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JUSTIÇA GARANTE SIGILO PROFISSIONAL DE FICHAS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS.

FAX SINDICAL – 25 DE OUTUBRO DE 2017

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais

Ref.: CRMMG garante na Justiça respeito ao sigilo profissional de fichas de atendimento e prontuários médicos. Ministério Público queria fim do sigilo profissional médico. 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

A Justiça derrotou a pretensão do Ministério Público de obter, no prazo de dez dias e sem autorização de pacientes ou responsáveis, acesso irrestrito a prontuários e fichas médicas de pacientes. Se essa pretensão do MP fosse aceita, o sigilo profissional estaria reduzido a nada.

Está se estabelecendo, já há longa data, um histórico de conflitos entre o Ministério Público e a classe médica, com vários desdobramentos. Sentença recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre – o mesmo que julga os recursos contra as sentenças do juiz Sérgio Moro), confirma a primeira instância da Justiça e diz que a chefia tem poder para permitir conduta de cumprimento diferenciado da jornada de trabalho. A sentença diz claramente:

“Porém, além de a própria legislação acima citada permitir a conduta de cumprimento diferenciado da jornada de trabalho quando autorizado pela chefia (e mesmo a conduta não autorizada só é punível com advertência e, somente se reiterada, com demissão), tenho, também, que o próprio Direito Administrativo está sofrendo alterações significativas diante da sua filtragem constitucional, ou seja, da sua interpretação à luz da Constituição, em especial pela incidência do já não tão novo princípio da Eficiência (art. 37), instituído em 1998.”

A matéria pode ser conferida em https://faxsindical.wordpress.com/2017/10/09/medicos-absolvidos-de-acusacao-de-nao-cumprir-carga-horaria/

Contudo a questão não fica apenas aí.

É sabido que a Constituição de 88 ampliou enormemente os poderes do Ministério Público, tornando-o, de fato, um quarto poder, que tantas vezes se sobrepõe ao Executivo e ao Legislativo.

Esse poder tem sido usado para atrair a simpatia da opinião pública em questões que envolvem escândalos de corrupção, mas por outro lado, não nos tornou um país mais seguro, não tendo contido a violência nas ruas, os assaltos que a todos assustam, a proliferação gigantesca do tráfico de drogas de todos os tipos, a multiplicação dos homicídios e o armamento e empoderamento de facções criminosas.

No caso da classe médica, que, até o presente, não se alinha entre a bandidagem e a marginália, o MP não tem sido condescendente. E, em mais uma ofensiva, tentou violentar o sigilo profissional dos prontuários médicos.

A decisão judicial foi favorável ao CRMMG, que havia sido questionado pelo MP de Minas Gerais.

A informação pode ser conferida em https://faxsindical.wordpress.com/2017/10/10/justica-impede-que-ministerio-publico-viole-sigilo-profissional-de-prontuarios-medicos/

“Uma sentença favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou a validade da Resolução CFM nº 1.605/2000, que proíbe ao médico revelar, sem o consentimento do paciente, o conteúdo do prontuário ou ficha médica.

A ação civil pública partiu do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) objetivando que o CFM orientasse os médicos, direções de diversos tipos de serviços e os CRMs para atenderem às requisições do MP de, no prazo de dez dias, entregar prontuários médicos e papeletas de atendimento de pacientes, dispensando-se qualquer autorização dos pacientes ou de seus familiares.”

Com isso está mantido o sigilo profissional, que é uma garantia para profissionais e pacientes e que está e continua a ser protegido por lei e por princípios éticos, sem que a prepotência do poder possa violentá-lo de modo discricionário ou arbitrário.

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DIA DO MÉDICO DATA PARA REFLETIR SOBRE MOBILIZAÇÃO E AÇÃO

No Dia dos Médicos, além de festejos e comemorações, devemos colocar uma reflexão sobre um assunto que tem excedido em importância e seriedade a muitos outros. Devemos falar da judicialização da saúde, que a par de seu pretexto de garantir um direito universal à saúde, “dever do Estado”, tem causado enormes dificuldades ao financiamento e à gestão da saúde pública e tem colocado a classe médica no olho do furacão.
Quando falamos de judicialização da Saúde, falamos de judicialização da vida, porque saúde é vida e não um fundamento burocrático ou algo que se decide por sentenças e decretos.
Sobre isso, vale reproduzir, para a reflexão de todos, o Editorial publicado no Estadão de ontem.
Ei-lo:
EDITORIAL ESTADÃO
Judicialização e política

Não se governa um país com o Judiciário, mas com a política, e o grande problema é que no Brasil de hoje as mudanças necessárias para que a política desempenhe seu papel não virão espontaneamente do Congresso Nacional

