Aposentadoria especial 2

Quinta-Feira, 6 de novembro de 2008 Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial
STF aplica regra de INSS Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a partir de agora aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos. 

Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a Aposentadoria Especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um Mandado de Injunção interposto por um servidor público do Distrito Federal que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo. 

Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo “disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91”, que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado. 

A Assessoria jurídica do SIMERS esclarece que os médicos já podem solicitar o benefício. Informe-se pelos telefones do Sindicato – (51) 3027-3726 e 3027-3727 ou pelo simers@simers.org.br sobre a nova possibilidade. 

Um detalhe importante: ao ter deferida qualquer aposentadoria, o médico servidor público tem obrigatoriamente de se afastar da carreira. Para voltar a atuar no serviço público terá de fazer novo concurso público.

Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial

O SIMERS informa: decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a partir de agora aposentadoria especial (aos 25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos.
Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a Aposentadoria Especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um Mandado de Injunção interposto por um servidor público do Distrito Federal que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo.
> Entre aqui e saiba tudo sobre a decisão e tire suas dúvidas com o SIMERS!

Creio que os médicos funcionários federais + de 25 anos que ainda não querem se aposentar podem requerer, com esta base, a isenção do recolhimento do plano de seguridade social (INSS dos federais) e até mesmo a devolução das contribuições cobradas indevidamente. Ouvi falar isto esta semana (uma colega que é As. Social conseguiu e até recebeu os atrasados) mas não consegui me informar direito. Quem tiver melhores informações, serão muitíssimo bem vindas. Abs

Médico servidor público tem direito a aposentadoria especial



Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura, a partir de agora, aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui médicos. Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a aposentadoria especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo STF de um Mandado de Injunção, interposto por um servidor público do Distrito Federal, que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo. Segundo o acórdão, publicado no dia 26 de setembro, inexistindo “disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91″, que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado. A Assessoria Jurídica do SIMERS esclarece que os médicos já podem solicitar o benefício. Informe-se pelos telefones do Sindicato – (51) 3027-3726 e 3027-3727 ou pelo simers@simers.org.br sobre a nova possibilidade. Um detalhe importante: ao ter deferida qualquer aposentadoria, o médico servidor público tem obrigatoriamente de se afastar da carreira. Para voltar a atuar no serviço público, terá de fazer novo concurso. Confira a íntegra do acórdão (decisão) do STF acessando http://www.simers.org.br

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Comentários

  • Metuzael Felix  On 10 -setembro- 2011 at 4:11 pm

    39 ANOS DE SREVIÇOS SO EM RADIOLOGIA APOSENTADO COM ESE TEMPO DE SERVIÇO SALARIAL INTEGRAL, AS GRATIFICAÇÕES SÓ A METADE E NÃO TEVE DIREITO A APOSENTADORIA COM TUDO 100% PEÇO ORIENTAÇÕES PARA QUE POSA DETERMINAR ESSE DIREITO ADQUERIDO.
    AGUARDO RESPOSTAS.

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  • METUZAEL FELIX DE FREITAS  On 21 -agosto- 2010 at 9:32 pm

    Aposentadoria Especial para quem trabalha com fontes ionizantes (Raios-X).

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