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Concursos públicos no Brasil: uma disparidade a ser pensada

Para pensar: concurso público do Ministério Público da União tem número muito elevado de inscritos. concursos para médicos, cada vez mais escassos no serviço público apresentam números irrisórios de inscritos. Aí surgem propostas mirabolantes: aumento de faculdades de medicina a todo custo, importação de médicos estrangeiros de qualquer parte do mundo e outros absurdos. Ninguém propõe oferecer aos médicos salários, cargos e salários similares a este concurso concorrido. E essa virtual e alegada falta de médicos está aí a persistir e prejudicar muitos brasileiros. Enquanto isso, no paraíso dos Ministérios Públicos, milhares batem à porta.

Leia:
Os dados ainda são preliminares, mas suficientes para apontar o concurso do Ministério Público da União (veja o edital) como o mais cobiçado do país em 2013. Pelo menos até agora. Balanço parcial divulgado pelo MPU mostra que, até o momento, foram registradas 349 mil inscrições para cargos de nível médio e 449 mil para analista. Ou seja, 798 mil inscrições – maior número registrado no país este ano. O total de postulantes, porém, só será conhecido após o dia 19 de abril, quando termina o prazo de pagamento da taxa de inscrição. Há expectativa de que o número de candidatos inscritos ultrapasse a marca de 1 milhão. Ao todo, são oferecidas 147 vagas imediatas, além de cadastro de reserva. A concorrência geral será acirrada: 5.428 por vaga. A demanda por cargo ainda não foi informada e será conhecida junto com o resultado final do processo de inscrição.
E confira:
http://www.observatoriosocial.org.br/conexaosindical/node/5847

Ministério Público, política e valerioduto tucano

O Ministério público do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Executivo goza de benéfica autonomia. Normalmente seus chefes são profissionais de carreira indicados em lista triplica pelo próprio quadro de promotores de Justiça. Situação que evita a presença de pessoas estranhas àquele ramo do serviço público em postos de gestão e tomada de decisões. Situação bem salutar e diversa daquela que encontramos em outras áreas do serviço público, como, por exemplo, a saúde. Em Minas, o Poder Executivo é há décadas controlado pelo mesmo grupo político, o tucanato mineiro e aecista. Sabemos que a política anda em toda parte e há lições ainda a serem tiradas do lado político do polêmico julgamento da Ação Penal 470, o popular “mensalão”. Cinco anos antes desse mensalão houve um outro, laboratório desse segundo, e que envolveu dinheiro público em grande quantidade. Apesar de sua importância e antecedência ainda não foi a julgamento espetacular, nem no Supremo, nem nas outras instâncias e nem na grande e rica mídia. Sobre esse primeiro e ainda impune mensalão, conhecido como “valerioduto tucano” assistimos polêmicas e discussões. Agora mais uma, ao começar o novo ano. O Ministério Público de Minas Gerais entra em ruidosa polêmica com a revista Carta Capital, de circulação nacional.

As atitudes do Ministério Publico de Minas Gerais há muito geram apreensão e sugerem falta de isenção na condução de seus assuntos. Lembramos do caso Novojornal, de BH, que ocorreu no processo eleitoral de 2010.

Em Juiz de Fora, outro caso emblemático houve quando um representante do Ministério Público, o Dr. Rodrigo Barros, chamou a si tarefa que ele deveria cobrar do então prefeito, Custódio Mattos, do PSDB. A tarefa era a fiscalização administrativa e trabalhista da carga horária de servidores públicos municipais, claramente responsabilidade do prefeito. Mas o digno representante do Ministério Público assumiu ruidosamente esse papel, com direito a cobertura midiática. Essa atitude revelou que o promotor, esquecendo questões comesinhas das relações trabalhistas, assumiu o desgaste político em nome do prefeito, que, candidato à reeleição, foi claramente poupado e nem foi cobrado por sua ineficiência no caso.

Agora vamos a mais essa polêmica, a do gordo e poupudo valerioduto tucano mineiro, com cinco anos de evolução e que rende essa nova polêmica. Leia (os trechos citados entre “”” correspondem às matérias e seus links correspondentes são citados para consulta) :

“”” *MP-MG ACUSA CARTA CAPITAL DE FORJAR DOCUMENTO
(…)
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), Joaquim José Miranda Júnior, acusa a revista de forjar documento reproduzido em reportagens relacionadas ao chamado mensalão mineiro (ou tucano)
(…)
FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/89500/MP-MG-acusa-Carta-Capital-de-forjar-documento-MP-MG-acusa-Carta-Capital-forjar-documento.htm “””

Este conflito já teve e terá desdobramentos.

Redator-chefe da Carta Capital: MP MG terá de provar que revista forjou documentos

Leia em Redação Comunique-se a resposta do editor chefe da excelente revista Carta Capital:

“”” Depois de revelada a acusação por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), de que a Carta Capital teria forjado documento para produzir matéria referente ao mensalão tucano, o redator-chefe da revista, Sergio Lirio, rebateu as críticas e afirmou, em texto publicado no site do veículo, que as informações questionadas pelo órgão foram baseadas em arquivos “obtidos com fontes seguras”.

