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ConJur – Em decisão, juiz diz que país vive “merdocracia liberal neofacista”

Em decisão, juiz diz que país vive “merdocracia liberal neofacista”

Por Rafa Santos

Em decisão, juiz diz que país vive “merdocracia liberal neofacista”3:54

Juiz definiu realidade brasileira como “merdocracia” ao condenar empregador
123RF

O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve “imprecionante”. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de “juizeco fascista” e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que “gostaria de vender tudo”. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende “abstinência sexual como política pública”. O ser humano Bolsonaro no cargo de presidente da República é acusado de “incitação ao genocídio indígena” no Tribunal Penal Internacional.”

Assim começa a fundamentação de decisão do juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, que julgou procedente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e condenou um restaurante à observância de cláusulas normativas referentes ao piso salarial normal, ao seguro de vida e acidentes em grupo com cobertura mais elevada, à obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais junto ao sindicato-autor, à concessão e manutenção de assistência funerária. O juiz também condenou a parte reclamada a pagar indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios.

Ao analisar o caso, o magistrado define a realidade brasileira como “merdocracia”. “O sufixo “cracia” significa poder e domínio. Já o substantivo “merda” pode significar excrementos orgânicos, alguém pejorativamente ou interjeição de sorte no meio cultural (a ser vítima de diversas censuras, como no caso do filme Marighella, censurado no Brasil, ou na censura judicial ao Especial de Natal do Porta dos Fundos). A acepção aqui privilegiada é aquela quando referida a uma merda feita, uma cagada, ou seja, fez algo errado. Em suma, merdocracia vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas. Mas há a merda fundamental por trás dessa pauta. A existência do Estado nos marcos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição do Brasil (1988) é voltada à promoção da igualdade e dos direitos humanos fundamentais, elementos de inteligência odiados pela ignorância merdocrata”, argumenta.

O texto da sentença também afirma que as pessoas são “bombardeadas pelas merdas (como no caso das fake news) de modo a se construir uma identidade fascista. Cada um se torna seu próprio algoz e/ou algoz dos demais movido pelo ódio ao indesejado”.

Ele também critica o procurador da República Deltan Dallagnol que, segundo ele, “imbuído da lucratividade com suas palestras e holofotes (como revela The Intercept Brasil), propagou fazer jejum para o aprisionamento de Lula em um sistema penal, como já dito, fracassado e racista no Brasil. Cabe lembrar que Jesus Cristo vivia como mendigo nômade a perambular na pobreza, amava os odiados, como leprosos e prostitutas, e foi crucificado pelo sistema penal da época”.

O magistrado argumenta que a “merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver”. “A ela esta decisão não serve, pelo contrário, visa a contribuir para sua derrocada.” Por fim, o juiz afirma o lugar de fala de sua decisão não é voltado ao mercado e nem ao lucro, mas “ao trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais”.

https://www.conjur.com.br/2020-jan-18/decisao-juiz-pais-vive-merdocracia-liberal-neofacista

TERCEIRIZAÇÃO E SUS – FRAUDES, SUSPEITAS E INEFICIÊNCIA. 

A terceirização de atividades fim no SUS tornou-se uma espécie de regra, deformando com mais intensidade o sistema em alguns estados e municípios do que outros. Sendo o SUS serviço público e cumprindo um “dever do estado”, conforme reza a “Constituição cidadã”, sua política de recursos humanos deveria ser vista com mais atenção e respeito, como em outras carreiras do serviço público. Mas tal não acontece. Essa desatenção das autoridades e legisladores, como em tantas outras situações nesse país, tem uma explicação que se perde em meio às brumas da corrupção. E escândalos envolvendo terceirização da saúde não faltam.

Sempre os termos publicado nesse blog. Houve casos que envolveram contratação de falsos médicos e empresas fantasmas.

Aqui vai mais um caso para a lista.

A matéria foi publicada em

http://www.diariodaregiao.com.br/blogs/editoriais/festival-de-fraudes-no-sus-1.730809

Entre outras situações:

Um dos casos mais graves foi encontrado em Guapiaçu. Além das péssimas condições do imóvel que abriga o Centro de Saúde, os fiscais constataram que a sede do Grupo Serviços Médicos Ltda, empresa contratada pela prefeitura local para o fornecimento de médicos para a saúde municipal, coincidia com o endereço residencial da então diretora de saúde Ely Regina Goulart Bernardes. Ela ocupou o cargo entre o dia 8 de maio de 2003 e 2 de fevereiro de 2010.”

