Cooperativas médicas de trabalho: nem tudo o que reluz é ouro.

O fenômeno da ingerência do cooperativismo de trabalho sobre as relações empregatícias dos médicos é fenômeno que tem sido notado em todo o Brasil. Em algumas regiões (Região Metropolitana de Belo Horizonte, por exemplo) mais do que em outras. Merece uma apreciação.Os sindicatos médicos, tal como todos os outros sindicatos, representem esses empregados ou empregadores, detém a legalidade e a legitimidade de serem entidades de representação classista. Desempenham nesse mister uma função exclusiva, que não pode ser transferido para nenhuma outra organização. No caso médico, havendo outras entidades médicas (Associações e Sociedades, organizadas por especialidades e por regiões e conselhos profissionais – CRM), cabe admitir que todos têm funções diferenciadas, embora possam convergir sinergicamente no patrocínio de causas comuns e de uma agenda comum para a valorização e a defesa da profissão. A representação classista, contudo, é dever do sindicato, que dela não pode ser afastado. Atitudes políticas nesse sentido carecem de legitimidade e, por vezes, até mesmo de legalidade.

Cooperativas médicas têm papel próprio e não podem, sob nenhuma hipótese, querer se sobrepor à Lei ou usar de poder econômico para tirar direitos dos médicos. A defesa desses direitos não é passível de renúncia individual e cabe ao sindicato. O espaço das cooperativas médicas deve sempre ser procurado, sem erros, dentro da legalidade trabalhista. Elas devem promover os seus membros e não servir aos chamados “coopergatos”, intermediação de mão de obra que serve para tungar direitos dos trabalhadores, transformados em cooperados.

Falamos de direitos. Os mais elementares, extensivos a todo brasileiro que vende o seu trabalho por necessidade de manter-se e viver com um mínimo de dignidade são;
1-Direito a férias remuneradas.
2-Respeito a uma carga horária contratual.
3-Direito a auxílio-doença e aposentadoria por tempo de serviço.
4-Direito ao décimo-terceiro salário ou abono natalino.

Ao que consta, as cooperativas que oferecem trabalho médico a hospitais e clínicas, não garantem aos seus cooperados esses direitos elementares, frutos de lutas, sacrifícios e embates do conjunto dos trabalhadores brasileiros.

Há que se diferenciar as UNIMEDS, que são cooperativas médicas que operam plano de saúde, representando um ganho adicional aos médicos profissionais liberais autônomos que a elas se associam, de outras cooperativas, que, por exemplo, querem oferecer a mão-de-obra de plantões em hospitais aos seus cooperados privando-os de direitos trabalhistas. A distinção é válida o tempo todo, porque no segundo caso a cooperativa está laborando em flagrante ilegalidade e causando à instituição de saúde à qual vende seus serviços um prejuízo considerável, sob a forma de acumulação de passivos trabalhistas.

Em razão do exposto, os profissionais da Medicina não podem aceitar, de modo automático e irrefletido, a existência de cooperativas de trabalho médico como aliadas dos profissionais. Pode se dar exatamente o contrário. Nesse caso, o dever do movimento sindical é combater esse tipo de cooperativa e não tergiversar em relação ao roubo dos direitos trabalhistas dos médicos, que, de certo modo, são como que um patrimônio pessoal.

Concluo que não será como um céu de brigadeiro a relação futura entre sindicatos e cooperativas na área da Saúde. Caberá um importante papel à fiscalização do Ministério do Trabalho e ao Ministério Público Federal, para coibir abusos que podem afligir e agravar os doutores nessas situações, que não representam vantagem concreta a longo prazo para os doutores.

TAGS:

, , , , , , , , , , , , , , ,

Comente ou deixe um trackback: URL do Trackback.

Comentários

  • Carlos Eduardo Siqueira  On 26 -julho- 2008 at 4:01 pm

    Sábado, 26 de Julho de 2008
    EXCLUSÃO DE CONSELHEIRO DA CHAPA 1 (33) – “DEFESA PROFISSIONAL” DO CRMMG

    Prezados Colegas de Minas Gerais,

    A carta, abaixo transcrita “ipsis litteris” foi extraída do SITE DA CHAPA 2 – MEDICINA – “http://www.chapa2medicina.com.br/, onde o texto original poderá ser acessado. Não foi possível fazer a sua colagem neste BLOG por se tratar de uma figura escaneada.
    Antes de exercer o seu voto na próxima eleição da Diretoria do CRMMG, não deixe de ler o documento.

