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Os que fazem lobby contra PEC37 esquecem-se das escutas ilegais

O lobby contra a PEC 37 e o silêncio em torno da central de escutas ilegais Publicado em 18-Dez-2012 Diante de todo o lobby contra a Proposta de Emenda Constitucional 37, que faz valer o que a Constituição manda e deixa claro que o Ministério Público não tem poder para investigar, vale ouvir o que acadêmicos e delegados têm a dizer. O Ministério Público vem alegando que, com a PEC 37, haverá mais impunidade. É pura retórica. A investigação é função constitucional da Polícia Judiciária, Federal e Estaduais. O jornal O Estado de S. Paulo ouviu os delegados e mestres em Direito Penal pela PUC-SP Milton Fornazari Junior e Bruno Titz de Rezende. Eles deixam claro: “A PEC 37 reafirma o que a Constituição já hoje estabelece e propiciará uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério Público: processar criminalmente o autor do crime”. Esse é um ponto importante pouco abordado porque tem a ver com a imparcialidade. “O Ministério Público é parte no processo penal. Imagine-se o Ministério Público colhendo provas na investigação e, posteriormente, as utilizando para processar criminalmente o investigado: não há como ser imparcial. Assim, provas favoráveis à inocência do investigado podem ser desprezadas, fazendo que um inocente venha a ser preso injustamente”. “Também, a investigação realizada pelo Ministério Público não possui qualquer controle de outro órgão externo ou procedimento legal pré estabelecido, sendo verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade brasileira”, acrescentam. Escutas ilegais Enquanto fazem campanha para derrubar a PEC 37, um estranho silêncio é mantido. Eu me refiro à central de escutas telefônicas instalada na sede do comando da Polícia Militar de Presidente Prudente, no interior paulista. O órgão funcionava em uma parceria com o Ministério Público e, tudo indica, trabalhava com grampos ilegais. O grupo foi criado em 2006 pelo então secretário da Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto. Delegados e jornalistas estariam entre os alvos das escutas. A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo já protocolou pedido de instauração de inquérito na Delegacia Geral de Polícia para apurar o caso. A preocupação é que haja mais centrais de espionagem e que inocentes com telefones grampeados tenham morrido durante a guerra entre a polícia e o PCC. De fato, é uma pergunta muito importante: quantas mais dessas centrais existem? Quem as comanda? A quem servem e a quem estão subordinadas? Por que o governo tucano de Geraldo Alckmin e o Ministério Público se calam sobre o assunto? Por que não dão satisfações sobre essa gravíssima denúncia? Faltam muitas respostas. É preciso saber quem trabalha nelas; se são PMs, oficiais da reserva… Também é preciso saber quem as financia, quem as controla, quem as fiscaliza. E o mais importante: quais providências estão sendo tomadas em relação ao caso? C http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=17086&Itemid=2 (Navegador Maxthon)

Decreto cria gratificação por plantão nos hospitais federais

DECRETO
Órgão:Presidente da Republica
Número:7186
Data Emissão:27-05-2010

Ementa:Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar – APH.
Fonte de Publicação:Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2010. Seção I, p. 78-79


DECRETO FEDERAL Nº 7.186, DE 27 DE MAIO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2010. Seção I, p. 78-79
Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar – APH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar – APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, e para o Hospital Federal de Bonsucesso, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, o Instituto Nacional de Cardiologia, o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o Hospital Federal Cardoso Fortes, o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal de Ipanema, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Câncer – INCA, vinculados ao Ministério da Saúde.
Art. 2º O APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.
Parágrafo único. O APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e, concomitantemente, no caso dos hospitais de ensino, garantir melhor acompanhamento, pelos docentes e preceptores, das atividades desenvolvidas pelos alunos no estágio curricular supervisionado obrigatório de conclusão dos cursos da área da saúde, em regime de internato, e dos pós-graduandos em residências em saúde.
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – plantão hospitalar, aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais; e
II – plantão de sobreaviso, aquele em que o servidor titular de cargo de nível superior estiver, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, fora da instituição hospitalar e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela direção do hospital ou unidade hospitalar.
§ 1º Cada plantão terá duração mínima de doze horas ininterruptas.
§ 2º O servidor deverá cumprir a jornada diária de trabalho a que estiver sujeito em razão do cargo de provimento efetivo que ocupa, independentemente da prestação de serviços de plantão.
§ 3º As atividades de plantão não poderão superar vinte e quatro horas por semana.
§ 4º O servidor escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado.
§ 5º O servidor que prestar atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital, vedado o pagamento cumulativo.
Art. 4º Farão jus ao APH, quando trabalharem em regime de plantão nas unidades hospitalares de que trata o art. 1º, os servidores:
I – titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde, integrantes do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
II – titulares do cargo de Docente, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que desenvolvam atividades acadêmicas nas unidades hospitalares referidas no caput;
III – ocupantes dos cargos de provimento efetivo da área de saúde, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício no Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa; e
IV – ocupantes dos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, em exercício nas unidades hospitalares e institutos referidos no art. 1o, vinculados ao Ministério da Saúde.
§ 1º Observado o disposto no caput, o APH será pago aos servidores de que tratam os incisos I, III e IV exclusivamente se exercerem as atividades típicas de seus cargos nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais e institutos de que trata o art. 1º.
§ 2º O APH não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.
Art. 5º O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE PLANTÕES

