Minas Gerais: Assembléia discute regulamentação da contratação temporária.

A falta de uma política consistente, séria e responsável de recursos humanos, notada em relação a uma série de carreiras (vejam na área de saúde) tem forçado a improvisações. Uma dessas é a contratação precária de trabalhadores para exercerem atividades próprias do serviço público e que são obrigação do Estado. No caso da Saúde, inclusive dever do Estado.

Aí surge a situação da contratação precária, o emprego por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público. Excepcional interesse nunca previsto e nunca considerado. A iniciativa mostra, ao menos, a preocupação do legislador em disciplinar esse tipo de contratação, impedindo seu desvirtuamento e emprego excessivo. Ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, aos sindicatos, à imprensa e à sociedade civil organizada caberá a fiscalização da lei, contra as distorções que atualmente são enxergadas nessas contratações temporárias. Elas não podem servir para substituir servidores efetivos em trabalhos previsíveis.

Abaixo transcrevemos o informe da assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa sobre o assunto:

CCJ analisa projeto sobre contratação temporária pelo Executivo

O Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, foi uma das proposições analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (9/12/08). Cópias do parecer opinando pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 haviam sido distribuídas em reunião anterior. Na manhã desta terça (9), também foram distribuídas cópias dos pareceres sobre os projetos do governador que reajustam os vencimentos de várias carreiras do Estado, que podem ser votados na próxima reunião da comissão, marcada para esta terça-feira (9), às 19h30.

O relator do PL 2.578, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), acatou as emendas enviadas pelo Executivo e fez outras pequenas alterações no texto, consolidadas no substitutivo que apresentou. Da forma proposta pelo governador, as regras para contratação valeriam para todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, englobando todos os Poderes públicos estaduais. No texto do substitutivo, o relator propõe que o alcance do projeto seja limitado ao Executivo, respeitando, dessa forma, a autonomia atribuída a cada um dos três Poderes.

Condições – Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial, ou ainda aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

O texto prevê situações específicas, como assistência a situações de calamidade pública e de emergência; necessidade de combate a surtos endêmicos; realização de recenseamentos; e atividades de vigilância no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, em situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, entre outros. O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos definidos em regulamento, e sujeito a prévia divulgação, inclusive por meio do diário oficial Minas Gerais. O texto do projeto também estabelece os prazos máximos de duração dos contratos, que vão variar de seis meses a três anos, de acordo com a atividade. Fonte:
http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_719777.asp

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Comentários

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