ATO MÉDICO: MAIS UMA VEZ JUSTIÇA CONDENA EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA AUTORIZADA EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CONFIRMADO: O TRF DA PRIMEIRA REGIÃO TORNOU SEM EFEITO PORTARIA DO CONFEN – CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A PORTARIA 1605/2007 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A FONTE É O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Os conselhos profissionais, as entidades médicas, o Ministério Público deverão ser avisados sobre qualquer caso de exercício ilegal da Medicina. Também poderá ser feita ocorrência policial, já que exercício ilegal da Medicina é crime capitulado no Código Penal Brasileiro. A decisão é a vitória final de um processo movido desde 2002 pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul. O então Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, Dr. Paulo Argollo, é o atual Presidente da FENAM – Federação Nacional dos Médicos.

03/09/2008
Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde. A decisão, válida para todo território nacional, foi transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), em 2002. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição para não praticarem quaisquer dos atos reservados aos profissionais médicos.

A decisão torna nula a disposição da portaria 648-2006 do Ministério da Saúde (MS), que previa essa atuação do enfermeiro. Da mesma forma, fica suspensa pelo TRF sua reedição (portaria 1625/2007) por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. Acordada no ano passado, a portaria estipulava que os enfermeiros poderiam efetuar os procedimentos, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. O médico deveria acompanhar a execução, revisão ou criação de eventuais novos protocolos feitos pelo enfermeiro, participando nessa elaboração o Cofen, CFM e outros conselhos, quando necessário.

Médicos e toda a população devem denunciar aos órgãos de saúde, conselhos regionais de medicina ou Ministério Público quando o diagnóstico, prescrição ou solicitação de exame seja feito por enfermeiro.

Fonte: CFM – 29/08/2008

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Comentários

  • ANA CLÁUDIA SANTOS DA PAZ  On 16 -maio- 2010 at 11:52 am

    ISSO É UM ABSURDOOO HORRÍVEL!
    QUERO SABER O PORQUÊ DESSA EXCLUSIVIDADE DOS PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM PARA MEDICINA. OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DEVERIAM ESTAR CONTENTES, POIS TRABALHARÃO MENOS, MAIS ISSO NÃO É LÍCITO. OS MÉDICOS QUEREM TUDO PARA SI E SÃO OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE QUE MAIS GANHAM. ISSO É INERENTE A PESSOAS CONSCIENTES, INTELIGENTES, HUMANAS, NÃO HÁ CABIMENTO PARA ISSO. É FALTA DO QUE FAZER É? ELES GANHAM MUITO PRA PRESCREVEREM APENAS, FAZER UMA CONSULTA RÁPIDA E INEFICAZ E QUEREM PEGAR NOSSOS DIREITOS DE ENFERMAGEM. POR QUE VCS MÉDICOS NÃO PRESTAM SEUS CUIDADOS COM MAIS EFICIÊNCIA E PERFEIÇÃO? DEIXEM-NOS EM PAZ, POIS TEMOS DIREITOS, NA VERDADE SOMO PROFISSIONAIS FORMADOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÃO QUALQUER UM QUE VCS QUEIRAM CONSIDERAR. QUEM SÃO VCS?
    VCS QUE SE CONSIDERAM DEUSES, CADÊ A HU~MANIZAÇÃO, HUMILDADE É UMA PALAVRA QUASE NULA NESSA PROFISSÃO.
    ISSO NÃO É PRA TODOS OS PROFISSIONAIS MÉDICOS, MAS PARA ÀQUELES QUE NÃO TEM ÉTICA.

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  • Marcos Vinicius  On 24 -fevereiro- 2010 at 6:12 pm

    Ahahahahahahaha. Sou Enfermeiro e vivencio a rotina de um Pronto Socorro e garanto que a grande maioria dos medicos não sabem nem as responsabilidades atuais quanto mais as propostas pelo ato medico isso é uma piada partindo do princio das atuais consultas medica, pois se não existi-se dipirona não existiria a profissão medica, pois só sabem prescrever isso e tratam os pacientes com um descaso tremento se é particular tudo se é sus nada/ os argumentos do ato medico não procede, eu prefiro me alto medicar do passar em consulta com varios profissionais medicos que eu conheço que realizão plantão em PS e não sabem nem entubar esse ato medico é a maior piada que já me contaram se a populaçao refletir vai ver que somos profissionais com atuação ineterrupita e grande maioria medica esta viajando enquanto a enfermagem cuida. va ter medico burro assim em outro pais// Ah me recuso receber ordem de quem sabe menos do EU por esse motivo respeito aenas alguns medicos

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  • gh7a  On 3 -janeiro- 2010 at 8:46 pm