Art. 6º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá, semestralmente, os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH por Ministério, com base no demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, informado pelas Comissões de Verificação a que se refere o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.
Art. 7º Atos dos Ministros de Estado da Educação, da Defesa e da Saúde, separadamente e referentes às unidades hospitalares sob sua supervisão, estabelecerão semestralmente os quantitativos máximos de plantões, especificando o número de plantões permitido:
I – por unidade hospitalar;
II – por tipo de plantão;
III – por nível do cargo; e
IV – em dias úteis ou feriados e finais de semana.
§ 1º Para a fixação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar, serão considerados:
I – os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH, estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o respectivo Ministério; e
II – proposta da Comissão de Verificação do respectivo Ministério.
§ 2º No âmbito de cada Ministério, a proposta da Comissão de Verificação, referida no § 1º, deverá ser fundamentada, ao menos, nos seguintes critérios:
I – classificação do porte do hospital, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando:
a) número total de leitos;
b) número de leitos de unidades de terapia intensiva;
c) tipos de unidades de terapia intensiva;d) oferta de procedimentos de alta complexidade;
e) oferta de serviço de urgência e emergência;
f) atendimento à gestação de alto risco; e
g) número de salas cirúrgicas;
II – quantitativo de recursos humanos da área da saúde existente no quadro do hospital, por jornada e tipo de vínculo;
III – número de programas regulares de residências em saúde oferecidos e número de residentes matriculados em cada programa;
IV – quantidade de docentes supervisores de estágio de graduação e de preceptores de residência;
V – integração do hospital ao sistema de saúde local; e
VI – quantitativo de plantões solicitados pela unidade hospitalar para o desenvolvimento ininterrupto de suas atividades.
§ 3º Ao avaliar o critério previsto no inciso V do § 2º, a Comissão de Verificação deverá considerar se há regulação dos leitos e consultas pelo gestor municipal de saúde ou se o acesso da população ocorre por demanda espontânea.
§ 4º Cada Comissão de Verificação, por ato próprio e público, deve estabelecer a forma de apuração de cada critério e sua relevância para a fixação do quantitativo máximo de plantões.
§ 5º A revisão do quantitativo máximo de plantões autorizados para cada unidade hospitalar será feita semestralmente pela Comissão de Verificação, ou em menor período quando ocorrer circunstância relevante e urgente.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH

Art. 8º Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:
I – data e duração dos plantões;
II – os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;
III – o tipo de plantão; e
IV – critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.
Art. 9º Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar, permitida a delegação, em relação ao APH:
I – determinar a consolidação das previsões de plantões necessários feitas pelas diversas áreas do hospital;
II – aprovar a previsão e a escala de plantões;
III – encaminhar à Comissão de Verificação do Ministério ao qual está vinculado a proposta daunidade hospitalar; e
IV – autorizar a concessão de APH, respeitados os limites estabelecidos na forma do art. 6º.
Art. 10. A escala de plantões, com base na previsão de plantões da unidade hospitalar, deve indicar os servidores que participarão de cada plantão por data e período, com designação dos respectivos substitutos.
Art. 11. A autorização do dirigente superior da unidade hospitalar e a confirmação de que houve o cumprimento do plantão é condição para a inclusão do APH na folha de pagamento pela unidade de gestão de pessoal competente.Parágrafo único. A realização do plantão de forma diversa daquela especificada na previsão ou escala de plantões não impede a concessão do APH, desde que justificada a excepcionalidade pelo dirigente superior e respeitado o quantitativo máximo previamente autorizado para a unidade hospitalar.

CAPÍTULO IV

DA VERIFICAÇÃO DO APH

Art. 12. A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.
Art. 13. As unidades hospitalares devem fornecer às respectivas Comissões de Verificação, no prazo e forma por elas estabelecidos, as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do APH, em especial:
I – demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares;
II – previsões e escalas de plantões; e
III – dados sobre os plantões efetivamente realizados.
Art. 14. Demonstrada, por meio de parecer circunstanciado da Comissão de Verificação, a existência de irregularidade na implementação do APH, o respectivo Ministro de Estado pode promover modificação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar ou determinar ao seu dirigente superior o saneamento das concessões irregulares.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As escalas de plantões referidas no art 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.
Art. 16. Os Hospitais de que trata o art. 1º estabelecerão controle, preferencialmente eletrônico, das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso.
Art. 17. Os atos que dispuserem sobre a composição e o funcionamento das Comissões de Verificação, de que trata o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009, estabelecerão regras complementares a este Decreto, específicas para cada Ministério.
Art. 18. Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para instalação da Comissão de Verificação, no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Fica revogado o Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão

Decreto do Presidente Lula regulamenta gratificação por plantão médico

Decreto do Presidente Lula regulamenta gratificação por plantão médico

Convenção 151 vai garantir organização sindical dos funcionários públicos

Convenção 151 da OIT: Congresso Nacional promulgou no último dia 08, por meio do Decreto Legislativo nº 206, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico do País foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.De acordo com a solicitação do Executivo, os textos “estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Ao promulgá-las, o Congresso fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.Veja a íntegra:”DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 07 DE ABRIL DE 2010 – DOU 08.04.2010Aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º São aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Art. 2º No caso brasileiro:I – a expressão pessoas empregadas pelas autoridades públicas, constante do item 1 do art. 1 da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, no plano federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos;II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, em 7 de abril de 2010.Senador MARCONI PERILLOPrimeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência”Fonte: Ministério do Planejamento,

Médicos do SUS em Campanha_Salarial_2010

…’..’.. FAX SINDICAL 250
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V .’. N° 250 .’. 30 de abril 2010

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA – médicos realizam Assembléia Geral Extraordinária e aprovam campanha salarial unificada 2010

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O Sindicato dos Médicos aprovou, por meio de Assembléia Geral Extraordinária realizada na noite de 31 de março, na Sociedade de Medicina, o apoio à reivindicação de 15% de reposição salarial linear para todos os servidores e a unificação da campanha com os sindicatos dos professores, engenheiros e com o Sinserpu.

A remuneração dos Médicos da Prefeitura é horrível e não atrai e nem fixa médicos no serviço público. As condições de trabalho são precárias. Os quadros de planonistas das unidades de urgência estão incompletos. Faltam médicos nos postos de saúde. A população de JUIZ DE FORA está penalizada. A administração do Prefeito Custódio de Matos mente. As autoridades parecem ignorar o descaso do Prefeito. O Sindicato está sempre denunciando esse descalabro à opinião pública. O sucateamento de mão de obra médica no SUS de JUIZ DE Forq é evidente e muitos Médicos_Juiz_de_Fora_ameaçado falam em se demitir de suas funções ou até de seus cargos.

O Sindicato dos Médicos, em luta contra essa calamidade, tenta reverter esse quadro de catástrofe anunciada e, por isso, apóia a campanha unificada pelos 15% e pede que a atual administração ponha fim à discriminação salarial contra os médicos, que ganham 25% a menos que o nível superior da Prefeitura, distorção essa que causa perdas salariais continuadas aos profissionais e causa vergonhoso achatamento de salários. Atualmente o piso salarial de um médico da Prefeitura é inferior aos três mínimos previstos na Lei Federal 3999/1961.
Além de todos esses absurdos relatados, os médicos que ainda se arriscam a trabalhar na Prefeitura de JUIZ DE Fora ainda têm que encarar o desrespeito. Até hoje o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, não cumpriu o que foi acertado entre ele e o Sindicato dos Médicos em julho de 2009. Não criou às comissões para elaborar o PCCS dos Médicos da Prefeitura é nem para cuidar das suas condições de trabalho e atendimento. Vamos negociar com uma administração que comprometeu suas credibilidade, pelo motivo que se viu.

A mobilização dos Médicos e a militância de cada um pela causa de toda a classe serão decisivas para reverter esse quadro maligno.

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Médicos de Porto Alegre em campanha salarial.

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Simdicato entrega denúncia sobre situação do SUS à Promotora de Justiça. Promotora declara que médiicos merecem ganhar mais, que a responsabilidade dos Médicos é grande e que as pessoas julgam a qualidade do atendimento na saúde pública pela conduta dos Médicos.

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MP diz ao SIMERS: médicos merecem ganhar mais
01/04/2010

A promotora de Justiça Ângela Rotunno, especializada em temas da saúde pública, afirmou, na última quarta-feira (31), em Porto Alegre, que médicos merecem ganhar mais, pois têm mais responsabilidade que as demais categorias. Ângela justificou, em encontro com a direção do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), que as pessoas sempre vinculam os atendimentos à conduta do médico.

A posição da promotora foi manifestada em audiência, pedida pelo SIMERS, para informar sobre a mobilização da campanha salarial dos médicos municipários, que inclui decisão sobre indicativo de paralisação, a ser votado em 14 de abril, em assembleia na Associação Médica do RS (Amrigs).

A entidade entregou dossiê sobre a assistência da saúde pública, com maiores problemas, medidas para atrair médicos e gastos do município com pessoal. Informações baseadas em dados de relatórios do governo local comprovam, que há espaço para ampliar gastos com pessoal, sem comprometer limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 60%. Em 2009, o teto ficou em 46%. A lei prevê 60%.

“Apoio a implementação de um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV), com salário diferenciado para os médicos”, posicionou-se a promotora de Justiça, informando que aguarda proposta do Conselho Municipal de Saúde para formular plano para todos os servidores da área. O SIMERS já se reuniu com Ângela em 2009, para apresentar a proposta médica.

