PROPOSTA REFORMA DA LEI 3.999/1961 DO SALÁRIO MÍNIMO DO MÉDICO.

Não se pode dizer que a totalidade dos nossos congressistas olha indiferente o atual estado dos negócios da Saúde Pública. Uma das razões para o atual estado de coisa, bem sabe quem conhece o trabalho na área de saúde, é a ausência de uma política responsável de recursos humanos que seja aplicada aos médicos dentro do serviço público. Visando corrigir isto foi proposta a revisão da Lei 3.999/1961.

Proposta a revisão da Lei 3.999/1961, que determina que o salário mínimo do médico deverá ser de três vezes o salário mínimo das regiões ou subregiões onde exercerem seu trabalho. O salário mínimo inicial dos médicos será fixado em 7 mil reais. É o que determina o projeto de Lei 3734/2008 do deputado Ribamar Alves. O valor da hora trabalhada passa a ser fixado em 31 reais e 81 centavos.

A proposta define ainda que o salário dos médicos será reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção do salário mínimo, simplificando a Lei 3.999/61, que prevê reajuste salarial dos médicos com base em cálculo a partir do menor e do maior salário mínimo em vigor no País. A norma está desatualizada, pois hoje o salário mínimo é unificado.

Ribamar Alves argumenta que, para atender adequadamente um paciente, o médico necessita ter uma boa qualidade de vida, até para evitar que ele leve seus problemas pessoais para o trabalho. O parlamentar acredita que uma melhora na remuneração dos médicos reduzirá a prática de trabalhar em vários hospitais para aumentar o orçamento. "Essa forma de trabalho acaba esgotando o médico e reflete-se no tratamento dos pacientes, não podendo o médico estudar para se atualizar e oferecer um bom atendimento."

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A notícia está em

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=126547

E a íntegra do Projeto poderá ser vista em:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=404855

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Comentários

  • Marcia Binotti  On 11 -março- 2017 at 10:34 pm

    Com certeza acreditamos em melhorias,,piso salarial com Lei absurda que não acompanhou categoria que tanta responsabilidades tem sobre Vida nossa população pedimos aos orgãos competentes (Conselhos Regional e Federal Medicina que iniciam Luta para esse projeto Lei virar realidade…..

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  • roberto almeida cesar  On 9 -agosto- 2011 at 11:13 pm

    parabens Bruno Ribeiro, concordo com tudo que voce disse.
    Gostaria de saber como anda essa revisao, tem algo de concreto acontecendo ou para acontecer no sentido desta revisao ocorrer

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  • Bruno  On 16 -abril- 2011 at 1:41 pm

    Olá pessoal:

    Carta enviada ao deputado Ribamar Alves:

    ” ‘desabafo de um jovem médico e sem perspectivas futuras para a profissão’

