Congresso: projeto de lei põe em risco a carteira assinada.

Projeto dos tempos de FHC constitui duro golpe contra o vínculo empregatício regular. Jóia da coroa do neoliberalismo, sua retirada foi pedida pelo Presidente Lula, em mensagem ao Congresso. A mensagem ainda não conseguiu ser votada e o projeto oontinua andando. O movimento sindical mobiliza-se contra ele e a CUT lança nota de repúdio.


O projeto vem da era do Governo de FHC, quando o neoliberalismo triunfava, sem resistências, nos gabinetes ministeriais de Brasília. Sob o pretexto de alargar as possibilidades de precarização de mão-de-obra, via trabalho temporário, golpeia diretamente o vínculo empregatício.

(Sobre esse projeto leia também, aqui no FAX SINDICAL, o artigo https://faxsindical.wordpress.com/2008/10/23/projeto-incentiva-trabalho-precario/)

Continua a luta determinada da CUT, de outras centrais sindicais e do movimento sindical contra a precarização de mão-de-obra. Marcos Verlaine, Analista político e assessor parlamentar do Diap, comenta que as cinco alterações promovidas no Projeto de Lei 4.302, na Comissão de Trabalho da Câmara Federal não fazem o projeto perder seu caráter precarizador.

Ele diz ainda que a mão invisível do capital atua sub-reptícia na Câmara e impede a retirada do projeto, conforme é vontade do Presidente Lula. "Uma força desconhecida impede a votação da Mensagem presidencial 389/03, do presidente Lula, que pede o arquivamento do projeto. Os quatro presidentes, da base aliada, que ocuparam o cargo na Câmara - João Paulo Cunha (PT/SP), Severino Cavalcanti (PP/PE), Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Arlindo Chinaglia (PT/SP) - não conseguiram colocar em pauta a mensagem."

Esse projeto é um duro golpe no vínculo empregatício. Há necessidade de mobilização das centrais sindicais, federações e sindicatos contra o projeto precarizador. O assunto é grave e merece atenção.

Transcrevemos abaixo o artigo de Verlaine, que foi publicado pelo DIAP na página http://www.gestaosindical.com.br/nacional/materia.asp?idmateria=1837

No final há um link para a nota pública na qual a CUT repele o projeto.

Terceirização (1)

Por Marcos Verlaine*

Aprovado com cinco alterações na Comissão de Trabalho da Câmara, o PL 4.302/98 não perdeu seu caráter precarizador das relações de trabalho. As alterações, em alguns casos, dão com uma mão e tiram com a outra. Antes de analisar cada uma das "mudanças" inseridas no substitutivo do Senado, em forma de destaque, é preciso fazer um alerta ao movimento sindical.

Uma força desconhecida impede a votação da Mensagem presidencial 389/03, do presidente Lula, que pede o arquivamento do projeto. Os quatro presidentes, da base aliada, que ocuparam o cargo na Câmara - João Paulo Cunha (PT/SP), Severino Cavalcanti (PP/PE), Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e Arlindo Chinaglia (PT/SP) - não conseguiram colocar em pauta a mensagem.

Diante disso é preciso reconhecer que essa força desconhecida tem capacidade de influenciar, pois não só consegue bloquear a votação da mensagem de arquivamento do projeto, mas também se movimenta e faz o projeto avançar na Câmara.

Assim, o movimento sindical precisa acionar uma força ainda maior de modo a pressionar os deputados a votar o pedido de Lula pelo arquivamento do nefasto projeto de terceirização que tramita na Casa há 10 anos. E esse movimento precisa ser já, pois a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça, que não votará o mérito da proposição, mas o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho.

A votação simbólica na Comissão de Trabalho, com uma abstenção do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), caracteriza que houve acordo. O texto foi aprovado por 26 dos 27 deputados presentes à sessão. Diante deste fato, os deputados em plenário poderão entender que se a principal comissão de mérito sobre o projeto o aprovou sob acordo, então o tema está pacificado e não há problemas para votá-lo de forma conclusiva e enviá-lo para sanção presidencial.

