AFUNDAÇÃO DA SAÚDE - O advogado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco divulga carta na qual expõe a fragilidade dos argumentos dos apoiadores do falso remédio das fundações estatais e questiona os preceitos de sua legalidade.
Alguns sanitaristas, com influência sobre o Ministério da Saúde e sobre o Governo do Estado do Rio, defendem essa solução acreditando que a pretensa liberdade financeira dessas instituições e o seu alegado poder de demitir médicos a qualquer momento seriam medidas eficazes de gestão de instituições de saúde.
Estão agora na contramão da história. Quando se discute as Convenções 151 e 158 da OIT e se denuncia e se luta contra o assédio moral, essas práticas gerenciais serão mais fontes de problemas, protestos e ações judiciais do que soluções para os problemas de gestão da saúde.
Advogado dos médicos diz que fundação na saúde é pseudo-remédio e ilegal
POSTADO ÀS 01:08 EM 20 DE DE 2008
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2008 - A LEI QUE PROPÕE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS COMO A "GRANDE SOLUÇÃO" PARA A SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO.
Por Mauro Feitosa
Recentemente, o movimento dos médicos de Pernambuco por melhores condições de trabalho e de salário, que culminou com o pedido de exoneração em massa da categoria, trouxe à tona um problema social antigo: A ineficácia e as mazelas do Sistema Público de Saúde.
O que equivocadamente intitulou-se de "crise da saúde", na verdade era o colapso, injusto, ilegal e vergonhoso de uma crise que já se arrasta há décadas.
Agora, ao que parece, como forma de se tentar atenuar o desgaste político do Governo, surge a mais nova "grande solução", uma lei que, "acredite quem quiser", propõe, através da simples transferência de responsabilidades, resolver os problemas da Saúde Pública em Pernambuco.
Isto posto, sem querer adentrar a seara das promessas ou dos "achismos", concretamente tecemos alguns breves comentários sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 126/2008, a lei que autoriza a instituição e a prestação de serviços de saúde em todos os níveis, através das Fundações de Direito Privado.
Em primeiro lugar vale lembrar que não é novidade no Brasil a tentativa de se querer resolver problemas estruturais através da simples edição de leis.
Muitas teorias sociais contemporâneas falam da "função retórica das leis", abordando a tentativa de se usar as leis como "pseudo-remédio" para encobrir a inépcia, ou, a incapacidade dos gestores.
Desta feita, com a devida vênia de alguns de nossos parlamentares estaduais, o simples fato de um projeto de lei complementar perfazer todas as fases do processo legislativo e passar por todas as comissões da Assembléia Legislativa, ser votado e aprovado, tudo isso em menos de 24 horas, já mostra que a possibilidade de detalhes não terem sido observados é grande.
Mais ainda, é preciso lembrar que a vontade a ser ratificada com o voto dos parlamentares, deve ser a vontade inequívoca do povo, e não a do gestor, pois, se assim não ocorre, já estamos diante de um grave vício de constitucionalidade, ou seja, esta lei é inconstitucional!
Já pelo prisma material, vale mencionarmos que a Constituição Estadual de Pernambuco em seu artigo 160 preconiza: "As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Estado e aos Municípios dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos que se expandirão proporcionalmente ao crescimento da população e, complementarmente através dos serviços de terceiros" (destacamos).
Já o artigo 164 afirma: verbis: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde"
Sendo assim, não é questão de querer ou não acreditar em "soluções mágicas", é questão de respeito à Constituição Estadual, que não pode ser ignorada, sob pena de ser querer torná-la inócua, afinal, estamos em um Estado Democrático de Direito.
PS: Advogado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco
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