FAX SINDICAL 58

FAX SINDICAL 58
SINDMED-JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA – M.G.
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de MG.
Nro. 58 (cinqüenta e OITO ) –22 DE Julho de 2008.
Clique em https://faxsindical.wordpress.com -> informação sindical médica.
Para correspondência: gh7a@ig.com.br
O GRANDE DEBATE POLÍTICO DA SAÚDE DO POVO BRASILEIRO.POR UMA POLÍTICA JUSTA E DEMOCRÁTICA DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CONTRA O ASSÉDIO MORAL E EM DEFESA DA CONVENÇÃO 158 DA OIT. PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO. SÃO ALGUNS DOS PONTOS DE VISTA DEFENDIDOS AQUI NO FAX SINDICAL.
As lutas desenvolvidas, em todo o Brasil, pela criação de uma política decente de recursos humanos, consistente e eficaz, para os médicos (que, em geral, não têm sido respeitados no serviço público), tem recebido uma especial atenção no blog e na newsletter do Fax Sindical, bem como no seu congênere: o Sindicato Expresso. As políticas de saúde do setor público são como a carcaça de um automóvel. É a parte que aparece, que é apresentada ao cidadão-eleitor-contribuinte como a realidade. Mas o motor de toda política na área de saúde são os recursos humanos. A política de recursos humanos é como o óleo lubrificante, sem o que as peças atritam, funcionam mal, até que o motor não mais pode funcionar adequadamente. Não temos dúvidas quanto a isso e, acreditamos mesmo, é o pano de fundo da atual crise que percorre a saúde pública no Brasil. Médicos, no serviço público, deveriam ser respeitados com a mesma dignidade que o são os bacharéis que são magistrados, os doutos representantes do Ministério Público, os arrecadadores de impostos e os policiais federais e fiscais. Vários artigos recentes, colocados on-line no Fax Sindical, tem destacado a luta dos médicos pelo reconhecimento e dignidade dentro do serviço público.Destacamos, em mais de um artigo, a importância que a saúde vai adquirir nos debates políticos desse período eleitoral, como no post recente: https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/18/saude-e-situacao-dos-medicos-no-servico-publico-novamente-na-campanha-eleitoral/ .
Sobre a recente greve dos médicos em João Pessoa _ PB: https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/22/crise-na-saude-medicos-de-joao-pessoa-avaliam-movimento-reivindicatorio/ . Também o movimento dos médicos do HPS de Teresina foi repercutido nesse blog. A matéria está em https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/21/crise-na-saude-teresina-sindicato-dos-medicos-e-prefeitura-chegam-a-acordo-sobre-hps/ . Os profissionais saíram do movimento com um piso salarial de R$4.074,00. Inferior ao piso defendido pela FENAM, mas sensivelmente superior ao anterior.
Sobre a crise na Saúde em Rondônia: o próprio direito de médicos a férias passa a ser questionado, quando essas férias regulamentares ocasionam a paralisia das unidades de saúde, caracterizando falta total de planejamento da parte dos gestores. Em https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/21/crise-na-saude-porto-velho-rondonia-sem-medicos-em-postos-de-saude/ .Até um enfoque internacional: no parlamento português, o Bloco de Esquerda parece ter descoberto o ovo de Colombo. Propõe ao governo que remunere dignamente os médicos do serviço público como forma de superar a grave crise da saúde pública em Portugal. O assunto pode ser visto em: https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/21/comunidade-europeia-portugal-bloco-de-esquerda-propoe-ao-parlamento-salarios-decentes-para-medicos-com-saida-para-a-saude-publica/ .O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais tem aproveitado o espaço democrático oferecido pela Internet para defender suas idéias. Temos o Fax Sindical https://faxsindical.wordpress.com e o Sindicato Expresso http://sindicatoexpresso.blogspot.com . Ambas as publicações, usando alternadamente a Internet (por meio de blog e correio eletrônico) e até, em certas ocasiões, de material impresso e distribuído, tem tido foco na política e no sindicalismo, em especial na sua interface com a saúde. Questões de política médica, como as eleições de Conselhos Regionais, também tem merecido a nossa atenção, com uma importância justamente apreciada. É o que fizemos nos artigos: https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/17/medicos-esperam-que-conselhos-regionais-de-medicina-exercam-papel-fiscalizador/ , https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/16/eleicoes-do-crm-mg-medico-pede-impugnacao-de-candidatos-da-chapa-1/ , https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/14/crm-mg-conselheiro-teria-pedido-demissao-em-protesto/ . Os Conselhos são, como sabemos, autarquias públicas federais que têm, entre os seus deveres, não apenas a função de tribunais disciplinares, mas também de fiscalizar as condições gerais sob as quais a Medicina é exercida.