    Exmo. SR. Deputado,

    Gostaria de manifestar meu total apoio e admiração pela campanha de valorização que V. Ex.ª vem prestando à profissão médica. É mister tal estímulo com aumento salarial aos médicos que hoje sofrem com carga-horária excessiva (prejudicando a qualidade do atendimento) para manter um salário digno e jus a todo o investimento feito, tanto financeiro como emocional, para a formação em uma área tão nobre e de fundamental importância no desenvolvimento de qualquer país. Mas gostaria que atentasse para uma triste realidade a que está exposta a maior parte da população brasileira, que não tem planos de saúde ou condições para usufruir do setor privado. A Lei 3.999/1961 que dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e que é pauta de revisão através de sua proposta trata do salário mínimo dos médicos apenas no setor privado: “É salário-mínimo dos médicos a remuneração mínima, permitida por lei, pelos serviços profissionais prestados por médicos, com a relação de emprego, a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”. Acontece que tal Lei é obsoleta, ano 1961, época em que o Estado não tinha a obrigação com a saúde individual, e que quem necessitasse de auxílio médico deveria pagar por isso ou ser vinculado a algum plano assistencial. Antigamente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS)criado em 1974, ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. Acontece que em 1988, com a Constituição Federal, no seu artigo 196, o Estado se torna obrigado a oferecer serviços na área de saúde a toda a população de forma indistinta, fato que veio para democratizar o atendimento e melhorar a qualidade de vida de todos. Todos? Quer dizer nem todos… Os profissionais médicos que foram destinados a atender a essa grande parte da população há muito vêm sendo esquecidos por esse mesmo Estado que garante assistência universal. Esquecidos por não ter uma profissão regulamentada, por não haver um plano de cargos, carreiras e salários como acontece na área fiscal e jurídica e por amargar salários de fome. Logo nós, que nos esforçamos a vida toda para ter uma profissão conceituada e reconhecida, hoje vivemos em situação caótica, principalmente no setor público. Os Estados e municípios se valem da prerrogativa de não existir um plano de carreira e nem um salário mínimo decente, para explorar os profissionais e oferecer salário de miséria. Isso tem um efeito devastador para a saúde pública: Nenhum médico aceita a carga-horária exigida pelo salário que é oferecido. Assim a população sofre com a falta de médicos a maioria da semana. E isso tem sido motivo de reportagens repetidas em vários canais de televisão. Mas quem realmente vai aceitar uma carga-horária de 40h semanais para ganhar o que hoje o setor público oferece? Fazer campanha contra o médico que não cumpre a carga-horária exigida é fácil, principalmente para jornalistas bem pagos que ganham milhões e não sabem o que se passa realmente na saúde pública e com os salários dos profissionais. Para manter um salário um pouco melhor, ainda longe do digno, muitos descumprem o horário exigido para assumir outros empregos, muitas vezes em outras cidades, arriscando suas vidas em estradas violentas e em péssimas condições. Dessa forma, alguns infringem a lei de acumulação de cargos, que prevê no máximo dois empregos públicos de profissionais de saúde. Mas podemos condenar esses profissionais que buscam uma justa remuneração? Neste contexto, empurram-se aos empregos públicos os profissionais menos qualificados que, por não terem qualificação suficiente e reconhecimento no setor privado aceitam trabalhar em tais situações. Submetem-se a concursos, muitas vezes fraudulentos, em que o salário base gira em torno de 2 a 3 salários mínimos.
    Tomando como exemplo a área jurídica e fiscal, com os bons salários iniciais que são oferecidos, os concursos são altamente concorridos e selecionam os melhores para trabalhar no setor público. Na área da saúde é diferente. Na maioria dos concursos para trabalhar no Programa Saúde da Família de abrangência nacional, sobram vagas e a maioria dos que são aprovados não assumem seus empregos ou mesmo os abandonam quando surgem oportunidades melhores. Isso é ainda pior no interior. A maioria das prefeituras nem consegue realizar concursos por falta de candidatos. Mantém seus quadros de funcionários com prestadores de serviços que se submetem a salários baixos e não têm compromisso com seus empregos, abandonando-os à sua conveniência.

    Veja como é injusta a situação dos nossos salários:
    Só para contextualizar – Média de salário inicial de algumas profissões

    -Juiz de direito: R$20.000,00
    -Promotor de Justiça: R$ 15000,00 a 17000,00
    -Auditor Fiscal da Receita Federal: R$13500,00

    -Salário mínimo dos médicos regulamentado (Lei 3999/1961 e ainda vigente) e oferecido pela maioria dos empregos públicos: 3 salários mínimos

    Nada contra os salários das outras profissões. Até porque eles lutaram para ter uma carreira regulamentada e por salários justos. Mas certamente se configura uma grande injustiça. Sabemos que para entrarmos em um curso de medicina, passamos pelo vestibular mais concorrido de todos. Ao terminarmos o curso prestamos uma prova tão difícil quanto, para a Residência Médica. Para manter a qualidade do atendimento temos que frequentemente nos atualizar em congressos, jornadas, cursos de atualização… E isso requer tempo e dinheiro. Estudamos diariamente. Para assumirmos cargos públicos temos nos submeter a concurso público como nas áreas acima citadas. Trabalhamos com vidas, saúde e bem estar da população. Principalmente os profissionais do setor público, que trabalham com a população mais necessitada e que exigem uma atenção maior.