O Estado de S. Paulo

16 Outubro 2016 | 04h00

Não se governa um país com o Judiciário, mas com a política, e o grande problema é que no Brasil de hoje as mudanças necessárias para que a política desempenhe seu papel não virão espontaneamente do Congresso Nacional, porque, “compreensivelmente, as pessoas não mudam o sistema que as elegeu”. Assim, e isso é política, “a sociedade brasileira, mobilizada, é que deve cobrar as mudanças, começando pelo sistema de justiça, que é o fim do mundo”. Essa é a opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, manifestada em entrevista exclusiva ao Estado, concedida ao repórter Luiz Maklouf Carvalho e publicada na quarta-feira passada.
Quando um ministro da Suprema Corte admite que o sistema de Justiça no Brasil é “o fim do mundo”, é preciso refletir sobre o sentido de suas palavras. Barroso foi nomeado em junho de 2013 por Dilma Rousseff. Dias atrás, ao indeferir mandado de segurança impetrado pelo PT e pelo PCdoB para obter a suspensão de tramitação na Câmara da PEC do teto dos gastos públicos, Barroso afirmou que “o Congresso Nacional é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado”. E enfatizou o princípio de que a disputa em torno de medidas propostas para debelar a crise que o País enfrenta “não é um a questão constitucional, mas política, a ser enfrentada com mobilização social e consciência cívica, e não com judicialização”.
O ministro Barroso não fecha os olhos aos graves problemas da Justiça no Brasil. É enfático ao reconhecê-los, quando perguntado sobre o que o impressiona na Operação Lava Jato: (O que me impressiona é) “nós termos construído um país em que um Direito Penal absolutamente ineficiente não funcionou, durante anos, como mínima prevenção geral para evitar um amplo espectro de criminalidade”. E acrescenta: “Porque não é um episódio, nem dois, nem três. Onde você destampa tem alguma coisa. Nós criamos uma delinquência generalizada no País. E com um contágio que ultrapassa tudo o que seria imaginável”.
Ele é incisivo quando trata da judicialização da política: “Por mais que o Judiciário consiga fazer bem o seu papel, não se governa um país com o Judiciário. É a política que precisa ser reformada”. É essencialmente à política que cabe, portanto, promover a reforma também do Judiciário, o que não impede que ao longo do tempo correções de curso sejam promovidas pelos próprios magistrados, como ocorreu recentemente com a decisão do STF de estabelecer que condenados em segunda instância podem começar a cumprir pena, independentemente do trânsito em julgado de seus processos na instância superior.
Ao colocar o dedo na ferida da “delinquência generalizada (…) que ultrapassa tudo o que seria imaginável”, o ministro Barroso implicitamente sugere um olhar retrospectivo sobre a política brasileira, o que leva à reiteração de uma conclusão óbvia a respeito da maneira como o PT governou o País nos últimos 13 anos. Não foram Lula e o PT que inventaram a “delinquência” na gestão da coisa pública. Essa é uma das características perversas da mentalidade patrimonialista de origem colonial que contamina desde sempre a política no Brasil.
Mas é igualmente indesmentível o fato de que o mesmo partido que chegou ao poder prometendo “passar o País a limpo” chegou também, muito rapidamente, à conclusão de que a adesão aos métodos políticos que passara a vida condenando era o caminho mais rápido e prático para a perpetuação de seu projeto de poder. Quem conta essa história tenebrosa de mensalões e petrolões que enriqueceram os principais figurões do lulopetismo é a crônica policial dos últimos dois anos e meio.
Tem razão o ministro Barroso: a Justiça precisa ser muito aperfeiçoada, mas não é ela que vai tirar o País do buraco. É a política. A boa política. O profilático episódio do impeachment de Dilma Rousseff o comprova. “Acho que logo ali na frente”, preconiza o ministro, “o País vai ter que passar por uma campanha incisiva de desjudicialização da vida.”

A classe médica deve ser chamada à maturidade política, já que aprendeu aprendeu a se mobilizar movida por acontecimentos adversos. Quando o governo de um partido que se dizia dos trabalhadores resolveu importar mão de obra para atuar na área médica sem a devida certificação, contratar essa mão de obra por uma operação de terceirização e negar aos médicos a reivindicação de um piso salarial nacional e de uma carreira de estado, notamos que havíamos sido traídos, que os governantes não tinham, na verdade, compromisso trabalhista. Para eles, como na “Revolução dos Bichos” de Orwell, uns são mais iguais do que os outros.
A maturidade política dos médicos deve levá-los a erguer a voz “por uma campanha incisiva de desjudicialização da vida.”

Assédio Moral no Trabalho e Crise no SUS.

FAX SINDICAL 2015/003

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2015.

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E A CRISE NO SUS

Um dos aspectos mais perversos da crise no SUS, que tem impedido seu progresso e o cumprimento de suas importantes missões, tem sido a falta de uma política de recursos humanos consistente e honesta. Essa situação tem gerado protestos, greves, paralisação de serviços, dificuldades para a contratação de mão de obra e, além de tudo isso, é fonte permanente do assédio moral no trabalho, que campeia nos serviços públicos de saúde.

Temos, no Brasil, em todas as esferas de governo, milhares de trabalhadores que são contratados de forma precária. Existem terceirizados, bolsistas, contratos temporários. Essas pessoas trabalham nos serviços públicos de saúde e não passam por concurso público, sendo sujeitas a critérios de contratação sem qualquer transparência e podendo ser demitidos sem qualquer procedimento. Seus salários saem dos cofres públicos, trabalham em prédios que foram construídos com dinheiro público e pertencem a prefeituras e governos estaduais e federais. Mas não são servidores público. 

Se os servidores públicos efetivos podem ser vítimas dessas práticas definidas como assédio moral no trabalho, imagine os terceirizados, bolsistas e contratados temporariamente. São mais vulneráveis à pressão de interesses escusos de políticos e interesses econômicos que se aproveitam dessas políticas de precariedade de contratos do trabalho. 