O jornalista sugeriu que o MP-MG terá de enfrentar a Justiça, caso mantenha o posicionamento contra Carta Capital. “O autor de acusação tão grave terá de provar em juízo suas palavras”, afirmou. O posicionamento do redator-chefe está no ar desde a tarde dessa quarta-feira, 2. Nele, o profissional garante que a equipe está tranquila com o jornalismo praticado pela revista e, sem citar nomes, lamenta a relação de parte da imprensa com o bando do contraventor Carlinhos Cachoeira.

“Carta Capital não publica fichas policiais nem documentos falsos, não acusa sem provas, não transforma bandidos em heróis da pátria, não se associa a meliantes da estirpe de Carlinhos Cachoeira nem recorre aos serviços de arapongas (que se converteram nos verdadeiros ‘repórteres investigativos’ de Brasília). Não fazemos parte deste clube e é patético o afã de tentar nos misturar a esta gente”, argumenta o número 2 da redação da publicação comandada por Mino Carta.

Lirio ainda citou a função da mídia que se divulga como “isenta e independente”. Para ele, setores da imprensa aceitaram como verdade inquestionável a narrativa do ex-governador mineiro, Eduardo Azeredo (PSDB), de que não houve o mensalão tucano durante a campanha na qual tentou reeleição em 1998, quando foi derrotado por Itamar Franco, então no PMDB. Assim como no caso do PT, o operador do esquema fraudulento envolvendo peessedebistas teria sido comandado pelo publicitário Marcos Valério.

Reportagem “De volta à origem”, de Leandro Fortes, usou documento forjado, segundo Ministério Público de Minas Gerais; matéria rendeu capa da Carta Capital

Confira a íntegra do texto de Sergio Lirio:

”Mensalão tucano”

Quem acusa tem de provar

Leio por aí que o Ministério Público de Minas Gerais acusa Carta Capital de forjar documentos do processo do “mensalão tucano”. Repito: a revista teria sido acusada pelo MP mineiro de criar e publicar papéis falsos de uma ação judicial, segundo os relatos na internet. O autor de acusação tão grave terá de provar em juízo suas palavras.

Aos sites que se apressam em reproduzir a “informação” sem ouvir a revista, lembro que Carta Capital não publica fichas policiais nem documentos falsos, não acusa sem provas, não transforma bandidos em heróis da pátria, não se associa a meliantes da estirpe de Carlinhos Cachoeira nem recorre aos serviços de arapongas (que se converteram nos verdadeiros “repórteres investigativos” de Brasília). Não fazemos parte deste clube e é patético o afã de tentar nos misturar a esta gente. O jornalismo de esgoto corre por outras bandas.

Quanto ao processo do “mensalão tucano”, a exemplo do episódio da famosa Lista de Furnas, mais uma vez fica claro o poder de quem se esforça para desmoralizá-lo. E, desta feita, impressiona a participação do MP mineiro nesta empreitada. A Lista de Furnas também foi descrita como falsa. Até hoje, aliás, o ex-governador e deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) usa este argumento (a de que a lista foi forjada) para responder a textos que descrevem como o valerioduto funcionava em seu quintal. Parte da mídia “isenta e independente” repete a tese de Azeredo para ver se cola. Mas uma perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Federal comprovou que a lista não foi adulterada e que as assinaturas são verdadeiras.

A reportagem de Leandro Fortes, como de hábito, baseou-se em documentos obtidos com fontes seguras, participantes ativos do esquema que serviu de laboratório para a tecnologia de caixa 2 desenvolvida pelo publicitário Marcos Valério de Souza e mais tarde adotada pelo PT. Estamos absolutamente tranquilos. “””

E mais, a repercussão no Novojornal:

“”” Atentado contra Carta Capital: Advogado apresenta sua defesa

Arrolado na representação de Gilmar Mendes contra Carta Capital, Dino Miraglia apresenta à Polícia Federal defesa acompanhada de 86 provas

Se o que pretendia o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao representar contra a revista Carta Capital era intimidar, o resultado obtido foi outro. Conhecido pela sua maneira pouco ortodoxa de agir, Gilmar Mendes nesta ousada iniciativa contra a liberdade de imprensa, em claro proveito das prerrogativas de sua função, causou uma situação inusitada.

No procedimento instaurado pela Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades na lista publicada por Carta Capital,acabou-se comprovado que os documentos por ele contestados eram verdadeiros, e mais, trouxe à tona um Relatório da Polícia Federal que comprovam que o próprio STF tinha conhecimento deste fato.

O advogado arrolado por Gilmar Mendes, Dino Miraglia informou a Novojornal que embora todos os 86 documentos juntados em sua defesa tenham como origem procedimentos judiciais, a Procuradoria Geral da República, a quem será remetido o investigado pela Polícia Federa, terá agora um dossiê completo das atividades do grupo criminoso que vem operando infiltrado nas instituições democráticas do Poder de Minas Gerais.

Onde se prova que os documentos eram verdadeiros:

Clique para acessar o 91968_1.pdf

“””.

E leiam ainda a resposta do Ministério Público de Minas Gerais dada ao site Comunique-se, conforme o link
http://portal.comunique-se.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=70545:ministerio-publico-nega-ter-acusado-carta-capital-de-forjar-documento&catid=3:imprensa-a-comunicacao-&Itemid=20

Dizem que a acusação refere-se “apenas” a um documento, conforme se pode deduzir da leitura abaixo:

“”” Ministério Público nega ter acusado Carta Capital de forjar documento

Redação Comunique-se

Em nota enviada ao Comunique-se na tarde desta quinta-feira, 3, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) negou que tenha acusado a revista Carta Capital de publicar matéria sobre o mensalão tucano com base em documento forjado. No mês passado, em contato com a equipe do impresso, o órgão afirmou que na publicação houve a “reprodução” de conteúdo “absolutamente inidôneo” e “forjado”.

