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A REALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO É DESCONHECIDA PELA MAIORIA

A REALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO É DESCONHECIDA PELA MAIORIA

Quando governantes, classe política e mídia colocam em questão o serviço público, geralmente percebemos nas falas ideias vagas, preconceitos e declarações de conteúdo ideológico. A realidade do serviço público brasileiro, dos quais cada um de nós depende (saúde, previdência, educação, segurança), é desconhecida pela maioria das pessoas, em razão da falta de informação qualificada. Até mesmo muitos ministros e legisladores são ignorantes, por total inexperiência e desconhecimento, da realidade do serviço público.
Fato – servidores públicos municipais são a maioria dos servidores públicos e, em média, ganham menos que trabalhadores da iniciativa privada em funções equivalentes.
“A vantagem também varia drasticamente dependendo da esfera de atuação. Servidores municipais, que são maioria no funcionalismo público, ganham, em média, 1% menos que o setor privado, segundo o Banco Mundial. E cerca de metade desses servidores ganha até R$ 2.000, de acordo com o Ipea. ”

Vale a pena ler a matéria completa, ilustrada por gráficos bem interessantes em:
https://aosfatos.org/noticias/situacao-do-funcionalismo-publico-brasileiro-em-seis-graficos/

Telegrama Sindical 218

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Telegrama Sindical 218
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.
Ano V Nro. 218 22 de janeiro de 2010.

CRISE NO SUS DE JUIZ DE FORA FAZ PREFEITURA REABRIR NEGOCIAÇÕES AUMENTO DE SALÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROVA INJUSTIÇA SOCIAL. SINDICATO NA JUSTIÇA CONTRA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO SUS. SAIBA DE TUDO ISSO NESSE TELEGRAMA SINDICAL.


CRISE NO SUS DE JUIZ DE FORA.
ADMINISTRAÇÃO CUSTÓDIO DE MATOS ANUNCIA INICIO DE NEGOCIAÇÃO.

Negligência da administração do Prefeito Custódio de Matos permitiu atéque a UTI do HPS permanecesse dias sem plantão. A péssima remuneração dos médicos da Prefeitura não está atraindo e nem fixando profissionais no serviço público de saúde. Há seis meses o Sindicato dos Médicos aguarda que a Prefeitura de Juiz de Fora honre a sua palavra afirmada no acordo de greve, acertado em julho do ano passado e proceda à efetiva abertura dos trabalhos das comissões ou grupos de trabalho (como queiram denominá-los) que irão tratar dos cargos, carreiras e remuneração dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora. No próximo dia 28 de janeiro está anunciada a primeira reunião de trabalho do grupo/comissão que irá tratar da questão das gratificações de urgência e emergência, atualmente reduzidas às gorjetas das penosidades. Essa discussão abrange o pessoal dos plantões das unidades de urgência e emergência, SAMU, serviços de ratreamento de vagas e regulação, SAMU, médicos diaristas e sobreavisos das unidades de urgência e emergência.

A definição da situação da urgência e emergência e a criação do cargo de médico de família, já realizada, são considerados passos importantes para a organização dos cargos, carreiras e para o futuro da remuneração dos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

O objetivo do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora é, em defesa intransigente dos interesses da saúde pública e dos profissionais que representa, fazer com que o serviço público municipal se torne atraente e capaz de fixar médicos em seus quadros. Esperamos que a Prefeitura compreenda a importância disso para o futuro da saúde da população de Juiz de Fora e que a atual administração municipal tenha sensibilidade para perceber a dimensão de sua imensa responsabilidade.  

A matéria sobre o assunto foi publicada na Tribuna de Minas, http://www.tribunademinas.com.br de 22 de janeiro de 2010.

