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ConJur – Sindicato questiona acordo de compensação provocado pela Lei Kandir

Sindicato questiona acordo de compensação das perdas provocadas pela Lei Kandir
8 de novembro de 2023, 17h45
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Leia esta notícia na nova ConJur
Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) protocolou ação popular que pede a anulação do acordo firmado entre a União e os estados no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 25, relativa à compensação das perdas provocadas da Lei Kandir.

Sindicato questiona acordo de compensação das perdas provocadas pela Lei Kandir homologado pelo STF
Na ação, os sindicalistas alegam que o estado de Minas Gerais renunciou a mais de 90% dos créditos devidos e que isso representa um importante prejuízo ao patrimônio do povo mineiro. Também sustenta que a manutenção do acordo representa desequilíbrio federativo e poder concentrado nas mãos da União.”Em que pese o seu múnus enquanto Guardião da Constituição, o STF homologou um acordo altamente prejudicial para os Estados e Municípios e que lança por terra as balizas do pacto federativo, do desenvolvimento nacional, da redução das desigualdades regionais, alicerces tão caros à República Federativa do Brasil”, diz trecho da petição inicial
— Ler em www.conjur.com.br/2023-nov-08/sindicato-questiona-acordo-de-compensacao-das-perdas-provocadas-pela-lei-kandir

Reforma da Previdência – menos remuneração: servidor terá remuneração achatada com desconto de 14% para previdência

Reforma da Previdência – menos remuneração: O servidor público terá 14% de desconto previdenciário

Até 31 de julho de 2020, Estados e municípios vão elevar o desconto previdenciário de 11 para 14% (aplicado a ativos e aposentados). É o preço da reforma previdenciária do Bolsonaro.

“O secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Simonetti Marinho, publicou nessa quarta-feira (4) uma portaria determinando que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adotar as regras da Nova Previdência. Uma das determinações é a elevação de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais para municípios com as contas no vermelho. É o caso de Blumenau, que possui um déficit previdenciário de mais de R$ 2 bilhões.”

https://ndmais.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-atinge-servidores-publicos-de-blumenau/

“Após a publicação de portaria do governo federal determinando aumento das alíquotas previdenciárias para municípios, estados e Distrito Federal, o GDF vai participar do reajuste. “

Enquanto sites ligados ao governismo se preocupam em difamar o servidor público, esquecendo que ele é que faz funcionar a saúde, a educação e a previdência que atendem à maioria da população

Exemplo: http://www.rondonoticias.com.br/artigo/2923/sergio-pires/superlotado-o-ineficiente-servico-publico-brasileiro-ja-tem-11-milhoes-e-meio-de-servidores ) – na realidade o Brasil tem menos servidores que a média mundial e os salários públicos dos servidores municipais são, em geral, inferiores que os de cargos equivalentes na iniciativa privada.
Há uma questão ideológica envolvida. Querem diminuir a prestação de serviços públicos e privatizaram a saúde, educação e previdência.
Enquanto isso o servidor público tem seu salário, atrasado e parcelado, achatado pelo desconto de maiores alíquotas previdenciárias.

STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

STF assegura aposentadoria especial de servidor até edição de lei

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” Esta é a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte. Os mandados ajuizados denunciam a omissão do Executivo e a mora do Legislativo na regulamentação do parágrafo 4, inciso 3, do artigo 40, da Constituição Federal.

Pela Lei 1991, que trata da aposentadoria especial aos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a Lei, a aposentadoria especial “consistirá numa renda mensal de 85% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício”.

A Constituição dispõe que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.

O parágrafo 4veda “a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Fonte: STF
http://www.ncst.org.br/destaques.php?id=18378&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+SistemaDeContedosisconDaNcst-NovaCentralSindicalDeTrabalhadores+%28Sistema+de+Conte%C3%BAdo+%28SISCON%29+da+NCST+-+Nova+Central+Sindical+de+Trabalhadores%29

Ex-prefeito que não repassou contribuição sindical tem direitos políticos suspensos por 3 anos