    O ato médico é a necessária regulamentação da Medicina no Brasil. Nada além disso. Não ameaça ninguém que exerça qualquer profissão dentro dos seus corretos limites e não torna ninguém médico sem ter cursado Medicina. A regulamentação, já aprovada na Câmara dos Deputados, por ampla maioria, e nas comissões do Senado, atende a um anseio de trezentos mil médicos brasileiros, seus familiares e amigos, a profissionais sérios de todas as áreas de atuação, aos sindicatos médicos, conselhos de medicina e associações médicas. Atende aos usuários do SUS, que ao procurarem uma unidade de saúde querem encontrar um médico que os atenda. Atende aos usuários de planos de saúde, que pagam para serem atendidos por médicos da sua escolha. Não se pode admitir que profissionais que estudam em uma faculdade com 6 anos de duração, em dois ou três turnos, com carga horária superior a qualquer outro curso universitário, que fazem residência com duração de 3 anos em dedicação integral, vão exercer uma profissão que não seja regulamentada. A oposição à regulamentação da Medicina no Brasil e a inquietação provocada por ela só atende a interesses escusos de donos de hospitais, de gerentes de planos de saúde e dos porões do Ministério da Saúde, todos unidos pelo comum interesse de transformar o médico em mão de obra barata e sucateada. A regulamentação da Medicina no Brasil não ameaça ninguém, porque não fere a regulamentação de nenhuma profissão e nem dá poderes excepcionais a qualquer médico. Apenas valoriza o estudo e competência de um grupo de profissionais que, apesar de exercerem uma das profissões mais antigas, ainda não tiveram lei que a regulamentasse.

    Recente enquete promovida pelo Senado Federal, mostrou que entre seiscentas mil pessoas que expuseram suas opiniões, sessenta e oito por cento defendiam a necessidade de regulamentar a Medicina no Brasil. As entidades médicas, quando o projeto do chamado ato médico foi apresentado, levaram um abaixo assinado de mais de um milhão e quinhentas mil assinaturas apoiando o projeto. Além de sindicatos, associações e conselhos de Medicina, o projeto teve apoio de várias organizações de doentes crônicos e de usuários de serviços de saúde.

    Além do apoio da esmagadora maioria dos médicos, sempre foi bem recebida pela população e por várias entidades e movimentos sociais. Mesmo profissionais de saúde que não são médicos manifestaram, em caráter pessoal, apoio ao ato médico, em mais de uma ocasião. Portanto o projeto não é ato isolado e nem golpe de uma minoria. É manifestação de uma anseio de trezentos mil médicos brasileiros e de milhões de cidadãos.

    Todos os atos a favor da regulamentação da Medicina no Brasil foram organizados dentro da legalidade e com sólida base de princípios jurídicos, constitucionais e da legislação brasileira. O movimento pela regulamentação da Medicina no Brasil é ético, legítimo, legal, democrático e representativo.

    Quanto à questão específica que a leitora coloca, a respeito do trabalho no interior de Minas Gerais, quero dizer que a política de saúde do Governo do Estado de Minas Gerais, sob a batuta do Governador Aécio Neves PSDB MG, é uma das piores do Brasil e tem caráter privatista. No PSF em Minas Gerais tem havido uso extensivo da precarização de mão-de-obra, atingindo não apenas médicos mas também enfermeiros e profissionais de todas as áreas. Em alguns municípios os profissionais são contratados até por entidades religiosas. No PSF tem se prestado um serviço público que deveria ser prestado como tal. Os funcionários do PSF deveriam ser funcionários públicos regidos por regime jurídico próprio e não ficar à mercê dos resultados eleitorais e da boa vontade de políticos nem sempre honestos. Acreditamos que os problemas do PSF/ESF só serão resolvidos quando os governos estaduais e municipais tratarem com seriedade a questão do vínculo empregatício de todos os trabalhadores que atuam no setor. A favor disso o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais tem lutado.

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  • Mariza Maria Stockler Leite  On 1 -janeiro- 2010 at 3:06 pm

