Ex-prefeito que não repassou contribuição sindical tem direitos políticos suspensos por 3 anos

O ex-prefeito do Município de Malta, Antônio Fernandes Neto, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de3 anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público também pelo prazo de três anos.A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério Público Estadual, conforme Processo n° 053.2004.002.261-9, que foi consubstanciada na falta de repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores públicos ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), apropriando-se, indevidamente, das quantias a elas relacionadas, importando violação do art. 11 da Lei n° 8.429/92,ff 02/04.No entendimento da Juíza de Direito Ascione Alencar Linhares da Comarca de Malta, “no caso em análise, em face (i) o extensivo lapso da retenção dolosa das contribuições sindicais, somente repassadas pelo promovido ao legitimo destinatário por força da intervenção do Poder Judiciário(ii)do dano patrimonial causado ao SINFEMP que, por anos a fio, se viu privado de gerir recursos, o que comprometeu seu desenvolvimento regular, da (iii) da biografia(sem máculas) do demandado(f. 482), e (iv) da afronta inescusável aos princípios constitucionais (mormente ao da legalidade), entendo por bem aplicar as seguintes sanções(art.12, inciso III, da Lei n° 8.429/92):”a) Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03(três) anos, destacando que esse apenamento, assim como o da perda da função pública, tem “por finalidade prevenir o uso da função de forma ímproba, o que somente se atingirá com a inibição do agente quer ao seu exercício quer ao seu acesso por período que o reeduque à prática dos princípios da administração” ( trecho extraído do voto condutor do Acórdão proferido nos autos da Apelação Civil n° 573.413-5/8-00, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP,j. 5.12.06);b) Pagamento de multa civil de 05(cinco) vezes o valor da remuneração (à época) percebida pelo agente político, a ser devidamente atualizada na fase de cumprimento de sentença e reversível ao Fundo Especial de Proteção dos bens, valores e interesses difusos, nos termos da Lei n° 7.347/85, c/c a Lei n° 8.102/06;c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03(três) anos.Para o presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, a justiça foi feita e deverá ser extensiva a todos os prefeitos que ainda insistem em descontar as mensalidades sindicais dos associados à entidade e se apropriarem indevidamente, como lhes pertencessem, prejudicando os convênios médicos, odontológicos e laboratoriais mantidos pelo sindicato para os seus associados e dependentes. O sindicalista acrescentou que todos os prefeitos que atrasaram os repasses foram denunciados na justiça por apropriação indébita, caracterizando improbidade administrativa e os que atualmente estão com repasse atrasados também estão sendo denunciados. “O repasse das mensalidades no percentual de 1% é para manter a entidade, pagar assessoria jurídica, contábil, sedes, funcionários, convênios e a partir do momento que esses recursos não são repassados travam o nosso trabalho em defesa dos sindicalizados”, frisou o mesmo.

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