O ex-prefeito do Município de Malta, Antônio Fernandes Neto, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de3 anos, além de pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público também pelo prazo de três anos.A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi promovida pelo Ministério Público Estadual, conforme Processo n° 053.2004.002.261-9, que foi consubstanciada na falta de repasse das contribuições sindicais descontadas da remuneração dos servidores públicos ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (SINFEMP), apropriando-se, indevidamente, das quantias a elas relacionadas, importando violação do art. 11 da Lei n° 8.429/92,ff 02/04.No entendimento da Juíza de Direito Ascione Alencar Linhares da Comarca de Malta, “no caso em análise, em face (i) o extensivo lapso da retenção dolosa das contribuições sindicais, somente repassadas pelo promovido ao legitimo destinatário por força da intervenção do Poder Judiciário(ii)do dano patrimonial causado ao SINFEMP que, por anos a fio, se viu privado de gerir recursos, o que comprometeu seu desenvolvimento regular, da (iii) da biografia(sem máculas) do demandado(f. 482), e (iv) da afronta inescusável aos princípios constitucionais (mormente ao da legalidade), entendo por bem aplicar as seguintes sanções(art.12, inciso III, da Lei n° 8.429/92):”a) Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03(três) anos, destacando que esse apenamento, assim como o da perda da função pública, tem “por finalidade prevenir o uso da função de forma ímproba, o que somente se atingirá com a inibição do agente quer ao seu exercício quer ao seu acesso por período que o reeduque à prática dos princípios da administração” ( trecho extraído do voto condutor do Acórdão proferido nos autos da Apelação Civil n° 573.413-5/8-00, da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP,j. 5.12.06);b) Pagamento de multa civil de 05(cinco) vezes o valor da remuneração (à época) percebida pelo agente político, a ser devidamente atualizada na fase de cumprimento de sentença e reversível ao Fundo Especial de Proteção dos bens, valores e interesses difusos, nos termos da Lei n° 7.347/85, c/c a Lei n° 8.102/06;c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03(três) anos.Para o presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves, a justiça foi feita e deverá ser extensiva a todos os prefeitos que ainda insistem em descontar as mensalidades sindicais dos associados à entidade e se apropriarem indevidamente, como lhes pertencessem, prejudicando os convênios médicos, odontológicos e laboratoriais mantidos pelo sindicato para os seus associados e dependentes. O sindicalista acrescentou que todos os prefeitos que atrasaram os repasses foram denunciados na justiça por apropriação indébita, caracterizando improbidade administrativa e os que atualmente estão com repasse atrasados também estão sendo denunciados. “O repasse das mensalidades no percentual de 1% é para manter a entidade, pagar assessoria jurídica, contábil, sedes, funcionários, convênios e a partir do momento que esses recursos não são repassados travam o nosso trabalho em defesa dos sindicalizados”, frisou o mesmo.

Confira a notícia em http://www.vermelho.org.br/pb/noticia.php?id_noticia=179063&id_secao=88

Projeto pode corrigir injustiça contra servidores aposentados

Petistas querem votar proposta que contempla aposentados por invalidez

O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) reiterou que a PEC corrige uma injustiça com o servidor público. “O trabalhador do Regime Geral de Previdência Social, quando se torna inválido permanentemente, tem aposentadoria integral.
Por Gizele Benitz – PT Câmara
Sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
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Parlamentares da bancada do PT na Câmara defenderam, da Tribuna, a votação e aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 270/08), que concede aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a integralidade dos últimos proventos e a paridade em relação aos funcionários da ativa.
Para o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) essa é uma matéria de fundamental importância. “Esse tipo de aposentadoria acontece num momento em que o servidor mais necessita de recursos financeiros para a aquisição dos medicamentos e internações necessárias ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos. Como é possível não garantir a essas pessoas que pararam de trabalhar, não por opção, mas por problemas de saúde, o recebimento dos proventos integrais?”, questionou Amauri Teixeira.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o servidor público, ao se aposentar por invalidez, já está sendo penalizado. “E será mais ainda porque não terá a sua remuneração. Então, essa PEC busca corrigir isso”, disse.
O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) reiterou que a PEC corrige uma injustiça com o servidor público. “O trabalhador do Regime Geral de Previdência Social, quando se torna inválido permanentemente, tem aposentadoria integral. No entanto, o servidor público, caso se torne inválido, terá proventos proporcionais. Isso é uma injustiça com o servidor público, precisamos corrigir”, frisou Berzoini.
A PEC, que poderá ser apreciada pelo plenário na próxima semana, precisa ser votada em dois turnos, com pelo menos 308 votos para sua aprovação.
Fonte: http://www.pt-sp.org.br/noticia/?acao=vernoticia&id=7916

SOS MÉDICOS JUIZ DE FORA – ENTIDADES MÉDICAS E AUTORIDADES REAGEM AO EMBUSTE E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO MÉDICO NO SUS

FAX SINDICAL 931 – 15 DE AGOSTO DE 2011

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De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

Assunto: 1 – Entidades médicas e autoridades reagem contra precarização ilegal do trabalho médico no serviço público e contra concursos que oferecem salários vis.

dois – Médicos de Juiz de Fora farão nova Assembléia dia 16 de agosto – ainda não há acordo entre Prefeitura e Sindicato – aguardamos diálogo entre Sindicato dos Médicos e a Profa. Maria Helena Leal Castro, nova secretária de saúde.

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MOVIMENTO MÉDICO EM LUTA PELO BRASIL

CREMERJ DENUNCIA E PEDE BOICOTE A CONCURSO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

Em atitude exemplar e esclarecedora, compatível com a luta pela dignidade médica o CREMERJ publicou nota nos principais jornais do Rio de Janeiro denunciando concurso convocado pela Prefeitura.

Eis o teor da nota:

ALERTA AOS MÉDICOS
Concurso sim,
Embuste não!

É histórica a luta dos médicos por concurso para o serviço público, meio constitucional e democrático de acesso aos seus quadros. Para desacreditar o concurso público e o próprio movimento médico, a prefeitura do município do Rio de Janeiro lançará edital com vagas para médicos com salário de R$ 1.500. O CREMERJ repudia essa afronta à categoria médica.

Queremos concurso sim! Porém, pelo piso salarial de R$ 9.188,72, estipulado pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Recomendamos aos médicos que não façam sua inscrição nesse concurso por se tratar de uma farsa.