Este projeto tem um caráter semelhante à Emenda 3. Pela experiência acumulada, não dá para diante desses impasses pedir para o Presidente sempre arbitrar em favor dos trabalhadores. Ele pode até fazê-lo, mas as forças que pressionam o Congresso a votar a favor do texto também irão pressionar Lula para sancionar o texto, caso seja aprovado pela Câmara. A luta contra o projeto tem que ser já, na CCJ, e no plenário, para que votem a mensagem de arquivamento.

São duas frentes de batalha, que exigem decisão rápida, vigorosa e contundente do movimento sindical.

Destaques

Não faz mal lembrar, que todos os cinco destaques aprovados pela Comissão foram assinados pelos vice-líderes partidários que compõem o colegiado. E, segundo o deputado Roberto Santiago (PV/SP), não houve alternativa - isto é, o movimento pela aprovação do PL 4.302 se antecipou e impôs a aprovação do texto.

Uma das alterações aprovadas prevê que "o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços". Com isto, sem citar quais são as atividades-fim, o projeto cria precedentes para terceirizar tudo numa empresa.

Outra determina que "a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços". Com os salários aviltantes que os terceirizados recebem, esta alteração não passa de uma alegoria.

Uma terceira determina que "é proibida a contratação de trabalho temporário pra a substituição de trabalhadores em greve". Mas como não há nenhuma norma contra a demissão arbitrária, os trabalhadores em greve podem ser demitidos e novos terceirizados podem ser contratados em substituição aos grevistas. Ou seja, troca-se seis por meia dúzia.

Foi suprimido do texto o parágrafo 2º do artigo 19, que anistiava dos "débitos, das penalidades e das multas" as empresas que vinham contratando irregularmente, antes da eventual mudança.

Por fim, a quinta alteração suprimiu do texto aprovado no Trabalho, o artigo 4º B, inciso III, que estabelecia parâmetros para a terceirização no que diz respeito à quantidade de empregados e capital mínimo.

Fim do vínculo empregatício

Seguramente, a aprovação do PL 4.302 representa o fim do vínculo empregatício. Ele poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas. Entenda por quê:

1) O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização (esta possibilidade também está prevista na proposição).

2) O projeto assegura não haver "vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (...) e a empresa contratante". Ora, isso legaliza aquela situação em que a empresa "propõe" ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar...

Afinal, quem são os "sócios" se não os funcionários que passaram a condição de "prestador de serviços", cooperados ou não??. Esse é o grande "pulo do gato". Livra a empresa do ônus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tributária.

3) Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar "serviços" e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por convenções coletivas dos empregados agora substituídos por "terceirizados".

4) A nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos "poderão adequar-se à nova lei", mediante contrato entre as partes.

Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como "temporário" por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva.

Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás... A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante.

A aprovação do PL 4.302/98 na Comissão de Trabalho demonstra um descaso com a mensagem presidencial que pede o arquivamento do projeto e configura um ato de irresponsabilidade e má fé.

(*) Analista político e assessor parlamentar do Diap; com colaboração de Sílvia Barbára, professora e diretora da Fepesp.

Fonte: Diap

Autor: Assessoria de Comunicação

Data: 25/10/2008

Link relacionado: http://www.diap.org.br

Terceirização (2)

Nota da CUT

NÃO à aprovação do PL 4302/1998 sobre regulamentação do trabalho temporário

Uma Reforma Trabalhista "fatiada" sem qualquer debate mais profundo com a sociedade. É com pesar que verificamos a aprovação pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal - CTASP do Projeto de Lei de nº 4302/98, que estabelece mudanças na lei do trabalho temporário e que regulamenta, por esta via, da pior forma possível, a terceirização e toda a gama de problemas dela decorrente.

Apresentado originalmente por FHC em 1998, no contexto das reformas neoliberais de ataque aos direitos dos trabalhadores, este projeto institui, na prática, a reforma trabalhista tão-somente sob a perspectiva empresarial de reduzir custos e de flexibilizar o uso da força de trabalho. Na contramão dos avanços conquistados há 20 anos na Constituição Federal brasileira, ele destitui o trabalho do seu valor social e concebe os trabalhadores como meras peças intercambiáveis e descartáveis dos processos produtivos.

Dado o caráter nefasto desta proposta, a pedido da CUT e de outras Centrais Sindicais, o presidente Lula, no início de seu primeiro mandato, solicitou sua retirada da pauta do Congresso Nacional em 2003, o que foi parcialmente atendido e iniciado um processo de discussão tripartite. Contudo, mais recentemente, desconsiderando a mensagem presidencial solicitando a sua retirada da pauta e os resultados já alcançados no fórum tripartite, a CTASP retomou sua tramitação e aprovação.