Considerando a capilaridade e a descentralização do sistema, além das deficiências da fiscalização, não é difícil imaginar o tamanho do rombo. Também não é difícil imaginar os possíveis beneficiários dessas distorções. 

#CRISEnoSUS UPAs trabalho precarizado e insegurança para atender emergências. Modelo em questão.

Não é o único caso. As UPAs são em sua maioria terceirizadas ou vinculadas a outras formas de trabalho precário, embora sejam serviços públicos, façam parte do SUS e terceirizem atividades fim em serviço público. Nossas autoridades, MP e Judiciário, são silentes ou coniventes diante disso, mas não aceitam que seus tribunais trabalhem no mesmo sistema. O Ministério da Saúde é indiferente ou incentiva a precarização do trabalho. Os resultados, cada vez mais, se revelam insatisfatórios. O SUS não pode ser um vale tudo.UPA

Precarização do SUS – Câmara Municipal aprova terceirização de UPA e polícia prende presidente do SindMed MT

Precarização do SUS – Câmara Municipal aprova terceirização de UPA e polícia prende presidente do SindMed MT

Continuam gestores e autoridades a apostar, por suas leis, sentenças e ações, na ideia de que o SUS funcionará de qualquer maneira, mediante precarização das relações de trabalho. Essa situação se repete em todo o Brasil. A terceirização é do agrado de políticos mal intencionados porque abre as portas da corrupção, dando-lhes o condão de contratar, por meio de intermediação, sem concurso público e comprar sem licitação. Até que haja uma revisão dessa mentalidade que imagina um SUS construído sobre o trabalho precário, teremos um sério entrave ao aperfeiçoamento e ao progresso do sistema.

Os vereadores de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, aprovaram uma lei que autoriza a prefeitura a contratar uma Organização Social para gerir uma Unidade de Pronto Atendimento na cidade que ainda não tem data para ser inaugurada. A votação ocorreu sob protesto de um grupo de manifestantes que quebrou uma das portas de vidro do prédio da Câmara Municipal e agrediu jornalistas que faziam a cobertura da sessão. O projeto de autoria do Poder Executivo recebeu 14 votos favoráveis e cinco contrários, e segue agora para sanção da prefeita Lucimar Campos (DEM).

A notícia foi publicada no site G1 e a matéria completa pode ser lida clicando-se no link -> http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/10/manifestantes-depredam-camara-em-mt-apos-aprovacao-de-projeto-de-lei.html

Telegrama Sindical: #CRISEnoSUS Esse não é o SUS que dá certo. Médicos de UPA sem carteira assinada em Salvador.

#CRISEnoSUS Esse não é o SUS que dá certo. Médicos de UPA sem carteira assinada em Salvador.

 A falta de capacidade do serviço público em atrair e fixar profissionais médicos é de todos conhecida. A falta de respeito ao trabalho médico é recorrente. Esse blog está cheio de exemplos. Agora, mais um caso. Em Salvador. Médicos faziam plantão em UPA, equipamento público de saúde, sem terem sido submetidos a certame público e, nem ao menos terem suas carteiras de trabalho assinadas. Carteira assinada, até prova em contrário, é dever do empregador e direito do empregado. Esse não pode ser “o SUS que dá certo”.

A matéria sobre o a greve dos plantonistas da UPA está em ->

G1 – Após 47 dias, médicos da UPA de Escada encerram greve, diz sindicato – notícias em Bahia

“A empresa também se comprometeu em assinar as carteiras dos médicos e
vai atender as reivindicações relacionada às condições de trabalho, que
eram bastante precárias. Além disso, também ficou definido que haverá
recomposição através de pagamento  por causa dos dias parados”, disse
Magalhães, em contato com o G1.

Paralisação

Os médicos estavam com as atividades paralisada desde o dia 10 de julho. Por dia, a UPA de Escada recebe cerca de 500 pessoas.