A vice-presidente do Sindicato, Maria Rita de Assis Brasil, e os diretores Jorge Eltz e Fábio Gatti, reforçaram que o plano e aumento imediato de remuneração são fundamentais para assegurar profissionais no SUS. “Temos filas para consultas e cirurgias que não chegam nunca. A criação da carreira e uma melhor remuneração vão assegurar mais profissionais”, aposta Maria Rita.

A dirigente reforçou que a categoria está aberta ao diálogo com o município e que já busca encontro com o prefeito José Fortunati. Os médicos ligados à prefeitura, cerca de mil, reivindicam piso nacional médico de R$ 7 mil e também combatem medidas de privatização do SUS, por meio de terceirizações.

O HPS registra a maior carência de médicos. O déficit alcança 20% dos profissionais em atuação, que somam 365 médicos. Pelo menos 66 precisam ser contratados com urgência. O estabelecimento tem um terço do quadro da área no município. Os médicos concursados que a prefeitura está chamando acabam não assumindo ante o piso de ingresso de R$ 1.409,00.
Fonte : Assessoria de Imprensa Simers

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Teria o Presidente da AMB questionado o Presidente da República?
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Atendendo a pedidos publicamos carta do Presidente da AMB – Associação Médica Brasileira – sobre declarações atrobuídas ao Presidente Lula. A carta está na página amb.org.br/teste/index.php?acao=mostra_noticia&id=5725 . Se confirmado Lula deve desculpas a toda a classe médica. A crise no serviço público de saúde deve-se, evidentemente a problemas de financiamento (a emenda 29 está travada no Congresso) e à desvalorização do trabalho médico, que se traduz em remunerações pífias, incompatíveis com mão de obra altamente qualificada.
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Folha de São Paulo – 30/3/2010. Cartas – SAÚDE PÚBLICA Incontinência verbal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em mais um de seus rompantes habituais de incontinência verbal, diz ter encontrado os culpados pelo caótico sistema de saúde nacional: os médicos. Segundo reportagem veiculada sexta-feira em diversos jornais brasileiros, o presidente reclamou que “os médicos não aceitam ou cobram caro para trabalhar no interior e nas periferias” e que “é muito fácil ser médico na Avenida Paulista”. Lula também criticou o Conselho Federal de Medicina, pedindo o reconhecimento dos diplomas dos médicos formados em Cuba. Ainda em tom jocoso, criticou o médico responsável pela amputação do seu dedo mínimo da mão esquerda. Sua ira se voltou também para os contrários à cobrança de novo tributo para aumentar os recursos para o setor de saúde. O que o presidente finge não saber é que o médico sozinho, no interior ou em periferias, é incapaz de promover saúde. Ele precisa de apoio para exercer sua profissão, como laboratórios, equipamentos para exames, hospitais, enfim, tudo o que não é prioridade ou é claramente insuficiente em seu governo. Lula também finge não saber que ninguém é contra o médico cubano: exige-se apenas que ele, como qualquer outro, se submeta ao exame de avaliação exigido para formados no exterior. Quanto à CPMF, governar impondo novos impostos ao já fatigado povo brasileiro é tão vulgar quanto dizer que é “fácil ser médico na Avenida Paulista”. A Associação Médica Brasileira (AMB), em nome dos mais de 350 mil médicos brasileiros, sente-se ultrajada com as declarações do sr. Lula, visto inverídicas, por considerar que elas não condizem com o cargo que S. Sa. ocupa e por atingir a dignidade e a honradez daqueles que, diariamente, em hospitais ou consultórios, muitas vezes em condições precárias, lutam por manter a saúde do povo brasileiro. O presidente Lula deve um pedido de desculpas à classe médica brasileira.
José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB

APAGÃO DA SAÚDE: UPAS SEM MÉDICOS.

A falta de uma política decente de recursos humanos para os trabalhadores do setor continua vitimando o sistema público de saúde. Gestores, administradores, Ministério da Saúde, Governos Federal, Estaduais e Municipais agem como se fossem ignorantes da questão. Fingir desconhecer a importância dessa questão é um ato de desonestidade intelectual e uma maneira de iludir a opinião pública e à população que depende do sistema público. Mais uma prova da importância da questão e das conseqüências do descaso com recursos humanos na saúde está na crise das UPAs do Rio de Janeiro. Um jornal da cidade aponta que essas unidades, recém inauguradas e comemoradas pelo Governador Sérgio Cabral e pelo Ministro Temporão, estão ficando inoperantes pela falta de médicos. A carência de uma política séria e responsável de recursos humanos que se aplique aos médicos do SUS não atrai e nem fixa profissionais no setor. Jovens médicos, em sua grande maioria, não projetam o seu futuro profissional dentro do sistema público. Profissionais experientes procuram alternativas fora do sistema público. A falta de compreensão sobre essa situação cria um futuro sombrio para o sistema público de saúde no Brasil.