    Ato médico… é estranho tal iniciativa, pois, o que me parece é que os médicos estão se sentindo ameaçados. Será que já percebem que além da medicina muitas outras ciencias são de fundamental importância para a manutenção da saúde e para o tratamento e reabilitação de doenças? Não consigo compreender o porque que tais profissionais insistem em alegar que apenas sua classe possui habilidade para prescrições e diagnósticos já que o esforço para o alcance de competência e especialização em tantas áreas é expedido por outras classes do setor saúde, como fisioterapia, enfermagem, farmácia, psicologia e tantas outras e não apenas da medicina. Sou enfermeira e sei de minhas limitações relacionadas ao conhecimento da farmacologia e patologia, mas, também me pergunto: após tantas noites e dias me dedicando ao estudo dessas ciencias no decorrer de 4 anos de minha faculdade, será que não sou capaz de atender a uma clientela específica baseando-me em protocolos de enfermagem que são minuciosamente elaborados e aprovados por órgãos sérios e competentes? Atualmente trabalho em uma cidade do interior de Minas Gerais que possui população de 25 mil habitantes e estamos em grande dificuldade para encontrar médicos que queiram se dedicar por 8 horas a jornada de trabalho exigida no Programa Saúde da Família (PSF). Sou coordenadora das 7 equipes de PSF e estamos em fase final da elaboração do protocolo de Enfermagem. Após sua aprovação (isso, se o “ato médico” com toda sua arrogância não o fizer cair por terra)acreditamos que a resolutividade dos problemas em saúde que são trazidos pelos usuários aos enfermeiros das unidades de saúde será largamente ampliada, por competência que os mesmos possuem e também pela ausência dos médicos na equipe em grande parte do dia. A questão, portanto, se limita ao seguinte: os médicos estão a procura da defesa de sua profissão e na segurança de seus pacientes ou isso tudo é mais uma afirmação de que são deuses? Será que ja aprenderam o valor de se trabalhar em equipe ou acreditam que já existem em número e qualidade suficiente para o atendimento de toda a população brasileira? Portanto, vamos analisar se vale apena a aprovação do “endeusamento médico”… Mariza maria Stockler Leite, enfermeira.

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  • gh7a  On 20 -dezembro- 2009 at 10:43 pm

    O Fax Sindical é uma comunicação eletrônica mantida, em várias mídias, pela Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais. Seu objetivo principal é a informação e o intercâmbio sobre os direitos trabalhistas dos médicos e outros profissionais de saúde, a defesa dos aposentados e a luta sindical desenvolvida nas áreas de trabalho públicas e privadas.
    Somos um sindicato de médicos e, necessariamente, não concordamos com todos os comentários aqui emitidos. Respeitamos a liberdade de expressão e os limites impostos pela responsabilidade e da legalidade.
    Na questão do ato médico, há visões diferentes, como essa acima, uma clara divergência entre um usuário de plano de saúde, sentindo-se ameaçado pelo risco de ver seu acesso ao atendimento médico restrito e um outro debatedor que parece ver com ressalvas a regulamentação da Medicina no Brasil.
    Na nossa área de atuação sindical temos encontrado uma resistência maior ao ato médico por parte de donos de hospitais e gerentes de planos de saúde do que por parte de outros profissionais de Saúde, muitos até compreensivos em relação a essa necessidade. Acreditamos, realmente, que outros profissionais da área de saúde, que pouco ou nada serão afetados pela regulamentação da Medicina, estejam servindo de mão de gato para interesses mais pesados, que têm como objetivo baratear a mão-de-obra médica e manter o seu sucateamento.
    O projeto, já aprovado na Câmara por significativa maioria, segue vitorioso pelo Senado.

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  • leonardo  On 20 -dezembro- 2009 at 4:58 pm

    meu amigo ai de cima..

    vc sofrera na pele quando este ato for aprovadoo

    e assim vc vera o por q de nossa indignação.

    reveja seus conceitos e esse “negocio de ato medico” como vc mesmo disse e pelo visto não entende de nada, não o somos contra, apenas estamos reinvindicando nossos direitos como vc tbm o quer.
    então não fale sobre o q vc não entende.

    seu i…..

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  • Antonio Chap  On 3 -dezembro- 2009 at 5:47 pm

    Sobre o comentário do fisioterapeuta, posso dizer, na condição de usuário de serviços de saúde e também de vendedor de roupas, que eu trataria de procurar um Ortopedista. Não gostaria de que meu plano de saúde me pagasse uma consulta com fisioterapeuta. Gostaria de ir a um ortopedista para ter um bom diagnóstico. Então poderia usar medicamentos ou fazer uma cirurgia ou fazer um tratamento com fisioterapeuta, com fisiatra ou qualquer coisa que fosse melhor para mim. Mas não acho certo uma pessoa ser obrigada a procurar um fisioterapeuta sem passar por um médico, porque dor e lesão podem ser causados por outras doenças. Tive uma tia que ficou seis meses fazendo uma fisioterapia com um primo que era muito querido dela e que queria realmente ajudá-la. Depois descobriu que o problema era uma lesão causada por um cancer, na primeira consulta que fez com um Médico reumatologista. Por isso acho que o plano de saúde tem que pagar melhor o médico e garantir consulta médica especializada para todos os que precisam. Queremos ser atendidos por profissionais satisfeitos e bem remunerados. Não por gente ameaçada e assustada. Por isso discordo do fisioterapeuta Marco Saldanha. Acho que esse negócio do ato médico uma coisa correta. Eles tem que garantir Médico para nós, usuários, que esvaziamos o nosso bolso para manter um plano de saúde.

