:..:….:……:….: FAX SINDICAL 246.
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Sindicato dos Médicos de Juiz de FORA.
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Ano V .’. Nº 246 .’. 24 de março de 2010.
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ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO !
ASSEMBLÉIA GERAL MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
DIVULGUE. AVISE.
DIA 31 DE MARÇO DE 2010 – 19 HORAS e 30 minutos – na Sociedade de MEDICINA.
****** Campanha Salarial 2010 *********
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Juiz de Fora – mobilização médica = reunião de médicos do HPS. 24 de março.
CRISE no SUS – médicos dos serviços de urgência e emergência denunciam graves deficiências no setor. Falta de pessoal, falta de medicamentos, insumos e equipamentos. Há insegurança entre os profissionais da área, motiva pela lentidão e incerteza das negociações entre a SARH e Sindicato dos Médicos.
O Sindicato dos Médicos, com base em decisão do STF, vai cientificar a Prefeitura da irregularidade da terceirização das UPAs. Caso a Prefeitura desconsidere, a questão será tratado na Justiça.
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Leia aqui:
1 – CFM Proibida liberação de prontuário de paciente falecido.
2 – Psiquiatria. Avaliação de qualidade – Pesquisa do CREMESP sobre condições de atendimento em saúde mental demonstra grave deficiência nos serviços públicos.
3 – Minas Gerais – chega à Assembléia Legislativa projeto de aumento dos servidores públicos.
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Proibida liberação de prontuário de paciente falecido
O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes. O parecer CFM nº 6/10 reafirma que o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer por decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional).
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Renato Fonseca, o prontuário é um documento que pertence ao paciente. Por tanto, deve ser protegido por regras éticas e legais que impedem sua divulgação por qualquer outra pessoa, incluindo o médico. Muitas vezes os familiares são as pessoas que o paciente menos quer que tenham acesso ao prontuário. O documento também possui dados pessoais e sobre a sexualidade, disse Fonseca.
O Código Civil não prevê a figura do representante legal do falecido. Os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo cogitar, portanto, a transmissão sucessória de um direito personalíssimo como a intimidade e a vida privada, defende o relator.
Vida privada
O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…). Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.
No que diz respeito à medicina, o segredo médico é abordado pelo Código de Ética Médica e se baseia na relação de confiança entre o médico e o paciente. Segundo o conselheiro Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM, trata-se nesse parecer dos direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerando em si e em suas manifestações..
Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Medicina
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Pesquisa do Cremesp.
Assistência psiquiátrica com deficiência de médicos é precária. O estado não está cumprindo seu dever constitucional com pessoas portadoras de transtornos mentais, seus familiares e a sociedade.
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Unidades psiquiátricas têm falta de médico e atendimento precário em SP
Saúde. Problemas foram constatados em avaliação inédita feita pelo Conselho Regional de Medicina nos Centros de Atenção Psicossocial do Estado. Desde a criação, unidades evitam que pessoas com doenças mentais fiquem isoladas em manicômios
24 de março de 2010 |Fabiane Leite – O Estadao de S.Paulo
Serviços de saúde normatizados em 2002 para substituírem as internações em grandes hospitais psiquiátricos registram em São Paulo falta de profissionais e acompanhamento inadequado de pacientes, como ausência de planos individuais de tratamento e de controle sobre efeitos dos medicamentos utilizados.
A conclusão é de avaliação inédita do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) sobre uma amostra vistoriada de 37% dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) paulistas.
Os centros foram criados durante a reforma psiquiátrica, iniciada há 30 anos no Brasil para evitar que pessoas com doenças mentais fossem isoladas em grandes hospitais psiquiátricos. Preveem equipes com diferentes profissionais de saúde, tratamento médico, oficinas terapêuticas e ações para reintegrar o paciente à sociedade.