Márcia Rosa de Araujo
Presidente do CREMERJ

A exigência de certame público para o ingresso nas várias categorias do serviço público está expressa na Constituição, Artigo 37, II. Esse dispositivo constitucional tem sido lesado por vários governos estaduais e municipais, criando uma situação trabalhista e jurídica difícil para os médicos, insegura e precária. Um verdadeiro banditismo que segue impune apesar dos escândalos, do roubo de direitos trabalhistas, da descaracterização do serviço público em área tão essencial e sensível.

Por outro lado, situação humilhante tem surgido, como, por exemplo, concurso público aberto no município de São José de Ribamar, no Ceará que oferece salário de 540 reais para médicos. Um colega chegou a comentar que paga mais para sua empregada doméstica, que também trabalha cerca de 20 horas semanais e disse que, desse jeito, preferia contratar um médico de São José Ribamar para limpar sua casa por 540 reais. Mas o CRM local reagiu e publicou nota pedindo boicote ao concurso. E mais, ameaçou os médicos que assumirem esses empregos de processo ético por aceitarem trabalho por preço vil.

A Prefeitura de Juiz de Fora tem salário inferior a 1.500 reais. Os médicos de Juiz de Fora esperam que o CRM MG tenha a mesma coragem que teve o CREMERJ para defender a dignidade profissional.

A precarização do trabalho médico no serviço público tem rendido lucros políticos e financeiros a muita gente, mas tem diminuído o valor da Medicina e da saúde pública aos olhos dos médicos e dos gestores públicos. Um caso claro dessa desonestidade está noticiado no jornal “O Globo” de hoje.

Estado pagou R$ 354 milhões a 26 cooperativas de médicos sem assinar contrato

13/08 às 21h20 Fábio Vasconcellos (fabiovas@oglobo.com.br)

RIO – Foi na França, entre o fim do século XVIII e início do XIX, que o direito adotou definitivamente a exigência de contratos formais na administração. O objetivo era garantir responsabilidades e punir os desvios por meio de um documento reconhecido pela Justiça. Embora essa exigência tenha sobrevivido ao tempo e se espalhando por vários países, ainda hoje há casos na gestão pública em que prevalece o chamado acordo informal, medida que dificulta a fiscalização do uso dos recursos, além de contrariar a legislação. É o caso da Secretaria estadual de Saúde. Entre 2007 e 2010, o órgão pagou R$ 354 milhões a 26 cooperativas médicas, sem assinar qualquer contrato prévio com essas entidades, que são responsáveis por fornecer mão de obra às unidades de saúde. O dinheiro foi repassado seguidamente, por termos de reconhecimento de dívida, um instrumento que autoriza os pagamentos, mas não dispensa a assinatura de contratos.
A situação desses pagamentos na saúde, uma das áreas mais críticas do estado, consta de um relatório feito por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em julho. Do total desembolsado pela secretaria, cerca de 52% foram para três cooperativas: Trust, Multiprof e ServiceCoop. No documento, os técnicos do tribunal alertam para o fato de que esses pagamentos sem contrato ferem a Lei de Licitações. O entendimento é o mesmo de Manoel Messias Peixinho, professor de direito administrativo da PUC-Rio. Consultado pelo GLOBO, ele classificou o caso como uma “irregularidade gritante”, em se tratando de órgão público. O professor diz que o caso das cooperativas não se enquadra nem mesmo em situações emergenciais, em que se poderia dispensar a concorrência pública, mas nunca a assinatura de contrato formal:
– Essa prática é absolutamente ilegal. Todas as contratações da administração pública devem ser precedidas de um contrato formal. Isso está claro na Lei de Licitações, que impõe não apenas essa exigência, como também a de se realizar uma concorrência para escolher o prestador de serviço. “Portanto, a ilegalidade nesse caso chega ser gritante e pode ser alvo de uma ação criminal contra quem deu a autorização.”

Como se vê, essas cooperativas são meros “gatos”, nome que se dá na zona rural aos intermediadores de mão de obra que contratam bóias-frias. São cooperativas desvirtuadas que roubam direitos trabalhistas de médicos e deturpam o serviço público, ofendendo a própria Constituição. Elas criam bóias frias da Medicina, mas transferem milhões dos cofres públicos para os bolsos de alguns.

Em Juiz de Fora, o Sindicato dos Médicos já entrou com notificações judiciais contra a Prefeitura pela falta de médicos nos serviços de urgência e com ação contra a terceirização das UPAs. Também, na última semana, o Sindicato notificou judicialmente a Prefeitura contra o anúncio da precarização de médicos para trabalhar em ESF, oferecendo enganosamente salário inexistente. Nenhum médico da Prefeitura de Juiz de Fora tem salário de 7.500 reais, por mais essenciais, importantes e de alta responsabilidade que sejam suas funções.

Em uma luta necessária essa dos médicos. Defende o SUS e a dignidade profissional e do serviço público. Cada entidade médica deve fazer sua parte. Omissão é covardia e trai a categoria profissional. Em Juiz de Fora nossa luta se reveste de grande importância, porque a atual administração está empurrando, por vários e sérios equívocos, o SUS para o abismo. O SUS em Juiz de Fora enfrenta a pior crise de sua história. Defender o SUS, como faz o Sindicato dos Médicos, é defender o interesse geral da população de Juiz de Fora.