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  • Mariana Ferreira  On 3 -dezembro- 2009 at 3:10 pm

    “Caros senhores favoráveis ao Ato Médico,

    Se o grande problema é “prescrever”, por favor, preciso que me prescrevam um
    tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia
    crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no
    tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos
    membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas).
    Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular,
    que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios
    hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da
    mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores
    internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapézio
    fibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação
    esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída.
    O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da
    articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No
    caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento,
    é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor
    utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção do
    alongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose?
    Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual
    exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular,
    importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar
    thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios
    ativos livres?
    Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado?
    Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando
    atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais?
    Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização
    dos exercícios, como devo proceder?
    Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a
    favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos?
    Qual o melhor exercício? Existe tal exercício?
    No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário
    corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como
    proceder. Tem contra-indicações ou precauções?
    Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do
    supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D
    acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É
    necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência,
    comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é
    melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma
    analgesia é necessária?
    O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US (quantos MHz?
    Quantos W/cm2? por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade?
    duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos,
    isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o
    intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? É
    contra-indicado exercício?). Como posso fazer um exercício para
    supra-espinhoso?

    Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com
    competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho
    por invalidez e continuo aguardando a “prescrição médica da fisioterapia”,
    já que sem a “prescrição médica”, segundo o ato médico, não posso fazer nada
    e nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele
    não trabalhar. Não deixemos esse afastametno virar aposentadoria!

    Concluindo: Sim ao ato médico, desde que os médicos estudem na faculdade
    todo o conteúdo que outras 13 profissões da área de saúde têm em seu
    currículo.

    Marco Tulio Saldanha dos Anjos
    Fisioterapeuta
    CREFITO-4 51246-F

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  • Mariana Ferreira  On 3 -dezembro- 2009 at 3:03 pm

    VOCÊS VÃO ESTUDAR QUANTOS ANOS PARAR PODER EXERCER COM COMPETENCIA TECNICA DAS DEMAIS 13 PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE??????????????

    Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.

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  • Mariana Ferreira  On 3 -dezembro- 2009 at 3:01 pm

    Medico faz diagnostico??? de que?

    A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.

    INDUSTRIA DA DOENÇA….ACORDO COM LABORATORIO!!
    ISSO SIM É O ATO MÉDICO!!!!

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  • Mariana Ferreira  On 3 -dezembro- 2009 at 2:57 pm

    NOTA DE ESCLARECIMENTO /COFEN : “PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR PARTE DE ENFERMEIROS NOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA”

    Em relação ao Artigo divulgado no site http://www.cremesp.com.br, datado de 29 de agosto de 2008, intitulado: “ATOS MÉDICOS – Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever”. Esclarecemos aos profissionais graduados em Enfermagem e população em geral que as informações veiculadas no portal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo afirmando estarem os enfermeiros proibidos de realizar consultas de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública são inverídicas e fantasiosas.
    A nota, afirma categoricamente que enfermeiros não poderão prescrever medicamentos, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal (1ª Região) tornou sem efeito a Resolução COFEN nº 272/02.
    Ressalta-se, no entanto, que a prescrição de medicamentos era tratada pela Resolução 271/02, já revogada pelo Plenário do COFEN diante de sua inocuidade, já que a matéria da prescrição de medicamentos é tratada por Lei.
    A Decisão Judicial alegada pelo CREMESP suspendeu tão somente a vigência da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, não alcançando a vigência da Lei 7.498/87 que outorga as competências aos Enfermeiros. A liminar foi concedida em grau de recurso contra decisão proferida no Mandato de segurança de nº 2006.34.00.034729-1. Ocorre que os Autores do referido Mandado de Segurança desistiram da ação, após acordo com o Ministério da Saúde, o que ocasionou a extinção do processo, sem resolução do mérito e, em razão desta extinção, ocorreu também a perda do objeto do recurso.
    O mais importante, porém, é que a possibilidade de realização de consulta de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde são competências previstas no art. 11, I, “i” e II, “c” da Lei 7.498/87 e nenhuma decisão judicial declarou suspensa ou sem vigência tais dispositivos da Lei que regulamenta o exercício da enfermagem.
    Desta forma nos parece de manifesta desconhecimento as afirmações de alguns representantes da classe médica, alegando que os enfermeiros não podem mais realizar os procedimentos elencados na Lei e, esperamos sinceramente, que os Conselhos Regionais de Medicina restabeleçam a verdade e reconheçam as competências legais atribuídas à valorosa classe da enfermagem, conjunto de profissionais indispensáveis à saúde da população brasileira.