Por isso necessário sempre retornar a esse tema, o do assédio moral no trabalho, porque cada leitor dessa comunicação sindical pode estar sendo vítima disso, ainda que não saiba.

Afinal, o que é isso?

“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.” Conforme definição que aparece na página especializada no assunto http://www.assediomoral.org/spip.php?article1, confirmada em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm

É importante que todos saibam que, mesmo combatendo a terceirização, os sindicatos, inclusive os sindicatos médicos, não deixam e nem podem deixar de se empenhar na defesa firme dos interesses e dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Se você se julgar prejudicado, procure o seu sindicato. Por outro lado, os sindicatos mantém uma luta política e uma ação judicial firme contra a terceirização de atividades-fim nos serviços públicos e contra o assédio moral no trabalho, em todas as suas formas. 

Leia também:

– A crise no SUS, continua, sem luz no fim do túnel.

Santas Casas do estado de São Paulo são prejudicadas pela tabela do Ministério da Saúde e estão prejudicando os médicos. 

http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,735130,Crise_na_Santa_Casa_prejudica_medicos_de_todo_Estado,735130,9.htm

-Paraná: Sindicato dos médicos recomenda que profissionais não aceitem assinar contratos de prestação de serviços com as operadoras de planos de saúde.

De acordo com o presidente do Sindicato, Dr. Mário Ferrari, a Lei  13.003/2014 reitera o dever das operadoras de planos de saúde a estabelecerem, em negociação com os seus médicos credenciados, cláusula de correção dos honorários dos profissionais, indicando o critério e a periodicidade do reajuste. “Algumas dessas empresas estão enviando aos profissionais contratos padrões, de adesão, exigindo a assinatura dos médicos. Os médicos não devem assinar”, alerta o presidente do Simepar.

Leia em:

http://www.bemparana.com.br/noticia/372222/sindicato-recomenda-a-medicos-que-nao-assinem-com-operadoras

Crise no SUS: Ministério Público do Trabalho entra com ação contra Mais Médicos

O Partido “dos Trabalhadores” é uma estranha esquerda, que aceita e aplaude trabalho análogo à escravidão e uma das maiores operações de terceirização já montadas no Brasil. Aí estão os fatos que desmontam a incoerência: a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Começa a desmistificação de uma das maiores armações eleitoreiras nunca dantes vista na história desse país.

Ministério Público do Trabalho entra com ação contra Mais Médicos

A médica cubana Ramona mostra a prova da escravidão

Deu noGLOBO: MPT entra com ação contra União sobre contratações no Mais Médicos

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Sebastião Caixeta entrou com uma ação civil pública na tarde desta quinta-feira contra a União para tentar alterar as regras do programa Mais Médicos e estabelecer uma relação de trabalho entre os médicos e o governo federal. A ação pede também que não haja diferença

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/saude/ministerio-publico-do-trabalho-entra-com-acao-contra-mais-medicos/#.UzWyVjXVYMY.twitter

JUSTIÇA ESTADUAL DIZ QUE É ILEGAL GREVE QUE NEM COMEÇOU

http://m.g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2013/05/justica-barra-greve-prevista-dos-servidores-municipais-de-campinas.html

Em Campinas, mais uma vez, demonstra-se a Justiça comum (estadual) mostra uma postura questionável para resolver conflitos trabalhistas envolvendo empregados do setor público. Neste caso específico o juiz singular exerce seu poder proibindo uma greve que ainda não aconteceu. A sentença é uma cassação, de fato, do direito de greve e uma evidente ação contrária à organização do trabalho.

Em nada lucram as instituições e a democracia com a marginalização do movimento sindical e a criminalização dos atos legítimos que lhes são próprios.

Informa a matéria divulgada hoje no Globo on-line:

“”” A Prefeitura de Campinas obteve uma liminar que declara a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais, marcada para ter início nesta segunda-feira (27). O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wagner Roby Gidaro, acatou o pedido, que proíbe piquetes e estipula multas e responsabilidades criminais caso a decisão descumprida.
Em seu despacho, Gidaro especifica que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Campinas “se abstenha de qualquer conduta que impeça a entrada de pessoas (funcionários ou populares) no Paço Municipal e no Hospital Municipal Mário Gatti” “””

O Brasil precisa regulamentar e aplicar, por meio de leis próprias, a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, para que esses atentados contra a atividade sindical e os direitos sociais do trabalhador do setor público sejam uma página virada da história do Brasil.

Precariedade – A Agonia do SUS em Natal RN

.’.Sindicato Expresso.’.

Juiz de Fora, 28 de março de 2013

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG

Dano Moral Coletivo.

Agonia do SUS em Natal RN

Cooperativa desvirtuada que opera ilegalmente terceirizações ainda ameaça fazer paralisação

No Rio Grande do Norte a CLT e a Constituição não estão sendo levadas em conta. A saúde pública estadual está reduzida a uma situação de miserável precariedade. O Ministério Público do Trabalho, os Tribunais de Contas e os auditores do Ministério do Trabalho parecem ineficazes diante dessa montanha de descumprimento de leis.

A imprensa nos informa que uma cooperativa desvirtuada de médicos explora atividades próprias do serviço público impunemente e, ainda em desafio a todos os diplomas legais, ainda ameaça fazer uma paralisação. E tudo isso é noticiado na imprensa sem que autoridades tomem providencias.