Uma outra questão de princípio que tem norteado este blog é a questão do assédio moral. Artigo recente denuncia caso de assédio moral em um município vizinho a Juiz de Fora. Um verdadeiro absurdo praticado contra o funcionalismo público. O artigo, com base em comunicação da CUT Regional da Zona da Mata, foi publicado em:
https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/21/assedio-moral-em-prefeituras-mineiras-mais-um-caso-agora-em-piau/

Repercutimos a discussão na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, de um projeto de lei (em tramitação), contra o assédio moral no serviço público estadual. O artigo pode ser encontrado na página https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/10/assembleia-legislativa-de-minas-gerais-discute-o-assedio-moral/ .

Igualmente denunciamos o descaso com a Medicina no Serviço Público, como no caso do concurso público da Prefeitura de Petrópolis oferecendo vencimento básico inicial de oitocentos reais aos médicos. Esse fato vergonhoso foi denunciado no artigo: http://sindicatoexpresso.blogspot.com/2008/07/prefeituras-ainda-fazem-concursos-com.html.

Esses são alguns compromissos de luta, com a verdade e com a democracia, aos quais o nosso “Fax Sindical” não tem se furtado, como testemunham as matérias que aqui citamos.
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Comentários

  • João Benedito Legatti  On 21 -setembro- 2008 at 7:36 am

    Prezados Colegas Médicos de Todos os Estados da Federação

    A Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, é bastante clara ao definir as condições que conferem o Direito de Voto por Correspondência. Isto porque o Voto Presencial é sem dúvida alguma o instrumento ideal de expressão da vontade dos eleitores, contrapondo-se ao Voto por Correspondência, que possui muitas imperfeições e é permeável à fraude. Trata-se de um sistema obsoleto que não garante a democracia nem o direito de participação. Se no seu Estado a eleição do CRM realizou-se em desacordo com o dipositivo legaL supra-citado, com predomínio do Voto por Correspondência, eu faço um APELO para que preencha o modelo de petição abaixo transcrito e o encaminhe ao PROCURADOR DA REPÚLICA DE SEU ESTADO. Se você não puder protocolizar a petição que seria o ideal, ao menos envie por E-mail para o SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: pge@pgr.mpf.gov.br

    Assim procedendo, você estará contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direto e um para um Efetivo Combate à Corrupção.
    Grande abraço a todos.

    Assina: João Benedito Legatti
    MODELO DA PETIÇÃO

    PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRM/ Sigla do Estado)

