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TEMER BOLSONARO? Até onde vai o ataque aos direitos sociais de assalariados, funcionários e aposentados?

Críticas ao Bolsonaro já começam a multiplicar nas redes sociais e na midia, já na fase de formação do futuro governo. Intrigas e brigas internas envolvem gente que apoiou o governo e se elegeu para cargos públicos. O governo não começou, mas começou a amealhar em torno de si os segmentos mais atrasados da vida nacional. Capitalismo selvagem, evangélicos atrasados, agronegócio predatório, militares reformados saudosistas da ditadura militar. Acendem todos o alertas em torno do futuro. Não é preciso dar asas à imaginação para intuir o que possivelmente resultará dessa mistura de segmentos atrasados e reacionários.
O verdadeiro mito por trás disso, sustentado por uma amostragem viciada das manifestações risíveis e infundadas dos chamados “bolsomínions” em todas as redes sociais, é que essas ideias representam um “Brasil profundo”, ou ideias que são pacificamente aceitas por uma maioria até então silenciosa. Tal suposição não se baseia em fatos concretos e não serve de base para assegurar uma maioria homogênea que garanta o apoio ao que está por vir. O quadro não é animador.
O ataque aos direitos sociais, iniciado na agressiva reforma trabalhista do governo Temer, deverá prosseguir. Será um governo para os mais ricos, as declarações e argumentos de Paulo Guedes e sua biografia o confirmam. Bolsonaro votou a favor da reforma trabalhista de Temer e declarou com orgulho haver votado contra todos os direitos trabalhistas para empregadas domésticas.
Para todos os que dependem do próprio trabalho assalariado ou autônomo para sobreviver, para todos os aposentados e pensionistas, o céu está carregado de nuvens de tempestade. Os tempos tóxicos da vida política se tornarão tóxicos também para o mundo do trabalho e para os direitos sociais. Aqui escreve um que poderá dizer: _ Eu avisei!

Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora ordem socorro!

FAX SINDICAL 912

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DATA: 06 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora mantém resistência e mantém boicote à biometria enquanto prefeito Custódio recusa negociações.

AVISO IMPORTANTE:

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!

SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA

BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.

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Quando os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora deflaram a greve, no dia 02 de maio, estavam decepcionados e frustrados com as negociações com a administração do prefeito Custódio de Matos. Desde 2009, apesar de sucessivos pedidos, o prefeito nunca recebeu a representação classista dos médicos. O Sindicato pede melhores condições para atender à população e salários decentes. Após meses de tentativas frustradas de negociações, a assembléia votou pela greve.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de todo zelo do sindicato em manter a legalidade do movimento, declarou a ilegalidade. A assembléia acatou a decisão da Justiça, mas aprovou o boicote ao ponto biométrico. Era a forma de resistência diante da opressão e da falta de acordo.

Em reunião realizada na manhã dessa quarta-feira, 6 de julho, o sr. Vitor Valverde, representante de Custódio de Matos, exigiu que se suspenda o boicote à biometria para que se negocie a reposição dos dias parados. Nenhuma nova proposta. Nada quanto à reestruturação da carreira ou à reconstituição do aviltado salário inicial dos médicos ( menos de um mil e trezentos reais com descontos fiscais e previdenciários). Nada quanto a qualquer dos 7 itens da pauta de reivindicações apresentada ao Prefeito Custódio. Sinal vermelho para os médicos da Prefeitura. Falta de diálogo constatada e comprovada.

O que Custódio de Matos espera com essa deterioração das relações trabalhistas contra os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Na Assembléia de 5 de julho a categoria decidiu encaminhar ofício a chefias e autoridades dizendo que, caso não se forneçam imediatamente prontuários médicos nos serviços que não os tenham, não haverá realização de consulta agendada.
Atender sem prontuário expõe o paciente e o médico a erro médico e a iatrogenia e fere o Código de Ética Médica, expondo os profissionais e seus chefes a processo ético.

A Lei Federal 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto 6.821, de abril de 2009 e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, conferem aos Conselhos de Medicina a capacidade de normatizar e regularizar o exercício ético da Medicina. O Código de Ética Médica diz que “é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente” (Art. 87). Está no Capítulo II, IV que “é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.”

São coisas que as nossas autoridades, que se propõe a fiscalizar o cumprimento da lei, cochilam e não vêem.

Mobilize! Denuncie! Documente! Grave! Fotografe!

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Fonte:
http://sindicatoexpresso.blogspot.com/2011/07/fax-sindical-912-06072011.html

CRISE NO SUS – Movimento médico de Juiz de Fora pede negociações democráticas e transparentes com a Prefeitura

FAX SINDICAL 902

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DATA: 06 DE JUNHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Os próximos passos do movimento médico de Juiz de Fora, em defesa da dignidade profissional e do serviço público

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1 – MESA DE DEBATES

Amanhã, na “Mesa de Debates” estarão presentes representantes do comando de greve dos médicos de Juiz de Fora. Não deixe de assistir.

2 – ASSEMBLÉIA GERAL

Dia 07 de junho – 19:30 – Sociedade de Medicina – para discutir contraproposta e rumos do movimento. Mobilize. Divulgue e participe.

3 – ATO PÚBLICO

Importante a participação de todos. Chame colegas, amigos, vizinhos, familiares. Mobilize.

A concentração será no dia 08 de junho – quarta-feira – na PRAÇA DA ESTAÇÃO.

4 – ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO

Estão sendo desenvolvidas ações destinadas a informar à população sobre a necessidade e a justeza do movimento dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora. Diretores do Sindicato têm dado entrevistas e o Sindicato tem feito várias formas de inserção na mídia. Além disso o Sindicato tem atuado junto a outras organizações da Sociedade Civil. Essa é uma das frentes da luta médica.

Uma comissão foi constituída para analisar os contratos vultuosos que drenam formidáveis recursos do dinheiro público municipal para compra de serviços, terceirizações e aluguel de bens (ex. : ambulâncias).

MÉDICOS EM GREVE QUEREM NEGOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE

Sob o denominado estado democrático de direito é de se esperar que as disputas classistas se resolva pela via da negociação. E isso é mais de se esperar quando envolve assunto de relevância e de interesse geral, como é a saúde pública. Sem negociação qualquer saída seria opressão. Por isso a diretoria do Sindicato dos Médicos tem agido para manter a legalidade do movimento.

Na busca do entendimento e da concertação, o Sindicato dos Médicos dirigiu-se, em respeitoso ofício datado de 25 de maio, ao Prefeito Custódio de Matos, solicitando audiência. Até esta data, sem qualquer resposta. Nesse ínterim ainda tivemos que conviver com uma declaração infeliz de Custódio, tentando desqualificar o movimento dos médicos. Fugiu o prefeito da pauta de reivindicações, que foi protocolizada em seu gabinete no dia 25 de fevereiro e publicada na imprensa local, atribuindo ao movimento motivações alheias à citada pauta.

As negociações agarram na carência de propostas e argumentos do secretário de CustÓdio, o Sr. Vitor Valvarde. Ele quer desconsiderar a miséria do piso salarial pago aos médicos municipais e a necessidade de construir uma carreira atrativa, capaz de fixar os médicos no serviço público que deles necessita. Suas contrapropostas têm sido rejeitadas nas assembléias de médicos da Prefeitura de Juiz de Fora por contundente unanimidade. Quer pela sua tacanhez, que por sua imprecisão. Além disso esse secretário ainda carrega consigo uma falha na sua credibilidade, o descumprimento do acordo de greve de 2009, selado com a assinatura dele.

Por tudo isso, insistimos na necessidade de negociar, de forma democrática e transparente. A saúde da população de Juiz de Fora o merece. A administração municipal deve cessar sua intransigência e atuar de forma pacificadora, em prol da conciliação e da união.