Entre as pautas de reivindicações destavam a garantia de contratação
sob o vínculo CLT, mediante solicitação formal do profissional, valor
diferenciado para os plantões dos finais de semana, aumento do número de
ortopedistas no plantão noturno e clínicos no plantão diurno e
melhorias na segurança do local e das condições de trabalho.

Durante a greve, o sindicato informou que apenas pacientes com risco de
morte estavam sendo atendidos na unidade, além dos que já estavam
internados, e que outras pessoas eram encaminhada para outros locais.

Fonte: Telegrama Sindical: #CRISEnoSUS Esse não é o SUS que dá certo. Médicos de UPA sem carteira assinada em Salvador.

Assédio Moral no Trabalho e Crise no SUS.

FAX SINDICAL 2015/003

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2015.

O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E A CRISE NO SUS

Um dos aspectos mais perversos da crise no SUS, que tem impedido seu progresso e o cumprimento de suas importantes missões, tem sido a falta de uma política de recursos humanos consistente e honesta. Essa situação tem gerado protestos, greves, paralisação de serviços, dificuldades para a contratação de mão de obra e, além de tudo isso, é fonte permanente do assédio moral no trabalho, que campeia nos serviços públicos de saúde.

Temos, no Brasil, em todas as esferas de governo, milhares de trabalhadores que são contratados de forma precária. Existem terceirizados, bolsistas, contratos temporários. Essas pessoas trabalham nos serviços públicos de saúde e não passam por concurso público, sendo sujeitas a critérios de contratação sem qualquer transparência e podendo ser demitidos sem qualquer procedimento. Seus salários saem dos cofres públicos, trabalham em prédios que foram construídos com dinheiro público e pertencem a prefeituras e governos estaduais e federais. Mas não são servidores público. 

Se os servidores públicos efetivos podem ser vítimas dessas práticas definidas como assédio moral no trabalho, imagine os terceirizados, bolsistas e contratados temporariamente. São mais vulneráveis à pressão de interesses escusos de políticos e interesses econômicos que se aproveitam dessas políticas de precariedade de contratos do trabalho. 

Por isso necessário sempre retornar a esse tema, o do assédio moral no trabalho, porque cada leitor dessa comunicação sindical pode estar sendo vítima disso, ainda que não saiba.

Afinal, o que é isso?

“É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.” Conforme definição que aparece na página especializada no assunto http://www.assediomoral.org/spip.php?article1, confirmada em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral.htm

É importante que todos saibam que, mesmo combatendo a terceirização, os sindicatos, inclusive os sindicatos médicos, não deixam e nem podem deixar de se empenhar na defesa firme dos interesses e dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Se você se julgar prejudicado, procure o seu sindicato. Por outro lado, os sindicatos mantém uma luta política e uma ação judicial firme contra a terceirização de atividades-fim nos serviços públicos e contra o assédio moral no trabalho, em todas as suas formas. 

Leia também:

– A crise no SUS, continua, sem luz no fim do túnel.

Santas Casas do estado de São Paulo são prejudicadas pela tabela do Ministério da Saúde e estão prejudicando os médicos. 

http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,735130,Crise_na_Santa_Casa_prejudica_medicos_de_todo_Estado,735130,9.htm

-Paraná: Sindicato dos médicos recomenda que profissionais não aceitem assinar contratos de prestação de serviços com as operadoras de planos de saúde.

De acordo com o presidente do Sindicato, Dr. Mário Ferrari, a Lei  13.003/2014 reitera o dever das operadoras de planos de saúde a estabelecerem, em negociação com os seus médicos credenciados, cláusula de correção dos honorários dos profissionais, indicando o critério e a periodicidade do reajuste. “Algumas dessas empresas estão enviando aos profissionais contratos padrões, de adesão, exigindo a assinatura dos médicos. Os médicos não devem assinar”, alerta o presidente do Simepar.