A cooperativa desvirtuada de suas funções explora plantões médicos em hospital público e no SAMU. Esse tipo de atividade, urdido à margem da lei, lança descrédito sobre a organização do trabalho dos médicos e desmerece toda a classe.

Quem quiser saber mais sobre esse absurdo leia em http://m.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/cooperativa-dos-medicos-do-rn-vai-parar-atividades-na-segunda-feira.html

A Cooperativa dos Médicos do Rio Grande do Norte (Coopmed) divulgou por meio de nota que a partir desta segunda-feira (1º) os plantões no Hospital  Deoclécio Maques, na Grande Natal,  e no Serviço Móvel de Urgência e Emergência Metropolitano (Samu) serão paralisados. Segundo a nota, a medida será tomada for falta de condições de trabalho na unidade hospitalar, e a demora na renovação contratual com os médicos que atuam no Samu metropolitano.
O G1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), porém, como esta quinta-feira (28) é ponto facultativo nos órgãos públicos, as ligações não foram atendidas.
De acordo com a Coopmed, o contrato com o SAMU Metropolitano vai vencer dia 1º, e os médicos só irão retornar ao trabalho a renovação foi feita pelo Governo do Estado. Quanto ao Deoclécio Marques, os médicos exigem melhores condições de trabalho diante da falta de materiais e insumos cirúrgicos encontrados na unidade. “O atual quadro tem sido um obstáculo ao pleno exercício profissional, pois tem inviabilizado, até mesmo, a realização de cirurgias”, enfatizou a Coopmed.
Confira a nota da Coopmed na íntegra
“A Cooperativa dos Médicos do Rio Grande do Norte informa que a partir de segunda (1), os plantões do Deoclécio e SAMU Metropolitano vão ser paralisados. O contrato com o SAMU Metropolitano vai vencer dia 1 e os médicos só retornam quando tiver a renovação por parte do Governo do Estado. Quanto ao Deoclécio, os médicos exigem melhores condições de trabalho diante da falta de materiais e insumos cirúrgicos encontrados na unidade. O atual quadro tem sido um obstáculo ao pleno exercício profissional, pois tem inviabilizado, até mesmo, a realização de cirurgias.”

Essas relações de trabalho são sabidamente ilegais e trazem dúvidas quanto à improbidade administrativa dos governantes que as financiam.

Isso é matéria que está definida em lei e já foi alvo de julgamentos, ensejando mesmo indenização por dano moral coletivo.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite (foto), condenou a Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) a pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pró Saúde, contratada pelo município de Araguaína (TO) para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades. O MPT alegou que a contratação dos médicos ocorreu de forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na medida em que se deu por meio da formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais ou coletivas e o desvirtuamento do modelo cooperativista.
 
O Ministério Público apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação orquestrou nova fraude aos direitos trabalhistas, transferindo as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida para Araguaína apenas com o escopo de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.
 
O juiz Rafael de Souza Carneiro, da 1ª Vara de Araguaína, concordou com as alegações do MPT e determinou que a Pró-Saúde se abstivesse de “contratar mão de obra para prestação de serviços médico-hospitalares e para prestação de serviços essenciais à consecução de seus objetivos empresariais” e condenou a associação em dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Por outro lado, deferiu o prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão para a total e completa regularização da situação.
 
Fraude – Em seu voto, o desembargador José Leone destacou que o trabalho desenvolvido pelos médicos cooperados se dava na via contrária ao estatuído pelo trabalho autônomo, potencializado pela associação cooperativista. No mesmo sentido, foi configurada a constituição de pessoas jurídicas com fins de burlar a legislação trabalhista, pois a ré firmou diversos contratos de prestação de serviços médicos com pessoas jurídicas constituídas por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, o que evidencia a intenção de mascarar a existência de prestação de serviços subordinada e não eventual de cada um deles.
 
De acordo com o desembargador José Leone, a jurisprudência trabalhista caminha no sentido de não ser permitida a terceirização de atividade-fim, de forma irrestrita, na área de saúde. Seguindo o voto do relator, a Terceira Turma aumentou a indenização de R$ 100 mil para R$ 400 mil, visto que a associação já havia sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação civil pública por prática similar.
Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO

Será o Hospital Centenário a Escola Base de Curitiba?

[Sindicato Expresso] – 02.03.2013
-Informe: Polícia x Médicos – O caso do Hospital Centenário de Curitiba
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Já havíamos comentado nesse blog sobre os evidentes sinais de acirramento entre Polícia Civil do Paraná contra uma médica do Hospital Centenário de Curitiba, acusada de eutanásia. Outros médicos chegaram a ser presos, conformando uma perseguição em grande escala, como essas que se fazem (quando fazem) contra organizações tipo PCC e contra os cartéis de narxotraficantes. Esse caso foi acolhido pela mídia com grande destaque e ganhou repercussão nacional. Agora o acirramento ganha contornos nítidos, chegando ao registro de transcrições falsas de gravação.

Revelamos o temor de que sejam fáceis e bem acolhidos pela mídia esse acirramento policial em casos que envolvem a classe médica, bem como seu fácil acolhimento pela mídia, em nome das tais reportagens investigativas. Portanto, isso não seria mera questão pontual.