Fonte: Extra on-line. Matéria na página: UPAs também sofrem com a falta de médicos no Rio – Extra Online

Publicada em 10/02/2009 às 09:33
UPAs também sofrem com a falta de médicos no Rio
Bruno Rohde e Letícia Vieira – Extra

Com queimaduras na mão esquerda, Juliana se desespera ao não ser atendida, no último dia 27, na UPA de Belford Roxo. Foto: Cléber Júnior – Extra

RIO – Um ano e oito meses depois da inauguração da primeira Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), no Complexo da Maré, a rede considerada modelo para todo o país já sofre dos mesmos males que postos e hospitais públicos do Rio: a falta de médicos. Por nove dias, o EXTRA percorreu 19 das 20 unidades do estado e flagrou a carência de profissionais em 11 UPAs ( Você já teve problemas para ser atendido nas UPAs? ).

Nas visitas, entre os dias 21 e 29 de janeiro, os pacientes reclamavam da falta de ortopedistas, pediatras e clínicos gerais. Foi o que aconteceu no dia 27, na UPA do bairro Bom Pastor, em Belford Roxo. Quem tentava se consultar com o clínico geral era obrigado a se deslocar para postos de saúde do município ou para o Hospital do Joca.
De volta para casa

Joana D’arc tentava fazer com que a filha Juliana Carvalho, que teve a mão queimada num acidente doméstico, fosse atendida rapidamente. Apesar da insistência, ela não obteve sucesso e deixou a unidade sem conseguir consulta com um médico.

– Mandaram que fosse para o Hospital do Joca. Não tenho dinheiro de passagem, vou ter que levá-la de volta para casa – disse Joana D’arc, revoltada com a situação.

A doméstica Jaqueline Maria dos Santos, de 28 anos, procurou, no último dia 28, a UPA da Tijuca. Com uma torção no pé, ela não conseguiu ser atendida e foi obrigada a percorrer outras unidades à procura de um ortopedista.

– Torci o pé e vim para cá, às 6h. Falaram que o médico não havia chegado. Voltei, às 11h, mas, agora, dizem que ele faltou. Vou ter que procurar a #hospital do Rio – disse ela.

A ausência de ortopedistas e pediatras se repetiu em outras UPAs. A unidade de Campo Grande (Estrada do Mendanha) estava sem pediatra no último dia 21. Em Marechal Hermes, Realengo e Santa Cruz, não havia ortopedista nos dias 21, 22 e 26 de janeiro, respectivamente. Também no dia 22, faltavam pediatra na UPA de Sarapuí e ortopedista na de Parque de Lafaiete, ambas em Duque de Caxias. Na Maré, o especialista não foi encontrado no último dia 29.

Salário de novecentos reais. Médicos boicotam concurso e hospital não vai funcionar.

A segunda tentativa de fazer funcionar o Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul deverá fracassar. Motivo: falta de médicos. Por salário de 1.474, que com descontos do IMPOSTO DE RENDA cai para 906 reais, não haverá candidatos. Entidades médicas pregam boicote. Não há necessidade de fazer um curso universitário de 6 anos, com aulas pela manhã e à tarde, que equivaleria a 10 ou 12 anos de um curso de bacharel em Direito, por exemplo, para trabalhar por um salário inferior ao de um soldado raso da Polícia Militar. Com o salário inicial de auditor da Receita Federal, seria possível contratar dez médicos, com esse salário chinfrim. Se o profissional, após curso universitário de 6 anos, em dois turnos, e de dois ou três anos de residência médica vai trabalhar por novecentos reais por mês, melhor fazer outra coisa. Investir em um bar ou botequim e desistir dos nobres conhecimentos da Medicina, que são completamente desconsiderados no serviço público. Todo apoio ao boicote. Todo apoio aos pedidos de demissão. Se isso não ocorrer os médicos continuarão ganhando um salário deplorável e miserável. Esses são os fatos.

Não se trata apenas de um interesse mesquinho. O profissional deve participar de congressos, fazer treinamentos e cursos de reciclagem, comprar livros e revistas especializados. Isso não se faz com novecentos reais por mês. Por esse preço só se pagam profissionais de terceira classe.

A matéria sobre o boicote ao concurso do HU está em http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=354336#

Geral

Contra baixos salários, médicos podem boicotar concurso do HU

24/12/2008 08:13

O novo processo seletivo simplificado que será realizado na próxima semana pela UFGD (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), na tentativa de contratar médicos para o HU (Hospital Universitário), pode novamente naufragar, se depender dos profissionais.

Segundo o presidente da Associação Médica da Grande Dourados, Jorge Luiz Baldasso, a classe não tem interesse em prestar serviços no HU com o salário que está sendo oferecido e por isso, podem novamente deixar de participar do processo de seleção para assumir as vagas no dia 1º de janeiro de 2009, quando a UFGD toma posse do HU.