Postado por Secretaria Geral do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas
http://telegramasindical.blogspot.com/2011/06/fax-sindical-902.html

Médicos devem reagir à crise da saúde em Minas

DATA 14 de setembro de 2010 HORA 19:00
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http://www.sindmedicos.org.br https://faxsindical.wordpress.com
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SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
e Zona da Mata de Minas Gerais
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POR QUE EM MINAS GERAIS A SAÚDE PÚBLICA VAI TÃO MAL?

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SUS DE JUIZ DE FORA – MÉDICOS ESPECIALISTAS ATENEM SEM PRONTUÁRIO MÉDICO NO PAM MARECHAL.

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Assembléia dos Médicos municipais e municipalizados da atenção secundária (especialidades) do SUS de Juiz de Fora.

DIA 20 DE SETEMBRO ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS NA SOCIEDADE DE MEDICINA.

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Os médicos municipais e municipalizados que trabalham para a saúde da população de Juiz de Fora têm muitas razões, além do salário ruim, para SE mobilizar e exigir providências aos responsáveis (Prefeitura de Juiz de Fora – Prefeito Custódio de Matos – PSDB MG).

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O salário do médico municipal de Juiz de Fora começa em R$1.380,00. Menor que os três mÍnimos prescritos na Lei Federal 3.999/1961 e inferior em 25% ao nível superior da Prefeitura. Só que aí nimguém viu problemas. Nem o Prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) e nem o digno representante do Ministério Público Estadual. Por certo, ambos devem ter um contracheque mais gordo que os liberta da opressão de um salário minguado. Mas, por dever das altas funções que ocupam, deveriam ter sentimentos altruístas em relação a esse problema grave. Problema que afeta toda a cidade, já que é mais uma causa (e óbvia) de mau funcionamento dos serviços públicos de saúde, que atendem às camadas majoritárias da população e são decisivos para o bem estar social e para a atividade produtiva de nosso povo.

Mas o problema não se resume na penúria salarial dos médicos. Estende-se por crônica incúria e inaptidão de sucessivas gestões municipais da saúde. Não cuidaram de atender as normas que qualificam o exercício ético da Medicina e nem tiveram capacidade de assegurar um ambiente seguro e apropriado para que os médicos municipais exercecem seu importante trabalho.

Os médicos de Juiz de Fora, nas unidades básicas de saúde, não têm comissão de ética e nem diretor clínico para se referenciarem. Essa distorção compromete também setores da atenção secundária, como a saúde mental. Embora o Conselho Federal de Medicina, na condição de entidade que regulamenta o exercício regular da Medicina, estabeleça a obrigatoriedade. Mas a lei que dá essa prerrogativa ao conselho profissional parece não ter sua eficácia reguladora estendida aos domínios da Prefeitura de Juiz de Fora.

As pessoas deveriam saber que no PAM Marechal a Prefeitura de Juiz de Fora está colocando em risco médicos e paciente por não manter prontuários. Exames, observações, receituário, atestados, tudo fica vago e perdido porque a administração municipal não cumpre sua obrigação de manter prontuários médicos com essa finalidade. E cada médico se responsabiliza individualmente por aceitar trabalhar sem essa exigência mínima e imprescindível. Isso sem contar que o mesmo prédio não possui alvará sanitário de seus consultórios e dependências e nem laudo de vistoria dos Bombeiros que garanta a integridade dos que o frequentam.

Diante dessa situação calamitosa, os médicos se mobilizam, para denunciar essa coleção de absurdos à opinião pública e às autoridades, não descartando qualquer forma legítima de protesto contra tantos desmandos e a negligência dos ocupantes do poder em mobilizar esforços para saná-los. O assunto pertence ao interesse geral e merece ser dado ao conhecimento público.

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Comissão vai definir critérios para carreira de estado no SUS

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A comissão terá 90 dias para debater e criar os critérios que vão embasar a carreira

Com o objetivo de melhorar a distribuição de profissionais do Sistema Único de Saúde em locais distantes e de difícil acesso, o Ministério da Saúde definiu uma comissão especial para elaborar a proposta de carreira para os profissionais que atuam no SUS.

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A primeira reunião foi realizada nesta quinta-feira (09/09) e contou com representantes da área médica, odontológica e de enfermagem, além de membros do Conselho Nacional dos Secretários da Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASSEMS). De um lado, estão os profissionais da saúde que não se sentem atraídos pelos salários oferecidos nessas regiões mais carentes, e do outro, o Governo, que precisa combater a desassistência à saúde para as populações mais distantes. Agora, juntos, terão 90 dias para debater e criar os critérios que vão embasar a carreira. “Nós precisamos resolver e enfrentar corajosamente a falta de assistência em áreas longínquas e de difícil acesso. Essa comissão espera construir, de forma dialógica e correta, essa carreira, com vista a um único objetivo, que é prover para a população a assistência que alguns municípios deixam a desejar”, apontou a coordenadora da Comissão, Maria Helena Machado, do Ministério da Saúde.

Os médicos são representados na comissão pelas três entidades nacionais: Federação Nacional dos Médicos, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira. De acordo com o 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda, a expectativa das entidades é grande, uma vez que a proposta de carreira nacional para os médicos do SUS é luta antiga do movimento médico. Entretanto, na opinião do dirigente, é necessário que as deliberações não fiquem apenas no papel. “O nosso papel na comissão é que as propostas em relação a essa questão se transformem em realidade. Que o que for deliberado seja efetivamente implantado pelo Ministério da Saúde, que não fique somente um documento sem desdobramentos, como tantos”, ressaltou Tibiriçá. A Federação Nacional dos Médicos é representada pelo secretário de Formação e Relações Sindicais da entidade, José Erivalder Guimarães de Oliveira, que por motivos pessoais não pode comparecer à primeira reunião. O próximo encontro está previsto para quarta-feira, 15/09, e contará com a presença do ministro da Saúde, José Gomes Temporão.

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LUTA MÉDICA PELO BRASIL: exigência de PCCS e salários dignos e condições corretas de trabalho motivam paralisação dos médicos municipais de Camaragibe – PE

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12/09/2010 | 11h59 | Greve

Médicos de Camaragibe cruzam pos braços por 48 horas

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Os médicos que trabalham na Prefeitura de Camaragibe fazem paralisação de 48 horas a partir de amanhã. A greve promete atingir os serviços de ambulatórios, Postos de Saúde da Família, Centros de Especialidades Médicas e Maternidade Amiga da Criança. De acordo com o sindictao, apenas os serviços de emergência e urgência serão mantido

A categoria pede respostas definitivas à contraproposta entregue na semana passada a gestão municipal.Os médicos da rede municipal e representantes do Sindicato dos Médicos (Smepe) fizeram avaliação da reunião realizada com a secretária de saúde, Ricarda Samara e acreditam que as negociações possam avançar na construção do Termo de Compromisso, encerrando o movimento.

Os profissionais reclamaram que há nove meses buscam entendimento com a Prefeitura, em relação às condições de trabalho, remuneração, produtividade e criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV). Uma nova assembleia geral da categoria está marcada para a próxima terça-feira, às 19h30, na sede do Simepe.

Da Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.Br

pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20100912115923&assunto=78&onde=VidaUrbana

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Associação Brasileira de Psiquiatria

Semana tem série de atividades voltadas à prevenção do suicídio

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ABP estimula reflexão sobre o tema ao longo do ano de 2010

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Mortes por suicídio e decadência de tanats vidas pelo abuso de crack são demonstrações tristes e irrefutáveis que políticas de saúde mental não podem se fixar em discursos e apelos ideológicos. Exige-se seriedade e mobilização de recursos.

