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Justiça suspende concurso para médicos por salários aviltantes oferecidos

FAX SINDICAL

05 de fevereiro de 2020

SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS

JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO DE MÉDICOS POR OFERECER SALÁRIOS INDIGNOS. MÉDICOS NECESSITAM DE UM PISO SALARIAL NACIONAL DIGNO. O MODELO DOS PROFESSORES PODERÁ INSPIRAR O GOVERNO A ADOTAR UM PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS MÉDICOS DO SUS – FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

“Na manhã desta segunda-feira (3), o governador do estado Flávio Dino, utilizou de suas redes sociais para anunciar o novo piso salarial para os professores, com carga horária de 40 horas semanais nas escolas do Estado, com o valor de R$ 6.358,96.

“A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa maranhense, isso irá variar entre 5% e 17,49%. Destacando também que a reposição dos valores ainda é acrescida de outras vantagens como: titulações e outras gratificações, colocando assim o Maranhão com uma das maiores remunerações do Brasil para os professores da rede pública de ensino.

“Novo piso de remuneração para professores 40h no Maranhão deve passar para R$ 6.358,96. Proposta será enviada hoje para Assembleia Legislativa. Lembro que valor nacional é R$ 2.886,24.”

Fonte:

https://oimparcial.com.br/noticias/2020/02/flavio-dino-fixa-piso-salarial-de-professores-maranhenses/

No outro extremo o Poder Judiciário (TRF da 4ª Região, Porto Alegre) veta concurso para médico promovido pela prefeitura de Bagé, alegando que remuneração oferecida aos profissionais da Medicina

2 de fevereiro de 2020, 12h49

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a suspensão de um concurso público para diversos cargos de médico especialista promovido na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul. Diz a decisão judicial que a “remuneração está abaixo do piso mínimo para categoria e é “irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade dos cargos, afigurando-se manifestamente inconstitucional”.

A informação é do site CONJUR e pode ser lida na íntegra na página https://www.conjur.com.br/2020-fev-02/concurso-medico-suspenso-oferecer-salario-abaixo-piso

Abaixo, transcrevemos um trecho.

Concurso público foi suspenso por oferecer salário muito abaixo do piso da categoria

A causa da suspensão é o fato de o salário oferecido no edital estar bem abaixo da remuneração prevista em legislação.

A decisão foi provocada por ação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) que alega que o concurso público do edital 01/2019 do Município ofertou a remuneração mensal de R$ 1,3 mil com carga horária de 20 horas semanais.

O edital suspenso tinha vagas para clínico geral, médico do trabalho, dermatologista, neuropediatra, neurologista, patologista, traumatologista e psiquiatra.

Conforme a ação, essa remuneração está abaixo do piso mínimo para categoria – a lei 3999/1961 estabelece um mínimo de três salários mínimos – e é “irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade dos cargos, afigurando-se manifestamente inconstitucional”.

O órgão também defendeu que o processo seletivo deve respeitar o piso da categoria que estabelece o pagamento de R$ 14,6 mil, para a carga horária de 20 horas semanais, e que a Lei Federal 3.999/61, que dispõe sobre o salário mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, estabelece como remuneração mínima o valor equivalente a três salários mínimos vigentes.

O juízo da 1ª Vara Federal de Bagé negou a concessão da tutela antecipada. E a entidade de classe recorreu ao TRF-4. Ao analisar o caso, o desembargador destacou que “o edital do concurso em questão, ao estabelecer remuneração de R$ 1.389,69, para 20 horas semanais de trabalho, para os cargos de médico, efetivamente não observa a remuneração mínima prevista na legislação”.

Conforme o magistrado, a “Constituição Federal dispõe no artigo 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões. Ora, nos termos em que a Constituição Federal dispõe, a legislação federal deve prevalecer sobre a legislação municipal, devendo ser observado o disposto na Lei nº 3.999/61 que regula o salário dos médicos, quando se trata do preenchimento de cargo de profissional da respectiva área”.

Não se trata de contrapor professores x médicos. Ao contrário. O lado bom do estado deveria ser a sua capacidade de oferecer educação e saúde de qualidade a todos os cidadãos. E, como tanto a Educação quanto a Saúde, tão lembradas nos palanques eleitorais e nos debates políticos das redes sociais, dependem de gente, são feitas por pessoas que ensinam, aliviam a dor, assistem, curam, ajudam a cada um que depende deles.

No caso, citamos o piso salarial nacional concedido aos professores como um exemplo a ser seguido também para os médicos. O conteúdo da LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, pode ser conferido em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm

Ali o piso salarial nacional dos professores foi definido em lei específica, que obriga entes federativos – união, estados e municípios, a conceder aos professores um piso mínimo.