Leia em:

http://www.bemparana.com.br/noticia/372222/sindicato-recomenda-a-medicos-que-nao-assinem-com-operadoras

Contratação precária de mão de obra compromete o SUS e fere direitos

FAX SINDICAL Nº 2015-002

07 de fevereiro de 2015

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de MG

As relações de trabalho são desvalorizadas quando são precárias. No serviço público, isso se manifesta por meio da contratação de profissionais para prestar atividades-fim em estabelecimentos públicos de saúde sem o devido certame público. É o que vemos acontecer e proliferar no SUS, o sistema público de saúde do Brasil. Vemos que o Ministério da Saúde providencia suas iniciativas com base na precarização das relações de trabalho dentro do serviço público. Foi assim que aconteceu na implantação do PSF (atual ESF), nas UPAs (a maioria terceirizada), nos CAPs, no programa “Mais Médicos”, entre outros. A Constituição e a CLT não foram modificadas em nem uma vírgula para permitir a implantação e a proliferação de contratações sem concurso público. Mas, as leis, “ora, as leis” não são preocupação corrente no Ministério da Saúde. Cria-se uma espécie de ditadura, onde as leis que não parecem convenientes são aplicadas apenas aos outros. São desconhecidas no planejamento e na execução de políticas públicas.

Milhares de servidores são contratados anualmente para exercerem atividades-fim em serviços públicos de saúde, atuando em prédios construídos com o dinheiro dos impostos, recebendo salários de recursos que saem dos cofres públicos, mas admitidos sem concurso público.

Não acusem os médicos e nem nenhum profissional de saúde pela incapacidade do poder público em atrair e fixar mão de obra qualificada e nem pela sua incompetência em cumprir leis vigentes. Como na “Revolução dos Bichos”, uns são mais iguais do que os outros. E não se pode ser cúmplice de tantas distorções.

A TERCEIRIZAÇÃO NO SUS – UM PROBLEMA QUE NÃO QUER CALAR.

Não é inútil chamar a atenção, mais um vez, para o problema da precariedade das relações de trabalho no SUS e suas consequências negativas para o funcionamento normal e regular de todo o sistema. Lemos notícias locais e nacionais sobre greves, interrupções de serviços, atrasos de salários e outros absurdos envolvendo empresas e instituições que prestam serviços terceirizados ao serviço público em geral e ao SUS, em particular. Em Juiz de Fora esses atrasos afetaram serviços de diagnóstico por imagem (raio x), farmácia, limpeza e conservação, as UPAs e outros setores, conforme pôde ser constatado por notícias dos jornais.

No órgão oficial do CFM, o jornal “Medicina”, de dezembro de 2014, o editorial, intitulado “Justiça nas relações de trabalho”, do Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, presidente do CFM, publicado na página 3, diz que: “A precarização é um artifício utilizado para caracterizar perdas de direitos trabalhistas. Na Saúde, esta prática tem crescido assustadoramente,com forte impacto sobre a

capacidade de atração e fixação de médicos na rede pública de atendimento, especialmente nas áreas mais distantes.”

O pretexto, em todos os casos, foi o atraso em repasses, que atingiram serviços que são considerados essenciais, como as UPAs e o SAMU e serviços da área federal, prestados na UFJF, onde terceirizados chegaram a fazer protestos e fechar um dos portões de acesso àquela instituição federal de ensino.

A terceirização nos serviços públicos de saúde, bem o sabemos, envolve não apenas atividades-meio (limpeza, segurança patrimonial, conservação), como atividades-fim: há médicos terceirizados nas UPAs e no SAMU (serviços que atendem urgências e emergências). Se alguém possui uma malharia, não pode terceirizar o trabalho dos tecelões, porque é sua atividade-fim. O banqueiro, não pode terceirizar o serviço próprio dos bancários, porque é uma atividade fim. Uma fábrica de automóveis não pode terceirizar o trabalho dos metalúrgicos. Não existem juízes terceirizados, promotores de justiça terceirizados, policiais terceirizados, auditores fiscais terceirizados. Mas, quando entramos na área de saúde, essas considerações constitucionais e celetistas sobre o trabalho terceirizado viram fumaça. Aqui se terceiriza, sob os mais diversos e enganosos pretextos, o trabalho nas atividades-fim. Existem médicos e enfermeiros terceirizados em todo o SUS, municípios e estados. Não existiu nenhuma mudança na legislação que permita ao gestor público o recurso habitual a esse tipo de contratação. As autoridades que fiscalizam o cumprimento da lei, tão exitosas em implantar exigências sobre um dos lados (o empregado) no cumprimento de suas cargas horárias, são descuidadas ou não obtém qualquer êxito quando a questão é o contrato de trabalho.