Hoje, 10 de setembro, comemora-se o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Neste ano, a Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio e a Organização Mundial da Saúde trabalharam o tema “Muitas faces, muitos lugares, prevenção do suicídio ao redor do mundo” (Many faces, many places: suicide prevention across the world).

A prevenção do suicídio foi o tema central de trabalho no ano de 2010 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), através de seu Programa ABP Comunidade. Lançada em outubro de 2009, a campanha”Comportamento Suicida: conhecer para prevenir” apresentou um cronograma de atividades com o objetivo principal de estimular o debate entre a imprensa e a população.

Entre as ações, destaca-se o livreto dirigido para profissionais de jornalismo, com orientações sobre como abordar o tema suicídio na imprensa, com enfoque ainda no direito à informação associado à colaboração para a prevenção. Em maio, a ABP participou do seminário “Suicídio na Imprensa – entre a informação, prevenção e omissão”, na Fiocruz – RJ, com a distribuição deste material aos jornalistas.

Todos os materiais produzidos e atividades realizadas pela ABP foram orientados pela Comissão de Prevenção de Suicídio da ABP, com a coordenação do especialista Neury Botega.

A ABP conquistou um espaço inédito na TV Brasileira para abordar o tema com a veiculação de um vídeo de 30 segundos, em rede nacional de televisão, através de uma parceria com o setor de Responsabilidade Social da Rede Globo. As veiculações foram realizadas durante o mês de agosto de 2010 e trouxeram grande repercussão nacional ao tema.

A ABP também distribuiu material impresso com informações sobre o suicídio para todas as editorias de saúde dos principais veículos de comunicação do país, estimulando diversas reportagens. Como resultado da interação com os jornalistas, está sendo preparada uma grande reportagem abordando o tema suicídio em emissora nacional de TV.

A ABP também está em via de finalização de uma parceria com o Centro de Valorização da Vida (CVV), ampliando a colaboração entre as instituições através de campanhas de prevenção, fornecimento de material didático e veiculação de links nos portais na Internet.

Durante a semana internacional de prevenção, a ABP promoveu uma parceria com o Shopping Pátio Brasil, em Brasília, para a realização de um café da manhã com jornalistas, com o apoio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal. Na oportunidade, além de 12 veículos de comunicação, tivemos a participação do desembargador Roberval Belinati, que tem trabalhado com o tema nos últimos anos, e o subsecretário do Sistema de Defesa Civil do DF, Luiz Carlos Ribeiro da Silva.

O bate-papo com os jornalistas foi conduzido por Neury Botega (Unicamp), coordenador da Comissão da ABP.

“Estamos plantando uma semente. Nosso objetivo não é conquistar matérias sobre a nossa ação hoje, e sim orientar esses profissionais para que o tema esteja presente no jornalismo brasileiro, para que a s veiculações sejam feitas de forma sensível e responsável.

Não queremos assustar a população, mas precisamos estimular boas reportagens de prestação serviço à comunidade abordando o tema”, destaca o presidente da ABP, João Alberto Carvalho.

As estimativas são de que, a cada 35 segundos, uma pessoa morra por ato suicida em todo o mundo. Para cada um desses óbitos, há no mínimo cinco pessoas cujas vidas são profundamente afetadas emocional, social e economicamente. No Brasil, diariamente são 25 mortes por suicídio. “Para visualizar melhor essas estatísticas, basta imaginarmos que um ônibus com 25 pessoas fosse queimado todo dia – certamente seria uma comoção nacional. Ou podemos imaginar 25 golfinhos aparecendo mortos na Praia de Copacabana todo dia – seria um impacto grande também. Por essa razão, precisamos falar sobre o assunto. Não todas, mas várias mortes poderiam ser prevenidas”, afirma o especialista Neury Botega.

Outro fator fundamental é compreender a maneira como o suicídio está associado aos transtornos mentais. “Entre os gravemente deprimidos, ao menos 15% morrem por suicídio”, explica.

O especialista aponta ainda que o consumo de álcool e drogas pode estar relacionado ao ato, já que em quase 23% dos casos a pessoa estava alcoolizada ou sob efeito de outras substâncias. Hoje (10/09), ainda através da parceria com o Shopping Pátio Brasil, a ABP promove uma palestra aberta à população sobre Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio, com o psiquiatra Rafael Sanches (USP – Ribeirão Preto), às 19h30, no auditório da Faculdade Senac, 903 Sul SEUPS 703/903, lote A, em Brasília.

Também nesta data, a ABP participa de um encontro sobre o suicídio na mídia, promovido pelo Sistema de Saúde do Hospital Mãe de Deus, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (CEVS e PPV), em Porto Alegre, com a presença do psiquiatra Miguel Adad, que apresentará as iniciativas da ABP.

Defendendo que conhecer é a melhor maneira de prevenir e retratar o assunto, a ABP espera colaborar para, com o apoio da sociedade, melhorar a qualidade de vida por meio dos cuidados com a saúde mental.

Gratificaçôes recebidas habitualmente devem ser incorporadas.

==========Telegrama Sindical 234=============================Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora———————————————-Ano V N#234 * 26 de fevereiro de 2010==================================Atenção: Com documento anexoMÉDICOS DO SUS – Debate sobre gratificações de urgência e emergênciapara médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.==================================JUIZ DE FORA: Sindicato dos Médicos não deseja que gratificação deurgência e emergência seja um rabo de burro!”””””””””””””””””””””””””””””””””””””””O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora enfrenta um momento de grandeatividade, iniciado no final do ano passado, com as lutas contra aprecarização do trabalho dos médicos de saúde e de comunidade nomunicípio. Essa crise, que teve como elemento central o processo daAMAC, resultou na criação do cargo de médico de família, denominado,na Prefeitura de cargo de médico de família e comunidade, na classe demédico. A maioria das reivindicações levada pela Diretoria doSindicato foram aprovadas e, hoje, o cargo já existe. A Lei que criouo cargo também estabelece um prazo limite para a realização deconcurso público. No momento, a atual administração municipal estárealizando processo de seleção pública para contratação precária, outemporária, para preencher vagas, até a realização do concurso.No HPS, as vagas não foram preenchidas e as escalas de plantão aindaestão incompletas, acarretando grandes inconvenientes para os usuáriosdaquela unidade e para os médicos que lá atuam.O Sindicato dos Médicos, juntamente com o Sinserpu, está discutindocom a Prefeitura a questão das gratificações da urgência e emergência.Em algum momento, o Sindicato dos Mëdicos terá que negociar questõespróprias da categoria profissional, negociação que deverá ser feita àparte, já que só entre os profissionais da Medicina existe o trabalhoem regime de sobreaviso e de médico assistente.Contrapropostas à idéia inicial da administração municipal deverão serfeitas pelo Sindicato dos Médicos e pelo Sinserpu, já que a idéia daQVR, tal com foi apresentada, não agradou os servidores públicos dosserviços essenciais de urgência e emergência.Um dos aspectos mais rejeitados da questão foi o fato do servidorpúblico não incorporar a gratificação após certo prazo. Essa questão,segundo foi dito pelos representantes do empregador, é uma tendência.Recentemente um jornal local publicou matéria sobre um mandato desegurança impetrado contra parecer do Tribunal de Contas da União, noqual os trabalhadores tiveram a incorporação de gratificaçõesassegurada por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Ponto contra a nãoincorporação de grandificações. Agora o Telegrama Sindical respondeque essa alegada tendência não encontra respaldo na legislação, najurisprudência e nem na tradição do direito administrativo brasileiro.Ela é fruto de gabinetes do Ministério da Saúde contaminados pelovírus do darwinismo social, que devastou as políticas públicas e derecursos humanos nos anos 90 e que hoje, repudiado e detestado, estáem pleno refluxo. E como prova do que estamos dizendo, ofertamos anossos leitores um anexo, no qual temos vários casos dejurisprudência, tanto da Justiça comum quanto da Justiça do Trabalho,onde o direito à incorporação das gratificações é claramente entendidopelos magistrados das cortes superiores. Esperamos que a atualadministração municipal tenha a inteligência destas questões para não LESAR os servidores públicos municipais.