Começa negociação na Saúde

Depois de esperarem seis meses – desde o fim da greve dos médicos, em julho do ano passado -, os profissionais de urgência e emergência da cidade, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, vão receber uma oferta da Prefeitura para atender reivindicações da categoria. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocou reunião para o próximo dia 28 com o objetivo de, segundo a assessoria da PJF, apresentar uma proposta para a comissão que está estudando as gratificações para os servidores da saúde que atuam nas unidades de urgência e emergência. Apesar de esperada, contudo, a forma de convocação para o encontro já provocou insatisfação dos sindicatos dos Médicos e dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), que reclamaram da condução dos trabalhos. Está tudo muito nebuloso, ironizou o presidente do Sindicato dos Médicos, Gilson Salomão, ao afirmar que ainda não sabe que proposta esperar da PJF. Essa reunião deveria ter partido do grupo técnico combinado no acordo de greve da categoria. Acontece que a comissão foi constituída, publicada no Diário Oficial, mas essa éa primeira vez que estamos sendo chamados para uma reunião, criticou. Mas mais uma vez vem o rolo compressor: em vez de a proposta surgir do trabalho da comissão, como esperávamos, vem direto da Prefeitura.

O secretário de Administração, Vítor Valverde, negou que o dia 28 seja a primeira vez que o grupo vá se reunir. Já fizemos encontros para definir o grupo de trabalho. Essa vai ser a primeira reunião em que serão discutidas propostas, alegou. Ele também se recusou a adiantar o teor da oferta da PJF enquanto ela não for revelada aos sindicatos. De acordo com a assessoria, a intenção é elaborar um novo modelo de gratificação para os profissionais que atuam nas unidades de urgência e emergência do Hospital do Pronto Socorro (HPS), do Pronto Atendimento Infantil (PAI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nas Regionais Norte e Leste. Entretanto, segundo o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, a reivindicação dos servidores não diz respeito a gratificações, mas principalmente à incorporação do adicional de penosidade ao salário dos profissionais, uma vez que hoje o recurso não conta para efeitos de aposentadoria ou licença para tratamento de saúde.


Aumento servidores estaduais.
Minas sob Aécio Neves dois pesos e duas medidas. Salários do serviço público estadual injustiça social distribuição de renda com diferenças brutais –

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Legislativo, sabe muito bem o que é aumento salarial, conhece os limites da decência para uma política de recursos humanos que remunere o servidor de forma decente e, acima de tudo, defende seus servidores. Lamentavelmente não aplica esses critérios quando o assunto é saúde. Passa ao largo das preocupações daquela corte a situação lastimável dos salários dos médicos do Estado de Minas Gerais.

Ao propor o reajuste de seus servidores em 17,5 % o Tribunal de Contas que evitar aquilo que o Ministro Gilmar Mendes já definiu como sucateamento de mão de obra, quer manter a qualidade de seu quadro de servidores e quer manter a dignidade de sua remuneração. Na justificativa os conselheiros do TCE alegam que a concessão do reajuste salarial deve ser pelo mesmo índice já ter sido concedido aos servidores do Ministério Público Estadual (a partir de 1º/1/08) e do Tribunal de Justiça (10% a partir de 1º/1/09 e 7,5% a partir de 1º/7/09).

Infelizmente, no Poder Executivo e na Secretária de Saúde os médicos do Estado de Minas Gerais não encontrem que os defenda e seus salários parecem terrivelmente ridículos quando colocados diante da remuneração do TCE, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apesar desse esquecimento e dessa adversidade, muitos médicos do serviço público estadual são lembrados, em período eleitoral, por essa gente que agora estáno poder e que tem capacidade de decisão sobre as remunerações médicas.

A matéria sobre o aumento do TCE está em http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_777743.asp e o responsável pela informação é a Assessoria de Comunicação da Assembléia Legislativa – http://www.almg.gov.br

Aumento servidores estaduais.

TCE reenvia projeto que reajusta remuneração de servidores

Ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais corrige o texto de Projeto de Lei (PL) que reajusta os vencimentos dos servidores do órgão em 17,5%. O ofício serárecebido oficialmente pelo Plenário da ALMG no dia 2/2/10, na primeira Reunião Ordinária de 2010.

Além de conceder o reajuste de 17,5%, o projeto de autoria do TCE altera as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000, que dispõem sobre o plano de carreira dos servidores efetivos daquela instituição. Por meio do ofício, o presidente do TCE-MG, conselheiro Wanderley Ávila, solicita também a retirada do PL 4.109/09, que havia sido enviado em 17/12/09. O motivo é que o antigo projeto apresenta erro de redação, corrigido por meio do novo ofício. Não há alteração no teor da proposta.