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA

    PROCURADORIA DA REPÚBLICA- BELO HORIZONTE /MG
    Prezado Dr.,

    JOÃO BENEDITO LEGATTI, brasileiro, casado, médico , residente e domiciliado na Rua Pirapetinga, no. 697, Bairro Serra – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.220-150, portador da cédula de identidade: MG-6.240.931 – CRMMG:4.772 e do CPF 002.108.976-00, vem solicitar a Vossa Excelência que, julgando-se com competência legal, proponha ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG) para anular o processo eleitoral, realizado em agosto deste ano, que escolheu os membros do conselho (titulares e suplentes), como também que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconheça o resultado da eleição realizada pelo CRMMG, ou, caso já o tenha feito, que seja anulada essa homologação, com a abertura de nova eleição, ao fundamento de que o exercício de mandato para conselho profissional, obtido em eleição viciada, por violar dispositivo legal, atenta contra os princípios da moralidade administrativa. Cabível, portanto, sustar os efeitos desse ato, como forma de evitar os danos à legitimidade e legalidade do exercício das funções públicas. Este pedido fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
    1- LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
    Art . 26. O VOTO E PESSOAL E OBRIGATÓRIO (grifo meu) em tôda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.
    § 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência (grifo meu).
    § 2º Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada, e remetida pelo correio, sob registro, por ofício com firma reconhecida, ao Presidente do Conselho Regional (grifo meu).
    § 3º Serão computadas as cédulas recebidas, com as formalidades do parágrafo precedente até o momento de encerrar- se a votação. A sobrecarta maior será aberta pelo Presidente do Conselho, que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o segrêdo do voto (grifo meu).
    § 4º As eleições serão anunciadas no órgão oficial e em jornal de grande circulação, com 30 (trinta) dias de antecedência (grifo meu).
    § 5º As eleições serão feitas por escrutínio secreto, perante o Conselho, podendo, quando haja mais de duzentos votantes, determinarem-se locais diversos para o recebimento dos votos, permanecendo, neste caso, em cada local, dois diretores, ou médicos inscritos, designados pelo Conselho (grifo meu).
    § 6º Em cada eleição, os votos serão recebidos durante 6 (seis) horas contínuas pelo menos (grifo meu).
    2- DECRETO No. 44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958
    Publicado no DOU DE 25/07/1958
    Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, com êste baixa.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
    CAPÍTULO IV
    DAS ELEIÇÕES
    Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina serão instalados nas Capitais de todos os Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, onde terão sede, e serão constituídos por:
    a)-cinco membros, quando a região possuir até cinqüenta (50) médicos inscritos;
    b)-dez (10) até cento e cinqüenta (150) inscrições;
    c)- quinze (15), até trezentas (300); e finalmente;
    d)-vinte e um (21) membros, quando houver mais de trezentas.

    Parágrafo único: Haverá para cada Conselho Regional tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem, como para o Conselho Federal, e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer Conselheiro, por mais de trinta dias ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso.

    Art. 25. O dia e a hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais serão fixados pelo Conselho Federal de Medicina, cabendo aos primeiros promover aquêles pleitos, que deverão processar-se por assembléia dos médicos inscritos na Região, mediante escrutínio secreto, entre sessenta (60) e trinta (30) dias antes do término dos mandatos e procedidos de ampla divulgação por editais nos Diários Oficiais do Estado, dos Territórios ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação na Região.

    Art. 26. Haverá registro das chapas dos candidatos, devendo ser entregues os respectivos pedidos na secretaria de cada Conselho regional com uma antecedência de, pelo menos, dez (10) dias da data da eleição, e subscritos, no mínimo, por tantos médicos inscritos, quantos sejam numericamente os membros componentes dêsse mesmo Conselho Regional.

    § 1º O número de candidatos de cada chapa eleitoral será aquêle indicado pelo art. 24 dêste Regulamento menos um, de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 3.268, de 30-9-1957.

    § 2º Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

    § 3º Nenhum signatário da chapa eleitoral poderá ser nela incluído.

    Art. 27. O VOTO SERÁ PESSOAL e OBRIGATÓRIO (grifo meu) em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

    § 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.

    § 2º Os médicos eventualmente ausentes da sede das eleições enviarão seus votos em sobrecarta dupla, opaca, fechada e remetida, sob registro pelo correio, juntamente com ofício ao Presidente do Conselho Regional e com firma reconhecida (grifo meu).

    § 3º As cédulas recebidas com as formalidades do parágrafo anterior serão computadas até o momento de encerrar-se a votação, sendo aberta a sobrecarta maior pelo Presidente do Conselho Regional, que, sem violar o segredo do voto, depositará a sobrecarta menor numa urna especial (grifo meu).

    § 4º Nas eleições, os votos serão recebidos durante, pelo menos, seis (6) horas contínuas, podendo, a critério do Conselho Regional e caso haja mais de duzentas (200) votantes determinarem-se locais diversos na cidade-sede para recebimentos de votos, quando então, deverão permanecer em cada local de votação dois (2) diretores ou médicos inscritos designados pelo presidente do Conselho.