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PROCESSO: ERR NÚMERO: 150381 ANO: 1994 PUBLICAÇÃO: DJ – // A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI1-3114/97) FF/Vm/ap CARGO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. ESTABILIDADE ECONÔMICA.

1. O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador. 2. Embargos providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos em recurso de revista nº TST-E-RR-150.381/94.9, em que é embargante ALOÍSIO DE CARVALHO SALOMÉ e embargada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A egrégia 5ª Turma desta Corte, através do acórdão proferido às fls. 196/198, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente o pedido do Autor quanto ao pagamento de gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança por período superior a dez anos. Opostos embargos declaratórios às fls. 203/205 pelo Reclamante, os quais foram acolhidos às fls. 210/211, para prestar esclarecimentos solicitados pela parte. Inconformada com a decisão da Turma, o Reclamante embarga à SDI através das razões de fls. 118/120, limitando-se a transcrever diversos paradigmas que entende divergentes da tese adotada pela Turma, com o intuito de demonstrar o dissenso pretoriano sobre o tema. Recurso admitido à fl. 122, merecendo impugnação às fls. 224/229. A douta Procuradoria-Geral do Trabalho manifestou-se às fls. 234/235 no sentido de não haver no pleito interesse público a ensejar sua intervenção. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO A Turma julgou improcedente o pedido do Autor quanto ao pagamento de gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança ao entendimento assim ementado, “verbis”: “A gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança está intimamente relacionada com o exercício desta investidura. Não constitui, portanto, uma garantia pessoal, inalterável, nem contratual. Aliás, a própria lei se encarrega de dar essa orientação, na medida em que o art. 499 da CLT expressamente dispõe que: Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais” (fl. 196). A parte logrou demonstrar o dissenso jurisprudencial sobre o tema através dos arestos paradigmas indicados nas razões do apelo, os quais corroboram a tese de que a gratificação de função percebida por período de tempo superior a dez anos não pode ser suprimida do empregado, incorporando-se ao salário deste, motivo por que merece cognição o apelo. Conheço, por divergência jurisprudencial. II – MÉRITO O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador. O fato de o art. 468, parágrafo único, da CLT dispor que a reversão ao cargo efetivo não constitui alteração contratual não conduz à conclusão de que a estabilidade econômica do trabalhador possa estar sujeita ao comando arbitrário do poder potestativo empresarial. Dessa forma, dou provimento aos embargos para julgar procedente o pedido do autor quanto ao pagamento da gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e dar-lhes provimento para julgar procedente o pedido do Autor quanto ao pagamento da gratificação de função pelo exercício do cargo de confiança. NIA: 1962 DOCBLNK.fmt

PROC. Nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6 fls.1 PROC. Nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6 A C Ó R D Ã O 1ª Turma VMF/afn AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – SUPRESSÃO – PERCEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS – INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO.

Percebida pelo empregado a gratificação de função por dez anos ou mais, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade econômico-financeira. Incide a Súmula nº 372, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-1000/2007-002-06-40.6, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e Agravado JOSÉ SAULO FERREIRA DA SILVA. O 6º Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de admissibilidade proferida às fls. 199, negou seguimento ao recurso de revista, porquanto a decisão recorrida converge com o posicionamento do TST….

“Estabilidade econômica” em Jurisprudência

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 16794 BA 2003/0132535-5 (STJ) RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL. CABIMENTO DO RECURSO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CESSÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO CEDENTE.

1. É cabível recurso ordinário contra acórdão de Corte Estadual que concede em parte segurança impetrada. Precedentes. 2. O pedido de reconhecimento de estabilidade econômica de servidor de Secretaria de Educação Estadual que fora cedido à Tribunal de Justiça para exercer cargo em comissão, de vínculo precário, deve ser apreciado pelo órgão cedente. 3. Recurso ordinário improvido STJ – 18 de Setembro de 2007

RECURSO DE REVISTA RR 575392 575392/1999.7 (TST) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA – PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ECONÔMICA.

O recebimento de gratificações por longo tempo, mais de dez anos seguidos – conferem a elas caráter permanente, razão porque passam a integrar o patrimônio jurídico do empregado, não podendo prevalecer, neste caso, o poder potestativo do empregador, no sentido de suprimi-las apóslongo período,em que o empregado moldou sua vida profissional e pessoal em função docargoocupado e também da remuneração respectiva, em virtude do princípio da estabilidade econômica.\ TST – 17 de Outubro de 2001

20/05/2009 TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA 26.117-0 DISTRITO FEDERAL

V O T O – V I S T A

O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO:

Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado por Jorge Luiz Silva da Silva contra ato do Tribunal de Contas da União. Ato consubstanciado no Acórdão nº 47/2004-Plenário, que determinou ao Diretor-Presidente da ELETROSUL que adotasse “as providências necessárias ao exato cumprimento do art.
37, inciso II, e § 2º, da Constituição Federal, tornando sem efeito o ato que autorizou a reclassificação/ascensão” do impetrante.
2. Segundo o autor, o Tribunal de Contas da União recebeu denúncia anônima e a autuou como representação da unidade técnica, a fim de averiguar, entre outras irregularidades, ascensões funcionais no âmbito da ELETROSUL, ocorridas após 23/04/1993. Pois bem, ao final do processo administrativo, ouvidos os gestores públicos responsáveis, determinou o TCU o retorno de alguns empregados da ELETROSUL, entre eles o impetrante, à função de nível médio. Daí a impetração deste mandamus para desconstituir o acórdão da Corte de Contas.
3. Como bem resumiu o Ministro Eros Grau, relator, o impetrante suscitou, preliminarmente, “a incompetência do TCU para exame da reclassificação interna de servidores procedida pela Eletrosul”. Isto por não se tratar, no caso, de registro de ato de admissão de pessoal (inciso III do art. 71 da Constituição Federal), bem como pelo fato de a ELETROSUL não haver sido criada por lei. No mérito, argüiu o desrespeito às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
4. Na sessão plenária de 07 de abril de 2008, o Ministro Eros Grau, após afastar as preliminares suscitadas, concedeu a ordem, por entender violados as garantias do contraditório e da ampla defesa e o princípio da segurança jurídica.
5. Muito bem. Após detida análise dos autos, chego à mesma conclusão do Ministro Eros Grau. A preliminar de incompetência do TCU é de ser rejeitada. Primeiro, porque, embora a auditoria realizada na ELETROSUL, de que resultou o acórdão ora atacado, não configure a hipótese prevista no inciso III do art. 71 da Constituição da República (“apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a
das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”), a competência do Tribunal de Contas da União, no caso, advém do inciso IV do mesmo artigo da Constituição (“realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”). Em segundo lugar, porque, outra vez observou o Ministro Eros Grau, “a circunstância de a Eletrosul não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas, nem lhe retira o caráter de sociedade de economia mista”.
6. No mérito, também tenho como violadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Garantias que, exatamente por não se tratar, no caso, de apreciação da legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, hão de ser estritamente observadas. Assim enuncia a Súmula Vinculante nº 3 desta nossa Corte:

