CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA AMEAÇA MÉDICOS INADIMPLENTES.

Muitos médicos registrados no CRM MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) ficaram perplexos e/ou indignados quando receberam uma notificação do citado conselho (CRMMG) ameaçando-os com inscrição na dívida ativa e cobrança judicial caso não quitassem os seus débitos no prazo de trinta dias. A correspondência oficial ameaçadora não estabelece a chance de qualquer negociação ou parcelamento. O inadimplente será obrigado a pagar ou será revirado até que se transforme, de alguma maneira, em dinheiro vivo para os cofres do Conselho. A autarquia pública encarregada de zelar pelo exercício ético da Medicina, que deveria ter uma atitude digna para com os profissionais, transformou-se numa versão pós-moderna do Príncipe João Sem Terra e de seu Xerife de Nothingham, que impuseram à Inglaterra pesados tributos, rigorosamente cobrados, durante alguns anos. Uma revolta impôs ao Príncipe a Carta Magna, primeiro documento constitucional moderno, que oferecia garantias às pessoas. Os acontecimentos daquele tempo foram romanceados nas histórias do personagem Robin Wood.

Não são os médicos marajás ou nababos, que acumulam riquezas e bens, sempre disponíveis para satisfazer a todos os apetites tributários. Sabem bem os senhores conselheiros do CRM-MG que um médico do Estado tem vencimento básico inicial inferior a três salários mínimos. Dentro de uma realidade ditada por esse parâmetro salarial, podem deduzir os doutores do Conselho que a situação financeira da grande maioria dos médicos não é nenhum mar de rosas e nem está em céus de brigadeiro.

Mas, infelizmente, o Conselho Regional de Medicina, cuja atual composição foi eleita por ampla e indiscutível maioria dos votos dos doutores mineiros, não parece ser equilibrado quando a situação é dinheiro. Não tem complacência ou misericórdia. Quer dinheiro, dinheiro, dinheiro. Senão dívida ativa no pobre doutor inadimplente, penhora de algum bem, um carro talvez ou um terreno, se o infeliz o tiver, para que o Conselho satisfaça o apetite de suas burras.

Lamentável. Temos doutores de uma classe boa, assim rotulados porque conseguem sucesso financeiro bastante para ter como pagar as elevadíssimas taxas do Conselho. Uma outra classe, má, a dos inadimplentes. Ameaçados com o chicote da cobrança judicial, assustadoramente brandido pelos sábios doutores conselheiros. Atitudes assim não dignificam a nossa profissão. Temos necessidade de uma lição de unidade, de sabedoria política, de ajuda mútua e compreensão entre colegas, para revertermos esse quadro triste a que ficamos reduzidos, em especial no serviço público. Não pode o Conselho, sob pena de se submeter ao implacável julgamento da História, tomar atitudes que rebaixam até a auto-estima de cada qual dos muitos médicos inadimplentes.

Em que país eles estão? Gol contra do CRM-MG!!!!!!!!!

O Fax Sindical, revoltado com esse comportamento intransigente e cruel do CRMMG, reproduz abaixo carta do Dr. João Legatti, na qual expõe sua queixa contra essa cobrança imposta aos doutores mineiros pelo seu próprio Conselho Regional.


Quarta-feira, 19 de Novembro de 2008


CRMMG ESTÁ VIRANDO DELEGACIA DE POLÍCIA


Recentemente, o MÉDICO-LEGISTA RENATO ASSUNÇÃO RODRIGUES DA SILVA MACIEL, CRMMG: 9527 – CPF: 17724848653, foi nomeado para o cargo de TESOUREIRO, e que já entrou em ação, notificando os colegas com ameaça de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para imediata COBRANÇA JUDICIAL, o que significa que o Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, HERMANN ALEXANDRE VIVACQUA, está tentando transformar a ENTIDADE numa espécie de DELEGACIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA NA COBRANÇA DE MÉDICOS QUE SE SENTEM INCONFORMADOS E INDIGNADOS COM A EXIGÊNCIA INCONSTITUCIONAL DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES A VALORES ABUSIVOS, ESCORCHANTES E INCOMPATÍVEIS COM O PODER AQUISITIVO DA MAIORIA DA CLASSE MÉDICA EM BELO HORIZONTE, E TUDO ISSO ACONTECENDO SOB OS OLHARES COMPLACENTES DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA E DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE MINAS GERAIS.

Ressalte-se que MÉDICO-LEGISTA é POLICIAL CIVIL E, COMO TAL, ESTÁ SUBMETIDO ao Regime de Dedicação Exclusiva, com a ressalva de poder exercer a medicina em estabelecimento público ou privado, cumprindo, todavia, a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais na POLÍCIA CIVIL.

Ademais, o MÉDICO-LEGISTA não pode ser remunerado pela participação em órgão de DELIBERAÇÃO COLETIVA, COMO É O CASO DO CRMMG.

NÃO SERIA ESSE O MOMENTO DE SE INVESTIGAR UM POSSÍVEL DESVIO DE CONDUTA DO POLICIAL, CONSIDERANDO A HIPÓTESE DE ELE ESTAR FAZENDO UM “BICO” ???

ESTEJAM, POIS, COM A PALAVRA O CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

NÃO SERÁ EXCESSIVO ADMITIR COMO OPORTUNA E ADEQUADA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OU ESTADUAL, UMA VEZ DE SE TRATA DO ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE AMBAS AS ESFERAS DE GOVERNO.

Assina: João Benedito Legatti

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