Ele explica que para a maioria dos médicos especialistas, o salário base oferecido é de R$ 1.474,18. Com os descontos de Imposto de Renda, Previdência, entre outros, o salário líquido poderá cair para R$ 906,00, nas contas de Baldasso.

Das 97 vagas abertas aos médicos, para 81 (20 horas), o salário base é de R$ 1.474,18, já para 16, (com graduação em Medicina com especialização e experiência comprovada em gerenciamento técnico) o salário oferecido é de R$ 2.948,37, para trabalhar 44 horas semanais.

Apesar do concurso ser realizado pela UFGD, os contratos de trabalho serão feitos pela Prefeitura, até que a universidade realize um concurso público para efetivos ao longo de 2009.

No concurso realizado no dia 14 deste mês, 12 médicos que foram classificados vão assumir as vagas. Entre esses, faltam cirurgiões, pediatras, anestesistas, entre outros especialistas, segundo Baldasso. Para o médico, não existe como funcionar o HU com a falta desses especialistas, já que os atuais contratos de todo o corpo clínico do HU vence no dia 31 deste mês.

Baldasso diz que desconhece se o município irá realmente pagar o ganho de produtividade. “A prioridade que eles dizem que dão a saúde, pode ser comparada ao salário que oferecem aos médicos”, criticou Baldasso. O presidente da Associação Médica foi contundente em afirmar “que o salário oferecido aos especialistas, que passaram anos na universidade, se compara a de um “faxineiro”. “Não querendo desmerecer o trabalho de um faxineiro, mas gostaríamos que fossemos mais respeitados e que pagassem conforme nosso merecimento”, afirmou.

O reitor da UFGD, Damião Duque de Farias, afirmou que o HU não será afetado, caso os médicos não venham aderir ao concurso público. Parte das vagas abertas no concurso seriam reservadas para compor o quadro futuramente, com abertura de mais procedimentos no HU. Ele disse que com os 12 profissionais classificados no concurso, que vão assumir no dia 1º, e mais 30 médicos cedidos pela Prefeitura, entre outros que ainda podem compor o quadro, serão suficientes para colocar o HU em funcionamento sem causar prejuízos à população. Damião informou ainda que em caso da falta de algum especialista será feito um contrato separado.

O reitor esclarece, que na verdade, os médicos não concordam com o tipo de contrato de trabalho que será feito através da Prefeitura. “Os valores pagos fazem parte da tabela da Prefeitura e para haver uma mudança futuramente, a negociação terá que ser feita com o novo prefeito”, afirmou Damião.

Ele afirmou ainda que consta no Edital, que pode ser acessado no http://www.ufgd.edu.br, o ganho de produtividade. O pagamento do beneficio é regulamentado pela Prefeitura e atinge todos os médicos da rede pública, segundo Damião.

Além das 97 vagas para médicos, o concurso ainda oferece duas vagas para técnico em tecnologia da informação (44 horas), salário de R$ 837,92 e mais duas vagas para auxiliar de raio X, 44 horas, salário de R$ 645,27.

O novo Edital prevê a realização de processo seletivo somente a partir de análise de títulos. As inscrições foram abertas na segunda e segue até amanhã através da internet, na página da UFGD. A entrega de títulos deve ser feita na sexta-feira e no sábado. A convocação deve acontecer na semana que vem e a posse no dia 1º.

Dourados Agora/JP

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Um outro caso é esse. Após dois meses trabalhando de graça, cinco médicos que fazem plantão no nordeste de Mato Grosso decidiram suspender as suas atividades. Cem mil pessoas ficaram sem qualquer atendimento médico público. Houve um boato que um juiz de uma determinada comarca iria dar uma sentença dizendo que, devido ao relevante e essencial serviço humanitário e indispensável dos médicos do serviço público, eles deveriam manter o atendimento, independente de salários, ganhos ou quaisquer outros meios de subsistência. A acreditar na realidade dessa sentença judicial, os doutores deverão manter-se em trabalho forçado até que a fome os sufoque. Ou o Meritíssimo tem alguma outra idéia para assegurar a sobrevivência dos médicos?

24/12/2008 – 10:45

Médicos entram em greve e população de sete municípios fica sem atendimento

Pelo menos 100 mil estão prejudicados com paralisação de médicos.

Uma população de pelo menos 100 mil habitantes está sem atendimento médico de alta complexidade por tempo indeterminado. É que cinco médicos cruzaram os braços desde ontem (22) na cidade de Confresa, distante 1.160 quilômetros de Cuiabá, onde foi construído o Hospital Regional que concentra os serviços de saúde na cidade e de outros seis municípios da região. Os profissionais chegaram a formalizar um pedido de demissão, mas aguardam o posiciomento da Prefeitura.

Os médicos reclamam das más condições de trabalho e dos atrasos salariais que são freqüentes. Segundo eles, na realização de atendimentos básicos, os pacientes são obrigados a comprar soro e medicamentos que combatem dores musculare porque não estão disponíveis no hospital.”Faltam materiais básicos para os atendimentos. Sempre temos que pedir aos pacientes que tragam os remédios”, informa um dos médicos, Rônio Condão Barros Milhomem, à reportagem do site da TV Centro América.