“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

7. E o que se deu no caso em análise? Tramitou perante a Corte de Contas um processo que resultou na anulação do ato administrativo de ascensão funcional do impetrante, sem que este fosse intimado para se defender. E não atende às garantias constitucionais a espontânea interposição de recurso de reexame (que nem houve no processo em causa). É que a amplitude da defesa exige que o interessado seja ouvido e possa produzir provas antes de qualquer decisão de mérito.
8. Já o princípio da segurança jurídica, este

foi igualmente vulnerado. É que o ato de ascensão funcional do impetrante ocorreu em setembro de 1993 e o acórdão do TCU é de 2004. Neste cenário, o impetrante tem razão quando afirma que a inércia da Corte de Contas, por onze anos, consolidou sua razoável expectativa quanto ao recebimento de uma verba de caráter alimentar. No caso, o gozo do benefício por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicado pelo TCU, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados).
9. Pois bem, considerando o status

constitucional do direito à segurança jurídica (art. 5º,
caput), projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e elemento conceitual do Estado de Direito, tanto quanto levando em linha de consideração a lealdade como um dos conteúdos do princípio da moralidade administrativa (caput do art. 37), faz-se imperioso o reconhecimento de certas situações jurídicas subjetivas em face do Poder Público. Mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de uma determinada ascensão funcional.
10. Em situações que tais, é até intuitivo que a manifestação desse órgão constitucional de controle externo há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade. Todo o Direito Positivo é permeado por essa preocupação com o tempo enquanto figura jurídica, para que sua prolongada passagem em aberto não opere como fator de séria instabilidade inter-subjetiva ou mesmo intergrupal. Quero dizer: a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas não pode se perder no infinito. Não pode descambar para o temporalmente infindável, e a própria Constituição de 1988 dá conta de institutos que têm no perfazimento de um certo lapso temporal a sua própria razão de ser. É o caso dos institutos da prescrição e da decadência, a marcar explícita presença em dispositivos como estes:

“Art. 7o. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:
(…)

XXIX – ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”

“Art. 37.(…)

§ 5o A lei estabelecerá os prazo de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(…)

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

“Art. 146. Cabe à lei complementar: (…)
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:

(…)

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”
11. Mais recentemente, por efeito da Emenda Constitucional nº 45/04, a Constituição Federal passou a albergar, explicitamente, o direito à razoável duração do processo – inclusive os de natureza administrativa, conforme a seguinte dicção:

“LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

12. Sem dúvida, pois, que determinadas pautas temporais são, em si mesmas, um tão relevante aspecto da vida que chegam a merecer direto tratamento constitucional. Importando, aqui, saber se não existe uma espécie de tempo médio que resuma em si, objetivamente, o desejado critério da razoabilidade.
13. Ora bem, na busca desse tempo médio, pontuo que é de Almiro do Couto e Silva esta ponderação:

“Cremos que, desde a vigência da Lei da Ação Popular o prazo prescricional das pretensões invalidantes da Administração Pública, no que concerne a seus atos administrativos é de cinco anos”. (SILVA, Almiro do Couto. Prescrição quinqüenária da pretensão anulatória da administração pública com relação a seus atos administrativos. In: Revista de Direito Administrativo. Abr./jun.
1996. Rio de Janeiro, 204:21-31).

14. É dizer, então: partindo do fundamento de que a pretensão anulatória de qualquer um do povo, frente aos atos administrativos ilícitos ou danosos, não deve ser diversa daquela do Poder Público para ver os particulares jungidos a ele, Poder Público, o renomado autor entende que o parágrafo 3o do artigo 6o da Lei nº 4.717/65 é de ser
interpretado à luz dessa ponderação. Daí arrematar:

“O prazo
de cinco anos, que
é o
prazo prescricional
previsto na Lei da
Ação
Popular, seria, no meu entender, razoável e adequado para que se operasse a sanação da invalidade e, por conseqüência, a preclusão ou decadência do direito e da pretensão de invalidar, salvo nos casos de má-fé dos interessados”. (SILVA, Almiro do Couto. Prescrição quinqüenária da pretensão anulatória da administração pública com relação a seus atos administrativos. In: Revista de Direito Administrativo. Abr./jun. 1996. Rio de Janeiro,
204:21-31).

15. De forma convergente quanto à razoabilidade desse prazo médio dos 5 anos, o Congresso Nacional elaborou a Lei nº 9.784/99 e, nela, estatuiu (art. 54) que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Ademais, essa mesma
lei, reguladora do processo administrativo federal, teve o mérito de também explicitar o subprincípio da boa-fé como obrigatória pauta de conduta administrativa, a teor do inciso IV do parágrafo único do art. 2o, cujo caput também determina a obediência da Administração Pública, dentre outros, aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e segurança jurídica, in verbis:

“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos

administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:
(…)

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
(…)”.

16. Não é só. Também o Código Tributário Nacional determina que se extingue em 5 anos o direito de a Fazenda Pública constituir e cobrar judicialmente os créditos fiscais (arts. 173 e 174). Isto, naturalmente, para que o contribuinte não fique sob prolongada incerteza quanto à cobrança dos valores de que o Fisco se considera credor. Leia-se:
“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente
efetuado.

(…)”.

“Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
(…)”.

17. Não por coincidência, a Constituição fez desse mesmo lapso dos 5 anos critério de fixidez de efeitos jurídicos entre toda a Administração Pública brasileira e aqueles seus servidores que, mesmo desconcursados, já contassem 5 ou mais anos de contínuo labor, à data em que ela, Constituição, entrou em vigor. Confira-se:

“Art. 19. (ADCT) Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”.

18. Nessa mesma vertente, a Lei Maior de 1988 fez desse emblemático transcurso dos 5 anos ininterruptos um dos pressupostos do chamado usucapião extraordinário, tanto de natureza urbana quanto rural, a teor desta sonora dicção:

“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
“Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade”.

19. Enfim, torna a Constituição a fazer da pauta dos 5 anos referência para a prescrição em tema de crédito trabalhista, in verbis: “art. 7º. XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
20. Bem vistas as coisas, então, percebe-se que o Tribunal de Contas da União não poderia, passados onze anos da implementação do ato de ascensão funcional do autor, simplesmente anulá-lo, pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica.
21. Por fim, tenho por inaplicável ao caso

concreto a ADI 837. É que o ato de ascensão funcional questionado não se lastreou em nenhuma das normas cuja eficácia foi suspensa em 11 de fevereiro de 1993, por este Supremo Tribunal Federal. Ainda que assim não fosse, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade não implica automática desconstituição dos atos concretos em desconformidade com ele. É imperioso que a Administração Pública o faça, respeitando, porém, as chamadas cláusulas de preclusão, até mesmo para salvaguardar o princípio constitucional da segurança jurídica.
22. Ante o exposto, acompanho o

Ministro-relator e concedo a segurança.

É como voto.

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Procuradoria adverte Prefeitos sobre precarização de mão de obra.

[Telegrama Sindical 230 18.02.2010 21 hs.]

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Telegrama Sindical 230

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Ano V N°.230 18 de fevereiro de 2010.

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Leia aqui: Procuradoria Geral divulga circular exigindo fim de terceirizações e precarizações no serviço público. Sucateamento de mão de obra médica no serviço público: Maternidade do SUS fica sem médico no Carnaval.
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Cuidado, Custódio!
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CIRCULAR DE PROCURADORIA GERAL ADVERTE PREFEITURAS QUE FAZEM CONTRATOS PRECÁRIOS E TERCEIRIZAÇÕES.
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Iniciativas de precarização no serviço público tem levado a perdas de direitos de trabalhadores, à irregularidade na prestação de serviços públicos e a denúncias de corrupção. Esses fatos são de conhecimento de todos os brasileiros que acompanham o noticiário. Alguns governos adotam essas medidas de precarização como uma verdadeira política de Estado. Transferem setores inteiros do serviço público para outros operadores. Há várias referências negativas a este processo pelo Brasil afora.