Um erro grotesco em transcrição de fitas de espionagem eletrônica feita contra a médica em questão, demonstra que a Policia Civil do Estado do Paraná pode ter agido com tal acirramento que ficamos pensando que dificilmente não foi planejada a demonização da médica. Embora fontes policiais tenham repetido várias vezes que o processo corre em segredo de Justiça, a divulgação para a mídia das gravações com transcrições erradas provocou uma reação negativa na opinião pública. Isso reforçou o furor punitivista e condenatório contra a profissional. Como exemplo destaca-se a troca (proposital?) da palavra raciocinar por assassinar além de caricatural, fugiu ao contexto da conversa gravada de forma brutalmente estúpida.

Esses ingredientes não são novos. Eles já foram observados antes no caso escabroso da Escola Base e sabe Deus em quantas outras injustiças e erros judiciais já perpetrados nesse país. Apesar do sigilo legal a mídia divulgou saborosamente o conteúdo das escutas telefônicas.

Leia a notícia no Estadão on line em
http://m.estadao.com.br/noticias/vidae,policia-troca-assassinar-por-raciocinar-em-inquerito-e-alega-ter-feito-correcoes,1002881.htm

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“”” Polícia troca ‘assassinar’ por ‘raciocinar’ em inquérito e alega ter feito correções
Defesa de Virgínia Soares de Souza diz que declarações feitas pela médica ‘estão fora de contexto’
Sexta, 28 de Fevereiro de 2013, 22h07
Julio Cesar Lima
CURITIBA – A troca da palavra”raciocinar” por “assassinar” em uma transcrição de escuta telefônica anexada ao inquérito policial, que o Estado teve acesso,e que culminou com a prisão da médica e chefe da UTI do Hospital Evangélico, em Curitiba (PR), Virgínia Soares de Souza, sob a acusação de homicídio qualificado, no último dia 19, foi considerada pelo advogado de defesa, Elias Mattar Assad, como um dos fatos que “fizeram diferença e provocaram a prisão temporária e em seguida, preventiva” de sua cliente.
No texto transcrito de uma conversa às 15h29 do dia 24 de janeiro entre a médica e outra pessoa de nome Rodolfo, Virgínia teria dito: “Nós estamos com a cabeça bem tranquila pra”raciocinar”, pra tudo, né”. Conforme a transcrição, ela diz,”assassinar”.
A Polícia Civil, porém, informou por meio de nota, que “em meio aos autos há uma corrigenda substituindo o verbo “assassinar”por “raciocinar”. A correção teria sido feita no sábado passado.
A delegada do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), Paula Brisola, manteve o silêncio sobre o caso e reafirmou que falará sobre o assunto somente depois de conversar com os familiares de Ivo Spitzner, Paulo José da Silva, Pedro Henrique Nascimento, André Luis Faustino e Luiz Antônio Propst, que morreram entre os dias 24 e 28 de janeiro deste ano.
Segundo Assad, Virgínia, que está detida na Penitenciária Feminina do Paraná, em Piraquara, na Grande Curitiba, o havia alertado sobre problemas nas transcrições. “Naquele momento a médica me disse: “Eu só posso ficar aqui por equívoco”, e agora podemos afirmar que esse erro foi o marco inicial do processo de demonização dela”, reclamou.
Além dessa troca de verbos, a defesa sustenta que há mais erros de interpretações das conversas gravadas. “Muitos estão fora de contexto”, afirma.
Íntegra da Nota da Polícia Civil
O Departamento da Polícia Civil informa que a delegada Paula Brisola, titular do Nucrisa, não pode comentar nada sobre as interceptações telefônicas feitas no caso da UTI de um grande hospital de Curitiba pelo fato das interceptações, assim como todas as interceptações telefônicas feitas em investigações policiais do Brasil, estarem sob sigilo legal.”””

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Sobre o caso da Escola Base, o verbete da Wikipedia pode ser visto em http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Aviso_geral

Usando um mecanismo de busca, como o Google, é possível encontrar farto material sobre a atuação de autoridades policiais e repórteres investigativos na Escola Base e em outros casos semelhantes.

Para mais uma opinião sobre o caso do hospital em Curitiba, recomendamos também a leitura de http://guerrilheirosvirtuais.blogspot.in/2013/03/hospital-centenario-uma-nova-escola-base.html

Ministério da Saúde cria protocolo para punir absenteísmo no trabalho

O Ministério da Saúde está mostrando preocupação com os médicos brasileiros. Ao lermos a notícia ficamos preocupados com essa preocupação. Não estão atentas as autoridades encasteladas nos gabinetes do Ministério com questões como carreira, remuneração, condições de atendimento e de trabalho. Nem mesmo cumprir o que reza o Artigo 37 da Constituição, que prevê o concurso público para prover cargos públicos (mesmo na saúde!).

O Ministério elaborou mais um protocolo, entre as centenas ou, talvez, milhares que já produziu. Dessa vez, cheio de obviedades e redundâncias, segue a rota fácil do punitivismo demagógico. Ataca o absenteísmo trabalhista nos hospitais, assunto pelo qual alguns setores da mídia crucificam médicos, esquecendo da complicada teia de problemas envolvidos na crise sanitária.

Ninguém defende o absenteísmo como forma de protesto. Pode até ser manifestação de decepção, sinal de falta de motivação, consequência de assédio moral ou estresse grave. Mas não é forma coletiva de protesto, como o seriam as demissões coletivas e greves, por exemplo. Mas a reação do Ministério e seu protocolo são uma resposta visivelmente bisonha a um complexo de problemas que até a presente data não produziu qualquer resposta consistente. 