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AVISO SINDICAL – Nova Assembléia Geral Extraordinária. Será no dia 16 de agosto de 2011, 19 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina. A participação de todos é importante. Assembléia cheia fortalece a categoria. Lembramos aos médicos municipais e municipalizados: ainda não há acordo entre Sindicato e Prefeitura. Os salários continuam vis. Médicos estão pedindo demissão. A Prefeitura não realiza concursos públicos, as condições de trabalho dificultam o exercício ético da Medicina. O movimento médico continua. Informes importantes serão passados na Assembléia.

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ATENÇÃO MÉDICOS TERCEIRIZADOS – MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS E FUNDAÇÃO HU – ESTAMOS EM AGOSTO – MÊS DA DATA BASE DO SINDICATO COM AS ENTIDADES PRIVADAS DE SAÚDE – PROCUREM O SINDICATO E APRESENTEM SUAS REIVINDICAÇÕES. A HORA É AGORA.

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O Fax Sindical está no Twitter em http://twitter.com/faxsindical e também pode ser lido em http://telegramasindical.blogspot.com

Alagoas: Manifestação repudia autoritarismo do governo estadual

Movimentos Sociais protestam contra repressão em Alagoas

O vereador por Maceió, Marcelo Malta (PCdoB), que também havia participado da manifestação da quarta-feira, fez-se presente na Academia da PM para visitar o capitão. A manifestação continuou na frente da Academia quando os manifestantes foram informados de que o comandante da PM havia proibido a visita de civis ao capitão e ainda que outro policial estava sendo interrogado simplesmente por ter observado a manifestação no Quartel Geral da PM.

O vereador Marcelo Malta, em conjunto com a Assomal, reuniu-se com o coronel Paulo Sérgio para tentar garantir a visita dos manifestantes. Em seguida, prestou solidariedade pessoalmente ao capitão Marcelo Ronaldson. “Nossa solidariedade se estende à luta de todo povo alagoano que quer mais dignidade, é por um justo salário dos servidores e em defesa da democracia, contra arbitrariedades como a prisão do capitão” concluiu o vereador.

De Maceió, Lindinaldo Freitas.
http://www.vermelho.org.br/al/noticia.php?id_noticia=155624&id_secao=46

FAX SINDICAL 257

Fax Sindical 275

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano VI > Número 275 > 10 de junho de 2010

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Reestruturação da Carreira de Médico na Prefeitura de Juiz de Fora.

 

Enquanto a falta de Médicos compromete o atendimento nas unidades de urgência da Prefeitura de Juiz de Fora (próprias e terceirizadas) e as negociações entre a Prefeitura/Secretaria de Administração e Recursos Humanos arrastam-se sem qualquer avanço consistente, o Governo Federal já regulamentou as gratificações para Médicos que trabalham em regime de plantão ou sobreaviso nos hospitais federais. Haveria má vontade da Prefeitura em resolver um problema que aflige de forma grave à população e à classe médica.

 

APH – Decreto Presidencial regulamenta plantão em hospitais federais

 

O Decreto 7186, de 27 de maio de 2010, regulamentou a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, criando a gratificação denominada APH. Essa gratificação beneficiará os profissionais que atuarem em regime de plantão e sobreaviso nos hospitais militares, universitários e os hospitais federais da cidade do Rio de Janeiro (INCA, Instituto Nacional de Cardiologia e os hospitais do antigo INAMPS).

 

No final desse Fax Sindical transcrevemos a íntegra do decreto para conhecimento dos interessados.

 

O que não sabemos é se essa APH seria mais uma gratificação do tipo gorjeta, aquela que o profissional só percebe enquanto desgasta suas forças em um trabalho estressante e difícil e, quando sua resistência, já minada pelo saindo sem agradecimentos e com perde de renda, sem qualquer direito à estabilidade econômica. É o destino triste dos profissionais que se matam em condições adversas e saem sem direito a incorporação ou benefício de carreira. São apenas explorados.

 

A valorização do Médico, dentro do serviço público não passa por gorjetas. Começa pelo respeito às condições decentes de atendimento à população e por salários compatíveis com mão de obra altamente qualificada. Isso deve se traduzir em uma carreira digna e atrativa.

 

Mais uma pesquisa atesta que a principal preocupação dos brasileiros é a saúde. Os Médicos do serviço público e as entidades que os representam têm o dever moral de desmascarar políticos que atuam como gigolôs dos serviços públicos de saúde, sem nunca terem feito nada de concreto para beneficiar seus trabalhadores. Deveríamos esperar responsabilidade, coerência e seriedade dos novos eleitos para dirigir e legislar em Minas e no Brasil. Que tratem esse tema com o merecido respeito e à altura da preocupação que o problema inspira entre seus eleitores.

 

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Senado aprova Convenção 151.

 

Organização do trabalho no serviço público fica garantida e negociações coletivas entre funcionários públicos e o empregador passam a ter características semelhantes às do setor privado.

 

O aspecto mais importante é que os sindicatos que representam o servidor público, como é o caso também do Sindicato dos Médicos, não poderão mais ser surpreendidos por medidas unilaterais de governadores e prefeitos, ou de suas equipes. Isso vai valer no prazo que for estabelecido no ato da promulgação, a ser assinado pelo Presidente Lula. Eis a notícia que foi publicada no site do DIAP:

 

O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação, já que se trata de norma internacional, portanto, é prerrogativa do Congresso sancionar.