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  • Raul Chaves  On 18 -novembro- 2009 at 1:38 pm

    Nao era o Albert Einstein médico. Nem o Delfim Neto e nem o Guido Mantega. Cada macaco no seu galho.

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  • RAINER VON BULLOW  On 18 -novembro- 2009 at 1:26 pm

    Creio que os Médicos, também devam ser os detentores de TODO CONHECIMENTO CIENTÍFICO HUMANO… afinal para que servem os biomédicos, os farmacêuticos, não é?
    Para que fundamentar as bases de atividades clínicas? Afinal, basta ser médico para CIENTISTA e saber por que determinada droga não é eficaz, ou se tal vacina é inócuo ou tem potencial biológico para imunizar……Para que servem os Mestrados, Doutorados e Pós-docs????

    SALVE A MEDICINA…..PERGUNTA: ERA ALBERT EINSTEIN MÉDICO???
    PERGUNTA: ATO MÉDICO? ATO ÉTICO???

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  • Francisco Mário de Azevedo Barros  On 17 -outubro- 2008 at 7:17 pm

    Não se consegue fazer o poder publico cumprir a lei, tem que haver um modo da lei ser para todos.

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  • gh7a  On 9 -setembro- 2008 at 9:12 pm

    A matéria de que trata este post, é referente a ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, contra portaria do Ministério da Saúde. Não se trata da mesma matéria do CREMESP, de cujo mérito não temos conhecimento.

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  • Enf. Maria Gorette dos Reis  On 9 -setembro- 2008 at 4:22 pm

    Encaminho para ciência,e solicito divulgação do texto publicado no Portal do Conselho Federal de Enfermagem, orientando seus profissionais:
    » Notícias Cofen
    Data Publicação: 9/9/2008 | 13:1

    NOTA DE ESCLARECIMENTO/COFEN: “PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR PARTE DE ENFERMEIROS NOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA”

    Em relação ao Artigo divulgado no site http://www.cremesp.com.br, datado de 29 de agosto de 2008, intitulado: “ATOS MÉDICOS – Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever”. Esclarecemos aos profissionais graduados em Enfermagem e população em geral que as informações veiculadas no portal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo afirmando estarem os enfermeiros proibidos de realizar consultas de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública são inverídicas e fantasiosas.

    A nota, afirma categoricamente que enfermeiros não poderão prescrever medicamentos, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal (1ª Região) tornou sem efeito a Resolução COFEN nº 272/02.

    Ressalta-se, no entanto, que a prescrição de medicamentos era tratada pela Resolução 271/02, já revogada pelo Plenário do COFEN diante de sua inocuidade, já que a matéria da prescrição de medicamentos é tratada por Lei.

    A Decisão Judicial alegada pelo CREMESP suspendeu tão somente a vigência da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, não alcançando a vigência da Lei 7.498/86 que outorga as competências aos Enfermeiros. A liminar foi concedida em grau de recurso contra decisão proferida no Mandato de segurança de nº 2006.34.00.034729-1. Ocorre que os Autores do referido Mandado de Segurança desistiram da ação, após acordo com o Ministério da Saúde, o que ocasionou a extinção do processo, sem resolução do mérito e, em razão desta extinção, ocorreu também a perda do objeto do recurso.

    O mais importante, porém, é que a possibilidade de realização de consulta de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde são competências previstas no art. 11, I, “i” e II, “c” da Lei 7.498/86 e nenhuma decisão judicial declarou suspensa ou sem vigência tais dispositivos da Lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

    Desta forma nos parece de manifesta desconhecimento as afirmações de alguns representantes da classe médica, alegando que os enfermeiros não podem mais realizar os procedimentos elencados na Lei e, esperamos sinceramente, que os Conselhos Regionais de Medicina restabeleçam a verdade e reconheçam as competências legais atribuídas à valorosa classe da enfermagem, conjunto de profissionais indispensáveis à saúde da população brasileira.

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  • Por Geraldo_Sette no diHITT em 3 -setembro- 2008 às 5:03 pm

    MINISTRO DA SAÚDE NÃO PODE AUTORIZAR EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA….

    Processo iniciado em 2002 pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul obtém mais uma sentença favorável. O Ministério da Saúde não pode, por meio de portaria ou outro expediente administrativo, autorizar outras pessoas a exercerem ato privat…

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