Veja a íntegra da nota enviada pelo MP-MG à redação do Comunique-se e o ofício enviado pelo órgão à Carta Capital:

Prezado senhor Anderson Nogueira Scardoelli, subeditor do portal Comunique-se,

Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a revista Carta Capital de forjar documentos. Segue abaixo inteiro teor do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ, cujo objetivo foi alertar os responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um dos membros desta Instituição.

É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela divulgação de documentos inverídicos sejam identificados.

Estamos à disposição para mais informações, reafirmando o respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelos trabalhos da imprensa e do portal Comunique-se, bem como pelo trabalho de tão renomada e respeitável revista como a Carta Capital.

Atenciosamente,

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.

Prezado Editor da Carta Capital,

Sobre a matéria De volta à origem, publicada pela Carta Capital em 14 de novembro deste ano, informamos o seguinte:

Na página 26, fala-se de “auto de apreensão”, onde também se encontra reprodução de assinatura do Promotor de Justiça Adriano Botelho Estrela. O referido documento, segundo levantamentos preliminares, apresenta-se absolutamente inidôneo, forjado, possivelmente, a partir do auto de apreensão verdadeiro, de folhas 1.183 e seguintes dos autos n.º 0024.08181165-5, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, consta o verdadeiro auto de apreensão levado a efeito pela Polícia Civil, cujo documento não há e nem poderia ter a assinatura do membro do Ministério Público, que desconhece o auto de apreensão citado na matéria.

Diante dessa falsificação, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim), Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, requisitou à Delegada de Polícia do Departamento de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte a instauração de inquérito policial, para que sejam apurados os fatos.

Ficamos à disposição para mais informações, se necessário.

Atenciosamente,

Miriângelli Rovena Borges

Assessora de Imprensa

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais “””

Os que fazem lobby contra PEC37 esquecem-se das escutas ilegais

O lobby contra a PEC 37 e o silêncio em torno da central de escutas ilegais Publicado em 18-Dez-2012 Diante de todo o lobby contra a Proposta de Emenda Constitucional 37, que faz valer o que a Constituição manda e deixa claro que o Ministério Público não tem poder para investigar, vale ouvir o que acadêmicos e delegados têm a dizer. O Ministério Público vem alegando que, com a PEC 37, haverá mais impunidade. É pura retórica. A investigação é função constitucional da Polícia Judiciária, Federal e Estaduais. O jornal O Estado de S. Paulo ouviu os delegados e mestres em Direito Penal pela PUC-SP Milton Fornazari Junior e Bruno Titz de Rezende. Eles deixam claro: “A PEC 37 reafirma o que a Constituição já hoje estabelece e propiciará uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério Público: processar criminalmente o autor do crime”. Esse é um ponto importante pouco abordado porque tem a ver com a imparcialidade. “O Ministério Público é parte no processo penal. Imagine-se o Ministério Público colhendo provas na investigação e, posteriormente, as utilizando para processar criminalmente o investigado: não há como ser imparcial. Assim, provas favoráveis à inocência do investigado podem ser desprezadas, fazendo que um inocente venha a ser preso injustamente”. “Também, a investigação realizada pelo Ministério Público não possui qualquer controle de outro órgão externo ou procedimento legal pré estabelecido, sendo verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade brasileira”, acrescentam. Escutas ilegais Enquanto fazem campanha para derrubar a PEC 37, um estranho silêncio é mantido. Eu me refiro à central de escutas telefônicas instalada na sede do comando da Polícia Militar de Presidente Prudente, no interior paulista. O órgão funcionava em uma parceria com o Ministério Público e, tudo indica, trabalhava com grampos ilegais. O grupo foi criado em 2006 pelo então secretário da Administração Penitenciária, Antonio Ferreira Pinto. Delegados e jornalistas estariam entre os alvos das escutas. A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo já protocolou pedido de instauração de inquérito na Delegacia Geral de Polícia para apurar o caso. A preocupação é que haja mais centrais de espionagem e que inocentes com telefones grampeados tenham morrido durante a guerra entre a polícia e o PCC. De fato, é uma pergunta muito importante: quantas mais dessas centrais existem? Quem as comanda? A quem servem e a quem estão subordinadas? Por que o governo tucano de Geraldo Alckmin e o Ministério Público se calam sobre o assunto? Por que não dão satisfações sobre essa gravíssima denúncia? Faltam muitas respostas. É preciso saber quem trabalha nelas; se são PMs, oficiais da reserva… Também é preciso saber quem as financia, quem as controla, quem as fiscaliza. E o mais importante: quais providências estão sendo tomadas em relação ao caso? C http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=17086&Itemid=2 (Navegador Maxthon)