    Um abraço a todos,

    Legatti

    EIS A CARTA MANUSCRITA PELO CONSELHEIRO, DR. LUIZ GONZADA DO AMARAL – CRMMG: 4556, ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO CFM E TORNADA PÚBLICA PELA CHAPA 2 – MEDICINA.

    “BELO HORIZONTE, JUNHO DE 2008
    AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
    DR. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE.

    SOU CONSELHEIRO DO CRMMG E SINTO-ME NO DEVER ÉTICO E MORAL DE DIRIGIR-ME A V. S. COMO CONSULTA SOBRE SITUAÇÕES DE ALGUNS CONSELHEIROS DA ATUAL GESTÃO.

    SOU INTEGRANTE DA CHAPA 33 E NÃO CONCORDEI COM A CONDIÇÃO PROPOSTA POR LIDERANÇAS DA CHAPA 33 COMPOSTA DE MEMBROS DA DIRETORIA QUE PROMOVERAM UMA “ELEIÇÃO INTERNA” DE VOTAÇÃO SECRETA EM PLENÁRIA DO CRMMG PARA EXCLUSÃO DE 8 (OITO) CONSELHEIROS, APROXIMADAMENTE, E COMPOSIÇÃO DE UMA NOVA CHAPA QUE CONCORRERÁ ÀS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.

    ESSE FATO DESCARACTERIZOU A DIRETORIA DA CHAPA 33.

    DA MESMA FORMA QUE A EXCLUSÃO, A ELEIÇÃO FOI REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CRMMG INICIADA NA PLENÁRIA, O QUE FAZ COM QUE O MEU QUESTIONAMENTO TENHA SENTIDO E SIGNIFICADO PARA V. S.

    A COMPOSIÇÃO DA NOVA CHAPA 33 PODERIA TER SIDO REALIZADA DE OUTRA MANEIRA, COM CERTEZA DEMOCRÁTICA, COM A REALIZAÇÃO DA NOVA CHAPA, SEM FERIR OU AGREDIR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADOS INTERNACIONAIS E OS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

    PODERIAM COM ACORDO DE CAVALHEIROS OU MESMO ESPONTANEAMENTE OS ATUAIS CONSELHEIROS, DOTADOS DE DIGNIDADE, ABRIREM MÃO DE CONCORRER ÀS ELEIÇÕES, RESPEITANDO QUE O PODER DEVE SER ALTERNADO, COLABORANDO PARA O DESENVOLVIMENTO E EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    A MANUTENÇAO DO PODER NÃO PODE E NEM DEVE SER PERPETUADA, POIS JÁ PASSAMOS DA FASE DO MAQUIAVELISMO E FASCIMO, FELIZMENTE AGONIZANO DO MUNDO INTEIRO.
    SOMOS PELA LISURA E TRANSPARÊNCIA DE QUAISQUER MANIFESTAÇÕES DE QUAISQUER ENTIDADES.CRIOU-SE UMA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ENTRE OS CONSELHEIROS, INCLUSIVE EXPOSIÇÃO NEGATIVA DE CONSELHEIROS, COM CERCEAMENTO DE MANIFESTAÇÃO PLENA DOS CONSELHEIROS.

    O CRMMG RESPONDE E QUESTIONA EM VÁRIAS AÇÕES O CFM EM LIDES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS – CHAPA 33 E CHAPA… (ilegível).

    FUI UM DOS EXCLUÍDOS E NÃO ME SINTO À VONTADE PARA CONTINUAR MEUS TRABALHOS NESTA GESTÃO, ENTENDENDO QUE MINHAS TAREFAS REALIZADAS, DEPOIS DA EXCLUSÃO DA CHAPA 33, NÃO SÃO LEGÍTIMAS MORAL E ETICAMENTE, UMA VEZ QUE FOI CONSUMADA A MINHA EXCLUSÃO DA CHAPA 33.

    DEVO ME CONSIDERAR EXCLUÍDO DA ATUAL GESTÃO?

    MINHAS ATIVIDADES EXERCIDAS DEPOIS DA EXCLUSÃO ATÉ O FINAL DO MANDATO SÃO LEGÍTIMAS?

    NESTAS CONDIÇÕES QUAL SERÁ O FUTURO POLÍTICO DO CRMMG E DOS MÉDICOS MINEIROS?

    É A MANUTENÇÃO DO PODER OU O BEM SOCIAL , A BEM DO QUAL O ÓRGÃO É RESPONSÁVEL?

    AGUARDO MANIFESTAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS FATOS E QUESTIONAMENTOS PROPOSTOS.

    ATENCIOSAMENTE,
    LUIZ GONZAGA DO AMARAL CRMMG: 4556″

    Curtir

Deixe um comentário