Na fundamentação do projeto, justifica-se a concessão do reajuste salarial pelo fato de o mesmo índice já ter sido concedido aos servidores do Ministério Público Estadual (a partir de 1º/1/08) e do Tribunal de Justiça (10% a partir de 1º/1/09 e 7,5% a partir de 1º/7/09).

Carreira – Além do reajuste, o projeto concede aos servidores a elevação de dois padrões salariais a todos os servidores efetivos e mais quatro padrões salariais para aqueles que tenham ingressado no Tribunal a partir de 1ºde agosto de 2008. Outra providência relacionada é a alteração dos padrões iniciais das carreiras de Oficial e Técnico do TCE, do Quadro Específico de Provimento Efetivo. As medidas, segundo a administração do órgão, visa a corrigir desigualdades remuneratórias que teriam sido provocadas por mudanças nas regras de posicionamento de servidores na carreira.

Outro benefício previsto no projeto é a concessão, aos servidores efetivos, de uma parcela de complementação remuneratória, no valor máximo de R$ 1 mil. Essa parcela, segundo justificativa, tem a intenção de incentivar os servidores recém-empossados, e deverá ser incorporada à remuneração, gradativamente, na medida em que eles progredirem na carreira. O objetivo seria evitar a evasão de servidores recém-empossados.

O projeto do TCE também reduz o tempo necessário de efetivo exercício para o servidor ingressar na classe A da carreira. Esse tempo cai de 25 para 20 anos. “Tal medida objetiva evitar que a carreira do Tribunal de Contas seja marcada pelo imobilismo e pela estagnação, considerando que vários servidores já encontram-se posicionados no padrão final da classe B, sem, contudo, terem implementado o tempo exigido pela legislação em vigor para progredirem nas respectivas carreiras”, argumenta-se na fundamentação ao projeto.

Por fim, o projeto também transforma 70 cargos da especialidade Técnico de Controle Externo II em cargos de Técnico da especialidade Inspetor de Controle Externo. Nesse caso, destaca-se na fundamentação que os cargos tem a mesma remuneração. Outros 81 cargos de Técnico de Controle Externo IV, Assistente Técnico de Controle Externo e Assistente de Controle Externo III são transformados em cargos de Técnico de Controle Externo I.

Segundo a direção do TCE-MG, o impacto financeiro do PL não comprometerá os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal.

Sindicato protesta contra cargos temporários

Os serviços públicos de saúde estão constantemente ameaçados pela idéia dominante entre muitos gestores e assessores de políticos, a favor da precarização, da privatização e da terceirização de serviços. Esta improvisação, que recusa ao servidor público da área de saúde o status próprio do servidor público, que é um regime jurídico próprio e proteção contra as reviravoltas da política, contra o empreguismo e clientelismo, é uma ameaça constante à regularidade e normalidade dos serviços públicos de saúde. Representa constantemente uma ameaça ao funcionamento do SUS, prejudicando os direitos de médicos, enfermeiros e demais trabalhadores da saúde e ameaçando o direito constitucional do acesso à saúde definidos pela Constituição. Aqui temos mais um caso. O Sindicato dos Médicos de Sergipe age com firmeza e determinação contra a contratação temporária e precária de médicos para atuarem no SUS daquele Estado. A situação é agravada pelas remunerações indignas e longe de atender às necessidades próprias dos profissionais e as exigências de sua formação como mão-de-obra qualificada.

A notícia pode ser conferida em Fonte: http://www.infonet.com.br/saude/ler.asp?id=94287&janelaenviar=sim&acao=imprimir

Sindicato protesta contra cargos temporários
22/01/2010

Sindicato irá protestar contra contratos temporários

O Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) irá realizar uma manifestação nesta segunda-feira, 25, às 14h. O protesto acontecerá na 8ª Delegacia Metropolitana e será um manifesto em solidariedade a uma das médicas acusadas por Lycia Diniz, diretora clínica do Huse, de omissão de socorro. A médica foi convocada para prestar depoimento nesta segunda-feira, 25.