Novo Jornal – Decisão do TJMG estabelece censura prévia em Minas Gerais

A censura a imprensa em Minas Gerais vem sendo motivo de preocupação de diversas autoridades locais e nacionais. Chegando ao ponto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, criar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa para barrar as tentativas de impor censuras e processos à ação da imprensa, a partir de decisões judiciais contrárias à liberdade de imprensa. Novojornal vem há anos, praticamente desde sua criação, sofrendo diversos atentados contra seu livre funcionamento. No início as iniciativas partiram do Poder Executivo, depois da Procuradoria Geral de Justiça e agora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em todos os casos, a censura ocorreu atendendo os interesses de dirigentes das três instituições que, acostumados com a subserviência de alguns veículos de comunicação, entendem que seus atos e possíveis deslizes não devem ser levados a público. Infelizmente este é o pensamento de grande parte das diversas autoridades que integram os três Poderes da República e que, sem dúvida alguma, vem permitindo os absurdos que vem sendo cometidos pelos mesmos. A imprensa não tem compromisso a não ser com a verdade e a informação livre e isenta transmitida a seus leitores. Ou seja, apenas noticiamos, são estas autoridades as verdadeiras responsáveis pela notícia, pois foram suas ações que deram origem a notícia. O corporativismo, sem dúvida alguma, tem sido o pior inimigo da Liberdade de Imprensa. Neste caso, a decisão do desembargador chegou ao absurdo de textualmente determinar: “…e impedir que outras matérias ofensivas a honra do agravante sejam publicadas, a não ser acompanhadas da cópia autenticada de onde foram retiradas e sem emitir qualquer juízo de valor sobre seu conteúdo….”. É o término do direito à liberdade de expressão e do estado de direito. A este respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adotou a seguinte Declaração de Princípios: – Reafirmando a necessidade de assegurar no hemisfério o respeito e a plena vigência das liberdades individuais e os direitos fundamentais dos seres humanos por meio de um estado de direito; – Conscientes de que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência de liberdade de expressão; – Persuadidos de que o direito à liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento do conhecimento e do entendimento entre os povos, que conduzirão a uma verdadeira compreensão e cooperação entre as nações do hemisfério; – Convencidos de que, quando se impede o livre debate de idéias e opiniões, se limita a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático; -Convencidos de que, garantindo o direito ao acesso a informações em poder do Estado, se consegue uma maior transparência nos atos do governo, assegurando-se as instituições democráticas; – Recordando que a liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Resolução 59(I) da Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 104 adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais e constituições nacionais; – Reconhecendo que os princípios do Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos representam o marco legal a que se encontram sujeitos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos; – Reafirmando o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece que o direito à liberdade de expressão compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias sem consideração de fronteiras e por qualquer meio de transmissão; – Considerando a importância da liberdade de expressão para o desenvolvimento e a proteção dos direitos humanos, o papel fundamental que lhe atribui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o pleno apoio com que contou a criação da Relatoria para a Liberdade de Expressão, como instrumento fundamental para a proteção deste direito no hemisfério, na Cúpula das Américas realizada em Santiago do Chile; – Reconhecendo que a liberdade de imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito a receber, divulgar e buscar informação; – Reafirmando que os princípios da Declaração de Chapultepec constituem um documento básico que contempla as garantias e a defesa da liberdade de expressão, a liberdade e a independência da imprensa e o direito à informação; – Considerando que a liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, mas um direito fundamental; – Reconhecendo a necessidade de proteger efetivamente a liberdade de expressão nas Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em respaldo à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, adota a seguinte Declaração de Princípios: PRINCÍPIOS 1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, além disso, é um requisito indispensável para a própria existência das sociedades democráticas. 2. Toda pessoa tem o direito a buscar, receber e divulgar livremente informações e opiniões em conformidade com o que estipula o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem ter igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação sem discriminação, por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 3. Toda pessoa tem o direito a ter acesso às informações sobre si mesma ou seus bens de forma expedita e não onerosa, contidas em bancos de dados, registros públicos ou privados e, caso seja necessário, atualizá-las, retificá-las e/ou emendá- las. 4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais, que devem ser estabelecidas com antecedência pela lei, como em casos em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas. 5. A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação divulgada por qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico deve ser proibida por lei. As restrições na circulação livre de idéias e opiniões, bem como a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão. 6. Toda pessoa tem o direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória a órgãos de qualquer natureza ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, que em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados. 7. Condicionamentos prévios, como veracidade, oportunidade ou imparcialidade, por parte dos Estados são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais. 8. Todo comunicador social tem direito a não revelar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais. 9. O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada. 10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a pesquisa e divulgação de informações de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida por meio de apenas punições civis nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Nesses casos, deve provar-se que o comunicador, na divulgação das notícias, teve a intenção de infligir dano ou o pleno conhecimento de que estava divulgando notícias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca de sua verdade ou falsidade. 11. Os funcionários públicos estão sujeitos a um fiscalização mais rigorosa por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. 12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação dos cidadãos. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem obedecer a critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em seu acesso. 13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública, a isenção de direitos aduaneiros, a entrega arbitrária e discriminatória de contas de publicidade oficial e créditos oficiais, a concessão de estações de rádio e televisão, entre outras coisas, com o objetivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas informativas atentam contra a liberdade de expressão e devem ser expressamente proibidos pela lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas que têm como finalidade silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão. http://www.novojornal.com/politica/noticia/decisao-do-tjmg-estabelece-censura-previa-em-minas-gerais-31-05-2012.html

Escândalo em Juiz de Fora: propaganda eleitoreira paga com dinheiro público

Fax Sindical

06 de julho de 2012
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

PROPAGANDA DO PREFEITO OFENDE CLASSE MÉDICA E MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

***   Em uma revista de propaganda distribuída pela Prefeitura de Juiz de Fora, no intuito de tentar convencer eventuais eleitores incautos de que vivemos no melhor dos mundos possível, podemos ver uma descarada mentira.