A notícia pode ser conferida em http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/01/ministerio-da-saude-lanca-protocolo-de-controle-de-presenca-de-medicos.html

“”” O Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos médicos  aos hospitais.

De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.

O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados.

No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente.

Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

O documento prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.

Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta criminosa”””

Os responsáveis pelas deficiências na formação médica deveriam ser responsabilizados

MIGUEL SROUGI Médicos inaptos: algozes ou vítimas? Mais importante do que abrir faculdades é aumentar as vagas para residência. Novos médicos são vítimas de um enredo perverso Os últimos dias não foram de felicidade para os brasileiros. Entre outros motivos, descobriram que 54,5% dos médicos recém-formados da nação são inaptos para a profissão. Não fiquei surpreso com o número e com a indignação. Afinal, lideranças e educadores médicos já conheciam a indecência e, impotentes, nunca conseguiram eliminá-la. Sem tergiversar, julgo que profissionais inaptos devem ser impedidos de exercer a profissão e que uma legislação impondo um exame de capacitação dos novos médicos já deveria ter sido promulgada. Contudo, não posso deixar de expressar certa angústia quando dirijo um olhar a esse grupo. Confesso que nunca me deparei com um médico recém-formado que não acalentasse o sonho de se tornar um profissional respeitado. Se isso não se concretiza, suspeito que outras razões produzem o descompasso. Entre elas, a mistura de uma sociedade complacente e governantes incompetentes. Como ignorar a influência negativa da sociedade, que se rejubila com a abertura de novas escolas médicas, iludida pela ideia de que estão sendo criadas maiores oportunidades para seus jovens? Cedendo a esses apelos e à pressão de empresários oportunistas, o governo federal autorizou, entre 2000 e 2012, a abertura de 98 novas faculdades, perfazendo um total de 198 escolas no país; nos Estados Unidos, habitado por 314,3 milhões de pessoas, existem 137 instituições similares. Numa nação de dimensões continentais e insuportável desigualdade, seria racional que as novas escolas médicas fossem acomodadas em regiões remotas do Brasil. Contudo, 70% delas foram instaladas na região sudeste, rica e congestionada, e 74% são de natureza privada, cobrando taxas exorbitantes de alunos. Contrariando as leis vigentes, a maioria desses centros não dispõe de instalações hospitalares adaptadas para o ensino e carecem de corpo docente qualificado. Isso indica que o processo foi norteado por interesses políticos menores e pelo anseio do lucro desmedido e predador. Agravando esse cenário, autoridades federais têm dado demonstrações adicionais de inconsequência e de tolerância suspeita. Uma comissão especial do MEC presidida pelo professor Adib Jatene descredenciou, há um ano, algumas escolas médicas, pela baixa qualidade de ensino. De forma misteriosa e inexplicável, a Comissão Nacional de Educação cancelou, em fevereiro passado, a ação corretiva adotada. Resolução nefasta para a sociedade brasileira e auspiciosa para os mesmos predadores da nação. Nossa presidente anunciou sua disposição de abrir mais 4.500 vagas para alunos de medicina (algo como 55 novas escolas). Num momento em que as universidade federais se encontram em estado de penúria, essa meta torna-se um devaneio descompassado com a realidade da nação. Mais importante do que criar novas faculdades seria aumentar as vagas para residência médica. Cerca de 6.000 novos médicos formados a cada ano não dispõem de locais para realizar a residência, a etapa mais relevante para a formação de profissionais qualificados. Outra proposta governamental, tão cândida quando descabida, é autorizar o trabalho em nosso país de médicos patrícios formados no exterior, sem exames de proficiência. Se 54,5% de médicos recém-formados inaptos causam indignação, como reagir ao fato de que em 2011, num exame oficial de revalidação de diplomas de 677 médicos graduados no exterior, 90,5% deles foram considerados inaptos? Termino referindo-me a uma realidade que Riobaldo, o jagunço-filósofo de Guimarães Rosa, soube muito bem descortinar. “Um sentir é o do sentente, mas o outro é do sentidor.” Reconheço que as inquietações expressas sobre as aptidões dos recém-formados são justificadas por quem sente de fora. Mas como um dos que sentem de dentro, não posso deixar de dizer que, ao invés de algozes, a imensa maioria dos novos médicos da nação são vítimas de um enredo perverso que mistura uma sociedade permissiva, escolas médicas deficientes e governantes incapazes. Que transformam esperanças incontidas em sonhos frustrados. MIGUEL SROUGI, 66, pós-graduado em urologia pela Universidade de Harvard (EUA), é professor titular de urologia da Faculdade de Medicina da USP e presidente do conselho do Instituto Criança é Vida Publicado na Folha de São Paulo em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/87209-medicos-inaptos-algozes-ou-vitimas.shtml