A situação se arrasta há vários meses. Além da pouca estrutura, os médicos estão há dois meses com os salários atrasados. Um acordo entre a categoria e a Prefeitura foi assinado no final do mês de outubro, mas nenhum salário ou parte dele foi repassados aos profissionais. ” Decidimos então entrar na Justiça com um mandado de Segurança para garantir pelo menos o pagamento do mês de novembro”, ressaltou Milhomen.

Estrutura

A unidade hospitalar é recém-construída e atende a população dos municípios de Santa Terezinha, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, além de Confresa. O hospital tem possibilidade de atender pacientes com problemas de saúde de alta complexidade e já conta com cerca de 35 para internação.

Com o impasse gerado entre os profissionais e a Prefeitura, a população de todos esses municípios está sem atendimento. As três viaturas disponíveis para o transporte de passageiros em Confresa estão quebradas. As estradas da região são precárias e com o aumento das chuvas – comum nesse período – o problema aumenta. O motorista deve enfrentar cerca de 240 quilômetros em meio a buracos e atoleiros para chegar até ao município de Ribeirão Cascalheira que tem rodovia asfaltada.

A reportagem do site da TV Centro América também entrou em contato com a diretora do Pólo Regional de Saúde, doutora Andréia Viviane Gomes. A diretora informou que já protocolou junto à Secretaria Municipal de Saúde um documento sobre a situação. “Já foi protocolado um documento com toda a situação do município. Minha função é tentar um acordo com eles para o pagamento do mês de novembro pelo menos”, esclarece.

Ela ainda garantiu que os recursos de Fundos de Saúde já foram repassados ao município, porém, ainda não foram distribuídos entre os profissionais.”Inclusive um fundo do estado já foi repassado. Temos que aguardar o prefeito devido a essa questão”, afirmou.

O site da TV Centro América tentou por diversas vezes contato com o prefeito do município e com a representante da Secretaria de Saúde para comentar a situação dos serviços de saúde na cidade, mas ninguém atendeu as ligações.

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Farra da multiplicação dos vereadores causa repulsa na opinião pública

A maracutaia da vereança, a conhecida iniciativa do Senado em criar mais de sete mil vagas de vereadores no Brasil, provocou intensa reação na opinião pública e até declaração contrária do Presidente Lula. O blog do Ricardo Kotscho pergunta por que não se libera verba para contratar igual número de médicos no SUS, ao invés desses vereadores. Com o mesmo salário e as mesmas condições de trabalho, é claro que iriam aparecer muitos interessados. Kotscho cita que ficou impressionado com o número de comentários, todos irados, que recebeu ao seu blog no sábado. Profunda irritação contra a farra dos vereadores. A iniciativa do Senado poderá contribuir para desgastar ainda mais a imagem do parlamento aos olhos dos eleitores e contribuintes brasileiros. Parlamentares que se comprometerem com essa farra de vereadores, poderão ter surpresas desagradáveis nas próximas eleições. Felizmente a idéia não parece simpática ao Presidente da República e nem ao Presidente da Câmara dos Deputados, o Dr. Arlindo Chinaglia.

O artigo do Kotscho pode ser conferido em http://colunistas.ig.com.br/ricardokotscho/2008/12/20/a-farra-dos-vereadores-por-que-nao-medicos/

20/12/2008 – 09:55

A farra dos vereadores: por que não médicos?

“Uma pergunta: teria mais serventia para o nosso país a criação de 7.343 novas vagas de vereadores ou a criação de 7.343 vagas de médicos atendendo pelo SUS?”

A pergunta acima, que da melhor forma resumiu a farra da criação de vagas para mais vereadores patrocinada pelo Senado, não é minha, nem de qualquer outro jornalista, mas de Cláudio Navarro Silveira, de Belo Horizonte, e foi publicada no Painel do Leitor da Folha.

De uns tempos para cá, tenho observado que os leitores mantêm mais acesa sua capacidade de se indignar com as barbaridades cometidas no Congresso Nacional do que nós, jornalistas. Basta ver as seções de leitores dos jornais e os comentários na internet.

Para não deixar o leitor Silveira sem resposta, diria que, sim, teria mais serventia contratar médicos, ou professores, policiais ou garis, economizando o dinheiro para empregar em coisas mais úteis _ como a construção de escolas, por exemplo.

O custo do mandato de cada vereador do Rio ou de São Paulo foi calculado em torno de R$ 5 milhões pela ONG Transparência Brasil _ mais do que o de um parlamentar de dez países, entre eles Alemanha, França e Reino Unido, como a Folha publicou hoje.

Disse bem o presidente Lula em seu papo no café de final de ano com jornalistas em Brasília: “Não são 7 mil vereadores que vão resolver os problemas das cidades”.