***   Embora a propaganda do prefeito seja vergonhosa e impunemente paga com dinheiro público, ela é ofensiva e enganosa quanto à classe médica.

***   Podemos ler na página 10 da referida revista textualmente: -“A classe médica também recebe aumento diferenciado.” Sabem todos os médicos municipais, o secretário Vitor Valverde e o prefeito Custódio são testemunhas, que isso é uma deslavada mentira!

***   E prossegue a peça publicitária do prefeito: “-49,92% de aumento na remuneração do médico – Saúde da Família e Comunidade. -Criação do adicional de incentivo à produtividade no plantão de urgência e emergência. – 58,19 % de elevação na remuneração dos médicos plantonistas.”

***   Embaixo aparece a foto de uma pessoa caracterizada como médica, com estetoscópio e jaleco branco, com ar envergonhado e sorriso tímido. Mas os médicos da Prefeitura não devem ter pudor, medo ou timidez para denunciar a verdade sobre esse desgoverno municipal.

***   Vamos à verdade dos fatos:

1 – O salário dos médicos municipais.

A prova mais contundente de que a propaganda de Custódio mente pode ser fornecida pela própria tabela salarial da Prefeitura. Nela médicos e dentistas são destacados não como carreiras, mas como simples linhas no rodapé.  Lá se lê o verdadeiro salário base do médico da prefeitura de Juiz de Fora. Mil e quatrocentos reais, que, subtraídos dos obrigatórios descontos previdenciários e tributários, caem a cerca de mil e trezentos reais. Menos que os três salários mínimos que a Lei Federal 3999/1961 estabelece como mínimo profissional para médicos e dentistas. 25% a menos que o nível superior da Prefeitura. Esse é o verdadeiro salário que Custódio não tem vergonha de pagar a um médico que faça concurso para a Prefeitura.

Os outros itens alardeados na revista de propaganda eleitoreira do prefeito candidato à reeleição, não se referem a salário, mas a penduricalhos concedidos a certas funções. E, ainda assim, os números são enganadores e maquiados. Reforça o argumento da propaganda enganosa o fato das escalas de serviço das unidades municipais de urgência e emergência estarem incompletas e lotadas de profissionais temporários e precários (terceirizados por intermediadores de mão de obra).

2 – A verdade sobre as relações trabalhistas entre a classe médica e a Prefeitura de Juiz de Fora.

O prefeito Custódio Mattos vai passar para a história da cidade com um recorde negativo. Nunca recebeu uma representação classista (leia-se sindicato) de médicos.

As negociações entre prefeitura e sindicato dos médicos acham-se rompidas. A prefeitura não revela intenção de negociar. A rejeição ao nome do prefeito na classe médica é grande.

Custódio é o pai da precarização do SUS em Juiz de Fora. Entregou serviços públicos de saúde ao governo de interesses privados e recorreu à famigerada intermediação de mão de obra para atividades fim no serviço público, desrespeitando o preceito constitucional de que cargos e funções no serviço público só podem ser preenchidos por concurso público (leia o Art. 37, incisos I e II, da Constituição).

***   Revolta a todos o excesso de propaganda feita pela Prefeitura de Juiz de Fora no rádio, na televisão e em jornais. Um gasto imenso. Enaltecem as obras eleitoreiras, feitas ao apagar das luzes do governo de Custódio Mattos. A propaganda tem o claro objetivo de beneficiar o prefeito nas eleições municipais, tentando vencer, pelo poder do dinheiro publico, as fortes rejeições que seu nome desperta em todas as classes.

***   Contrasta essa orgia de gastos com o desabastecimento sistemático de recursos humanos e materiais a que estão relegados os serviços públicos de saúde sob responsabilidade do município. Custódio Mattos não fez concursos públicos suficientes para a saúde, não teve conversa ou diálogo democrático com as classes que se desgastam, sob condições de insalubridade e estresse, para manter o funcionamento dos serviços públicos de saúde. Em resumo, desagradou e está impune, aguardando o julgamento das urnas.

***   O Fax Sindical também pode ser lido em http://telegramasindical.blogspot.com

CFM derrota decisão que favorecia planos de saúde

Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

  

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

  

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

  

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

 

 “Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

 “Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21682:vitoria-dos-conselhos-de-medicina-justica-federal-suspende-efeitos-de-decisao-da-sde-contra-os-medicos&catid=3

CFM recorre contra decisão que proibiu médicos de cobrar de usuário valor superior à tabela dos planos de saúde

CFM recorre contra decisão que proibiu médicos de cobrar de usuário valor superior à tabela dos planos de saúde

16/5/2011 18:10,  Por Agência Brasil

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu hoje (16) à Justiça Federal contra decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibiu os médicos de cobrar valores superiores aos pagos pelos planos de saúde por consulta (estabelecidos em tabela) ou ainda de paralisar suas atividades.