Ministério Público, política e valerioduto tucano

O Ministério público do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Executivo goza de benéfica autonomia. Normalmente seus chefes são profissionais de carreira indicados em lista triplica pelo próprio quadro de promotores de Justiça. Situação que evita a presença de pessoas estranhas àquele ramo do serviço público em postos de gestão e tomada de decisões. Situação bem salutar e diversa daquela que encontramos em outras áreas do serviço público, como, por exemplo, a saúde. Em Minas, o Poder Executivo é há décadas controlado pelo mesmo grupo político, o tucanato mineiro e aecista. Sabemos que a política anda em toda parte e há lições ainda a serem tiradas do lado político do polêmico julgamento da Ação Penal 470, o popular “mensalão”. Cinco anos antes desse mensalão houve um outro, laboratório desse segundo, e que envolveu dinheiro público em grande quantidade. Apesar de sua importância e antecedência ainda não foi a julgamento espetacular, nem no Supremo, nem nas outras instâncias e nem na grande e rica mídia. Sobre esse primeiro e ainda impune mensalão, conhecido como “valerioduto tucano” assistimos polêmicas e discussões. Agora mais uma, ao começar o novo ano. O Ministério Público de Minas Gerais entra em ruidosa polêmica com a revista Carta Capital, de circulação nacional.

As atitudes do Ministério Publico de Minas Gerais há muito geram apreensão e sugerem falta de isenção na condução de seus assuntos. Lembramos do caso Novojornal, de BH, que ocorreu no processo eleitoral de 2010.

Em Juiz de Fora, outro caso emblemático houve quando um representante do Ministério Público, o Dr. Rodrigo Barros, chamou a si tarefa que ele deveria cobrar do então prefeito, Custódio Mattos, do PSDB. A tarefa era a fiscalização administrativa e trabalhista da carga horária de servidores públicos municipais, claramente responsabilidade do prefeito. Mas o digno representante do Ministério Público assumiu ruidosamente esse papel, com direito a cobertura midiática. Essa atitude revelou que o promotor, esquecendo questões comesinhas das relações trabalhistas, assumiu o desgaste político em nome do prefeito, que, candidato à reeleição, foi claramente poupado e nem foi cobrado por sua ineficiência no caso.

Agora vamos a mais essa polêmica, a do gordo e poupudo valerioduto tucano mineiro, com cinco anos de evolução e que rende essa nova polêmica. Leia (os trechos citados entre “”” correspondem às matérias e seus links correspondentes são citados para consulta) :

“”” *MP-MG ACUSA CARTA CAPITAL DE FORJAR DOCUMENTO
(…)
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), Joaquim José Miranda Júnior, acusa a revista de forjar documento reproduzido em reportagens relacionadas ao chamado mensalão mineiro (ou tucano)
(…)
FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/89500/MP-MG-acusa-Carta-Capital-de-forjar-documento-MP-MG-acusa-Carta-Capital-forjar-documento.htm “””

Este conflito já teve e terá desdobramentos.

Redator-chefe da Carta Capital: MP MG terá de provar que revista forjou documentos

Leia em Redação Comunique-se a resposta do editor chefe da excelente revista Carta Capital:

“”” Depois de revelada a acusação por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), de que a Carta Capital teria forjado documento para produzir matéria referente ao mensalão tucano, o redator-chefe da revista, Sergio Lirio, rebateu as críticas e afirmou, em texto publicado no site do veículo, que as informações questionadas pelo órgão foram baseadas em arquivos “obtidos com fontes seguras”.

O jornalista sugeriu que o MP-MG terá de enfrentar a Justiça, caso mantenha o posicionamento contra Carta Capital. “O autor de acusação tão grave terá de provar em juízo suas palavras”, afirmou. O posicionamento do redator-chefe está no ar desde a tarde dessa quarta-feira, 2. Nele, o profissional garante que a equipe está tranquila com o jornalismo praticado pela revista e, sem citar nomes, lamenta a relação de parte da imprensa com o bando do contraventor Carlinhos Cachoeira.

“Carta Capital não publica fichas policiais nem documentos falsos, não acusa sem provas, não transforma bandidos em heróis da pátria, não se associa a meliantes da estirpe de Carlinhos Cachoeira nem recorre aos serviços de arapongas (que se converteram nos verdadeiros ‘repórteres investigativos’ de Brasília). Não fazemos parte deste clube e é patético o afã de tentar nos misturar a esta gente”, argumenta o número 2 da redação da publicação comandada por Mino Carta.

Lirio ainda citou a função da mídia que se divulga como “isenta e independente”. Para ele, setores da imprensa aceitaram como verdade inquestionável a narrativa do ex-governador mineiro, Eduardo Azeredo (PSDB), de que não houve o mensalão tucano durante a campanha na qual tentou reeleição em 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB. Assim como no caso do PT, o operador do esquema fraudulento envolvendo peessedebistas teria sido comandado pelo publicitário Marcos Valério.

Reportagem “De volta à origem”, de Leandro Fortes, usou documento forjado, segundo Ministério Público de Minas Gerais; matéria rendeu capa da Carta Capital

Confira a íntegra do texto de Sergio Lirio:

”Mensalão tucano”

Quem acusa tem de provar

Leio por aí que o Ministério Público de Minas Gerais acusa Carta Capital de forjar documentos do processo do “mensalão tucano”. Repito: a revista teria sido acusada pelo MP mineiro de criar e publicar papéis falsos de uma ação judicial, segundo os relatos na internet. O autor de acusação tão grave terá de provar em juízo suas palavras.

