O PL 2424, em tramitação na Câmara, poderia criar sérias dificuldades de financiamento ao movimento sindical brasileiro.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional do setor privado ou de uma profissão liberal. Ela é recolhida de uma só vez, anualmente, no mês de março.
No caso dos trabalhadores, equivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para os empregadores, é calculada proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas que vão de 0,02% a 0,08%, em uma tabela progressiva.
Durante muitas décadas as entidades sindicais do Brasil têm a contribuição sindical, garantida em lei, como sustentáculo de seu funcionamento. Alguns sindicatos desenvolveram outras fontes de renda importantes. Mas, nas categorias menos organizadas e menos numerosas, com menor poder de negociação, a contribuição tornou-se decisiva para essa subsistência. O PL 2424 ameaçava tirar essa segurança necessária aos sindicatos. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou a contribuição sindical opcional. Quem quiser saber mais, pode ler a notícia em http://diap.ps5.com.br/content,0,1,83610,0,0.html
15/10/2008 - CUSTEIO SINDICAL
Comissão de Trabalho rejeita contribuição sindical opcional
Condiciona o recolhimento da contribuição sindical ao prévio consentimento do trabalhador.
A Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 2.424/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS/DF), que altera dez artigos da Consolidação das leis do Trabalho para tornar facultativa a contribuição sindical (leia mais).
A Comissão acolheu parecer do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que considerou a proposta inadequada por enfraquecer as entidades sindicais patronais e de trabalhadores.
A contribuição sindical é uma taxa compulsória paga por trabalhadores, profissionais liberais e empresas para a manutenção das entidades. É recolhida uma vez por ano, sendo equivalente ao valor de um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social, no caso das empresas.
Marquezelli salientou que os sindicados atuam no interesse de uma categoria, e o trabalho gera benefícios para todos, independentemente de estarem filiados ou não. É o caso, por exemplo, da convenção coletiva de trabalho. Por isso, segundo ele, a contribuição deve permanecer obrigatória.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da Casa.
A tendência é que a matéria seja rejeitada, pois a Casa ao aprovar o projeto de lei (PL 1.990/07), que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, derrotou emenda semelhante ao texto do PL 1.990, apresentada por Augusto Carvalho.
Sobre a contribuição sindical:
Parecer do relator http://diap.ps5.com.br/content,0,1,83608,0,0.html
Texto do PL 2424 http://diap.ps5.com.br/file/1695.pdf
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Comissão de Trabalho da Câmara rejeita contribuição opcional…
Projeto do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) que reformava o sistema das contribuições sindicais iria comprometer o financiamento de muitos sindicatos de trabalhadores e mantinha o financiamento para os sindicatos patronais….
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