    É justa a condição que é oferecida a nossa classe?

    É por isso que clamamos pelo vosso empenho e pelo apoio dos demais representantes do povo para dar a real atenção à saúde pública do nosso país. E melhoria na qualidade dos serviços passa invariavelmente por salários justos. Pedimos que seja incluído no seu projeto a alteração do artigo 4º da Lei 3999/1961, retirando a expressão “de direito privado” para que o mesmo possa abranger os salários do setor público. Pedimos ainda que seja encabeçada uma campanha para elaboração de um plano de cargos e carreiras de nossa profissão.

    Certo de sua compreensão, desde já agradeço.”

    Enviei também texto parecido aos deputados médicos aqui do Piauí e também ao deputado Eleuses Paiva (DEM-SP) que também está engajado na luta pelos médicos. Se possível envie algo parecido aos seus deputados e façamos uma campanha para a aprovação também de melhorias para o setor público.

    Abraço a todos,

    Bruno Ribeiro

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  • germano  On 26 -novembro- 2010 at 5:48 pm

    Temos a lei 3.999 que já nasceu falha, e se propõe sua reforma somente em valores, pois enquanto não se alterar o artigo 4° englobando também o setor público e não apenas o privado; continuaremos favorecendo somente a um setor especifico que não corresponde a realidade onde a maioria esmagadora dos profissionais, principalmete de cirurgiões dentistas, estão concursados prestando serviços em repartições públicas. Como pode-se fazer uma lei (15/12/1961) beneficiando apenas um setor (privado), não é inconstitucional? Parabéns Airton e Flávio pela observação…

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  • Thatiana  On 5 -setembro- 2009 at 6:48 pm

    A proposta é boa,mas deve incluir os enfermeiros tbm,q assim como médicos e dentistas tbm merecem reconhecimento e uma base salarial justa.

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  • Flávio R. Fraga  On 11 -agosto- 2009 at 3:54 pm

    A ideia é muito boa, pena que é falha.
    Se os colegas lerem a proposta e a lei original verão que no Art 4º estipula que a Lei 3.999/61 só é válida para médicos assalariados, com contrato feito com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Ou seja, para a grande maioria dos médicos que trabalham em forma de cooperados ou servidor público a lei não atinge. Os nobres colegas que trabalham no SUS continuarão ganhando o minguado vencimento de 2.200 com todas as gratificações para trabalhar 40h por semana!!!
    Mister se faz lutar para mudar ainda mais a lei, sugiro acrescentando: “…e público” no final do Art. 4º da Lei 3.999/61
    Abraços a todos.

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  • Jonathas S Lima  On 26 -julho- 2009 at 5:07 pm

    Apoio a preocupação do Sr Airton, devemos deter qualquer “brecha” que possa ser usada pelo governo para a invalidação dessa alteração salarial. Merecedamente esses profissionais da saúde terão um reconhecimento salarial a tanto esperado! Faz-se necessário a participação de tdos os profissionais e também acadêmicos para pressionar o congresso nacional para que que seja aprovado o projeto de lei 3.734/2008.

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  • Airton Lagoeiro  On 10 -junho- 2009 at 10:10 pm

    Gostaria de fazer um comentário no que diz respeito ao Artigo 4º da Lei 3.999 que não foi alterado:“É salário–mínimo dos médicos a remuneração mínima, permitida por Lei, pelos serviços profissionais prestados por médicos, com relação de emprego, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado”. Desse jeito cabe uma interpretação de que essa Lei não se extenderá ao funcionalismo público. Agora, que tem um prazo de 3 Sessões ordinárias para emendas, deveríamos pedir que fosse retirado desse Artigo essas últimas palavras: DE DIREITO PRIVADO. Obrigado pela atenção.

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  • Ronaldo Guerra  On 18 -maio- 2009 at 11:48 pm

    Absurdo é pagar um subsídio de R$ 13.000,00 para área de fiscalização e R$23.000,00 para área judiciária. Saúde é uma área de extrema importância nas condições de vida da população brasileira e profissionais como médicos e dentistas devem ser valorizados tão quanto essas áreas anteriormente citadas. Trabalhar com saúde é estar no fio da navalha a todo o tempo sem possibilidades de errar. É fundamental um salário digno para que esses profissionais trabalhem com mais tranquilidade e oferencendo uma qualidade melhor de trabalho.