A entidade quer a suspensão da medida preventiva estipulada pela secretaria. No último dia 9, a SDE proibiu os profissionais de cobrar consultas e serviços com base na tabela elaborada pela categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – que fixa valores acima dos pagos pelos planos. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.

Na ação, o CFM alega ter condições legais para orientar a classe médica a buscar melhor remuneração pelos serviços prestados às operadoras de planos de saúde. Segundo o conselho, ao impor a proibição, a secretaria “extrapolou sua competência legal”.

A SDE alega que o conselho e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, e o descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento.

O CFM afirma que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e não há aplicação de sanções. O conselho argumenta que a saída dos médicos dos planos ocorre conforme as normas estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A SDE encaminhou o processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). E o CFM pediu ao Cade revisão das medidas da SDE por falta de argumentação. A secretaria recomendou a proibição também à Associação Médica Brasileira (AMB) e à Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Edição: Lana Cristina/
http://correiodobrasil.com.br/cfm-recorre-contra-decisao-que-proibiu-medicos-de-cobrar-de-usuario-valor-superior-a-tabela-dos-planos-de-saude/240702/

Conselho Regional de Medicina de Pernambuco cumpre seu papel e interdita IML

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) determinou na última terça-feira (15) a interdição ética do setor de necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife. Com a decisão, o Cremepe suspende a atividade médica, em caráter provisório ou definitivo no local, devido às faltas de condições de trabalho adequadas, utilizada para proteger a boa prática médica, o direito à saúde do cidadão e os direitos humanos.

A medida foi tomada após vistoria realizada no local, onde foram encontradas diversas irregularidades e desrespeito com os corpos ali presentes. No relatório elaborado pela Comissão que realizou a fiscalização fica explícito as faltas de condições de funcionamento do Instituto. Entre as irregularidades, está a falta de materiais básicos, macas insuficientes para acomodação dos corpos, infiltrações e precariedade para lidar com os cadáveres. Até que as irregularidades sejam sanadas, nenhum médico deverá realizar perícias naquele local.

“É preciso ter cuidados com o cadáver e a situação encontrada lá é terrível, repugnante, uma afronta aos direitos humanos”, relatou o presidente do Cremepe, André Longo.

Com a interdição, os corpos que se encontram no IML-Recife estão sendo encaminhados para outro local até que a situação seja solucionada. Uma nova visita foi agendada para a próxima segunda-feira (21), enquanto isso, o Governo já anunciou um mutirão para que soluções sejam apresentadas e para que os principais problemas sejam corrigidos e o instituto volte a funcionar o mais rápido possível.

“Em respeito ao interesse público superior materializado no direito das famílias sepultarem dignamente seus entes queridos e na necessidade das instruções das perícias, o Governo e o Cremepe estabeleceram conversações a respeito das questões colocadas relativas ao Instituto de Medicina Legal (IML), a fim de resolver a situação com ações de curto, médio e longo prazo,” divulgou em nota oficial o Cremepe.

Em entrevista à Rádio FENAM , o presidente do Cremepe, André Longo, fez um panorama da situação e os apontou os principais motivos da interdição.
http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/392944

Dúvida: será que se fosse em MG isso teria acontecido?

Justiça estadual é indiferente a direitos trabalhistas de médicos

Justiça condena médicos de cidade pernambucana a voltarem ao trabalho com salários precários. Sentença não obriga Prefeitura a negociar. Médicos municipais de Camaragibe começarão a pedir demissão.

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07/10/2010 |

Camaragibe

Médicos vão pedir demissão após serem obrigados a voltar ao trabalho

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Os médicos que trabalham na rede municipal de Camaragibe, terão que retornar ao trabalho a partir desta quinta-feira. Mandado de liminar expedido na tarde de ontem pelo juiz Luis Correia da Silva, decretou o movimento ilegal e ameaçou aplicar uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) caso a decisão não seja cumprida.

Em assembleia geral realizada ontem à noite, a categoria resolveu acatar a liminar judicial, mas aprovou a proposta do início do movimento de demissão nos próximos dias.De acordo com o presidente do Simepe, Silvio Rodrigues, a entidade já conta com 30 pedidos em mãos e a tendência é aumentar até a próxima semana.

Segundo ele, todos os procedimentos legais foram cumpridos, como prazo de 72 horas para iniciar a greve e 30% dos profissionais trabalhando nos serviços de urgência e emergência, no Cemec Centro. Paralelamente ao processo de demissão em massa, a Defensoria Médica do Simepe vai recorrer da decisão, no intuito de validar o movimento grevista, como também acionará judicialmente a prefeitura no Ministério Público do Trabalho (MPT), e o Ministério Público Estadual (MPPE).

Segundo o Simepe, alguns direitos previstos em na CLT não estão sendo cumpridos pela atual gestão municipal, como falta de licença para tratamento de saúde, licença maternidade e os salários abaixo do mercado de trabalho.

Entre as principais reivindicações da categoria está a equiparação salarial com outros municípios da Região Metropolitana. Camaragibe paga R$ 1.100 de salário-base, enquanto o Recife possui uma remuneração de R$ 3.060, de acordo com o Simepe. Além disso, os médicos lutam ainda por condições de trabalho e estruturação das unidades de saúde, produtividade e criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV).

