por que ainda não houve comprometimento dos gestores?
A Prefeitura está alegando aos médicos que o reajuste não foi concedido porque o projeto de lei ainda está em votação na Câmara Municipal. A categoria está atenta e uma comissão de médicos foi formada para acompanhar a aprovação deste projeto de lei. _Neste momento, é fundamental que os colegas estejam mobilizados para garantir a efetivação da nossa luta por um reajuste salarial. O Sinmed-MG está acompanhando todo este processo e não vai deixar de lutar pela categoria_, destaca.
Ainda durante a AGE, um dos médicos informou que a Vigilância Sanitária realizou vistorias nas unidades de saúde de São João del Rei. Ficou deliberado, portanto, que o sindicato vai enviar ofício à entidade, solicitando cópia destes relatórios.
É hora de denunciar as precariedades na Saúde. Faça a sua parte, preenchendo a enquête e questionários sobre condições de trabalho
Durante reunião com o presidente do sindicato, Cristiano da Matta Machado e o diretor Eduardo Filgueiras, o secretário de Saúde do município, José Marcos Ferreira de Andrade, adiantou que haverá mudanças significativas na assistência, principalmente na urgência e emergência, inclusive com a inauguração, em breve, de uma UPA.
_A categoria, com o apoio do Sindicato dos Médicos, vai estudar e propor ações que reposicionem o médico à frente da organização da assistência à saúde, com o objetivo de oferecer um melhor atendimento aos usuários. Os médicos querem ser protagonistas dessa mudança, reafirmando o valor social que têm esses profissionais_, comenta o diretor.
Umas das iniciativas é a elaboração do questionário e enquete com perguntas sobre as condições de trabalho da categoria. Este material visa coletar informações que contribuam para sanar os problemas e reforçar o papel dos médicos como agentes sociais conscientes e mobilizados por uma Saúde melhor.
Fonte:
http://www.sinmedmg.org.br/?n1=noticia&codigo;=944

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Profissão maldita? Prisão de médico, mais uma vez, vira manchete.

[Telegrama Sindical 228 12.02.10 18 hs.]
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Telegrama Sindical 228
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N°. 228 * 12 de fevereiro de 2010
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Juiz de Fora: Prisão de médico virou manchete.

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Não é ato falho e nem falta de assunto que leva a prisão de um médico, em decorrência de ato relacionado ao exercício de suas funções, às manchetes de um jornal.
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Um órgão da imprensa local (de Juiz de Fora), divulgou em manchete, com grande e calculado destaque, a prisão de médico que prestava serviços ao SUS no Hospital João Felício, instituição privada conveniada ao sistema público de saúde.

Acusa-o a polícia mineira de ter cobrado honorários extras, além daqueles minguados e defasados caraminguás que são pagos pelos procedimentos médicos feitos no SUS. A polícia agiu com eficiência, aliás, desejável para uma corporação policial em uma cidade onde o consumo de crack e a formação de gangs de jovens já começa a dominar a vida dos bairros.

Os responsáveis pelo Hospital João Felício, segundo o que foi publicado, ainda não explicaram o caso ocorrido em suas dependências. A instituição é conveniada com o SUS e tem que cumprir as cláusulas contratuais, as normas éticas, técnicas e legais que permeiam a relação entre as empresas hospitalares e o sistema público de saúde.

O Hospital João Felício não recolheu as contribuições sindicais devidas ao Sindicato dos Médicos referentes ao exercício de 2008. Fácil é perceber que o Hospital está em situação irregular. Das duas uma: ou não tem plantonistas ou não assina as suas carteiras, nos termos definidos pela legislação trabalhista. No primeiro caso, estaria em situação irregular perante o CRM, a Vigilância Sanitária, o Ministério da Saúde, etc., porque não estaria cumprindo normas técnicas, éticas e obrigações contratuais. No segundo caso, teria que quitar um passivo trabalhista respeitável com seus empregados, com a Previdência Social e com o Ministério do Trabalho.