Vale lembrar que programas e projetos inteiros, como o SAMU, as UPAs e a saúde da família, foram implantados em todo o território nacional sem qualquer preocupação com o estabelecimento de relações de trabalho regulares, sólidas e apropriadas para o exercício da atividade-fim no serviço público.

As terceirizações liberam a empresas, consórcios, fundações e similares a facilidade de receber somas de dinheiro público para cumprir metas, em troca de lhes dar o privilégio de contratar mão-de-obra para atividade-fim no serviço público sem concurso e sem transparência e de gastar dinheiro público sem necessidade de observar a lei das licitações.

Sobre os médicos terceirizados em atividades-fim próprias dos serviços públicos de saúde, o Sindicato deixa claro que defende os direitos trabalhistas dos profissionais assim contratados. Por outro lado, sempre é honesto afirmar que os profissionais, ao aceitar empregos no serviço público, sempre examinem a natureza dos contratos de trabalho a que vão se submeter. A porta da frente para entrar no serviço público é o concurso público. Não existe outra.

A superação dessa questão da precariedade das relações de trabalho no SUS dependerá da habilidade do governo em quebrar as resistências da burocracia do Ministério da Saúde e reconhecer a importância da implantação de um plano de carreira para os médicos do serviço público, ouvida a representação democraticamente eleita da classe médica.

Saúde em SP: Terceirizações vão colocar Haddad contra a parede

Um alerta está aceso na Prefeitura de São Paulo. Permitirá o futuro prefeito a terceirização de mão de obra em atividade fim em estabelecimentos públicos de saúde? Se é questionável e objeto de debates a entrega da gestão do serviço público de saúde a interesses privados, é patente a irregularidade existente na terceirização de atividades fim, como as próprias Medicina e Enfermagem. Se a terceirização da gestão é uma espécie de confissão de incompetência do gestor público, a terceirização de mão de obra, veremos abaixo, é uma questão mais grave.

Se o futuro prefeito Fernando Haddad aderir a esse projeto de terceirização e intermediação de mão de obra estará colocando em risco a própria credibilidade do partido que o elegeu, perante os trabalhadores do setor público e seus sindicatos, e estará se expondo à prática de irregularidades.

Deu na Folha de São Paulo, ainda em novembro, que o deputado federal José de Filippi Jr. será o secretário de saúde da cidade de SP. O deputado federal é engenheiro civil, ex-prefeito de Diadema SP e foi tesoureiro da campanha de Dilma à presidência.

Diz o site Saúde na Web: “A nomeação contrariou os nomes que haviam sido cotados para o cargo como o da médica Marianne Pinotti e o do vereador Carlos Neder (PT), ex-secretário de Saúde no governo Erundina, e Milton Arruda, que trabalhou com o ministro Alexandre Padilha (Saúde) e é titular da Faculdade de Medicina da USP.”

A matéria da Folha tem um trecho preocupante: “O vereador não-reeleito Carlos Neder, um dos nomes sempre associados à saúde, desde o princípio foi descartado pela transição como opção para a Saúde, pelo fato de ter sido o grande opositor do modelo de gestão em parceria com Organizações Sociais, tema que monopolizou as últimas semanas da campanha eleitoral.”

O site da Rede VIH SIDA noticia que “Américo Nunes Neto, coordenador do Movimento Paulistano de Luta contra Aids (Mopaids), rede de 15 ONG/Aids da cidade de São Paulo, alerta que “o novo secretário terá também que ter um cuidado especial sobre os hospitais administrados hoje pelas Organizações Sociais (OSs), onde, segundo o ativista paulistano, o controle social é restrito. “Quando há participação social nesses hospitais, é apenas com o propósito de ouvir os ativistas e pacientes e nunca de usar essas opiniões para a tomada de decisão, que é o que queremos”, explicou.”

Gestão em parceria com organizações sociais é a nomenclatura usada para edulcorar a pílula envenenada da privataria, das terceirizações irregulares e da precarização. Ela conduz à eliminação da exigência constitucional de concurso público para acesso a cargo no serviço público (Art. 37 I e II, da Constituição Federal), sugerindo a prática de improbidade administrativa. Também permite a terceirização irregular de atividades fim.