A próxima assembleia está marcada para a próxima quarta-feira, na sede do sindicato, quando serão recolhidas as cartas de demissão que devem ser entregues até a sexta-feira.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Comissão do Senado acolhe crítica da Associação Brasileira de Psiquiatria sobre política de saúde mental

Comissão do Senado acolhe crítica da ABP sobre política de saúde mental

A Associação Brasileira de Psiquiatria participou, na tarde do dia 19 de maio, de uma audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado sobre a reforma da assistência em saúde mental no Brasil. A atividade, organizada em parceria com a Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, deu início a um ciclo de debates sobre o assunto.

Segundo o presidente da ABP, João Alberto Carvalho, as discussões podem ter repercussão positiva. O incentivo à discussão técnica entre a entidade que representa a psiquiatria brasileira e o poder público pode induzir uma melhor condução das políticas de saúde mental, avaliou.

Para o vice-presidente da Associação, Luiz Alberto Hetem, a participação também é positiva do ponto de vista estratégico. O acompanhamento e o trabalho de aproximação com os parlamentares éimportante para conscientizar os representantes eleitos pela população sobre a importância de considerar questões técnicas na área de saúde mental.

Na audiência convocada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM – RN), presidente da CAS, o 2º tesoureiro da Associação Brasileira de Psiquiatria, Helio Lauar, falou em nome da diretoria da ABP. Após citar as novas tendências da política de saúde mental internacional, baseado nos documentos propostos pela OMS, ele avaliou as diretrizes nacionais na área. O especialista apresentou as seguintes conclusões sobre a política de saúde mental no Brasil:

1 – Atende em linhas gerais e formalmente aos documentos internacionais;

2 – Está regida pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, mas se norteia através de diretrizes e portarias ministeriais que atendem às premissas do Projeto de Lei Paulo Delgado;

3 – Está organizada como um projeto psicossocial, que tende regularmente a excluir o discurso médico culpabilizando-o pelos desacertos da política anterior, em vez de trabalhar pela inclusão deste discurso num contexto de saúde integral;

4 – Não está constituída (depois de 20 anos de implantação) ainda por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção médica e psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais;

6 – Adota proposta de um critério populacional para implantação de serviços, mas o articula à demanda dos municípios para implantação dos serviços de saúde mental, e o fator ideologiza o parâmetro técnico de planejamento;

7 – Propõe o fechamento de leitos para internação psiquiátrica e não considera as necessidades clínicas e suas medidas de gravidade e ou complexidade, e insuficiência de CAPS I, II, III, CAPSad e CAPSI sob o ponto de vista de proporcionalidade populacional;

8 – Tem a intenção doutrinária de fechar hospitais psiquiátricos, considerados genericamente asilares, e se recusa a considerar as refratariedades terapêuticas, falta de insumos disponíveis, e insuficiência de rede de suporte social, entre outros, culpando a instituição e não a política assistencial pelo insucesso terapêutico;

9 – Deve admitir que não existem leitos psiquiátricos suficientes e disponíveis em hospitais gerais, serviços hospitalares de referência (como está previsto para dependentes de álcool e outras drogas) e que o novo sistema tende a afirmar equivocadamente que as internações psiquiátricas não são necessárias para outros transtornos, uma vez que não prevê claramente lugar para elas;

10 – Não implementou ações de saúde mental na atenção básica e não existem políticas que incentivam a fixação de profissionais de saúde mental em áreas e ou regiões mais necessitadas;

11 – Não implantou os CAPS de forma a atenderem as demandas populacionais nem nos grandes centros e nas regiões mais desenvolvidas e ricas do país;

12 – Não previu a implantação dos ambulatórios preconizados pelo planejamento e ainda tenta impedir que os mesmos sejam criados, valorizando unicamente os CAPS. Deve admitir ainda que quando este ambulatórios existem, mesmo que para ensino ou pesquisa, são constantemente limitados pelos gestores, não entram na lógica de regulação dos CAPS e não possuem agendamento e fluxo como os demais serviços do SUS;

13 – Usa de estratégias psicossociais para produzir um borramento às diferenças clínicas necessárias na abordagem dos Transtornos Mentais e suas características biológicas se negando a criar programas e protocolos para abordagem e tratamentos diferenciados dos vários transtornos mentais e em atenção a sua especificidade;

14 – Não adota programas terapêuticos especiais para tratar a dependência química, bem como outros transtornos que exigem protocolos e/ou programas especiais (ex: retardo mental, autismo, transtornos alimentares, transtornos anti-sociais, transtornos sexuais, tratamentos compulsórios, etc)

15 – Não implantou de modo suficiente programas psiquiátricos para populações especiais (infância e adolescência, índios, DST/AIDS, população carcerária, idosos, população de rua, vítimas de catástrofes, etc);

16 – Não definiu de modo consequente critérios para alto-custo para regular em atenção às novidades técnicas e tecnológicas o uso de medicações especiais, bem como avaliações complementares laboratoriais, genéticas, ou de imagem (TC, RM, RMF, SPECT, PET, EEG, e outras), avaliações neuropsicológicas e, nem mesmo, tratamentos biológicos (ECT, ETC);

17 – Não incentivou suficientemente a criação e implantação dos programas de reabilitação, que quando existem, privilegiam centros de convivência e estimulação para produção de artesanato, sem construir oficinas protegidas e cooperativas de trabalho, estruturas necessárias e preparadas para competir no mercado formal com trabalho e economia solidários;