O Cremesp calculou que menos da metade dos 85 Caps vistoriados (entre os 230 existentes no Estado) cumpre a própria regulamentação, de 2002, e que um terço fica sem médico em pelo menos um período do dia. “Não queremos demonizar a ideia, mas, como aplicação concreta, os Caps estão bastante deficitários”, disse o psiquiatra Mauro Aranha de Lima, coordenador do estudo. O órgão não divulgou os nomes dos Caps analisados, alegando que, como o trabalho foi realizado entre 2008 e 2009, a situação pode ter melhorado. Os dados seguiram para as unidades e o Ministério Público.
Hoje, a maioria dos serviços é de gestão municipal, com financiamento e apoio das três esferas de governo. Procurado, o Ministério da Saúde disse que vai analisar os dados. A Secretaria de Estado da Saúde não se manifestou. “Certamente eles não foram aos nossos Caps”, defendeu-se o secretário da capital paulista, Januário Montone, alvo de ação do Ministério Público para a criação de 57 novos serviços. A pasta afirma que um acordo será analisado pela Justiça e que, desde 2005, 16 Caps foram criados.
“A pesquisa do Cremesp faz importantes indicações a respeito de melhorias, mas não pode ser analisada de forma mais profunda”, ponderou Paulo Amarante, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental da Fundação Oswaldo Cruz. Segundo ele, não ficou claro, por exemplo, como foi constituída a amostra aleatória de serviços.
O Cremesp, órgão que fiscaliza o exercício da medicina, divulgou texto em que defende os Caps, mas autores do estudo fizeram críticas. “O bom atendimento não foi contemplado pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) nem no governo Lula”, disse Lima, que destacou o fato de a saúde mental ter o mesmo coordenador nacional desde o governo tucano, Pedro Delgado.
“Só recentemente o governo (José) Serra acordou para isso”, continuou, em referência ao fato de o governo de São Paulo ter iniciado projeto para a criação de ambulatórios psiquiátricos no Estado, ideia apoiada pelo conselho e com foco na melhoria da assistência psiquiátrica. “Os Caps são a nova instituição total. Institucionaliza e não fazem a readequação à sociedade”, atacou ainda o psiquiatra, comparando as unidades aos hospitais psiquiátricos. “E não se falou da cobertura reduzida e resolutividade duvidosa”, afirmou Luiz Hetem, da Associação Brasileira de Psiquiatria.
“A instituição total é fechada, a comunicação com a sociedade não existe. Nos Caps, a rotina é discutida com os usuários, cada um deve ter um projeto individual. Não podemos chamar os Caps de instituição total, a não ser que estejam desvirtuados”, diz o psiquiatra Pedro Carneiro, presidente da ONG Vida em Ação, que realiza projetos de geração de renda para pessoas com doenças psiquiátricas. Para o especialista, faltam investimentos públicos na melhoria dos centros. “Para os Caps serem substitutivos é preciso gastar mais em saúde mental. Hoje investe-se só 2% dos recursos, apesar de em cidades como São Paulo a prevalência de transtornos mentais chegar a 20%.”
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Minas Gerais.
Servidores do Estado.
Projetos de reajuste para servidores do Executivo chegam à ALMG
Começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais os projetos do governador que reajustam os vencimentos básicos dos servidores do Estado (Projeto de Lei 4.387/10) e dos membros da Defensoria Pública (PL 4.386/10) e também a prorrogação da licença-maternidade das servidoras do Executivo para 180 dias (PL 4.388/10). As mensagens encaminhando as matérias foram lidas na Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (23/3/10).
Na mesma reunião, foi recebida mensagem do governador encaminhando substitutivo ao PL 2.752/08, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico dos cargos de procurador do Estado; e um ofício do Tribunal de Justiça com projeto para estabelecer a data-base de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário (PL 4.389/10). Os projetos do governador serão analisados pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O projeto do Tribunal de Justiça recebe pareceres da CCJ e da Comissão de Administração Pública. Todos eles tramitam em dois turnos.