Pelo que se vê, os responsáveis pelo Hospital têm muitas explicações a dar, além da simples ignorância dos acontecimentos que ocorrem em suas dependências.

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Prefeitura de Juiz de Fora: Adiada reunião sobre gratificações de urgência e emergência.
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Foi adiada para o dia 24 de fevereiro a reunião tripartite entre Sindicato dos Médicos, Prefeitura e Sinserpu que irá tratar das gratificações de urgência e emergência pagas aos servidores públicos dos serviços municipais de saúde.

O adiamento atendeu a solicitação de Vitor Valverde, Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora. Ele se desculpou, em comunicação telefônica, com o Presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Gilson Salomão.

Há uma sinalização de que a Prefeitura apresentará uma proposta mais abrangente, que reconheça as especificidades do trabalho médico, necessárias para o funcionamento normal de serviços hospitalares.

É aguardar para ver.

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TELEMEDICINA – uma conquista para médicos e pacientes.

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A incorporação de tecnologia aos serviços públicos de saúde é uma necessidade imperiosa, já que a Medicina é uma atividade científica, ciência e arte, que exige tecnologia para ser exercida com excelência e eficiência.

A Telemedicina, como podemos ver na notícia abaixo, é uma contribuição que os gestores públicos de saúde de Juiz de Fora estão a dever ao SUS local. Existe o programa a nível federal e sua implantação no Rio de Janeiro segue a todo vapor, com aprovação geral.

A notícia sobre o progresso da Telemedicina no Rio de Janeiro foi publicada na página http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/saude/posts/2010/02/07/telemedicina-aprovada-por-medicos-pacientes-263842.asp
e está transcrita abaixo.

Telemedicina é aprovada por médicos e pacientes
7.2.2010

Isabella Guerreiro –

Diagnóstico pela internet

A gestante Aline de Souza Gomes, de 26 anos, foi encaminhada para um pré-natal especializado depois de uma teleconferência. A médica Katharine Gandra, de 23 anos, discutiu o caso da paciente, que é hipertensa e está grávida de apenas dois meses. — Conversamos sobre a medicação que ela está usando e decidimos suspender o remédio. A paciente será encaminhada para uma unidade especializada em acompanhar gestações de risco — conclui Katharine, que aproveitou a interação com a médica Patrícia Elia para tirar dúvidas de outros casos: — Isso vai ser ótimo pra mim. É bom para perguntar e aprender sobre outras coisas. A paciente também aprovou a novidade. — Acho que é um benefício. O médico conversa sobre o meu problema para ter um melhor diagnóstico para o meu caso — diz Aline. Referência O modelo adotado pela Secretaria municipal de Saúde teve como referência o TeleSSaúde Brasil, programa do Governo Federal presente em dez estados. No Rio, o núcleo fica na Uerj. TeleSSaúde Brasil O programa nasceu em 2007 com foco em educação e formação dos profissionais de saúde dos PSF por meio de teleconferências. No ano passado, assumiu também a missão de auxiliar os médicos no diagnóstico. Novidade A inovação adotada no município é associar essa segunda opinião à regulação de vagas nas unidades com o objetivo de reduzir as filas nos hospitais e acelerar o atendimento.
Custo
A Secretaria municipal de Saúde vai investir R$ 20 milhões para implantar a Telemedicina em todo o sistema de Saúde do Rio.

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Incorporação de gratificações por decisão judicial.

[Telegrama Sindical 227 08.02.2010 18 hs.]
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Telegrama Sindical 227
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N°.227 * 08 de fevereiro de 2010
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SENTENÇA DO SUPREMO GARANTIU INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DEPOIS DE 5 ANOS E A DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS A MAIS É PROIBIDA PELA JUSTIÇA.
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O Mandato de Segurança 26.117, julgado no Supremo Tribunal Federal, garantiu aos impetrantes, funcionários da Eletrosul, empresa estatal, o direito de incorporarem gratificações que tiveram durante cinco anos e reafirmou que funcionário público não é obrigado a devolver quantia em dinheiro que tenha recebido de boa fé ou por erro da administração pública.

