PERITOS DO INSS REPUDIAM DOCUMENTO DO GOVERNO.


Manifesto dos Peritos do INSS denuncia que Governo desconhece data de acordo e que descumpre o que foi acertado. Leia na íntegra:


CATEGORIA UNIDA: PARALISAÇÃO MANTIDA
(15/09/2008 – 11:06)

Prezado Perito

Mais uma vez o Ministério da Previdência Social e o INSS subestimam a inteligência dos peritos médicos da Casa. Ao divulgar a nota “MP confirma acordo assinado”, hoje, pelo “Canal Pontual”, o governo tenta passar para a categoria que o acordo fechado NO DIA TRÊS DE JUNHO, e não no dia 27 DE JULHO, como informa erradamente a nota, foi plenamente cumprido.

Previdência e INSS querem nos fazer crer que estamos nos melhores dos mundos. Isto não é verdade e nós sabemos disto. Não é uma nota equivocada e tendenciosa, cheia de artifícios, que vai empanar a visão da perícia.

A começar pelo já citado erro na data do fechamento do acordo, o governo quer fazer crer que “a nova denominação da carreira que passa a ser ‘Carreira do Médico Perito Previdenciário’ mantém todas as atribuições e prerrogativas”. Afirma ainda que é apenas uma questão de nomenclatura e informa que não trará qualquer prejuízo aos ocupantes da carreira.

Ora, vejamos: se não é uma mudança, se não é a criação de uma nova carreira, e se trata apenas de uma nova nomenclatura, por que a necessidade de opção? Por que ter duas carreiras então, a de Médico Perito Previdenciário e a de Perito Médico da Previdência Social? Por que não fazer o que pede a perícia, e manter a atual carreira? Afinal, se “dá tudo na mesma”, porque não manter a atual carreira?

Nunca a perícia disse que a MP 441 trouxe prejuízos para a contagem de tempo para aposentadoria. Não somos ignorantes como quer fazer crer o governo. O que houve sim foi o prejuízo para o valor da aposentadoria e não para a contagem do tempo de serviço, que não poderia ter sido mudado de qualquer forma, por tratar-se de garantia constitucional.

A MP cessa o direito a incorporação do tempo transcorrido da GDAMP de fevereiro de 2004 até agosto de 2008, passando uma linha de corte no 55º mês de contagem do tempo de vigência da Lei 10.876/04, que instituiu a Gratificação, impossibilitando que os peritos alcancem um direito que seria atingível a partir de fevereiro de 2009. Ou seja, com a MP 441 os peritos ficam obrigados a trabalhar mais 60 meses para ter o direito de incorporar a GDAMP na sua média dos 60 meses.

Em relação à tabela apresentada com a evolução da remuneração da perícia, desde 2003, temos que fazer o seguinte reparo: trata-se de artifício número. Na tabela, quando o governo trata de salário inicial 2003, no valor de R$ 1.183,09, o governo trata de VENCIMENTO BÁSICO. Na mesma linha, ao tratar da mesma remuneração, já em 2007, em vez de manter o tratamento sobre VENCIMENTO BÁSICO, o governo usa o artifício de informar a remuneração total da perícia (VB + GRATIFICAÇÕES + VANTAGENS PESSOAIS), o que representa R$ 7.032,08.

Em resumo: o governo mais uma vez mentiu, distorceu os fatos e desqualificou a perícia. Reafirmamos nossa disposição de luta em favor do nosso pleno direito. Não pedimos nada além do que foi acordado. Não aceitaremos nada diferente. Honramos nossa parte, esperamos que o governo faça o mesmo. Não adianta técnicas intimidatórias. A perícia está unida em torno de um prol-maior.

Quem quiser ler a mensagem do Governo deve ir à página http://www1.perito.med.br/sites/1100/1200/00000675.pdf

Technorati Tags: , , , , ,

Comente ou deixe um trackback: URL do Trackback.

Comentários

Trackbacks

  • Por Geraldo_Sette no diHITT em 16 -setembro- 2008 às 2:03 pm

    PERITOS DO INSS CONDENAM DOCUMENTO DO GOVERNO….

    Manifesto dos Peritos do INSS condena teor de documento do Governo Federal. Médicos estão mobilizados contra a aplicação da MP 441. Associação Nacional dos Médicos Peritos divulga movimento contra a posição oficial do Governo sobre cargo, carr…

    Curtir

Deixe um comentário