O Ministério Público do Trabalho venceu causa que proíbe entidades privadas de alugarem mão de obra em atividades fim em equipamentos públicos de saúde. A noticia está no site do MPT em São Paulo: “A 3ª Vara do Trabalho em São Paulo julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública (ACP)e determinou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e organizações sociais (OSs) por supostas irregularidades trabalhistas.
Em sua sentença, a juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
Na ACP, o MPT-SP destaca que, ao contratar as organizações sociais, o estado descumpre a Consolidação das Leis do Trabalho, pois esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado, e como tal deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Informações:
MPT em São Paulo.” A notícia é datada de 03 de outubro desse ano. Isso demonstra que as tais organizações sociais e afins(fundações, hospitais pfilantrópicos), que fazem intermediação irregular de mão de obra em atividade fim, estão incorrendo em irregularidades trabalhistas.

Em setembro deste ano, o site do Conselho Municipal de Saúde publicou notícia ( http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/25_set_stf_proibe_terceirizacao_rj.html ) dando conta da vitória, no STF, do Sindicato dos Médicos contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, proibindo terceirizações. Diz o site do CNS:
“O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da terceirização na área da saúde pública do município do Rio de Janeiro. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pela capital fluminense contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Município do Rio de Janeiro (SinMed/RJ), ajuizada em abril de 2000, que exigia o fim de serviços terceirizados na saúde.
Conforme a decisão da 2ª Turma do STF, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas. Cerca de 9 mil profissionais deverão deixar seus postos de trabalho em clínicas da família, unidades de pronto atendimento e hospitais municipais. Estima-se que a regularização dos cargos aconteça dentro do prazo de seis meses.
Para a conselheira, Jurema Werneck, que é do Rio de Janeiro e representa do segmento de usuários no Conselho Nacional de Saúde (CNS), “esta é uma decisão muito importante, que pode repercutir no Brasil inteiro e mudar a concepção de absolutamente tudo”. Segundo Jurema “é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários”, destaca.
Histórico – A luta contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde já vem de longa data, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), entre 2009 e 2010, participou de várias audiências na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar da questão das terceirizações na saúde.
Em 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) criou um grupo, denominado Grupo de Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para manter o ativo tema e acompanhar a situação nos estados. Este grupo elaborou um documento com informações sobre o processo de terceirização, que apontou problemas de ordem prática e jurídica relacionadas à concepção do modelo.
Intitulado “ Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde ” o documento trazia diversas orientações sobre como o Ministério Público Estadual (MPE) e/ou Ministério Público Federal (MPF) deveriam atuar no sentido de obstar a celebração de contratos de gestão entre os gestores do SUS e instituições privadas. À época, o material elaborado foi utilizado por vários estados, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
“A decisão da 2ª Turma do STF não foi por mero acaso”, garante o conselheiro nacional de saúde Francisco Batista Júnior,“é fruto de muito trabalho”. E adianta, “o Rio de Janeiro foi o primeiro, de muitos outros que ainda virão, até porque, esta decisão é histórica, uma das mais importantes do poder Judiciário”, avalia o conselheiro.
Embora a decisão do STF não impeça, de forma expressa, que as Organizações Sociais (OS) continuem gerindo clínicas de família e UPAs, entende-se que as OS ficam impedidas de contratar profissionais, ou seja, devem utilizar profissionais aprovados em concurso público.
À decisão da Corte ainda cabe o chamado recurso de revista, mas do ponto de vista jurídico, esta deliberação pode representar o primeiro passo do fim da terceirização no Brasil, destaca a conselheira Jurema Werneck.”

Não é a primeira e não será a última das decisões de tribunais superiores que desfavorecem a terceirização da saúde. E, sendo tão clara a lei e cada vez mais insistentes os pronunciamentos dos tribunais, não é difícil supor que o gestor público que adota esse modelo estará transgredindo as fronteiras da improbidade administrativa.