De acordo com a assessora de comunicação do Sindimed, Mércia Oliva, os médicos também irão protestar contra a contratação temporária de empregados para substituir os médicos que não aderiram às Fundações.

Alguns dos médicos que faltaram ao plantão não estavam mais ligados ao Huse porque não aceitaram as Fundações. Por causa do número reduzido de profissionais, a Secretaria de Saúde decidiu contratar novos funcionários. Como o Governo do Estado toma uma atitude dessas se as Fundações vieram justamente para acabar com esse tipo de contrato?, questiona.

A assessora informou ainda que nesta quinta-feira, 21, o Sindicato entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho contra a decisão de obrigar o Governo a realizar contratos temporários para o hospital.

FAX SINDICAL 174

SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA.
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Número – 174 – Ano IV – 04/0/2009.
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GREVE DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA – CORTES SALARIAIS CAUSAM INDIGNAÇÃO ENTRE PROFISSIONAIS. SINDICATO VAI À JUSTIÇA.

A decisão da administração Custódio de Matos de realizar cortes salariais contra os médicos da Prefeitura, sem que a legalidade da greve fosse julgada e antes do encerramento das negociações coletivas causou indignação na Diretoria do Sindicato dos Médicos, entre os médicos da Prefeitura, que foram vítimas dos cortes e, também, repercutiu negativamente na grande maioria da classe médica. Os salários que a Prefeitura paga aos médicos já são sofríveis e os cortes os reduziram ainda mais. Diante da negativa da administração Custódio de Matos em negociar os salários dos médicos, a saída encontrada pela Diretoria do Sindicato foi recorrer à Justiça. No caso dos médicos vinculados à AMAC, haverá audiência no Ministério do Trabalho. Se não houver conciliação, o caso irá à Justiça do Trabalho. Ficará demonstrada a subordinação da AMAC à Prefeitura de Juiz de Fora. Há ação semelhante, movida por funcionários da Prefeitura de Santos Dumont, com ganho de causa para os trabalhadores. No caso dos médicos estatutários a situação é mais complicada, porque não dependem da Justiça Federal. O caso será julgado na Justiça do estado de Minas Gerais. O protesto judicial já foi feito pelo advogado do Sindicato dos Médicos e estaremos informando sobre o seu andamento.
Tramita na Justiça ação do Sindicato contra a Prefeitura, por causa das perdas salariais decorrentes da discriminação dos 25 por cento a menos que o nível superior, cuja reposição é reivindicação constante do Sindicato.
Nos meios profissionais, diante da indignação, muitos falaram na possibilidade de uma nova paralisação, ou greve de protesto contra os cortes efetuados pela administração do Custódio nos salário ruins dos médicos da Prefeitura.

COMISSÃO PREPARA DISCUSSÃO DE PCCS.

Os representantes indicados pelo Sindicato dos Médicos para acompanhar a elaboração de um PCCS para os profissionais do serviço público municipal realizaram a sua primeira reunião preparatória. Experiências, propostas e sugestões foram discutidas, bem como questões referentes às políticas de recursos humanos aplicadas à área da saúde. A reunião é o primeiro passo nessa importante luta da classe médica em Juiz de Fora.

A indicação dos representantes sindicais para a Comissão tripartite que irá analisar a deterioração das condições de atendimento médico no SUS de Juiz de Fora já foi comunicada ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora. A formação dessa comissão está na contraproposta sindical formulada nas negociações coletivas desse ano e encaminhada à Prefeitura.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS REAGE A PRISÃO ARBITRÁRIA DE MÉDICA NO RJ.

A coluna do Ancelmo Góis, no Globo de domingo (2 de agosto) falou sobre o caso da prisão de uma médica reguladora do SUS no Rio de Janeiro. O colunista conclui que a corda arrebentou do lado mais fraco. A médica não conseguiu cumprir uma determinação judicial porque não havia vaga de UTI disponível na rede pública. Por faltar vaga em UTI o juiz mandou prendê-la. Diz Ancelmo que deveria mandar prender o Governador ou o Secretário de Saúde. Mas a corda, mais uma vez, se rompeu contra o lado mais fraco. A Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro se posicionaram firmemente ao lado da médica. A notícia pode ser conferida na página http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1249488-5606,00-FEDERACAO+DIZ+QUE+VAI+DENUNCIAR+JUIZ+QUE+MANDOU+PRENDER+MEDICA.html. A FENAM vai tomar todas as medidas cabíveis para a apuração e o esclarecimento desse caso tenebroso. Se o juiz agiu em respeito à lei, para garantir a um usuário do SUS um direito constitucional, por outro lado, errou no alvo. Mandou prender quem não tem poder para criar ou contratar leitos de UTI.