 

A primeira estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

 

Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, “garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação”.

 

De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, onde o relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), “a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro”.

 

O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores – e suas condições de trabalho – que não podem, por isso, ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.

 

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Em discussão a reforma do Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais.

 

Há necessidade de reformas no serviço público mineiro. Novas propostas estão na mesa de discussões para atualizar o estatuto do servidor. Os médicos estaduais vinculados à SES iniciam mobilização para que se crie o cargo de médicos, respeitando o concurso que prestaram e o cargo para o qual foram nomeados. Hoje eles são genéricos no serviço público, classificados em vala comum como analista de saúde. Desaparecem assim, por artes mágicas da tecno-burocracia, as especificidades de cada formação, de cada profissão reconhecida e estabelecida. Só que os médicos estaduais não concordam com isso. Não querem cargo pirata.

 

 

Do site do SINDPÚBLICOS MG: Proposta de novo Estatuto para os Servidores é estudada pelos Sindicatos

 

 

 

O governo encaminhou aos Sindicatos proposta do Estatuto de Integridade e Conduta Funcional dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Ao analisar a proposta encaminhada, os sindicatos têm dado sugestões de melhorias que garantam os direitos dos Servidores, e não somente deveres e punições. 

 

Diante disso, foi considerado essencial que o Projeto de Lei sobre o Assédio Moral, já na Assembléia Legislativa, seja aprovado antes da medida do novo Estatuto.

 

A proposta do novo estatuto feita pelo atual governo estadual pode ser baixada no link http://www.sindpublicosmg.org.br/100608po.pdf

 

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Íntegra do decreto federal que cria a gratificação APH, para médicos que trabalham em regime de plantão e sobreaviso.

 

DECRETO

Órgão: Presidente da Republica

Número: 7186

Data Emissão: 27-05-2010

 

Ementa: Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar – APH.

Fonte de Publicação:Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2010. Seção I, p. 78-79

 

 

DECRETO FEDERAL Nº 7.186, DE 27 DE MAIO DE 2010

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2010. Seção I, p. 78-79

Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar – APH.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar – APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, e para o Hospital Federal de Bonsucesso, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, o Instituto Nacional de Cardiologia, o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o Hospital Federal Cardoso Fortes, o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal de Ipanema, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Câncer – INCA, vinculados ao Ministério da Saúde.

Art. 2º O APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.

Parágrafo único. O APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e, concomitantemente, no caso dos hospitais de ensino, garantir melhor acompanhamento, pelos docentes e preceptores, das atividades desenvolvidas pelos alunos no estágio curricular supervisionado obrigatório de conclusão dos cursos da área da saúde, em regime de internato, e dos pós-graduandos em residências em saúde.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – plantão hospitalar, aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais; e

II – plantão de sobreaviso, aquele em que o servidor titular de cargo de nível superior estiver, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, fora da instituição hospitalar e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela direção do hospital ou unidade hospitalar.

§ 1º Cada plantão terá duração mínima de doze horas ininterruptas.

§ 2º O servidor deverá cumprir a jornada diária de trabalho a que estiver sujeito em razão do cargo de provimento efetivo que ocupa, independentemente da prestação de serviços de plantão.

§ 3º As atividades de plantão não poderão superar vinte e quatro horas por semana.

§ 4º O servidor escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado.

§ 5º O servidor que prestar atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital, vedado o pagamento cumulativo.

Art. 4º Farão jus ao APH, quando trabalharem em regime de plantão nas unidades hospitalares de que trata o art. 1º, os servidores:

I – titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde, integrantes do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

II – titulares do cargo de Docente, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que desenvolvam atividades acadêmicas nas unidades hospitalares referidas no caput;

III – ocupantes dos cargos de provimento efetivo da área de saúde, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício no Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa; e

IV – ocupantes dos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, em exercício nas unidades hospitalares e institutos referidos no art. 1o, vinculados ao Ministério da Saúde.

§ 1º Observado o disposto no caput, o APH será pago aos servidores de que tratam os incisos I, III e IV exclusivamente se exercerem as atividades típicas de seus cargos nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais e institutos de que trata o art. 1º.

§ 2º O APH não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.

Art. 5º O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE PLANTÕES

 

Art. 6º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá, semestralmente, os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH por Ministério, com base no demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, informado pelas Comissões de Verificação a que se refere o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.

Art. 7º Atos dos Ministros de Estado da Educação, da Defesa e da Saúde, separadamente e referentes às unidades hospitalares sob sua supervisão, estabelecerão semestralmente os quantitativos máximos de plantões, especificando o número de plantões permitido:

I – por unidade hospitalar;

II – por tipo de plantão;

III – por nível do cargo; e

IV – em dias úteis ou feriados e finais de semana.

§ 1º Para a fixação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar, serão considerados:

I – os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH, estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o respectivo Ministério; e

II – proposta da Comissão de Verificação do respectivo Ministério.