Conforme nota técnica anexa, preparada pela Secretaria de Organização da CUT, o PL 4302/1998, dentre outros elementos, amplia a duração do contrato temporário dos atuais 90 dias para 270 dias - 180 dias prorrogáveis por 90 dias ou mais!

Esta ampliação da duração do trabalho temporário para um ano ou mais se choca com o próprio conceito de trabalho temporário, que somente pode ser feito em situações de necessidade transitória de substituição ou acréscimo extraordinário de serviços. O resultado da ampliação poderá ser que todo e qualquer trabalhador doravante contratado será pela via do trabalho temporário, portanto, sob a forma precarizada. Entre outros pontos do PL nº 4302/ 98, o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS quando da rescisão do contrato, além de outras obrigações trabalhistas e outros direitos previstos na CLT.

Além disso, o projeto permite a intermediação de mão-de-obra na atividade-fim ou meio. Isto praticamente derruba o que diz Enunciado nº 331, único parâmetro jurídico que estabelece alguma salvaguarda aos trabalhadores nos processos de terceirização e para punir maus empregadores pela precarização do trabalho.

Diante do acima exposto, a CUT conclama os parlamentares do Congresso Nacional comprometidos com os direitos sociais, a rejeitar o referido projeto e a votar a mensagem nº 389/2003, do Presidente Lula, que propõe sua retirada de tramitação. Esperamos que o Congresso Nacional seja sensível aos pleitos da maioria da sociedade brasileira. Por isso vamos mobilizar os sindicatos e suas bases.

Esperamos, ainda, que os parlamentares considerem outros projetos sobre este tema atualmente em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 1621/2007 que sintetiza as premissas dos trabalhadores, bem como o processo tripartite em curso no Ministério do Trabalho e Emprego, de elaboração de uma proposta de regulamentação construída a partir de pontos negociados entre os atores diretamente envolvidos com as relações de trabalho.

NCST - "Um golpe contra os trabalhadores na Câmara dos Deputados"

A aprovação pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal - CTASP do Projeto de Lei de nº 4302/98 com mudanças na lei do trabalho temporário e que regulamenta a terceirização é um verdadeiro golpe contra os trabalhadores e a sociedade. Sem debate com a representação sindical e de forma sorrateira, a CTASP aprovou um projeto encaminhado originalmente no governo FHC, em 1998, dentro do pressuposto de reformas neoliberais e ataque aos direitos dos trabalhadores, atendendo, exclusivamente, interesses dos empresários. Inclusive o presidente Lula já havia solicitado a retirada do PL 4.302/98 para maior debate.

Entre outros abusos, o PL 4302/1998 aumenta a duração do contrato temporário de 90 dias para 270 dias. Na verdade são 180 dias prorrogáveis. Com esta alteração, o trabalho temporário perde a o seu caráter de atender a situações de necessidade transitória de substituição ou acréscimo extraordinário de serviços. O risco é que, desde que o PL venha a ser aprovado em plenário e sancionado pelo presidente da República, as contratações de trabalhadores sejam feitas de forma temporária, precarizando as relações de trabalho no País. Ressalte-se que o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS quando da rescisão do contrato, além de outras obrigações trabalhistas e outros direitos previstos na CLT.

Força Sindical - Regulamentar a terceirização

Por Paulo Ritz*

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que regula a terceirização da mão-de-obra no país. O projeto, apresentado há dez anos, amplia a possibilidade de as empresas contratarem terceirizados nas chamadas atividades fins-ligadas à atividade principal da empresa.

O projeto de lei 4.302 altera a lei 6.019, de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho, no qual a terceirização só era permitida nas atividades meio de uma empresa (vigilância, conservação, limpeza e alimentação), que não estão necessariamente ligadas à atividade principal.

As centrais sindicais são contra esse projeto que ainda deve ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

Pela proposta das centrais sindicais, as empresas só podem contratar serviços terceirizados de empresas de atividade meio, com convenção coletiva e representação sindical.