A farra da criação de novas vagas nas Câmaras Municipais para suplentes de vereador foi patrocinada por senadores de todos os grandes partidos, com apenas cinco honrosas exceções, que merecem ser destacadas: Cristovam Buarque (PDT/DF), Kátia Abreu (DEM/TO), João Pedro (PT/AM), Raimundo Colombo (DE|M/SC) e Tião Viana (PT/AC).

O obscuro senador Demóstenes Torres (DEM/GO), trazido à ribalta por um suposto grampo de conversa dele com Gilmar Mendes, presidente do STF, sempre de plantão para atacar o governo, criticou a decisão da mesa diretora da Câmara que barrou a emenda aprovada no Senado:

“Surfar na onda da moralidade é fácil demais. Ele jogou para a galera porque agora todo mundo é contra”, desdenhou Demóstenes, um surfista em tempo integral nesta modalidade, ao criticar o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia.

Mas a hipocrisia de um notório arauto da moralidade, que disputa os holofotes com Demóstenes, não escapou da observação de um outro leitor da Folha, Sandro Ferreira, de Ponta Grossa, no Paraná:

“O senador Álvaro Dias, em que eu votei na última eleição, envergonhou-me com sua declaração de que `é uma pressão enorme, não podemos desamparar nossos amigos´”.

Como se vê, os políticos podem contar com a boa vontade de colunistas distraídos ou cansados, mas os leitores, seus eleitores, continuam atentos.

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Corrupção no Ministério da Saúde vai virar CPI

Falta de gestão, falta de financiamento, salários sofríveis para os médicos. Essas são as causas geralmente anotadas para o funcionamento precário do sistema público de saúde no Brasil. Mas nesta lista parece ter um quarto item a ser investigado: a corrupção. Não sabemos exatamente o tamanho do estrago que ela causa à saúde dos brasileiros. Mas, depois dos vampiros e sanguessugas, dois escândalos que mostraram à opinião pública que a corrupção caminha com desenvoltura pelos corredores do Ministério da Saúde, agora temos o tenebroso caso FUNASA.A corrupção no Ministério da Saúde vai virar CPI. A turma que age hoje para cobrar a fatura amanhã poderá ter o seu modus operandi desmascarado pelas investigações que se iniciarão em 2009. O Senador Mozarildo Cavalcanti diz já possuir dados e evidências suficiente para abrir a caixa preta da corrupção implantada no Ministério da Saúde. No pensamento do Senador Mozarildo, a CPI da FUNASA é uma exigência. E já está prevista para 2009.

Confira o discurso do Senador em http://tinyurl.com/4hjlq8



PLENÁRIO / Pronunciamentos

19/12/2008 – 13h38

Mozarildo anuncia que pedirá CPI da Funasa em 2009

Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (19), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que no próximo ano pedirá a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar denúncias de corrupção na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O senador afirmou estar se municiando de dados para pedir a abertura da comissão de inquérito. Segundo Mozarildo, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se pronunciou sobre as irregularidades encontradas na Funasa. O senador acredita que a CPI pode até ser criada para investigar o sistema de saúde brasileiro, pois, na opinião dele, “tudo é uma corrupção só”.

– Só no meu estado em pouco tempo dois coordenadores da Funasa foram presos por roubalheira. E reitero, roubar da saúde é um crime hediondo porque você está matando um doente que está precisando de atendimento médico – disse.

O senador comentou ainda a notícia de que o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, diagnosticou que o grande problema da saúde é a corrupção e está tirando da Funasa a assistência aos índios.

– Mas eu pergunto: será que o ministro não está apenas tirando o sofá da sala? Se não mudar a metodologia de atendimento, se não mudar a fiscalização, vai continuar a roubalheira – alertou.

Câmara

Mozarildo também denunciou que a Câmara dos Deputados vem engavetando propostas aprovadas pelo Senado e que ele considera de vanguarda. Como exemplo, citou a proposta de emenda à Constituição que modifica o rito de tramitação das medidas provisórias (MP) – (PEC 72/05, que na Câmara tramita como PEC 511/06) – e a que estabelece o orçamento impositivo (PEC 22/00).

– O Senado tem tomado a vanguarda das alterações que precisam ser feitas de forma institucional no país. Aprovamos uma série de alterações, inclusive o financiamento público de campanha e outras medidas que foram para a Câmara e estão lá dormindo – criticou.

O senador lembrou que apresentou uma proposta de emenda à Constituição fixando 90 dias de prazo para que a Casa revisora examine projetos oriundos da Casa iniciadora (PEC 58/07). A proposta aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

– Se o projeto vem da Câmara, quando chegar aqui no Senado, teremos 90 dias para, a partir da data da leitura, apreciá-lo. Se o projeto começa aqui, vale a mesma coisa para a Câmara. Ora, se temos prazo para apreciar os projetos que vêm do Executivo, por que não estabelecemos prazos para nós mesmos? – questionou.

Ao encerrar o discurso, Mozarildo destacou que vem trabalhando no Senado para diminuir as desigualdades regionais, preocupando-se especialmente com as que vêm se aprofundando.

Da Redação / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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