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  • João Justino  On 11 -maio- 2009 at 9:50 pm

    É um absurdo que se discuta um salário mínimo de R$ 7.000,00 para os médicos. Trata-se de proposta superior a 15 vezes o salario mínimo vigente no Brasil. Na antiga União Soviética não existia nenhum salario pago que fosse superior a 10 vezes o salario mínimo. Será que hoje no Brasil existe algum médico que ganha 3 salários e respeita o art. 8, § 2º da Lei 3999/61 que dispõe: “§ 2o Aos médicos auxiliares que contratarem com mais de um empregador, é vedado o trabalho além de seis horas diária”. O Ato Médico e a criação de salario mínimo que não condiz com a condição de país em desenvolvimento do Brasil é clara demonstração da falta de compromisso e ética do profissional da saúde. Estimas melhoras, a profissão merece compromisso…

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  • alexandre  On 30 -outubro- 2008 at 12:41 pm

    Não está claro se a carga horária é de 20 horas semanais para esse salário proposto. Se for será uma nova era na medicina brasileira. Mas alguém acredita que será aprovada no congresso? é melhor esperar pelo Papai Noel!!!

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  • gh7a  On 14 -outubro- 2008 at 10:45 am

    Em resposta ao Márcio:
    Esclarecemos que a Lei 3999/1961 aplica-se igualmente a médicos e odontólogos. Eles recebem o mesmo tratamento quanto a carga horária especial e salário mínimo profissional.

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  • marcio shuha  On 14 -outubro- 2008 at 8:19 am

    Venho por meio deste parabenizá-lo pelo excelente projeto, uma vez que a saúde(médicos e dentistas) se encontra num total descaso.Salários totalmente defasados, o que causa um total descontentamento e obriga os profissionais agirem da maneira atual para poder sobreviver e poder ter uma vida digna. No entanto, só tenho uma ressalva, pois não se pode deixar os dentistas de lado, uma vez que a saúde da boca não pode ser vista isolado do total do individuo.Sabe-se que o dentista possuí tão importância quanto ao médico e realiza procedimentos tão complexos e de extrema responsabilidade quanto ao médico(anestesia,procedimentos cirurgicos em tecidos moles e duros,prevenção e tratamento de diversas enfermidades,etc….)Não se pode por exemplo,não dar importância a prevenção de cancer bucal,onde praticamente só é realizado a prevenção por intermédio dos dentistas.Também não se pode desprezar o tratamento das doenças periodontais(afeta os tecidos de suporte-osso e gengiva),que possuí tal importância e esta diretamente relacionada com algumas respostas a nivel médico(nascimento de bebê prematuro,prevenção de pacientes tratados com cirurgias cardíacas,diabetes que não respondem a tratamento,etc…).Certo de sua compreensão,agradeço desde já.

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  • Rogerio Figueiredo  On 2 -outubro- 2008 at 10:42 pm

    É hora da classe médica se unir em torno desta proposta salarial. porfvor, não poupem elogios ! È raro um político olhar pelo interesse dos médicos.

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  • Rogerio Figueiredo  On 2 -outubro- 2008 at 10:39 pm

    Caros colegas,

    Esta iniciativa do Deputado Ribamar Alves é fundamental para a própria sobrevivencia da classe médica, por favor entrem no link indicado pela matéria e enviem palavras de incentivo ao Parlamentar que se preocupou com os médicos e por favor, não esqueçam o nome dele nsa próximas eleições.

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Trackbacks

  • Por Geraldo_Sette no diHITT em 25 -setembro- 2008 às 11:18 pm

    PROPOSTA REFORMA DA LEI DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO MÉDICO….

    Proposta a reforma da Lei 3999 de 1961, que fixa o salário mínimo profissional dos médicos em três vezes o mínimo. A Lei é considerada obsoleta e a criação de um novo salário mínimo profissional para os médicos seria importante para resolver…

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