Em Juiz de Fora sabemos que a atual administração municipal tem abusado desse expediente, usando largamente contratos precários para recrutar pessoal na área da Saúde e admitindo empregados em regime celetista para exercer atividades próprias do Serviço Público. No segundo caso, temos o lamentável episódio da AMAC. Recentemente a administração de Custódio de Matos demonstra por suas ações a adesão à tese do Estado Mínimo, alicerce fundamental do pensamento econômico chamado de neoliberalismo. Primeiramente ele privatizou as policlínicas de Santa Luzia e São Pedro, travestidas de UPA bem debaixo do nariz do Ministro José Gomes Temporão. Depois anunciou a privatização de uma creche municipal. E, logo no início do seu governo, houve a privatização parcial do lixo, que rendeu ação judicial impetrada pelo Vereador Betão, sindicalista da bancada do PT. Isso é coerente com a postura do atual Prefeito, que enquanto foi deputado, várias vezes votou contra os trabalhadores.

Contudo, mais uma vez, o Prefeito Custódio de Matos e sua equipe correm o risco de processo por improbidade administrativa. Está se tornando comum a reação contra esses expedientes. A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba distribuiu circular aos Prefeitos municipais daquele Estado sobre os riscos da precarização do serviço público, e fixando um prazo para que se efetue a demissão de todos os trabalhadores contratados de forma precária ou sob a forma de terceirizações de atividades próprias do serviço público. A notícia está publicada no link http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20100218072135&cat;=paraiba&keys;=mp-recomenda-demissao-nao-concursados , e pode ser lida na transcrição que fazemos abaixo.

18 de Fevereiro de 2010

MP recomenda demissão de não concursados

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, concede uma entrevista coletiva às 10h desta quinta-feira (18), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para falar sobre a recomendação assinada por ele e dirigida aos prefeitos paraibanos. Entre outras medidas, o documento dá prazo até 31 de julho para que os prefeitos exonerem todos os servidores públicos contratados sem a prévia aprovação em concurso público e rescindam os contratos de todos os prestadores de serviços que envolvam atividades ou funções próprias da administração pública. A recomendação diz ainda que os gestores públicos municipais não deve, fazer novas contratações de servidores sem prévia aprovação em concurso público, bem como disciplina os contratos temporários os cargos comissionados e os prestadores de serviços (terceirizados). Junto com o procurador-geral de Justiça, também estarão na coletiva os membros da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF) do MPPB.

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Saúde sem médicos: o delírio de alguns já está virando tragédia.
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Os profissionais que atuam nos serviços públicos de saúde conhecem, no dia a dia, os estragos que a baixa remuneração, a falta de perspectiva de carreira e a carência de condições decentes de atendimento fazem no atendimento médico. Em feliz expressão do Ministro Gilmar Mendes, quando defendia a remuneração decente para os serventuários da Justiça, ocorre aqui o sucateamento da mão de obra. O SUS acaba sendo um pouso temporário para profissionais médicos novatos e sub-empregados, que procuram algo melhor ou parada de espera para veteranos às portas da aposentadoria. Esses, não raro, lamentam bão terem se empenhado algo mais compensador.

A saída para esse antro estreito de desesperança está na vontade política dos governantes, o Presidente, o Ministro da Saúde, o Ministro do Planejamento, os Governadores dos Estados e Prefeitos e seus respectivos secretários de saúde. Enquanto essas senhoras e senhores não incluírem esse problema em seu rol de problemas a serem realmente resolvidos, o Telegrama Sindical terá a infelicidade de continuar mostrando aos seus leitores esses tristes retratos dessa doença crônica e degenerativa que abate o SUS, e que, pouco a pouco, vai suplantando a obscuridade dos ufanismos e as declarações politiqueiras.

Agora mais uma cena dessa tragédia dirigida por irresponsáveis. Uma importante maternidade do SUS do Rio de Janeiro passou o carnaval sem médico. A notícia está na página http://extra.globo.com/geral/casosdecidade/saude/posts/2010/02/18/maternidade-praca-xv-ficou-sem-medico-no-carnaval-267322.asp
Para facilitar nossos leitores, a transcrevemos abaixo:
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Bruno Rohde – 18.2.2010 | 8h00m . anestesista Maternidade Praça XV ficou sem médico no carnaval A Maternidade Oswaldo Nazareth, conhecida como Maternidade Praça XV, ficou sem médico anestesista no sábado de carnaval. A unidade ficou sem profissionais da área de 19h às 7h do dia seguinte. A denúncia partiu do Sindicato dos Médicos do município do Rio. Segundo o presidente da entidade, Jorge Darze, a maternidade está com déficit de profissionais e estaria operando com 25% da quantidade ideal de anestesistas. Uma médica da maternidade, que preferiu não se identificar, confirma que há carência de anestesistas na unidade. De acordo com ela, atualmente trabalham apenas sete profissionais capacitados em anestesia se revezando em todos os horários. A ausência de médicos com essa especialidade nos plantões faz com que as cesarianas sejam transferidas para outros hospitais. Já os partos normais são realizados, mas com riscos para os pacientes. – Se um parto complicar provavelmente a criança vai morrer porque a cesariana não poderá ser feita. Vai acabar acontecendo o pior – disse a médica. O Sindicato dos Médicos e a Sociedade de Anestesiologia do Rio pretendem entrar com uma ação na Justiça contra prefeitura para cobrar a resolução do problema. – Já ocorreu de um único profissional precisar fazer anestesias em duas cirurgias ao mesmo tempo. Isso é totalmente irregular e já ocorreu vários vezes – disse Darze, que também lamenta das condições da Maternidade Fernando Magalhães, em São Cristóvão. Para a médica da Maternidade Praça XV, trabalhar na unidade é um risco constante: – A Secretaria não fecha a unidade, não dá uma saída e estamos correndo riscos todos os dias – disse ela, que ainda reclama da falta de estrutura do hospital. A Secretaria municipal de Saúde reconheceu o déficit de anestesistas na Maternidade Praça XV e informou que está providenciando a contratação de mais profissionais. Quanto à falta de médico no sábado, a Secretaria alegou estar ciente da situação e que outras maternidades e UTI móveis ficaram de plantão, no caso de uma emergência.

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Juiz de Fora – Sindicato prepara ação para 2010

[31.01.2010 – Telegrama Sindical 224]
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Telegrama Sindical 224
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#224 * 31 de janeiro de 2010
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AVISO SINDICAL
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Médico de Juiz de Fora e região:
Só a União faz a força. A lição é antiga, mas o aprendizado é longo e difícil. Em 2010 faça a sua parte na luta pelo fortalecimento de sua categoria profissional e de seus próprios interesses. Sindicalize-se. Compareça às Assembléias sindicais. Leia e divulgue o Telegrama Sindical. Tenha o direito de cobrar resultados fazendo a sua parte.
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AGENDA SINDICAL.
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Próximas reuniões:
03 de fevereiro de 2010 – no Ministério do Trabalho / Subdelegacia de Juiz de Fora. Assunto: Negociações coletivas com a rede privada. Médicos que atuam em hospitais, clínicas, casas de saúde e similares de Juiz de Fora e da Zona da Mata devem ficar atentos. Atenção à Assembléia para tratar do assunto. O Sindicato divulgará a data, oportunamente.
11 de fevereiro de 2010 – depois da primeira e decepcionante reunião para tratar da situação da urgência e emergência no SUS de Juiz de Fora, esperamos que esta segunda reunião seja melhor sucedida. Os médicos que atuam nos serviços de urgência e emergência da Prefeitura de Juiz de Fora deverão ficar atentos. Em breve será convocada uma Assembléia para os médicos INTERESSADOS que trabalham no setor de urgência e emergência da Prefeitura (HPS, NORTE, LESTE, PAI, SAMU, CENTRAL DE VAGAS, REGULAÇÃO).
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.
Comissões/grupos de trabalho.
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O Sindicato dos Médicos e todos os médicos que são funcionários públicos municipais aguardam com atenção e ansiedade a reunião da comissão que vai tratar de um plano de cargos, carreiras e salários para os médicos. Essa comissão é vista como A ÚLTIMA ESPERANÇA para os médicos do serviço público municipal, considerando a baixa remuneração e a falta de perspectivas de carreira que atualmente desestimulam os profissionais da Medicina de servirem à Prefeitura.