Médicos municipais de Juiz de Fora esperam ver resolvidas tensões trabalhistas com a prefeitura

.         *** Fax Sindical ***         . 05/12/2012

De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais

Data: 05 de dezembro de 2012

 

AVISOS SINDICAIS IMPORTANTES

PARA MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E CIDADES DA ZONA DA MATA

1 – CONFORME DIVULGADO ANTERIORMENTE, O SINDICATO CONTINUA ACEITANDO DENÚNCIAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO E DESCANSO DOS MÉDICOS NOS HOSPITAIS DE JUIZ DE FORA. AS DENÚNCIAS SERÃO ENCAMINHADAS À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM), QUE IRÁ ENCAMINHÁ-LAS PARA A PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO, PARA QUE SE PROCEDAM AS DEVIDAS APURAÇÕES. NOS HOSPITAIS EXISTEM INÚMERAS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS. ALGUNS NÃO APRESENTAM SEGUER OS NOMES DE SEUS PLANTONISTAS NO LIVRO DE EMPREGADOS. ESSES HOSPITAIS ESTÃO AGUARDANDO VISITA DA AUDITORIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO OU AÇÕES TRABALHISTAS COMPETENTES. ENQUANTO ISSO, VÃO ACUMULANDO UM PASSIVO TRABALHISTA IMPRESSIONANTE. UMA GRANDE DESLEALDADE PARA COM SEUS ACIONISTAS E POSSUIDORES DE COTAS.

2 – CONVÊNIOS SINDICAIS. ESTÁ SENDO AVALIADA PELO SINDICATO A POSSIBILIDADE DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ESSES CONVÊNIOS POSSIBILITAM DESCONTOS DE 20% NAS MENSALIDADES ESCOLARES. ATUALMENTE ESTÁ EM ESTUDO A CONVENIÊNCIA DE UM CONVÊNIO COM A ACADEMIA DE COMÉRCIO. OS INTERESSADOS NO CONVÊNIO PODERÃO FAZER CONTATO COM O SINDICATO (32172102).

3 – A DIRETORIA DO SINDICATO DOS MÉDICOS REALIZARÁ, NA PRÓXIMA SEMANA, UMA REUNIÃO INTERNA PARA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA E DO ENCAMINHAMENTO DAS LUTAS EM 2013.

A situação mais preocupante é a dos médicos municipais, ao lado das violações sistemáticas de direitos trabalhistas claros e estabelecidos em determinados hospitais de Juiz de Fora. No caso dos médicos municipais, a administração atual mostrou uma conduta perversa com relação à categoria, mantendo os salários em patamares vis, recusando-se a qualquer negociação séria e precarizando o trabalho.

Portanto, ai está um preocupação do Sindicato que deve orientar a mobilização e lutas no próximo mandato.

Temos a destacar:

a) O médico municipal na prefeitura de Juiz de Fora percebe um salário inicial bem inferior aos três salários mínimos preconizados na Lei Federal 3999/1961. Embora a mesma Lei não obrigue órgãos públicos a pagar no mínimo esses valores, eles são valores aviltados e desgastados, totalmente ultrapassados pelo mercado e considerados obsoletos. A revisão desses valores da Lei 3999/61 está tramitando pelo Congresso Nacional. Pois nem esse piso aviltado e barato a prefeitura de Juiz de Fora garante aos seus profissionais.

b) Os assistentes sociais estão reivindicando que a prefeitura de Juiz de Fora reconheça a sua carga horária especial de 30 horas, sem redução de salário. O Sindicato dos Médicos manifesta claramente seu apoio à reivindicação dos assistentes sociais. Contudo, a carga horária especial dos médicos é desrespeitada pela prefeitura de Juiz de Fora. O vencimento básico inicial dos médicos, definido no rodapé da tabela de vencimentos da prefeitura, não os equipara a técnicos de nível superior. Médicos, apesar da carga horária especial definida em Lei Federal, tal qual acontece aos assistentes sociais,  percebem salários inferiores a 25% dos técnicos de nível superior.

c) A discriminação contra a classe médica praticada na prefeitura de Juiz de Fora e agravada durante a gestão Custódio Mattos não para aí. Os profissionais que atuam no programa de saúde da família (atual estratégia de saúde da família) tiveram suas gratificações incorporadas. O mesmo benefício não foi estendido aos médicos que atuam naquele setor.

d) A gestão Custódio Mattos, na área de saúde, a par de não manter qualquer negociação séria e resolutiva com o sindicato e não respeitar acordos assinados pelo secretário de Administração, ainda desencadeou um intenso processo de precarização. Esse processo de precarização caracterizou-se por:

d.1) Uso de contratação temporária, que deveria ser um instrumento emergencial, como meio recorrente, frequente e habitual de contratação de profissionais da saúde, fugindo de sua obrigação de realizar concursos públicos.

d.2)  Ainda descumprindo a Constituição (Artigo 37, incisos I e II) a administração Custódio Mattos alargou a sua ilegalidade, contratando por meio de terceirizações profissionais para exercerem atividades fim em equipamentos públicos de saúde, construídos com dinheiro público e sustentados por recursos públicos (situação visivelmente diversa daquela definida como saúde complementar, que permite a compra de serviços em estabelecimentos privados – ou seja, construídos com dinheiro de empresas ou instituições privadas – de saúde.

