AÇÃO DA INSALUBRIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O Governo do Estado de Minas Gerais não paga adicionais de insalubridade aos seus funcionários públicos que exercem funções insalubres. Médicos da Secretaria de Estado da Saúde não recebem esse adicional. Muitos trabalham em órgãos municipais, onde os funcionários das Prefeituras recebem a insalubridade e os do Estado não. A longo prazo essa conduta dos governantes de nosso Estado podem causar dano a cada servidor: eles podem ser prejudicados quanto à aposentadoria especial. Isso além de perder os adicionais devidos.
Diante dessa situação o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata resolveu entrar com ação, por substitutivo processual, exigindo que o Governo do Estado de Minas Gerais cumpra a legislação vigente sobre a matéria.
O Sindicato precisa da lista completa de nomes dos médicos de sua base sindical que se interessam pela ação. Uma parte desses nomes foi conseguida por meio de consulta à lista dos servidores cedidos à Prefeitura de Juiz de Fora.
Solicitamos aos interessados que entrem em contato com o Sindicato, pelo telefone 32 32172101.Categorias do Technorati , , , , , , , , , ,

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Comentários

  • jarniel alves  On 17 -novembro- 2009 at 5:26 pm

    tenho que receber 10 meses de insalublidade que a empresa nao minha pago,quanto e valor que tenho que receber na jusiça ??????

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  • Sandra de Paiva Cunha  On 8 -julho- 2009 at 2:37 pm

    Sou servidora pública do Estado de Minas Gerais e exerço atividade insalubre na área de agropecuária há 10 anos e 8 meses e somente em novembro de 2008 é que passei a receber o adicional de insalubridade no valor de R$80,00 que corresponde a 40% da QP15,no entanto, de acordo com uma súmula do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER A NQP-IV DE ACORDO COM TABELA CONSTANTE DO DECRETO ESTADUAL Nº 36.923/95.O acham interessante
    fazer, contactar com o RH DO ÓRGÃO SOLICITANDO CORREÇÃO OU AJUIZAR AÇÃO NA JUSTIÇA?

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