MINAS GERAIS: Servidores Públicos Estaduais da Saúde mobilizam-se e fazem nova Assembléia.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata e o núcleo regional de Juiz de Fora do SindSaúde convocam os servidores estaduais da Saúde cedidos à Prefeitura de Juiz de Fora e outras Prefeituras da região para


ASSEMBLÉIA GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA SAÚDE.


PAUTA:

1-DESMUNICIPALIZAÇÃO.

2-DISCRIMINAÇÃO NO PAGAMENTO DA PRODUTIVIDADE PELO GOVERNO ESTADUAL.

3-PAGAMENTO DIFERENCIADO DE AUXÍLIO TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO.

4-INSALUBRIDADE.

5-PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO PCCS OUTORGADO PELO GOVERNO ESTADUAL.


DATA E HORA: Dia 24 de Setembro de 2008 (quarta-feira) às 18 horas e 30 minutos, na sede da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora, situada na Rua Braz Bernardino, 59 – Centro – Juiz de Fora.


Prossegue o movimento dos servidores públicos estaduais. Esta semana está prevista reunião com a Gerente Regional de Saúde, onde se tratará da questão do fim da cessão dos servidores públicos estaduais da Saúde às Prefeituras. Depois de muitos anos de aparente apatia e resignação, os servidores estaduais da saúde estão retomando sua história de lutas, em defesa das categorias profissionais representadas e do serviço público estadual de saúde.

A questão da cessão de servidores estaduais da saúde às Prefeituras, processo conhecido pelo neologismo **municipalização**, tem sido questionada por lideranças dos servidores.

1º-A cessão se baseia em um convênio caduco. Não foi renovado e nem aperfeiçoado.

Obs.: Nos primeiros anos os servidores tinham que solicitar, por meio de documento próprio, a manutenção de sua cessão à Prefeitura. Essa prática com o tempo acabou.

2º-A bem do serviço público e pela moralidade no trato com a coisa pública: o Governo do Estado de Minas Gerais contrata servidores (regime precário) e terceiriza serviços enquanto cede seus funcionários às Prefeituras.

3º-As Prefeituras que pagam complementação salarial para compensar os baixos valores dos salários do Estado não fazem descontos previdenciários sobre esses valores, fazendo com que não se incorporem para fins de auxílio-doença, aposentadoria e pensão.

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