O mesmo não existe para os médicos, o que facilita as negociatas com terceirizações, já que, por salários ridículos e incompatíveis com a formação médica, não costumam aparecer candidato a cargos públicos de médicos, abrindo as portas para terceirizações e outros arranjos que facilitam irregularidades, corrupção e rebaixamento da qualidade dos serviços do SUS.

Não seria exagero que a classe médica, especialmente aquela grande parcela dela que trabalha para o SUS, fosse contemplada com a atenção dos governantes, da classe política e das entidades médicas, em especial CFM. FENAM e AMB, com uma proposta realista e consistente, que pedisse um novo piso salarial nacional digno, em conformidade com a setença judicial a remuneração “abaixo do piso mínimo para categoria é “irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade dos cargos, afigurando-se manifestamente inconstitucional”.

Isso tem que ser reconhecido pelos médicos, pelos políticos – legisladores e governantes -, pela opinião pública, pelas autoridades, em especial os “fiscais da lei” e pelos agentes políticos.

A remuneração digna é o que motiva pessoas idealistas a se dedicar ao serviço público de saúde, a ser atraído por ele e nele se fixar, contribuindo para a construção de um SUS cada vez melhor.

Em Juiz de Fora, o salário inicial de um médico, na tabela válida para janeiro de 2020, não alcança os três salários mínimos.

A diretoria do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata avalia possíveis ações jurídicas para vencer essa tendência de desvalorizar o profissional da Medicina. O SUS precisa de seus funcionários. A população precisa do SUS. Os médicos devem mobilizar-se por dignidade e respeito. Salários vis são falta de respeito e desmerecem o trabalho dos profissionais.

Não vamos nos dispersar. Vamos à luta.

Endereço para correspondência – sindicatoexpresso@sindmedicos.org.br

Site do Sindicato: http://sindmedicos.org.br

Blog – https://faxsindical.wordpress.com

Telegrama Sindical: Bahia – #CRISEnoSUS – Sindicato dos Médicos denuncia ao MPF 13 prefeituras por direitos trabalhistas

Falta respeito ao trabalho médico no SUS. Além de atrasos e parcelamentos de salários, de contratação precária e de salários indignos e condições inadequadas de trabalho, não respeitam nem os direitos trabalhistas que são inalienáveis para todos os trabalhadores do Brasil. Inclusive médicos que trabalham para as prefeituras. O Sindicato dos Médicos da Bahia já começou a denunciar formalmente as prefeituras que violam descaradamente estes direitos. Entrou com representação no Ministério Público FEDERAL.

Bahia – #CRISEnoSUS – Sindicato dos Médicos denuncia ao MPF 13 prefeituras por direitos trabalhistas

MPF: Médicos denunciam 13 prefeituras por direitos trabalhistas

Foto: Reprodução/ Voz da Bahia
A sede regional do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindmed), em Vitória da Conquista, denunciou ao Ministério Público Federal, na última quinta-feira (13), treze prefeituras do interior baiano que, supostamente, ferem direitos trabalhistas nas relações contratuais com seus profissionais de saúde.
 
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Telegrama Sindical: Bahia – #CRISEnoSUS – Sindicato dos Médicos denuncia ao MPF 13 prefeituras por direitos trabalhistas.

Tramitação no Congresso de Projeto que corrige salários de médicos e dentistas

A Lei 3.999/1961, foi uma importante conquista para médicos e dentistas, ao definir um piso salarial profissional e uma carga horária especial para mão de obra altamente qualificada, num momento que o país passava por grandes transformações.

Com o passar do tempo a lei apresentou defasagens e expôs suas limitações. Como ela não obrigava governos federal, estaduais e municipais a cumpri-la, houve uma progressiva precarização do trabalho nesses setores, atestada pelos salários horríveis e escandalosamente inferiores aos de mercado.

O piso de três salários mínimos também tornou-se obsoleto. Esse projeto de lei três, se aprovado, o valor de contribuir com a dignidade de profissões que lidam diretamente com aspectos importantes da saúde e da qualidade de vida das pessoas.

Atualmente é a seguinte a tramitação do projeto:

PL-03734/2008 –
Altera a lei n.º
3.999, de 15 de
dezembro de 1961,
que altera o salário-
mínimo dos médicos
e cirurgiões-
dentistas.

  • 21/03/2011Prazo para Emendas ao
    Projeto (5 sessões
    ordinárias a partir de
    22/03/2011)