§ 2º No âmbito de cada Ministério, a proposta da Comissão de Verificação, referida no § 1º, deverá ser fundamentada, ao menos, nos seguintes critérios:

I – classificação do porte do hospital, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando:

a) número total de leitos;

b) número de leitos de unidades de terapia intensiva;

c) tipos de unidades de terapia intensiva; d) oferta de procedimentos de alta complexidade;

e) oferta de serviço de urgência e emergência;

f) atendimento à gestação de alto risco; e

g) número de salas cirúrgicas;

II – quantitativo de recursos humanos da área da saúde existente no quadro do hospital, por jornada e tipo de vínculo;

III – número de programas regulares de residências em saúde oferecidos e número de residentes matriculados em cada programa;

IV – quantidade de docentes supervisores de estágio de graduação e de preceptores de residência;

V – integração do hospital ao sistema de saúde local; e

VI – quantitativo de plantões solicitados pela unidade hospitalar para o desenvolvimento ininterrupto de suas atividades.

§ 3º Ao avaliar o critério previsto no inciso V do § 2º, a Comissão de Verificação deverá considerar se há regulação dos leitos e consultas pelo gestor municipal de saúde ou se o acesso da população ocorre por demanda espontânea.

§ 4º Cada Comissão de Verificação, por ato próprio e público, deve estabelecer a forma de apuração de cada critério e sua relevância para a fixação do quantitativo máximo de plantões.

§ 5º A revisão do quantitativo máximo de plantões autorizados para cada unidade hospitalar será feita semestralmente pela Comissão de Verificação, ou em menor período quando ocorrer circunstância relevante e urgente.

 

CAPÍTULO III

 

DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH

 

Art. 8º Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:

I – data e duração dos plantões;

II – os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;

III – o tipo de plantão; e

IV – critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.

Art. 9º Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar, permitida a delegação, em relação ao APH:

I – determinar a consolidação das previsões de plantões necessários feitas pelas diversas áreas do hospital;

II – aprovar a previsão e a escala de plantões;

III – encaminhar à Comissão de Verificação do Ministério ao qual está vinculado a proposta da unidade hospitalar; e

IV – autorizar a concessão de APH, respeitados os limites estabelecidos na forma do art. 6º.

Art. 10. A escala de plantões, com base na previsão de plantões da unidade hospitalar, deve indicar os servidores que participarão de cada plantão por data e período, com designação dos respectivos substitutos.

Art. 11. A autorização do dirigente superior da unidade hospitalar e a confirmação de que houve o cumprimento do plantão é condição para a inclusão do APH na folha de pagamento pela unidade de gestão de pessoal competente.Parágrafo único. A realização do plantão de forma diversa daquela especificada na previsão ou escala de plantões não impede a concessão do APH, desde que justificada a excepcionalidade pelo dirigente superior e respeitado o quantitativo máximo previamente autorizado para a unidade hospitalar.

 

CAPÍTULO IV

 

DA VERIFICAÇÃO DO APH

 

Art. 12. A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.

Art. 13. As unidades hospitalares devem fornecer às respectivas  Comissões de Verificação, no prazo e forma por elas estabelecidos, as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do APH, em especial:

I – demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares;

II – previsões e escalas de plantões; e

III – dados sobre os plantões efetivamente realizados.

Art. 14. Demonstrada, por meio de parecer circunstanciado da Comissão de Verificação, a existência de irregularidade na implementação do APH, o respectivo Ministro de Estado pode promover modificação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar ou determinar ao seu dirigente superior o saneamento das concessões irregulares.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. As escalas de plantões referidas no art. 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.

Art. 16. Os Hospitais de que trata o art. 1º estabelecerão controle, preferencialmente eletrônico, das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso.

Art. 17. Os atos que dispuserem sobre a composição e o funcionamento das Comissões de Verificação, de que trata o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009, estabelecerão regras complementares a este Decreto, específicas para cada Ministério.

Art. 18. Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para instalação da Comissão de Verificação, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Fica revogado o Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009.

 

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

José Gomes Temporão

 

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Profissão maldita? Prisão de médico, mais uma vez, vira manchete.

[Telegrama Sindical 228 12.02.10 18 hs.]
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Telegrama Sindical 228
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N°. 228 * 12 de fevereiro de 2010
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Juiz de Fora: Prisão de médico virou manchete.

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Não é ato falho e nem falta de assunto que leva a prisão de um médico, em decorrência de ato relacionado ao exercício de suas funções, às manchetes de um jornal.
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Um órgão da imprensa local (de Juiz de Fora), divulgou em manchete, com grande e calculado destaque, a prisão de médico que prestava serviços ao SUS no Hospital João Felício, instituição privada conveniada ao sistema público de saúde.

Acusa-o a polícia mineira de ter cobrado honorários extras, além daqueles minguados e defasados caraminguás que são pagos pelos procedimentos médicos feitos no SUS. A polícia agiu com eficiência, aliás, desejável para uma corporação policial em uma cidade onde o consumo de crack e a formação de gangs de jovens já começa a dominar a vida dos bairros.

Os responsáveis pelo Hospital João Felício, segundo o que foi publicado, ainda não explicaram o caso ocorrido em suas dependências. A instituição é conveniada com o SUS e tem que cumprir as cláusulas contratuais, as normas éticas, técnicas e legais que permeiam a relação entre as empresas hospitalares e o sistema público de saúde.