Diante de tudo isso e algumas outras questões, é evidente que existem disputas e tensões trabalhistas entre a classe médica e sua representação, o Sindicato, e a prefeitura de Juiz de Fora. Tensões que já foram resolvidas, de outros meios, para os médicos estatutários federais e estaduais. Portanto, é urgente agora construir uma plataforma de lutas, ações, reivindicações e mobilizações para 2013. Esperamos sinceramente que a nova administração eleita saiba negociar em bases realistas e honestas, seja capaz de promover negociações verdadeiras e genuínas e possa, por mecanismos democráticos de negociação coletiva e sem a necessidade de recursos extremos, remover as imensas defasagens, distorções e tensões que envolvem atualmente o trabalho médico na prefeitura de Juiz de Fora.

 

ACOMPANHE  O FAX SINDICAL EM https://faxsindical.wordpress.com – hoje saiu matéria sobre os protestos dos médicos em Alagoas  e Mato Grosso. Nas suas formas de luta os colegas desses estados incluíram os panelaços e a realização de atendimento gratuito em tendas, com distribuição de panfletos denunciando a crise e a má gestão da saúde.

Justiça do Trabalho condena organizações sociais que terceirizam serviço público de Saúde

. ***Fax Sindical*** .

Data: 03 de outubro de 2012
De : Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

Ref.: Terceirização.
OSs condenadas na Justiça do Trabalho. Não podem terceirizar serviço público.

Justiça do Trabalho conclui que OSs não podem terceirizar serviços públicos de saúde.

Saiu na Folha:
“A Justiça do Trabalho
decretou a nulidade
de todos os contratos
entre a Secretaria de
Estado da Saúde e
OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas
irregularidades
trabalhistas. A decisão exige a
troca imediata de
funcionários
terceirizados por
servidores
concursados nos 37 hospitais e em outras
44 unidades de saúde
administradas por
essas entidades em
todo o Estado de São
Paulo. A decisão é da juíza
Carla Malimpenso de
Oliveira El Kutby,
que atua na 3ª Vara
do Trabalho. O pedido
foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação
impetrada em 2010. Pelos contratos, o
Estado repassa
dinheiro às
entidades, que por
sua vez contratam
profissionais da saúde para atuarem em
unidades que atendem
pelo SUS (Sistema
Único de Saúde). As OSSs gerenciam as
unidades, mas é o
Estado quem continua
responsável por
serviços essenciais,
como compra de remédios e manutenção
dos prédios.

CLT

O Ministério Público
do Trabalho defende
que, ao contratar
OSSs, o Estado
descumpre a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse
entendimento:
considera que esses
trabalhadores
terceirizados são, na
prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam
ser concursados ou
contratados
diretamente pela
Secretaria de Estado
da Saúde. “O trabalho
desenvolvido com
pessoalidade e
onerosidade por longo
tempo caracteriza
subordinação, elemento que
qualifica a relação
de emprego”, afirma a
magistrada. O presidente do
SindSaúde (sindicato
de trabalhadores
públicos da saúde no
Estado), Benedito de
Oliveira, concorda com a decisão da
Justiça. Na opinião
dele, a situação dos
contratados por OSSs
é irregular. “O
Estado tem de contratá-los”,
afirma. (SIMEI MORAIS)”

A notícia pode ser conferida em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1163023-justica-de-sao-paulo-anula-contratos-do-estado-na-saude.shtml

O Fax Sindical já havia publicado anteriormente:

A terceirização de serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota. Decisão da mais alta corte do país afirma que “os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público”.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.

Diz notícia veiculada no jornal “O Globo” do Rio de Janeiro:

“Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.”

“A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que “os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público”.