Ou seja: para ter alimentação ou segurança em sua unidade, a empresa deve contratar uma outra empresa de refeições coletivas ou de vigilância patrimonial. E a empresa contratante deve ter responsabilidade solidária sobre os funcionários da empresa contratada.

Isso quer dizer que a empresa contratante tem que assegurar que os funcionários da empresa contratada recebam todos os direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia, 13º salário, férias com adicional de 30% e recolhimento do INSS.

A grande preocupação dos sindicalistas é justamente a de inibir a precarização do trabalho.

Hoje, muitos sindicatos conseguem, em negociações coletivas, bons acordos para os trabalhadores de sua base. Porém, se for aprovada a possibilidade de se terceirizar a atividade fim de uma empresa, teremos o efeito cascata da terceirização.

Este efeito será influenciado pela concorrência do mercado, que levará empresários a procurar a mão-de-obra mais barata. Corremos o sério risco de assistir a leilões de convenções e acordos trabalhistas. Sairemos da era de evolução do mercado e da qualificação de mão-de-obra, para uma desonesta guerra de concorrência de mão-de-obra, onde melhores condições de trabalho e qualidade de vida terão menor importância.

A legislação trabalhista precisa ser aperfeiçoada e a regulamentação da terceirização deve garantir que todo trabalhador tenha sua representação sindical para defender os seus interesses. E é isso que as centrais sindicais devem defender junto ao Congresso Nacional e à presidência da República.

* Paulo Ritz é presidente da Federação dos Trabalhadores em Refeições Coletivas do Estado de São Paulo

CTB é contra a terceirização

Em setembro de 2008 a CTB publicou a seguinte matéria:

O secretário geral da CTB, Pascoal Carneiro, participou hoje de uma reunião com o secretário de Relações de Trabalho do MTE, Luiz Antonio Medeiros, para apresentação de um anteprojeto de lei que visa regulamentar a terceirização da mão-de-obra no Brasil. Na ocasião, o dirigente da CTB entregou a Medeiros um ofício em que a direção da Central esclarece sua posição a respeito do tema. Leia abaixo a íntegra do documento:

Senhor secretário nacional de Relações de Trabalho, Luiz Antonio Medeiros

Ao atendermos vosso convite para a apresentação do anteprojeto que procura regulamentar a chamada terceirização, julgamos necessário registrar nossa visão e posicionamento sobre o tema, tecendo as seguintes considerações:

A realidade do mundo do trabalho revela que a terceirização da mão-de-obra no Brasil significa precarização das relações trabalhistas e arrocho salarial. Por esta razão, a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) tem uma posição clara e firme sobre o tema, expressa no seu Plano de Lutas e em outros documentos aprovados no congresso de fundação realizado em dezembro de 2007. Somos pelo fim puro e simples deste tipo irregular de exploração da força de trabalho, que em geral tem sido imposto à revelia da legislação trabalhista.

A terceirização é uma forma de burlar o princípio da legislação trabalhista segundo o qual as relações entre empregado e empregador que configuram dependência, habitualidade e hierarquia devem ser regidas por contratos trabalhistas diretos, regulados pela CLT, concedendo ao trabalhador igualmente o direito de usufruir de todos os benefícios conquistados por sua respectiva categoria, consagrados em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Entendemos que é papel do Estado nacional garantir o cumprimento da legislação e não tentar normatizar práticas que precarizam as relações do trabalho no Brasil e que já vêm sendo condenadas pelo MPT e a Justiça.

A terceirização tem sido um instrumento utilizado pelo patronato para impor a flexibilização e ampliar, conseqüentemente, o grau de exploração do trabalho pelo capital. A CTB entende que não cabe regulamentar este mecanismo de exploração capitalista, cuja aplicação avançou com o neoliberalismo. Exigimos e vamos continuar exigindo o fim da terceirização e de todo tipo de precarização das relações sociais no processo de produção.

Direção Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Veja o vídeo-entrevista recente, da TV Classista, com Joílson Cardoso, secretário nacional de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB e dirigente do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação Estado do Rio de Janeiro - Sepe-RJ, no link abaixo:

http://portalctb.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=2597&Itemid=41

Fonte: Gestão Sindical

Autor: Assessoria de Imprensa

Data: 25/10/2008

Link relacionado: http://www.gestaosindical.com.br

http://www.gestaosindical.com.br/nacional/materia.asp?idmateria=1838

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