Aos sites que se apressam em reproduzir a “informação” sem ouvir a revista, lembro que Carta Capital não publica fichas policiais nem documentos falsos, não acusa sem provas, não transforma bandidos em heróis da pátria, não se associa a meliantes da estirpe de Carlinhos Cachoeira nem recorre aos serviços de arapongas (que se converteram nos verdadeiros “repórteres investigativos” de Brasília). Não fazemos parte deste clube e é patético o afã de tentar nos misturar a esta gente. O jornalismo de esgoto corre por outras bandas.

Quanto ao processo do “mensalão tucano”, a exemplo do episódio da famosa Lista de Furnas, mais uma vez fica claro o poder de quem se esforça para desmoralizá-lo. E, desta feita, impressiona a participação do MP mineiro nesta empreitada. A Lista de Furnas também foi descrita como falsa. Até hoje, aliás, o ex-governador e deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) usa este argumento (a de que a lista foi forjada) para responder a textos que descrevem como o valerioduto funcionava em seu quintal. Parte da mídia “isenta e independente” repete a tese de Azeredo para ver se cola. Mas uma perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Federal comprovou que a lista não foi adulterada e que as assinaturas são verdadeiras.

A reportagem de Leandro Fortes, como de hábito, baseou-se em documentos obtidos com fontes seguras, participantes ativos do esquema que serviu de laboratório para a tecnologia de caixa 2 desenvolvida pelo publicitário Marcos Valério de Souza e mais tarde adotada pelo PT. Estamos absolutamente tranquilos. “””

E mais, a repercussão no Novojornal:

“”” Atentado contra Carta Capital: Advogado apresenta sua defesa

Arrolado na representação de Gilmar Mendes contra Carta Capital, Dino Miraglia apresenta à Polícia Federal defesa acompanhada de 86 provas

Se o que pretendia o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao representar contra a revista Carta Capital era intimidar, o resultado obtido foi outro. Conhecido pela sua maneira pouco ortodoxa de agir, Gilmar Mendes nesta ousada iniciativa contra a liberdade de imprensa, em claro proveito das prerrogativas de sua função, causou uma situação inusitada.

No procedimento instaurado pela Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades na lista publicada por Carta Capital,acabou-se comprovado que os documentos por ele contestados eram verdadeiros, e mais, trouxe à tona um Relatório da Polícia Federal que comprovam que o próprio STF tinha conhecimento deste fato.

O advogado arrolado por Gilmar Mendes, Dino Miraglia informou a Novojornal que embora todos os 86 documentos juntados em sua defesa tenham como origem procedimentos judiciais, a Procuradoria Geral da República, a quem será remetido o investigado pela Polícia Federa, terá agora um dossiê completo das atividades do grupo criminoso que vem operando infiltrado nas instituições democráticas do Poder de Minas Gerais.

Onde se prova que os documentos eram verdadeiros:

Clique para acessar o 91968_1.pdf

“””.

E leiam ainda a resposta do Ministério Público de Minas Gerais dada ao site Comunique-se, conforme o link
http://portal.comunique-se.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=70545:ministerio-publico-nega-ter-acusado-carta-capital-de-forjar-documento&catid=3:imprensa-a-comunicacao-&Itemid=20

Dizem que a acusação refere-se “apenas” a um documento, conforme se pode deduzir da leitura abaixo:

“”” Ministério Público nega ter acusado Carta Capital de forjar documento

Redação Comunique-se

Em nota enviada ao Comunique-se na tarde desta quinta-feira, 3, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) negou que tenha acusado a revista Carta Capital de publicar matéria sobre o mensalão tucano com base em documento forjado. No mês passado, em contato com a equipe do impresso, o órgão afirmou que na publicação houve a “reprodução” de conteúdo “absolutamente inidôneo” e “forjado”.

Veja a íntegra da nota enviada pelo MP-MG à redação do Comunique-se e o ofício enviado pelo órgão à Carta Capital:

Prezado senhor Anderson Nogueira Scardoelli, subeditor do portal Comunique-se,

Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a revista Carta Capital de forjar documentos. Segue abaixo inteiro teor do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ, cujo objetivo foi alertar os responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um dos membros desta Instituição.

É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela divulgação de documentos inverídicos sejam identificados.

Estamos à disposição para mais informações, reafirmando o respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelos trabalhos da imprensa e do portal Comunique-se, bem como pelo trabalho de tão renomada e respeitável revista como a Carta Capital.

Atenciosamente,

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.

Prezado Editor da Carta Capital,

Sobre a matéria De volta à origem, publicada pela Carta Capital em 14 de novembro deste ano, informamos o seguinte:

Na página 26, fala-se de “auto de apreensão”, onde também se encontra reprodução de assinatura do Promotor de Justiça Adriano Botelho Estrela. O referido documento, segundo levantamentos preliminares, apresenta-se absolutamente inidôneo, forjado, possivelmente, a partir do auto de apreensão verdadeiro, de folhas 1.183 e seguintes dos autos n.º 0024.08181165-5, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, consta o verdadeiro auto de apreensão levado a efeito pela Polícia Civil, cujo documento não há e nem poderia ter a assinatura do membro do Ministério Público, que desconhece o auto de apreensão citado na matéria.

Diante dessa falsificação, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim), Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, requisitou à Delegada de Polícia do Departamento de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte a instauração de inquérito policial, para que sejam apurados os fatos.

Ficamos à disposição para mais informações, se necessário.

Atenciosamente,

Miriângelli Rovena Borges

Assessora de Imprensa

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais “””