Arquivos de tags: GESTÃO DE CARGA HORÁRIA NO TRABALHO MÉDICO

JUSTIÇA GARANTE SIGILO PROFISSIONAL DE FICHAS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS.

FAX SINDICAL – 25 DE OUTUBRO DE 2017

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais

Ref.: CRMMG garante na Justiça respeito ao sigilo profissional de fichas de atendimento e prontuários médicos. Ministério Público queria fim do sigilo profissional médico. 

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

A Justiça derrotou a pretensão do Ministério Público de obter, no prazo de dez dias e sem autorização de pacientes ou responsáveis, acesso irrestrito a prontuários e fichas médicas de pacientes. Se essa pretensão do MP fosse aceita, o sigilo profissional estaria reduzido a nada.

Está se estabelecendo, já há longa data, um histórico de conflitos entre o Ministério Público e a classe médica, com vários desdobramentos. Sentença recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre – o mesmo que julga os recursos contra as sentenças do juiz Sérgio Moro), confirma a primeira instância da Justiça e diz que a chefia tem poder para permitir conduta de cumprimento diferenciado da jornada de trabalho. A sentença diz claramente:

“Porém, além de a própria legislação acima citada permitir a conduta de cumprimento diferenciado da jornada de trabalho quando autorizado pela chefia (e mesmo a conduta não autorizada só é punível com advertência e, somente se reiterada, com demissão), tenho, também, que o próprio Direito Administrativo está sofrendo alterações significativas diante da sua filtragem constitucional, ou seja, da sua interpretação à luz da Constituição, em especial pela incidência do já não tão novo princípio da Eficiência (art. 37), instituído em 1998.”

A matéria pode ser conferida em https://faxsindical.wordpress.com/2017/10/09/medicos-absolvidos-de-acusacao-de-nao-cumprir-carga-horaria/

Contudo a questão não fica apenas aí.

É sabido que a Constituição de 88 ampliou enormemente os poderes do Ministério Público, tornando-o, de fato, um quarto poder, que tantas vezes se sobrepõe ao Executivo e ao Legislativo.

Esse poder tem sido usado para atrair a simpatia da opinião pública em questões que envolvem escândalos de corrupção, mas por outro lado, não nos tornou um país mais seguro, não tendo contido a violência nas ruas, os assaltos que a todos assustam, a proliferação gigantesca do tráfico de drogas de todos os tipos, a multiplicação dos homicídios e o armamento e empoderamento de facções criminosas.

No caso da classe médica, que, até o presente, não se alinha entre a bandidagem e a marginália, o MP não tem sido condescendente. E, em mais uma ofensiva, tentou violentar o sigilo profissional dos prontuários médicos.

A decisão judicial foi favorável ao CRMMG, que havia sido questionado pelo MP de Minas Gerais.

A informação pode ser conferida em https://faxsindical.wordpress.com/2017/10/10/justica-impede-que-ministerio-publico-viole-sigilo-profissional-de-prontuarios-medicos/

“Uma sentença favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou a validade da Resolução CFM nº 1.605/2000, que proíbe ao médico revelar, sem o consentimento do paciente, o conteúdo do prontuário ou ficha médica.

A ação civil pública partiu do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) objetivando que o CFM orientasse os médicos, direções de diversos tipos de serviços e os CRMs para atenderem às requisições do MP de, no prazo de dez dias, entregar prontuários médicos e papeletas de atendimento de pacientes, dispensando-se qualquer autorização dos pacientes ou de seus familiares.”

Com isso está mantido o sigilo profissional, que é uma garantia para profissionais e pacientes e que está e continua a ser protegido por lei e por princípios éticos, sem que a prepotência do poder possa violentá-lo de modo discricionário ou arbitrário.

__________________________________________________________________________

ATUALIZAÇÕES E INFORMAÇÕES SOBRE MÉDICOS, MEDICINA, SINDICATO DOS MÉDICOS, TRABALHO MÉDICO, APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA, SINDICALISMO, SERVIÇO PÚBLICO, GESTÃO PÚBLICA, ESTÃO SEMPRE DISPONÍVEIS AQUI EM

https://faxsindical.wordpress.com

ACOMPANHE.