A notícia ganhou grande repercussão entre o funcionalismo municipal de Juiz de Fora devido ao clima de medo e incerteza implantado pela atual administração, que atingiu principalmente os servidores dos serviços de saúde e das unidades de emergência locais.

O site especializado http://www.direito2.com.br publicou a seguinte matéria sobre o citado Mandato de Segurança:

Plenário anula atos do TCU que cassaram promoções na Eletrosul
Por: Supremo Tribunal Federal
Data de Publicação: 20 de maio de 2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal foi un ânime ao conceder a ordem do Mandado de Segurança (MS) 26117 para anular dois atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassaram as promoções de empregados da Eletrosul concedidas em 1993. O TCU ordenou a volta aos cargos antigos onze anos depois, já em 2004. “Onze anos é um lapso de tempo alongado, que gerou na subjetividade do impetrante uma razoável expectativa de consolida ção da sua situa ção jur ídico subjetiva”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, enfatizando em seu voto o princípio da segurança jurídica. As justificativas do TCU para tir álos dos cargos mais altos, na época, foram o artigo 37, II, da Constituição, que limita a investidura em cargos públicos aos concursos de provas ou provas e títulos e uma decis ão liminar do Supremo (na ADI 837) publicada em 23 de abril de 1993 que limitava a concess ão de ascensões funcionais no servi ço público. Contudo, n ão haveria vinculação da ADI ao caso da Eletrosul porque a publica ção de decis ão liminar não gera vínculos com casos semelhantes. Os empregados da Eletrosul alegaram, no Mandado de Segurança, que o TCU não é competente para analisar ascensões funcionais, apenas as admissões em cargos públicos, de acordo com as atividades de controle externo enumeradas no artigo 71, III da Constituição Federal. Eles também reclamaram que a anulação das promoções foi feita fora do prazo legal e que, como não foi criada por lei, a Eletrosul não seria empresa pública, e portanto estaria fora do controle do TCU. Os empregados também sustentaram no MS que a anulação das promoções foi feita sem o devido processo legal, sem ampla defesa e sem o contraditório ­ e pediram a manutenção das promoções para garantir o ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica e da boa fé. Na opinião do ministro Celso de Mello, a decisão do TCU ofendeu o devido processo e transgrediu o postulado da segurança jurídica. “O decurso de tão largo período de tempo culmina por incutir no espírito do administrado a justa expectativa da plena regularidade do ato “, concluiu.

A decisão judicial deverá ser apreciada pela Diretoria e pelo Jurídico do Sindicato dos Médicos.

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Telegrama Sindical 226

[Telegrama Sindical 226 07.02.10 15 hs.]
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Telegrama Sindical 226
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N°.226 * 07 de fevereiro de 2010
==================================Juiz de Fora: Sindicatos contra a derrama do IPTU. Afundação H.U. e a privataria do S.U.S. Prefeitura recebe do SUS e dá calote em Médicos

IPTU – Sindicato dos Médicos apoia movimento que exige transparência por parte da Administração do Sr. Custódio de Matos.
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Juntamente com dez entidades de classe, três partidos políticos, seis vereadores, o Sindicato dos Médicos apoiou o movimento que pede que a Prefeitura dê as devidas explicações à opinião pública sobre o espantoso aumento do IPTU e da taxa de lixo imposta ao povo de Juiz de Fora.

O povo de Juiz de Fora não é tolo e não tem obrigação de acreditar no discurso da Secretária da Fazenda. A convicção subjetiva da maioria das pessoas esclarecidas dessa cidade é que as declarações da Sra. Secretária não foram convincentes, para dizer o mínimo.

O assunto já foi encaminhado, sob a forma de representação, ao Ministério Público. É mais um passo de uma luta que não deve terminar tão cedo. O Fórum Intersindical dos Servidores Públicos da Prefeitura realizou novo ato público contra o aumento.

Infelizmente nenhum dos vereadores médicos colocou a sua assinatura do documento.

O Sr. Manoel Barbosa Leite Neto, Secretário de Governo do Custódio de Matos, enviou ofício ao Sindicato dos Médicos solicitando que, em nome da administração municipal – leia-se CUstódio – que sejam fornecidos os dados que subsidiaram a nota pública dos sindicatos contra o aumento do IPTU, publicada nos jornais de 17 de janeiro.

Respondemos publicamente: Sr. Manoel Barbosa, o nosso Sindicato não lhe deve nenhuma explicação. Quem deve explicações à cidade, ao Ministério Público, aos Sindicatos de Juiz de Fora é Vossa Senhoria e esse desgoverno do qual o senhor participa.

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AFUNDAÇÃO H.U. e a privataria do SUS.

Fundação HU, intermediadora de mão de obra, causa descontentamento na classe médica.

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A privatização das policlínicas de Santa Luzia e São Pedro, UPAs adaptadas, começa a mostrar problemas. O processo de seleção pública feito pela fundação HU causou descontentamento entre os médicos que se inscreveram no processo seletivo. A fundação HU manterá o funcionamento da Policlínica de São Pedro com dinheiro público que lhe será entregue pela Prefeitura. A fundação HU pagará ao médico plantonista, com dinheiro da Prefeitura, mais que um médico da Prefeitura ganha após vinte anos de serviço público. Isso representa um atrativo para médicos jovens, que estão ingressando ou ingressaram há pouco no mercado de trabalho, em que pese ser um emprego precário e transitório.

A fundação HU é uma fundação de direito privado cuja principal finalidade parece ser a terceirização de mão-de-obra. O chamado gato. O termo gato significa o indivíduo que, por gordas comissões, recruta bóias-frias para trabalharem temporariamente em serviços rurais, como capina e preparação de terrenos para plantio. A fundação HU cria um grupo de bóias-frias da saúde pública.

O Ministro José Gomes Temporão é apaniguado político do governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro é uma cabeça de ponte da privataria dos serviços públicos de saúde. Embora seja ministro do Governo Lula, Temporão não esconde sua simpatia pelos tucanos. Ele veio a Juiz de Fora e participou da festança de inauguração da nova mansão do Prefeito Custódio de Matos. Enquanto a mansão era inaugurada o povo de Juiz de Fora lamentava e se indignava com o recebimento dos carnês do IPTU. Por uma cidade que está em péssimo estado de conservação, Custódio está cobrando muito caro para as pessoas viverem aqui.

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Calote no SUS de Juiz de Fora é uma ameaça à credibilidade dos serviços

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5 de fevereiro foi o quinto dia útil e a primeira sexta-feira do mês. Muitos médicos que prestam serviços ao SUS ainda não haviam recebido um único centavo dos honorários dos trabalhos feitos no mês de dezembro. Isso em Juiz de Fora. Além de garantir a normalidade e regularidade dos serviços, o gestor municipal tem obrigação de garantir a sua credibilidade e isso significa agir de forma responsável.

Esse dinheiro público, destinado ao pagamento de honorários médicos por serviços prestados ao SUS, é repassado por verba federal, ou seja, é o que se chama de verba carimbada, destinada a remunerar os profissionais pelos serviços já prestados em hospitais, clínicas e casas de saúde que atendem pelo SUS. Normalmente a Prefeitura o recebe antes do décimo dia útil. Não sabemos que estranhos e difíceis caminhos e atalhos percorre essa verba pública que não chega aos seus destinatários.

Como também não sabemos que nome dar a isso. Peculato? Malversação? Ou o quê? O fato é que causa danos aos médicos que trabalharam para o SUS e diminui a credibilidade do Sistema.

Aguardamos uma intervenção do Ministério da Saúde, por meio de sua auditoria, ou do Ministério Público, para que o gestor municipal da saúde de Juiz de Fora trabalhe dentro de prazos honrados e respeitáveis.

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Agenda Sindical.

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Realizou-se no dia 3 uma reunião, no Ministério do Trabalho, na qual ficou acertada entre o Sindicato dos Médicos e a Associação dos Hospitais a manutenção do acordo coletivo entre as partes.

No próximo dia 11, vai se realizar na Prefeitura mais uma reunião entre o Sindicato dos Médcos, o SINSERPU e a Prefeitura para discutir a questão da gratificação de urgência e emergência. Há muita apreensão na classa médica quanto a isso. O Sindicato ainda aguarda a reunião que vai tratar do PCCS dos médicos da Prefeitura. O assunto foi acertado em julho passado e, até hoje, nenhum passo concreto foi dado pelos governantes municipais.

O Sindicato também está preparando a campanha salarial de 2010 na Prefeitura e acompanhando ações judiciais já propostas pela representação classista.

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Prefeitura de Juiz de Fora quer gerir saúde com vigilância eletrônica.

[Telegrama Sindical 225 03.02.10 18 hs.]
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Telegrama Sindical 225
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#225 * 03 de fevereiro de 2010
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JUIZ DE FORA
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PRECARIZAÇÃO NA PAUTA DE CUSTÓDIO, VÍTOR VALVERDE E MARIA RUTE COM PROMOTOR ESTADUAL.
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O expediente de contratos temporários, precários, que deveria ser usado para certas situações de emergência, foi usado na Prefeitura de Juiz de Fora como um expediente habitual. Um dos resultados disso é a existência de mais de 400 profissionais contratados só na área da Saúde. Isso nos é informado por matéria publicada hoje na imprensa local, com data de hoje, bem como da reunião entre o Prefeito, dois de seus secretários e o representante do Ministério Público estadual. A pauta da reunião teria sido exatamente a precarização de mão-de-obra pela proliferação dos contratos. Muitos desses contratos deverão ser rescindidos no final de fevereiro e a administração, em um ano de governo, não tomou nenhuma medida efetiva para corrigir essa distorção.

No caso AMAC, assistimos a uma disputa acirrada entre o Ministério Público e a Prefeitura. Vimos Custódio virar as costas ou enfrentar o Ministério Público, não aceitando seus argumentos. No caso do corte dos salários dos médicos da Prefeitura, vimos os representantes do Prefeito nem quererem tomar conhecimento do parecer do Ministério Público. E agora? Serão mais dóceis às declarações do Promotor estadual Rodrigo de Barros? Os amigos do Promotor deveriam recomendar a ele cautela, para que não sirva de cortina de fumaça ou de para-choques para ocultar a verdadeira intenção de Custódio e seus secretários. Eles querem continuar abrindo seu saco de maldades. Opiniões e declarações do Promotor poderiam ser tomadas como argumentos ou pretextos para a maldade municipal. Contra a população toda, no caso do IPTU. Agora, contra os servidores públicos municipais da Saúde e outros trabalhadores do setor público que atuam no SUS.

Custódio de Matos, nosso Prefeito semi-oculto, que parece governar das profundezas de um bunker e dois de seus fiéis secretários, além de promessas, temores e declarações de intenções, apresentaram algo mais. Como se fosse a salvação milagrosa da lavoura, digo, do SUS, o Secretário Vítor Valverde apresentou a sua nova arma: o ponto biométrico!!!

Segundo a matéria publicada, Vítor Valverde prometeu, para maio, a instalação de dispositivos eletrônicos para controlar a presença dos funcionários públicos municipais da Saúde. É muito claro, embutido na supervalorização da vigilância eletrônica contra os trabalhadores, um preconceito. O de considerar os servidores públicos e demais trabalhadores do setor público de saúde uns malandros que recebendo salários decentes e trabalhando em condições satisfatórias, deixassem de cumprir tarefas com o objetivo de encurtar a carga horária. Esses supostos malandros teriam banheiros decentes nos locais de trabalho para seu uso, água portável, fornecimento de algum tipo de alimento, salas adequadamente iluminadas e ventiladas, sem risco de contaminação e recursos suficientes para atender às demandas dos usuários, pacientes e seus familiares. Em um ambiente tão correto de trabalho, só a questão do horário seria vital. A maneira de fazê-la respeitar é a vigilância eletrônica. Mas, será essa a realidade?

1-Comentamos: ninguém vai negar que é direito do patrão/empregador/gestor exigir obrigações contratuais, sobretudo quando cumpre a sua parte. Quando dá salário decente e trabalho decente.

2-Trabalho em saúde não é como recepção de escritório, casas comerciais ou linha de produção de fábrica. Não é nem melhor, nem pior. Tem suas diferenças e especificidades. Lidar com a vida, a saúde e a doença exige ciência, conhecimento e tem sutilezas.

Os políticos, principalmente em períodos eleitorais, sabem da importância da saúde. Os médicos devem entender isso também.

EM TEMPO. 1- Os médicos da CESAMA, empresa ligada à Prefeitura de Juiz de Fora passaram a ser TNS III. Antes eram TNS IV. Em um período em que todos os servidores daquele órgão tiveram aumento e as contas de água também subiram, os médicos ficaram a ver navios. Por que? Estaria Custódio de Matos a praticar sistematicamente uma política anti-médico? O Vice-Prefeito, Eduardo de Freitas, que é Médico e o conselheiro do Tribunal de Contas, Dr. Sebastião Helvécio, que apoiaram Custódio deviam perguntar a razão dessa discriminação contra os profissionais da Medicina. Esse assunto também deveria interessar aos nossos vereadores médicos, ao Conselho Regional de Medicina e à Sociedade de Medicina e Cirurgia. Todos têm um compromisso com a classe a que pertencem.

2- Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos dar uma explicação sobre um evento que se tornou muito misterioso. Todo mundo que trabalha no HPS está vendo plantões que deveriam ter quatro médicos de Clínica, sendo feitos por apenas um. Todo mundo sabe que a UTI do HPS chegou a ficar sem plantonista. O Secretário Vitor Valverde, além de nunca ter declarado que os salários dos médicos da Prefeitura são ruins, disse que não faltam médicos na rede e que não existem pedidos de demissão de médicos em quantidade suficiente para alarmar. Assim sendo, para onde foram os médicos do HPS? Teriam perdido a memória e vagam por aí como pessoas desaparecidas? Foram para o Haiti? Teriam virado zumbis? Teriam sido abduzidos por discos voadores? Até que se esclareça esse mistério, recomendamos aos médicos da Prefeitura que evitem contatos imediatos com objetos voadores não identificados.

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JUIZ DE FORA: Prefeitura impõe
PRIVATIZAÇÃO na agenda do SUS.
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Continua repercutindo a privatização do SUS praticada pela administração do Prefeito Custódio IPTU de Matos. A Policlínica de Santa Luzia, agora gerida pelo mesmo grupo que controla o Hospital Monte Sinai (nada a ver com o SUS) e pela Faculdade de Medicina particular SUPREMA (de elevadas mensalidades) está lá. Para engabelar algumas pessoas, elementos ligados à Secretaria de Saúde prometeram que o contrato duraria apenas 6 meses. Será? Temos uma discreta suspeita que nos próximos meses a administração municipal nada fará para arrumar a situação da Policlínica. Salvo o caso de um desastre administrativo, ela continuará sendo gerida pelos ricos doutores do Hospital Maternidade. Em seis meses a Sra. Maria Rute, em nome do Sr. Prefeito, aparecerá diante do Conselho Municipal para dizer que, como nada foi feito, a Policlínica deverá permanecer sob gestão privada, porque a Prefeitura não tem outra alternativa. Será aceitar isso ou ver a policlínica fechar. Quem duvidar pode anotar, para conferir depois.

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Médicos de Hospitais, Santas Casas, Clínicas, Casas de Saúde e Sanatórios, de Juiz de Fora e região. Fiquem atentos.
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Hoje, primeira reunião de negociação coletiva entre o Sindicato dos Médicos e a Associação dos Hospitais. Esperamos uma reunião sem sobressaltos. Daremos notícia.

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