O Hospital João Felício não recolheu as contribuições sindicais devidas ao Sindicato dos Médicos referentes ao exercício de 2008. Fácil é perceber que o Hospital está em situação irregular. Das duas uma: ou não tem plantonistas ou não assina as suas carteiras, nos termos definidos pela legislação trabalhista. No primeiro caso, estaria em situação irregular perante o CRM, a Vigilância Sanitária, o Ministério da Saúde, etc., porque não estaria cumprindo normas técnicas, éticas e obrigações contratuais. No segundo caso, teria que quitar um passivo trabalhista respeitável com seus empregados, com a Previdência Social e com o Ministério do Trabalho.

Pelo que se vê, os responsáveis pelo Hospital têm muitas explicações a dar, além da simples ignorância dos acontecimentos que ocorrem em suas dependências.

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Prefeitura de Juiz de Fora: Adiada reunião sobre gratificações de urgência e emergência.
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Foi adiada para o dia 24 de fevereiro a reunião tripartite entre Sindicato dos Médicos, Prefeitura e Sinserpu que irá tratar das gratificações de urgência e emergência pagas aos servidores públicos dos serviços municipais de saúde.

O adiamento atendeu a solicitação de Vitor Valverde, Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora. Ele se desculpou, em comunicação telefônica, com o Presidente do Sindicato dos Médicos, Dr. Gilson Salomão.

Há uma sinalização de que a Prefeitura apresentará uma proposta mais abrangente, que reconheça as especificidades do trabalho médico, necessárias para o funcionamento normal de serviços hospitalares.

É aguardar para ver.

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TELEMEDICINA – uma conquista para médicos e pacientes.

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A incorporação de tecnologia aos serviços públicos de saúde é uma necessidade imperiosa, já que a Medicina é uma atividade científica, ciência e arte, que exige tecnologia para ser exercida com excelência e eficiência.

A Telemedicina, como podemos ver na notícia abaixo, é uma contribuição que os gestores públicos de saúde de Juiz de Fora estão a dever ao SUS local. Existe o programa a nível federal e sua implantação no Rio de Janeiro segue a todo vapor, com aprovação geral.

A notícia sobre o progresso da Telemedicina no Rio de Janeiro foi publicada na página http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/saude/posts/2010/02/07/telemedicina-aprovada-por-medicos-pacientes-263842.asp
e está transcrita abaixo.

Telemedicina é aprovada por médicos e pacientes
7.2.2010

Isabella Guerreiro –

Diagnóstico pela internet

A gestante Aline de Souza Gomes, de 26 anos, foi encaminhada para um pré-natal especializado depois de uma teleconferência. A médica Katharine Gandra, de 23 anos, discutiu o caso da paciente, que é hipertensa e está grávida de apenas dois meses. — Conversamos sobre a medicação que ela está usando e decidimos suspender o remédio. A paciente será encaminhada para uma unidade especializada em acompanhar gestações de risco — conclui Katharine, que aproveitou a interação com a médica Patrícia Elia para tirar dúvidas de outros casos: — Isso vai ser ótimo pra mim. É bom para perguntar e aprender sobre outras coisas. A paciente também aprovou a novidade. — Acho que é um benefício. O médico conversa sobre o meu problema para ter um melhor diagnóstico para o meu caso — diz Aline. Referência O modelo adotado pela Secretaria municipal de Saúde teve como referência o TeleSSaúde Brasil, programa do Governo Federal presente em dez estados. No Rio, o núcleo fica na Uerj. TeleSSaúde Brasil O programa nasceu em 2007 com foco em educação e formação dos profissionais de saúde dos PSF por meio de teleconferências. No ano passado, assumiu também a missão de auxiliar os médicos no diagnóstico. Novidade A inovação adotada no município é associar essa segunda opinião à regulação de vagas nas unidades com o objetivo de reduzir as filas nos hospitais e acelerar o atendimento.
Custo
A Secretaria municipal de Saúde vai investir R$ 20 milhões para implantar a Telemedicina em todo o sistema de Saúde do Rio.

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Telegrama Sindical 215

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Telegrama Sindical 215
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.
Ano V Nro. 215 18 de janeiro de 2010.

Classe médica se beneficia com a unidade entre entidades médicas. Alô Custódio de Matos: Política salarial decente para servidores é também questão humanitária e social.
Classe médica se beneficia da união das entidades médicas.

Nos estados brasileiros onde as entidades médicas têm posições mais progressistas, uma admirável unidade tem sido construída em prol da categoria professional. É o caso de Sergipe, onde Sindicato, Conselho e Associação Médica fizeram reunião conjunta para fazer um diagnóstico da situação da saúde no Estado.
A matéria pode ser lida na página http://www.correiodopovo-al.com.br/v2/article/Sergipe/10330/