    Art. 28. Para os fins de eleição a Assembléia Geral funcionará de conformidade com o art. 25 da Lei n° 3.268 de 30-9-957.

    Art. 29. As eleições para os Conselhos regionais serão feitas sem discriminação de cargos, que serão providos na sua primeira sessão ordinária de conformidade com os respectivos regimentos internos.

    Art. 30. As normas do processo eleitoral relativo aos Conselhos Regionais constarão de Instruções baixadas pelo Conselho Federal, de conformidade com o art. 5º letra g e art. 23 da Lei nº 3.268, de 30-9-57.

    Art. 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.
    MÁRIO PINOTTI
    Em que pese ter sido dispensado legalmente o reconhecimento de firma da assinatura do votante, todos os votos proferidos por correspondência devem ser considerados NULOS, porquanto inexistiu o CONCURSO DO MESÁRIO E POSSIBILITOU A OCORRÊNCIA DE FRAUDES.
    Respeitosamente,
    Belo Horizonte, 19 de setembro de 2008
    Assina: João Benedito Legatti

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  • Carlos Eduardo Siqueira  On 30 -julho- 2008 at 6:36 am

    Terça-feira, 29 de Julho de 2008
    CRMMG+CREMESP+ANMP DO INSS

    A recente Resolução de natureza eminentemente FASCISTA editada pelo atual Presidente do CRMMG e publicada no “jornaleco” que a cada 02 meses contamina a Lixeira de minha Residência foi uma desfaçatez que, sem o mínimo pudor, os seus autores a copiaram da Resolução do CREMESP, igualmente medíocre e sem respaldo legal, editada também pelo seu atual presidente, em que proíbe, na prática, os Médicos Assistentes de opinarem e manifestarem em seus relatórios o grau de incapacidade laborativa do paciente e o tempo necessário de afastamento do trabalho para a sua completa recuperação, num flagrante desrespeito à liberdade de ação e à livre iniciativa insculpida na Constituição Federal.

    O pior de tudo é que esses dois conselhos, CRMMG e CREMESP, além de inoperantes negligentes e incompetentes, conforme várias denúncias já publicadas em meu BLOG, mancomunaram-se com a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS e transformaram as Agências da Autarquia num verdadeiro porão de sofrimento dos segurados, cujos lamentos não são ouvidos e nem os sentimentos de humilhação, constrangimento e indignação são percebidos por qualquer de seus familiares, pois a nenhum deles (mãe, pai, irmão, cônjuge, etc) é dado o direito de assistir à SESSÃO DE TORTURA que o CRMMG definiu como PECULIAR a Relação do Médico do INSS com o Paciente.

    Como qualquer TORTURADOR, a identidade do perito nunca é revelada, faltando-lhe apenas substituir o JALECO BRANCO por um CAPUZ PRETO. Os Relatórios dos MÉDICOS ASSISTENTES não são respeitados e muitas vezes nem acolhidos; Doenças Profissionais não são reconhecidas e Exames Subsidiários de Alto Custo são requisitados VERBALMENTE sem nenhuma necessidade e a expensas do paciente, bem como parecer de médicos especialistas (neurologista, ortopedista, etc), cuja consulta não se consegue agendar no SUS em prazo inferior a um ano.

    O descalabro não para por aí. A imprensa divulgou, recentemente, através de um “Pau-mandado” da Associação dos Médicos Peritos do INSS, sobre a colocação de porta giratória e detector de metais em todas as Agências do INSS, a fim de preservar a integridade física dos médicos peritos ao fundamento da alta periculosidade dos pacientes.

    Outra situação deplorável é saber-se que a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CREMESP é constituída por peritos do INSS! Também aqui a relação entre CREMESP e INSS é algo que deva ser considerado uma IMPESSOALIDADE genuinamente PECULIAR.

    Para finalizar, é chegado o momento de estabelecer com os atuais presidentes do CRMMG, do CREMESP e da ANMP do INSS uma relação também PECULIAR – sou seja – OS MÉDICOS DE FORA E OS TRÊS PRESIDENTES ATRÁS DAS GRADES.

    Observação Importante: NÃO CONFUNDIR MÉDICO PERITO JUDICIAL COM MÉDICO PERITO DO INSS
    Assina: João Benedito Legatti
    Postado por Dr. Legatti às 17:30
    5 comentários:

    Anônimo disse…

    Ainda pior é saber que nas Delegacias do CREMESP alguns Delegados são peritos do INSS e decidem as Sindicâncias, das quais a parte denunciante é a “Comissão de Ética Médica” dos Postos do INSS, de forma bem “imparcial”, pois quando se trata das denúncias dos usuários do INSS, estas enfrentam muitas dificuldades para serem averiguadas. Disse isso porque quando se trata de denúncia contra médicos peritos do INSS o cidadão é tratado conforme uma norma “interna” do CREMESP nº 005/2006, que declara em seu artigo 5º: ” As queixas e denúncias contra médicos peritos do INSS, em face de indeferimento de concessão de benefício, para recebimento, deverão conter, além dos dados contidos no ítem 1 desta Ordem, cópia do pedido de Reconsideração ou Recurso, decisão de junta pericial e fundamento da falta ética-profissional alegada”. UM HORROR NÃO É SENHORES, COMO UM CIDADÃO SIMPLES, USUÁRIO DO SUS VAI CONSEGUIR FUNDAMENTAR UMA FALTA ÉTICA??!! São estas atitudes que deterioram a imagem da classe médica junto à sociedade e deixam o médico cada vez mais como o vilão da história, e que na maioria das vezes é a vítima… vítima de um Conselho de Classe corrupto de uma Associação inescrupulosa de um Sindicato inerte, mas onde todos os representantes se refestelam com gordas diárias e jetons. Abram seus olhos e mentes para onde seus representantes estão levando sua classe.
    29 de Julho de 2008 17:51
    Anônimo disse…

    Sindicato dos Bancários lança Operação de Olho na Perícia Médica do INSS

    Publicado: 23/07/2007 – 17:24
    Por: SindBancários

    O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) e a Federação dos Bancários do RS vão intensificar a vigilância junto ao INSS. Toda vez que algum bancário tiver problemas junto ao instituto, como direitos negados e maus tratos por parte da perícia, por exemplo, uma comitiva do SindBancários irá até a agência do INSS para resolver a questão.

    A iniciativa vem surtindo efeito. Sexta-feira (20), a assessora de Saúde do Sindicato, Jacéia Netz, esteve com os diretores Carmem Lúcia Guedes, Mauro Sales e Amaro Souza, diretor da Feeb-RS, no INSS da Av. Bento Gonçalves, em Porto Alegre, para cobrar os direitos negados ao bancário Natálio de Amarantes Rodrigues. Ele teve seu pedido negado porque o médico perito Fernando Ebling não aceitou a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo SindBancários.

    “O perito simplesmente disse que não poderia me atender porque precisava de uma CAT emitida pelo banco e mandou remarcar a perícia quando estivesse de posse destes documentos”, relata Rodrigues. A chefe da agência do INSS, Rosângela, reconheceu que este não é o procedimento. “Não se trata de falha administrativa”, garantiu. Mas o fato é que houve a negativa da CAT emitida pelo SindBancários, o que fere a legislação. A lei é clara: a comunicação feita pelos sindicatos tem o mesmo valor do que a emitida pelas empresas.

    Agora, a comitiva vai agendar uma audiência com o chefe dos peritos do INSS em Porto Alegre, Artur Koch, para esclarecer a questão e resolver o problema. “Em 32 anos de contribuição, fiquei apenas cinco dias afastado por uma lesão na perna. E agora sou tratado com este descaso”, desabafa Rodrigues.
    30 de Julho de 2008 01:26
    Anônimo disse…

    Quarta-feira, 11 de Julho de 2007
    Bancária sofre constrangimento durante perícia do INSS

    Funcionária do Unibanco, que teve benefício negado, foi obrigada a tirar blusa para o exame, Miriam Ribeiro procurou o Sindicato para denunciar

    São Paulo – A bancária Miriam Ribeiro dos Santos Nogueira, 46 anos, procurou o Sindicato para denunciar que passou por constrangimento durante perícia médica, na quinta-feira, dia 5, na agência APS São Paulo-Ipiranga do INSS.

    De acordo com a funcionária do Unibanco, o médico perito, para fazer um exame no braço, obrigou-a a tirar a blusa e caminhar até a porta. A trabalhadora pediu que uma pessoa acompanhasse a perícia, o que foi negado. Miriam tem LER/Dort desde 1995 e já passou por várias cirurgias. “Durante todo esse período fiz várias perícias e nenhum médico perito tinha pedido para tirar a blusa”, afirma.

    A bancária questionou o pedido do médico que se manteve irredutível, alegando que precisava examinar toda a musculatura. Após tudo isso, o perito negou o benefício mesmo com todos os relatórios médicos apresentados. “Pedi uma justificativa e ele disse que não tinha que dar satisfação e mandou procurar o banco”, relata Miriam. O médico não estava com nenhum tipo de identificação e não assinou o documento indeferindo o pedido do auxílio-doença.

    Fonte: Carlos Fernandes
    Postado por Victor Martin às 11.7.07
    30 de Julho de 2008 01:34
    Anônimo disse…

    SOU PORTADORA DE LER/DORT NOS PUNHOS E BRAÇOS E ESTIVE NA AGENCIA DO INSS EM PORTO ALEGRE PARA REQUERER BENEFICIO E O PERITO DO INSS, MANDOU EU TIRAR AS ROUPAS APALPOU AS MINHAS COXAS, NÃO EXAMINOU OS MEUS BRAÇOS, NÃO LEU O RELATÓRIO DO MÉDICO QUE FAZ O MEU TRATAMENTO E DEPOIS DE TODO ESSE CONSTRANGIMENTO AINDA ME NEGOU O BENEFÍCIO DIZENDO QUE EU NÃO TINHA NADA.
    30 de Julho de 2008 02:01
    Anônimo disse…

    Auxílio-doença
    INSS exagera e ‘obriga’ doente a trabalhar
    Para conter déficit na Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social reduz concessões de auxílio-doença em quase 15%
    Sandra Kiefer – Estado de Minas

    Renato Weil/EM
    José Carlos da Silva toma 35 comprimidos diariamente: “Perito do INSS disse que eu não tinha nada, mas tenho pressão 18 por 12”
    Sob pressão de combater o déficit previdenciário, que deve fechar o ano em R$ 43 bilhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exagerando na dose e se negando a afastar trabalhadores comprovadamente doentes, vítimas de doenças terminais e até degenerativas. Com câncer no intestino, o bancário Alessandro Magno, de 29 anos, foi obrigado a usar a bolsa de colostomia durante um ano e três meses para continuar sobrevivendo. Depois de três cirurgias, ficou livre do incômodo utensílio, mas não da necessidade de ir ao banheiro diversas vezes ao dia, sempre que se alimenta, por ter ficado com o intestino mais curto do que o normal. Na última perícia, em novembro do ano passado, o médico mandou-o reapresentar-se ao Banco Mercantil, imediatamente. “Fui lá e eles me mandaram embora. Perdi o benefício e o emprego. Não tenho chance de arranjar outro, porque ninguém vai querer me contratar. Não posso trabalhar como vendedor na rua, porque preciso ter um banheiro por perto e não tenho recursos para abrir um negócio, pois gastei tudo o que eu tinha com remédios. Como vou me sustentar?”, protesta o rapaz, que pesava 96 quilos quando detectou o problema e hoje está reduzido a 73 quilos.

    Alvo de uma série de medidas restritivas adotadas há dois anos, o auxílio-doença pago aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social sofreu um corte de 14,6% em fevereiro passado, o último dado divulgado pelo ministério, em relação a fevereiro de 2007. O benefício teve uma redução de 15,3% de um ano para o outro. Em 2007, encerrou com estoque de 1,24 milhão de benefícios concedidos aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidentes por mais de 15 dias. Em dezembro de 2006, o estoque era de 1,46 milhão de benefícios desse tipo. Isso significa que 220 mil pessoas a menos conseguiram o seu direito em relação ao ano anterior. “A mesma falta de critério que o INSS usou no passado para conceder benefícios indiscriminadamente, está sendo usada agora para não conceder”, compara Suely Pimenta, advogada do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, que acionou a Justiça no caso de Magno e de outra bancária com câncer que teve o seu benefício cortado.

    O eletricista José Carlos da Silva, de 43 anos, só não tem problema de memória: ele sabe dizer de cor os nomes dos 35 comprimidos que ingere diariamente para sobreviver, fora as doses de insulina. Diabético, com arritmia e hipertensão, Silva ficou “encostado” durante cinco anos até 2006, ano em que teve início a política de endurecimento na concessão do auxílios-doença do INSS. Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período. “Apesar de eu ter o laudo como paciente de alto risco e totalmente incapacitado para o trabalho, o perito do INSS me disse que eu não tinha nada. O pior é que não posso carregar peso e estou proibido até de fazer caminhada. Nem com essa dose de remédios a minha pressão diminui dos 18 por 12. Vou trabalhar de quê?”, conta Silva, que não teve sucesso em diversos pedidos de reconsideração ao instituto.

    O primeiro enfarto de Silva foi aos 31 anos. Ele trocava o arranque de um ônibus, quando sentiu uma dor no peito. O segundo veio em 2000, já trabalhando como autônomo devido à dificuldade de arranjar emprego, pois era sempre reprovado no exame médio devido à pressão alta. Ficou três dias em coma e outros 15 internado. Segundo o médico que assinou o laudo e atende Silva pelo sistema público de saúde de Belo Horizonte, trata-se de um caso óbvio de incapacidade para o trabalho. “Atendo diversos casos de pacientes que têm direito óbvio ao benefício. Os médicos nem olham o caso porque a orientação do INSS é não dar o benefício. É um descaso”, afirma o profissional, com a identidade preservada pela reportagem do Estado de Minas.
    30 de Julho de 2008 02:08

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  • Carlos Eduardo Siqueira  On 26 -julho- 2008 at 6:14 pm

    Sábado, 26 de Julho de 2008
    EXCLUSÃO DE CONSELHEIRO DA CHAPA 1 (33) – “DEFESA PROFISSIONAL” DO CRMMG

    Prezados Colegas de Minas Gerais,

    A carta, abaixo transcrita “ipsis litteris”, foi extraída do SITE DA CHAPA 2 – MEDICINA – “http://www.chapa2medicina.com.br/, aonde o texto original poderá ser acessado. Não foi possível fazer a sua colagem neste BLOG por se tratar de uma figura escaneada.

    Antes de exercerem o direito de votar na próxima eleição da Diretoria do CRMMG, não deixem de ler o documento original.

    Na minha opinião, o Dr. Luiz Gonzaga do Amaral é um dos pouquíssimos conselheiros dignos e honrados que integraram a Chapa 1(33) e se constituía também uma das últimas reservas morais e intelectuais da atual gestão do CRMMG.

    Um abraço a todos,

    Legatti

    EIS A CARTA MANUSCRITA PELO CONSELHEIRO, DR. LUIZ GONZADA DO AMARAL – CRMMG: 4556, ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CFM E TORNADA PÚBLICA PELA CHAPA 2 – MEDICINA.

    “BELO HORIZONTE, JUNHO DE 2008
    AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
    DR. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE.

    SOU CONSELHEIRO DO CRMMG E SINTO-ME NO DEVER ÉTICO E MORAL DE DIRIGIR-ME A V. S. COMO CONSULTA SOBRE SITUAÇÕES DE ALGUNS CONSELHEIROS DA ATUAL GESTÃO.