18 – Não implantou em numero suficiente os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para abrigar pacientes que perderam vínculos sociais, ou mesmo para funcionar como retaguarda no acolhimento de pacientes em tratamento que necessitam de afastamento temporário dos vínculos familiares;

19 – Não previu valores insuficientes para custear a efetiva volta para casa, ou mesmo o custeio da autonomia nos Programas de Volta para Casa, que pagam apenas 240 reais/mês a título de bolsa de pagamento;

20 – Não tem se manifestado junto ao Ministério Público no sentido de prestar assessoria ao referido órgão, com a finalidade de impedir a crescente judicialização da assistência e a freqüente confusão entre direitos de cidadania e indicações terapêuticas em psiquiatria, dificultando sobremodo o trabalho do especialista.

Ministério da Saúde
Diante dos questionamentos da ABP, o coordenador de saúde mental do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Godinho Delgado, historicizou a implantação da atual Política de Saúde Mental do Brasil, recortando quatro períodos distintos na sua implantação:

1 – O primeiro período demarcado como antes de 1987, em que os asilos do MS e clínicas do Inamps abrigavam cerca de 95% dos gastos com Saúde Mental no Brasil;

2 – O segundo período, que se estende de 1987 a 1992, quando a Criação do SUS criou na esfera pública as primeiras experiências de atenção em saúde mental com caráter extra-hospitalar;

3 – O terceiro período, que se estende de 1992 a 2001, quando a reforma da assistência se institucionaliza, produzindo o fechamento de instituições insalubres e criando as primeiras normas de atenção psicossocial em atenção às recomendações da II Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM);

4 – O quarto período, que se estende de 1992 até a atualidade, se baseia na implantação de recomendações da Lei 10.216, já em atenção à III CNSM, operacionalizando a efetiva mudança do modelo assistencial e a ampliação do acesso público ao sistema.

Em seguida passou a enumerar, na sua perspectiva, os problemas da política de saúde mental no Brasil, afirmando a necessidade de:

1- Ampliação e qualificação de leitos em hospitais gerais (vale anotar que o MS concorda e com as críticas recentes que a ABP fez sobre a questão, mas diz que jáesta trabalhando no sentido de reparar este problema, inclusive com a participação da entidade uma vez que está realizando um Grupo de Trabalho sobre Hospitais Gerais, com vistas a instalar 3.200 leitos em HG, qualificados e articulados aos CAPS, ao sistema urgência/emergência e à atenção básica, e que para isso deverá ainda viabilizar o projeto orçamentariamente. Afirmou publicamente que a adoção do parâmetro 0,45 leitos/1.000 habitantes, de 2002, para psiquiatria proposto pela ABP não produziu acordo, uma vez que este parâmetro é um resíduo do ordenamento anterior à lei 10.216, e não se aplica mais, uma vez que foi substituído em 2006 (Diretrizes da PPI, Portaria GM), e se fosse adotado, o Brasil voltaria a ter 87.000 leitos em hospitais psiquiátricos, retornando ao statu quo ante, do início dos anos 90, E CONTRARIANDO A LEI 10.216. Afirma que isso seria a restauração integral do modelo hospitalocêntrico, e o fim da Reforma).

2 – Consolidação da Saúde Mental na atenção básica

3 – Ampliação e qualificação da rede CAPS (CAPS III, CAPSad e CAPSi) nas grandes cidades

4 – Melhoria da articulação urgência-emergência/regulação de leitos em alguns municípios de grande porte

5 – Ampliação do cuidado intersetorial para problemas associados ao consumo nocivo de Álcool e outras Drogas (ex.: crack)

6 – Financiamento

Conclusão técnica
Após essas considerações, o representante da ABP, com o intuito técnico e político de apontar na política assistencial pontos de estrangulamento e de conflito que atualmente impedem os avanços de uma assistência universal, pública e territorializada, resumiu o problema a partir de três pontos principais:

1 – Problemas legislativos: apontou a sombra ideológica que o Projeto de Lei Paulo Delgado faz na Lei 10.216, principalmente das diretrizes e portarias ministeriais;

2 – Problemas de inclusão discursiva: apontou a importância do trabalho multidisciplinar e psicossocial e reclamou imediata inclusão e respeito ao discurso psiquiátrico, bem como das suas especificidades biológicas, afirmando que não existe saúde mental sem psiquiatria e que os psiquiatras não se prestam a ser herdeiros da exclusão social;

3 – Problemas de regulação: apontou as inúmeras dificuldades do sistema de saúde mental e cobrou aumento de financiamento para saúde mental, ampliação da atenção básica, ampliação da rede psicossocial e de suporte social para moradia, transporte e trabalho, implantação de leitos nos CAPS, hospitais gerais, criação de unidades especializadas de pequeno porte para internação, atenção para a urgência, alto custo, incluído medicação, exames complementares e ECT.

Ao expor suas ideias solicitou aos senhores senadores que os assuntos pudessem ser tratados com maior profundidade e foco em sessões posteriores, especialmente convocadas para este fim. A solicitação foi prontamente acolhida pelos demais expositores, pelo representante do Ministério da Saúde e pela Comissão de Assuntos Sociais, que continuará conduzindo o ciclo de debates.

data 21 de maio de 2009 16:17
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