Entidades médicas fazem diagnóstico da saúde em Sergipesexta-feira, 15.01.2010, 15:00 (GMT-3)
As diretorias do Conselho Regional de Medicina de Sergipe Cremese -, do Sindicato dos Médicos Sindimed -, Sociedade Médica Somese – e Academia Sergipana de Medicina concedem entrevista coletiva à imprensa nesta segunda-feira, 18, às 7h30, na sede da Somese. Os médicos farão um diagnóstico sobre a situação da saúde no Estado e, em especial, sobre o Hospital Geral de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho – Huse.Todos os representantes das entidades estarão presentes à coletiva, mas o porta-voz da classe será o médico Petrônio Gomes, presidente da Federação das Entidades Médicas de Sergipe – Femese. Desde o final de 2009, os médicos estão em pé de guerra. O estopim da crise foi deflagrado depois que a diretora técnica do Huse, Lycia Diniz, prestou queixa na polícia contra nove médicos que apresentaram atestado no feriado do Natal.As entidades médicas saíram em defesa dos denunciados considerando arbitrária a atitude da médica. No dia 13, quarta-feira, o presidente do Sindicato dos Médicos, José Menezes, também foi à delegacia para prestar queixa contra o serviço de oncologia do Huse, suspenso por problemas no acelerador linear. O delegado Paulo Márcio, titular da 8ª Delegacia Metropolitana, investiga as duas denúncias.


Política salarial para servidores públicos municipais é questão humanitária e social.

Reajuste de servidores públicos é questão humanitária e social, não apenas econômica. Os danos produzidos por políticas de arrocho salarial, como a que a administração do Prefeito de Juiz de Fora, Custódio de Mattos PSDB MG, aplica contra os servidores são desumanas, reforçam a desigualdade social e alimentam a injustiça. Dátestemunho disso a aplicação de um reajuste zero para a esmagadora maioria dos servidores e o aumento espantoso do IPTU, que atingirá de forma mais dura a classe dos servidores públicos. Custódio de Matos apenaráos que conquistaram sua casa própria.
Confira a notícia em http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Politica&CODIGO=34747

15/01/2010 às 08:48Aumento é questão humana e social

Antes da reunião com o prefeito, os vereadores estiveram reunidos com diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU), na sede da entidade. O encontro, rápido e objetivo, foi articulado pelo vereador Marcelo Machado Borges – Borjão, que afirmou à reportagem que todos estão cientes de que o prefeito estáagindo dentro da legalidade, mas que é um retrocesso e um rompimento com o que acontece historicamente, que é o gatilho automático do índice do salário mínimo para a categoria.
Os sindicalistas falaram da decepção de não ter conseguido audiência com o prefeito Anderson Adauto, já que pediram o encontro por ofício, e pediram apoio dos vereadores. Também reforçaram a fala de Borjão e do vereador Carlos Alberto de Godoy feita na semana passada no JORNAL DE UBERABA, de que se não ocorrer a equiparação do valor do salário mínimo, que passou de R$ 465 para R$ 510, ou seja, R$ 45, será a primeira vez na história do servidor municipal de Uberaba que um grupo de trabalhadores estará recebendo salário abaixo do mínimo unificado, praticado no país.
Ressaltaram que sem o reajuste, os servidores estão perdendo o poder de compra, já que, com o salário mínimo, automaticamente há o aumento nos produtos de primeira necessidade, cesta básica, medicamentos e atédo transporte coletivo. Esta queda de poder de compra refletirá, automaticamente, no comércio.
Outro impacto negativo será no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv), causando rombo nas contas do órgão, que já está deficitário. É que sem o repasse, o próprio Ipserv teráde tirar dos cofres o restante do valor a ser repassado.
Também deixaram claro que o que estão fazendo não é nenhuma movimentação política, mas sim, que é uma questão humana, moral, social e legítima. “Não contestamos o valor nem a legalidade das súmulas do Supremo, não discutimos a questão jurídica, e sim, humana dos servidores. Fizemos um levantamento e nenhuma cidade da região está seguindo a súmula. Uberlândia, por exemplo, concedeu aumento de 10% para os servidores. Aliás, em Minas. A prefeitura de Belo Horizonte falou que pode seguir a súmula, mas detectamos que lánenhum servidor ganha menos que os R$ 510.”
Data-base – Já o assessor jurídico do SSPMU, Carlos Valadares Ribeiro, lembra que não existe nada escrito em relação à data base da categoria. “O que existe é uma questão de costume, jáque a database seguia sempre o aumento do mínimo, que historicamente acontecia em maio. Automaticamenteera realizada a composição salarial dos servidores. Entretanto, quando o presidente Lula entrou no governo, o aumento do mínimo foi antecipado, o que não aconteceu com a data-base do servidor. Mas é uma questão de vontade política”, destaca.
Os diretores do sindicato lembram, ainda, que uma das reivindicações na pauta dos servidores em 2009 foi justamente a antecipação da data-base dos servidores.
Participaram da reunião os vereadores Cléber Cabeludo, Tony Carlos e Borjão, Almir Silva (PR), João Gilberto Ripposati (PSDB) enquanto os vereadores Itamar Ribeiro, Antônio dos Reis Lerin e José Severino enviaram representantes. Jáo sindicato estava representado pelo presidente José Jorge da Silva e Oliveira, pelo secretário Luís Carlos dos Santos, o tesoureiro, Ângelo Guilherme Rocha Borges, o diretor de esporte, Aldo Cezar de Oliveira e pelo diretor social, Carlos Humberto Costa.
Durante o encontro, Cléber, que é líder do prefeito e presidente da Comissão dos Servidores na Câmara, entrou em contato com o prefeito e conseguiu agendar o encontro para o final da tarde de ontem. (MGS)