    SOU INTEGRANTE DA CHAPA 33 E NÃO CONCORDEI COM A CONDIÇÃO PROPOSTA POR LIDERANÇAS DA CHAPA 33 COMPOSTA DE MEMBROS DA DIRETORIA QUE PROMOVERAM UMA “ELEIÇÃO INTERNA” DE VOTAÇÃO SECRETA EM PLENÁRIA DO CRMMG PARA EXCLUSÃO DE 8 (OITO) CONSELHEIROS, APROXIMADAMENTE, E COMPOSIÇÃO DE UMA NOVA CHAPA QUE CONCORRERÁ ÀS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

    ESSE FATO DESCARACTERIZOU A DIRETORIA DA CHAPA 33.

    DA MESMA FORMA QUE A EXCLUSÃO, A ELEIÇÃO FOI REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMMG INICIADA NA PLENÁRIA, O QUE FAZ COM QUE O MEU QUESTIONAMENTO TENHA SENTIDO E SIGNIFICADO PARA V. S.

    A COMPOSIÇÃO DA NOVA CHAPA 33 PODERIA TER SIDO REALIZADA DE OUTRA MANEIRA, COM CERTEZA DEMOCRÁTICA, COM A REALIZAÇÃO DA NOVA CHAPA, SEM FERIR OU AGREDIR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADOS INTERNACIONAIS E OS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

    PODERIAM COM ACORDO DE CAVALHEIROS OU MESMO ESPONTANEAMENTE OS ATUAIS CONSELHEIROS, DOTADOS DE DIGNIDADE, ABRIREM MÃO DE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES, RESPEITANDO QUE O PODER DEVE SER ALTERNADO, COLABORANDO PARA O DESENVOLVIMENTO E EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    A MANUTENÇAO DO PODER NÃO PODE E NEM DEVE SER PERPETUADA, POIS JÁ PASSAMOS DA FASE DO MAQUIAVELISMO E FASCISMO, FELIZMENTE AGONIZANO DO MUNDO INTEIRO.
    SOMOS PELA LISURA E TRANSPARÊNCIA DE QUAISQUER MANIFESTAÇÕES DE QUAISQUER ENTIDADES.CRIOU-SE UMA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ENTRE OS CONSELHEIROS, INCLUSIVE EXPOSIÇÃO NEGATIVA DE CONSELHEIROS, COM CERCEAMENTO DE MANIFESTAÇÃO PLENA DOS CONSELHEIROS.

    O CRMMG RESPONDE E QUESTIONA EM VÁRIAS AÇÕES O CFM EM LIDES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS – CHAPA 33 E CHAPA… (ilegível).

    FUI UM DOS EXCLUÍDOS E NÃO ME SINTO À VONTADE PARA CONTINUAR MEUS TRABALHOS NESTA GESTÃO, ENTENDENDO QUE MINHAS TAREFAS REALIZADAS, DEPOIS DA EXCLUSÃO DA CHAPA 33, NÃO SÃO LEGÍTIMAS MORAL E ETICAMENTE, UMA VEZ QUE FOI CONSUMADA A MINHA EXCLUSÃO DA CHAPA 33.

    DEVO ME CONSIDERAR EXCLUÍDO DA ATUAL GESTÃO?

    MINHAS ATIVIDADES EXERCIDAS DEPOIS DA EXCLUSÃO ATÉ O FINAL DO MANDATO SÃO LEGÍTIMAS?

    NESTAS CONDIÇÕES QUAL SERÁ O FUTURO POLÍTICO DO CRMMG E DOS MÉDICOS MINEIROS?

    É A MANUTENÇÃO DO PODER OU O BEM SOCIAL , A BEM DO QUAL O ÓRGÃO É RESPONSÁVEL?

    AGUARDO MANIFESTAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS FATOS E QUESTIONAMENTOS PROPOSTOS.

    ATENCIOSAMENTE,
    LUIZ GONZAGA DO AMARAL CRMMG: 4556″
    Postado por Dr. Legatti às 11:19 0 comentários Links para esta postagem

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