INSALUBRIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO: MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA. GOVERNO DE MG NÃO PAGA INSALUBRIDADE A MÉDICOS.

Aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Mais uma vitória de servidor público. Agora contra o IPEN (Instituto de Pesquisas de Energia Nuclear).


Há gestores do serviço público que trabalham de forma clara contra o interesse dos trabalhadores do setor público. Uma evidência disso é a forma como a questão da insalubridade é tratada, com negligência e total descaso. Prejudicam-se servidores quanto ao adicional e quanto à aposentadoria especial. O favor das leis estaduais e municipais, nesses casos, não contempla um tratamento igualitário para os servidores públicos que ficam prejudicados em seus direitos. Um caso típico, que já foi publicado no FAX SINDICAL é o dos médicos e demais trabalhadores do setor de saúde do serviço público estadual de Minas Gerais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, concedeu o benefício da aposentadoria inicial, por trabalho insalubre, a um servidor público federal. A decisão teve por base sentença anterior do STF. Há o entendimento que os demais tribunais devam afirmar esse direito dos servidores.

O direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial decorre do trabalho em condições insalubres. O entendimento do STF é que o funcionário público que trabalha em condições insalubres deve ser aposentado de acordo com as mesmas regras que regem a aposentadoria do setor privado. O tratamento se rege pelo princípio da isonomia. Não havendo regra específica para a aposentadoria do servidor público, aplicam-se normas próprias usadas para todos os demais trabalhadores.
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O assunto chama atenção dos médicos que atuam no serviço público estadual de Minas Gerais, que não conseguem encontrar a insalubridade em seus contracheques, embora exerçam funções insalubres. O Fax Sindical publicou artigo sobre essa negligência do Governo do Estado de Minas Gerais em https://faxsindical.wordpress.com/2008/07/28/governo-do-estado-de-minas-gerais-nao-paga-insalubridade-a-medicos-da-secretaria-de-estado-da-saude/ . Sabemos que há Prefeituras que também não têm cumprido a lei, exigindo que os sindicatos fiquem atentos quanto a esse fato.

Sem a insalubridade o médico ou o servidor público de outra formação não apenas perdem o adicional, como colocam em risco seu direito à aposentadoria especial. A sonegação desse direito pelos gestores públicos torna-se um verdadeiro atentado com os que são submetidos a essa condição.


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Comentários

  • Ronaldo  On 20 -setembro- 2010 at 10:44 am

    Eu gostaria de saber quais os direitos que eu tenho como funcionário público estadual de fazer uso da insalubridade pra me aposentar. Ou seja, quanto abate no meu tempo de serviço essa insalubridade ?

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  • Laucidio Rosa da Silva  On 30 -julho- 2010 at 4:18 pm

    Laucidio Rosa da Silva, Servidor Publico Municipal de Rochedo – MS, presidente do Sindicato dos Servidoresw, CNPJ 37.226.545/0001-20 com sede a Rua Dr. Arnaldo Estevãi de Figueiredo 135, Rochedo – MS CEP 79450-000, acho que nos Sindicalistas devemos fazer um alerta geral aos trabalhadores de uma forma geral, setor publico e privado para abrirem os olhos com o PSDB e DEM, PMDB que são favoraveis ao fim do decimo terceiro, ferias e outros direitos dos trabalhadores, temos que divulgar para não sermos engolidos pelos meios de comunicação inescrupulosos como rede globoe outros.

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