A Comissão que será encarregada de monitorar e avaliar as condições de atendimento médico à população de Juiz de Fora também ainda não iniciou as suas atividades. Apelamos aos médicos, profissionais de saúde e usuários que continuem enviando suas denúncias para o Sindicato dos Médicos, inclusive aceitamos fotos e vídeos. Esse material é importante, inclusive para subsidiar o trabalho dessa futura comissão. No HPS, houve plantões com apenas um plantonista na Clínica Médica. Houve dias que o CTI do HPS ficou sem plantonista. Fatos gravíssimos. Mas a Prefeitura nunca reconheceu, de forma clara, que há falta de médicos em serviços essenciais e nem admitiu que os salários péssimos pagos pela Prefeitura aos médicos sejam um fator determinante dessa carência. Esse assunto deve ser tratado com responsabilidade porque envolve um assunto grave e de interesse geral.

Essas comissões foram aceitas por acerto entre a administração municipal e o Sindicato, no final do movimento grevista, no dia 11 de julho de 2009. Final de Janeiro de 2010 – nenhuma comissão começou a funcionar. Elas demonstram a boa vontade do Sindicato para negociar. Aguardamos que a administração municipal honre a sua parte no acordo.

Em fevereiro aguardamos o reinício das atividades do Forum Intersindical. Estamos mantendo contato com outras entidades sindicais e aguardamos uma reunião com as entidades médicas (Conselho e Sociedade de Medicina), em reconhecimento à gravidade dos problemas que enfrentamos.
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IMPORTANTE! Assuntos pendentes.
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AMAC – RESCISÃO TRABALHISTA.
-O Sindicato dos Médicos está atento para defender os direitos trabalhistas dos médicos da AMAC que estão sendo demitidos. Aguardamos que a rescisão trabalhista seja feita em conformidade com a legislação trabalhista e respeite os direitos dos médicos.

CORTE DIAS PARADOS.
Os médicos fizeram um movimento legítimo em defesa de salários decentes e condições adequadas de trabalho. A administração Custódio de Matos não aceitou negociar e reprimiu o movimento, visando acovardar e submeter os profissionais. A medida pode ser chamada de discricionária, porque atingiu apenas os médicos, embora outras categorias tenham feito greves e paralisações. Essa medida, sem dúvida, ficará marcada como uma cicatriz nas relações entre o Sindicato e a atual administração municipal. Uma idéia infeliz, que contribui para a deteriorar as relações entre as partes.
Os médicos celetistas (que têm carteira assinada _ PSF) poderão se beneficiar de ação que corre na Justiça do Trabalho, em defesa de que a Prefeitura os indenize pelos cortes salariais discricionários e repressivos.

PERDAS SALARIAIS.

Os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora sofrem, há muito tempo, de discriminação salarial. Ganham vinte e cinco por cento a menos do que o nível superior. Essas perdas salariais, impostas desde que foi adotada a atual tabela, nunca foram corrigidas. Essa ofensa à classe médica foi feita como modo de punir os profissionais pela sua conquista de ter uma carga horária especial. O assunto é objeto de ação judicial, mas o Sindicato dos Médicos considera a importância de uma solução negociada.
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NOTA

Entre as atividades sindicais está a preparação para a campanha salarial de 2010 da Prefeitura. A mobilização e o esclarecimento da opinião pública serão importantíssimas esse ano. Com sérias perdas de salário e renda os médicos municipais têm consciência da importância da campanha salarial desse ano.
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Impasse e medo: caso Juiz de Fora – Prefeituras desvalorizam trabalho médico.

[Telegrama Sindical 223 28.01.10 18 hs.]

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Telegrama Sindical 223
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V N#223 * 28 de janeiro de 2010===================================

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Fracasso na primeira reunião para tratar das gratificações de urgênciae emergência no SUS de Juiz de Fora

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Realizou-se, nessa data, a primeira e decepcionante reunião entre oSecretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juizde Fora, Vitor Valverde, e os sindicatos que representam ostrabalhadores da área de saúde do município, para tratar dasgratificações do setor de urgência e emergência. A impressão geral foide que a emenda apresentada pela administração de Custódio de Matosficou pior do que o soneto. Vai tirar mais renda de quem trabalha nosserviços públicos de saúde.A reunião não teve nada que mereça o nome de negociação e muito menospoderia ser rotulada de democrática. Sinal dos tempos custodianos.O Sr. Vitor Valverde, ali representando o Prefeito Custódio de Matos,de forma pouco clara, tentou vender a idéia de um coisa chamada QVR,como se quisesse empurrar uma marmita estragada goela abaixo da classedos servidores públicos. O que é QVR? Como funciona? Quanto vale? Comocompensa os trabalhadores com mais tempo de casa? Respeita a noção decarreira? Incorpora-se ao salário por meio de apostilamento com muitosanos de serviço? Como compensará os funcionários pelos plantões maispenosos e difíceis, como sábados, domingos e feriados? Nada dissoficou claro. Nenhum documento foi oferecido para apreciação dossindicalistas e para esclarecimento das categorias. Se o pessoal deCustódio de Matos não estava preparado, por que então convidaram agorapara essa reunião?Para o Sindicato dos Médicos foi possível perceber que a administraçãode Custódio de Matos, falando pela voz de Vitor Valverde, não entendequestões importantes e específicas do trabalho médico. Essa falta dediscernimento fez com que a administração Custódio não apresentassepropostas que incluissem os médicos diaristas e de sobreaviso, queexistem nos serviços de urgência e emergência. O sobreaviso médico,embora não previsto no RJU dos servidores municipais encontra suaexistência fundamentada no parágrafo 2°. do artigo 244 da CLT e naResolução 1834/2008 do Conselho Federal de Medicina, publicado noDiário Oficial da União de 14/03/2008. Não foi falado dos médicos quefazem plantão na Regulação, na Central de Vagas, no SAMU. Um desastre.A propositura inicial do Secretário Vitor Valverde peca por mostrarignorância absoluta em relação do assunto que ele quer tratar.Lembramos que essa reunião acontece em meio a pendências graves entrea Prefeitura e a classe médica. O Sindicato dos Médicos tem obrigaçãode tratar esse assunto com toda transparência e aguarda que eledesperte interesse na categoria e a mobilize. A administração Custódiode Matos tem que assumir sua responsabilidade pela repercussão de seusatos no futuro do atendimento de Urgência e Emergência no SUS de Juizde Fora.

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Crise na Saúde de Juiz de Fora vira inquéritos.