O PL 4.387/10 concede reajuste de 10% sobre as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras. Segundo o governo, os servidores efetivos e inativos de todas as categorias civis do Poder Executivo, além dos antigos apostilados e dos titulares de cargos em comissão (DAD e DAI) serão beneficiados. Ainda segundo o Executivo, o impacto do reajuste na folha de pagamento será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão em 2010. Se aprovadas, as medidas começam a vigorar em 1º de maio. Para os policiais civis, militares, bombeiros, agentes de segurança penitenciários e sócio-educativos, o reajuste salarial proposto é de 15%.
Piso da educação – Os professores e especialistas em educação básica do Estado terão também aumento do valor do piso remuneratório do magistério, que passará de R$ 850 para R$ 935. O novo piso será implementado por meio de revisão dos valores da Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PCRM). O PL 4.387/10 também prevê novas tabelas de vencimento básico para as carreiras dos técnicos e analistas dos grupos de atividades de educação básica, tendo como parâmetros os valores das tabelas salariais das carreiras da Secretaria de Estado de Planejamento, já acrescidos do reajuste de 10%.
O projeto ainda estabelece reajuste de 10% para os médicos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), somado à incorporação da Gratificação Complementar, que corresponde a 20,7% do valor do vencimento básico desses servidores. Também está sendo proposto reajuste no valor do Abono de Serviços de Emergência concedido aos médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais em exercício nos hospitais da Capital e do interior.
Licença-maternidade – O PL 4.388/10 amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Executivo. Também farão jus ao benefício as servidoras adotantes ou detentoras de guarda judicial para fins de adoção de criança, na proporção de 60 dias para criança de até um ano de idade; 30 dias para criança entre um ano e menos de quatro anos de idade; e 15 dias para crianças de quatro a oito anos.
Aumento para defensores será em três etapas
O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado também será reajustado, conforme estabelece o PL 4.386/10. O benefício será escalonado em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio inicial dos membros da Defensoria seria elevado para R$ 8 mil; em setembro de 2011, para R$ 10 mil; e em setembro de 2012, para R$ 12 mil. O subsídio do defensor público-geral passaria para R$ 13 mil, em maio; R$ 16 mil, em setembro de 2011; e R$ 19 mil, em 2012. No caso dos cargos de subdefensor público-geral e de corregedor-geral, os valores passariam, nessas mesmas datas, para R$ 12.500, R$ 15.500 e R$ 18.500, respectivamente. O governador também encaminhou à Assembleia um substitutivo ao PL 2.752/08, que reajusta os valores da tabela de vencimento básico dos cargos de procurador do Estado. O substitutivo propõe a alteração na data de concessão do reajuste previsto no projeto original, em função do decurso do prazo desde sua apresentação, o que inviabilizou a escala planejada inicialmente. A proposição prevê ainda aumento da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) devida aos procuradores do Estado em efetivo exercício que fizerem jus ao recebimento de honorários de sucumbência. O substitutivo ainda acrescenta parágrafo que estende 80% dessa gratificação aos integrantes da carreira de advogado autárquico, do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, também dos quadros da Advocacia-Geral do Estado.
O PL 4.389/10, do Tribunal de Justiça, estabelece o dia 1º de maio como data-base para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário. Além das proposições recebidas na Reunião Ordinária, o PL 4.390/10, que concede reajuste de 10% aos servidores da ALMG, será publicado no diário oficial Minas Gerais nesta quarta-feira (24). O projeto é de autoria da Mesa da Assembleia.
Anexação – Foi comunicada a anexação do Projeto de Lei Complementar 31/07, dos deputados Doutor Rinaldo Valério (PSL) e das deputadas Ana Maria Resende (PSDB) e outras, ao PL 4.388/10, do governador, por guardarem semelhança e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) manifestou seu descontentamento com o reajuste de 15% para os militares. Segundo ele, o aumento não satisfaz a categoria, que fará uma reunião amanhã para definir o posicionamento que irá adotar quanto ao projeto. “Este é um momento de decisão coletiva”, afirmou.
Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação – http://www.almg.gov.br
http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_785480.asp
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