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-.- TELEGRAMA SINDICAL N°.187 -.-
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
29 de outubro de 2009.
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MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia administração CUSTÓDIO DE MATOS pela
situação do SUS em Juiz de Fora.
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O Ministério Público quer saber porque os pacientes do SUS de Juiz de
Fora estão prejudicados no atendimento aos casos de Neurocirurgia e
Cirurgia de Mão. A Ouvidora Municipal de Saúde, Samantha Boechar,
identifica o problema. Um cirurgião de mão receberia hoje 40 reais por
uma cirurgia altamente especializada. A carência de profissionais da
Neurocirurgia decorre da má remuneração que a Prefeitura de Juiz de
Fora reserva aos médicos em geral. A Neurocirurgia é uma das
especialidades mais atingidas. A administração CUSTÓDIO DE MATOS ainda
não reconheceu que a Prefeitura de Juiz de Fora paga muito mal aos
médicos. A deterioração dos serviços de urgência e emergência é alvo de
outros inquéritos abertos pelo Ministério Público.
Enquanto isso, o Sindicato dos Médicos aguarda que o Prefeito nomeie
oficialmente as comissões que vão tratar de um plano de cargos,
carreira e salários para os médicos e das condições de atendimento. A
Prefeitura acredita que os médicos estão medrosos e acovardados por
causa da repressão da administração de CUSTÓDIO DE MATOS, que cortou
salários dos médicos municipais em represália ao movimento
reivindicatório por salários decentes e condições dignas de atendimento
à população.
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O que faz o Sindicato?
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No dia 28 de outubro, DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, as páginas mantidas
pelo Sindicato na Internet, o Fax Sindical e o Sindicato Expresso,
alcançaram a marca de 242.500 visitas. Uma contabilidade respeitável na
blogosfera brasileira. Desde novembro de 2008 já distribuimos mais
30.000 correspondências eletrônicas – email – destinados à classe
médica, às entidades médicas, a entidades sindicais, a associações de
servidores dos poderes executivo, legislativo e judiciário, a órgãos da
imprensa e jornalistas, sobre a situação do SUS em Juiz de Fora e em
Minas Gerais. Cerca de 600 informes foram despachados por fax. Nos
últimos dois anos o Sindicato distribuiu mais de 20 mil panfletos para
esclarecer à população e aos médicos sobre a situação crítica da saúde
no município e no estado. Foram feitas dezenas de notas publicadas em
jornais, às expensas do Sindicato, bem como inserções em emissoras de
rádio. Foram enviadas cartas, ofícios e requerimentos a autoridades e
órgãos públicos, em defesa do médico e de um trabalho decente para os
profissionais. Várias ações judiciais contra a Prefeitura de Juiz de
Fora e o Estado de Minas Gerais estão em andamento. Diretores do
Sindicato participaram de audiências públicas, audiências de
conciliação, reuniões com autoridades e sindicalistas e com secretários
da Prefeitura para defender uma melhor qualidade de atendimento no SUS
e condições decentes de trabalho para o médico. Durante a recente
paralisação e greve os médicos realizaram atos públicos que tiveram
repercussão na cidade. Só não fomos ainda recebidos pelo Prefeito
CUSTÓDIO DE MATOS.
Esse trabalho custou horas de trabalho de organização e elaboração aos
diretores do Sindicato, horas que foram subtraídas ao trabalho, ao
convívio familiar e ao lazer.
E diante da pergunta que não quer calar: o que faz o Sindicato? A
resposta evidente: o Sindicato é a representação classista dos médicos
de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Essa representação sendo forte, a
categoria será igualmente forte. Para que sejamos fortes há necessidade
de união e participação. O Sindicato dos Médicos diferencia-se das
demais entidades e instituições médicas por ser o único órgão
oficialmente habilitado a lidar com as questões de relações de trabalho
dos médicos, emprego, salário, renda e aposentadoria.
O Sindicato faz política? Faz sim. Faz contra salário ruim e condições
inadequadas de trabalho. Contra a exploração do médico e o assédio
moral. Faz política de defesa e promoção da classe médica. A política
do Sindicato é a do exercício ético da Medicina, do emprego decente, do
salário justo e pela valorização dos serviços públicos de saúde, no
interesse da nossa população.
Notícias sindicais 24 horas? Procure em
http://www.twitter.com/faxsindical

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Telegrama Sindical 181

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-.- TELEGRAMA SINDICAL N°.181-.-
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
08 de outubro de 2009.
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A LUTA MÉDICA CONTINUA!

MOVIMENTO MÉDICO NO BRASIL.
DEMISSÃO COLETIVA EM CUIABÁ E CARUA=RU. ÚLTIMO RECURSO CONTRA A INTRANSIGÊNCIA E A INJUSTIÇA. FENAM PUBLICA NOTA SOBRE MOVIMENTO DOS MÉDICOS DE CUIABÁ.

Os médicos que são trabalhadores do setor público e trabalham em equipamentos públicos de saúde têm enfrentado, na maioria dos municípios brasileiros, dois problemas fundamentais que se repetem com frequencia indesejável: salários desestimulantes e condições de trabalho deterioradas.

Diante disso tem crescido, em todo o território nacional, movimentos médicos de resposta a essa indignidade. Esses movimentos contrastam com a desonestidade intelectual dos que declaram que o sistema público de saúde existe no melhor dos mundos possível. Testemunhas das condições gravíssimas realidade da Assistência Médica, os profissionais da Medicina e suas organizações sindicais e associativas têm enfrentado os lobos em pele de cordeiro, inimigos disfarçados de defensores da saúde pública.

Em algumas situações, diante da intransigência dos governantes e seus gestores amestrados e abatidos pelo sucateamento escandaloso dos equipamentos públicos da saúde, não tem restado aos profissionais outra saída que não o pedido de demissão. A saída é pedir para sair!

A Fenam, Federação Nacional dos Médicos, órgão máximo do sindicalismo médico, divulgou nota de apoio ao movimento dos médicos de Cuiabá. E adverte que aqueles que, de modo oportunista, quiserem abocanhar as vagas abandonadas pelos colegas, em legítimo movimento da categoria, sofrerão processo ético, até a última instância (CFM).

Salários ruins, precarização de mão de obra (como acontece com o PSF), sucateamento e defasagem dos equipamentos públicos de saúde são problemas nacionais. O protesto médico é legítimo e tende a se expandir, até sensibilizar sociedade e governo. O Brasil não pode virar as costas para essa realidade macabra que corrói as entranhas da Nação. Os médicos, ainda que aparentemente isolados em cada cidade, deverão aprender, cada vez mais, a valorizar a importância da unidade em torno de princípios comuns.

O BRASIL QUE NÃO QUEREMOS: A SENTENÇA DE CARUARU OU A CARA ESCRAVAGISTA DO FASCISMO TUPINIQUIM.

Os médicos da Prefeitura de Caruaru, no Estado de Pernambuco, estão em movimento reivindicatório. Salários insuportáveis, trabalho em condições deterioradas e responsabilidades e cobranças das mais pesadas compõem o cenário do trabalho médico naquela cidade.

Os médicos da Prefeitura de Caruaru têm um péssimo salário. Isso, por si só, é frustrante, estressante. Impede que o profissional se aperfeiçoe e melhore seu desempenho. Torna as pessoas irritáveis e dificulta o trato humano e o trabalho. Principalmente quando se enfrenta uma formação longa e penosa para conseguir se qualificar para trabalhar. Os médicos da prefeitura de Caruaru fizeram greves e protestos. Reivindicaram pelos canais normais em uma sociedade democrática. Nada conseguiram. Esbarraram em uma montanha de intransigência. Infelizmente tiveram que apelar para o último recurso, quando um emprego se torna insuportável, quando trabalhar é um fardo insustentável: o pedido de demissão.

Um meritíssimo juiz daquela comarca interiorana, escorado em seu poder monocrático de decidir atingiu o auge da opressão, retornando a tempos que julgávamos abolidos desde a promulgação da Lei Áurea. A imposição de trabalhos forçados a pessoas inocentes. Sobre os salários vis, nem uma palavra judicial. A sentença não obriga o Prefeito a indenizar em um centavo sequer os médicos obrigados a trabalhos forçados.

Isto mostra o despreparo notório dos juízes de varas fazendárias dos estados para lidarem com questões trabalhistas que envolvem trabalhadores do setor público municipal.

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