Na mesma semana um desembargador de Brasília, notório amigo da família Sarney, censurou o Estado de São Paulo, proibindo notícias de fatos referentes aos escândalos que envolvem o filho do Senador Sarney, apurados na conhecida operação Boi Barrica, da Polícia Federal. A filha do Senador Sarney, Roseana, conseguiu, também por decisão judicial, derrubar o governador eleito pelo povo do Maranhão, Jackson Lago, e ocupar o governo do Estado.

PROBLEMA DOS PRESOS NO HPS DE JUIZ DE FORA DERRUBOU SECRETÁRIA DE SAÚDE?

A Dra. Eunice Caldas pode ter sido vítima de um desajuste. A grande quantidade de presos acautelados no HPS, exposta em cadeia nacional por uma programa de televisão, mostrou aos brasileiros os pés de barro do governo Aécio. A dívida social para com o povo mineiro é imensa. Fontes ligadas ao governo do Estado acharam que a matéria foi instigada pela Secretária ou pessoas a ela ligadas. Os aecistas são muito zelosos quanto às aparências. Calculam os efeitos publicitários de cada evento que envolve, direta ou indiretamente, o seu chefe. Com isso uma deficiência grave do sistema penal do Estado de Minas Gerais, a quem cabe a responsabilidade para com a população carcerária, ficou evidente. É a dívida social que não se paga dando vans e ambulâncias para prefeitos.

Publicado pelo Wordmobi

ASSEMBLÉIA MANTÉM VETO DE AÉCIO A PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE.

Assembléia Legislativa – Minas Gerais.

Mantendo o veto do Governador Aécio Neves, a Assembléia exclui dos prêmios de produtividade os servidores contratados. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) lamentou a exclusão dos nove mil agentes penitenciários (serviço de periculosidade e risco crescente) e o deputado Carlin Moura disse que projetos aprovados por acordo, como o bolsa-atleta, foram vetados pelo Aécio,apesar de terem sido aprovados por acordo. A matéria está em http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_705563.asp e transcrita abaixo, para apreciação dos nossos leitores.

Plenário mantém veto, destrava pauta e aprova seis projetos

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou seis projetos na manhã desta quarta-feira (20/8/08), durante Reunião Extraordinária. Entre eles, em 2º turno, o que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de carros e o que estabelece diretrizes para facilitar o acesso de portador de deficiência em espaço público. Em 1º turno, o Plenário aprovou regras para contratação de consórcios públicos. Os deputados mantiveram, ainda, o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.512 (ex-PL 1.677/07, do governador), que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo. O veto recebeu 36 votos pela manutenção, dois pela rejeição e um em branco.

O governador vetou o dispositivo da proposição que estabelecia a forma de cálculo do valor do prêmio (inciso II do parágrafo 2º do artigo 24). Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, esse trecho foi vetado, entre outros motivos, porque exclui do cálculo do prêmio as gratificações e vantagens próprias dos cargos ou funções exercidas e cria uma diferenciação injustificada entre os servidores que terão direito ao incentivo. A comissão especial criada para analisar a matéria havia opinado pela manutenção do veto, que estava travando a pauta de Plenário por não ter sido apreciado no prazo, ou seja, 30 dias.

O Acordo de Resultados estabelece metas de desempenho no serviço público, e o Prêmio por Produtividade é benefício financeiro a ser concedido ao servidor de acordo com o seu desempenho e o do órgão ao qual está vinculado. Essas duas ferramentas foram criadas para estimular os servidores a buscarem mais efetividade e eficiência na prestação dos serviços públicos e compõem a série de medidas do governo adotadas em 2003 e intituladas “choque de gestão”.

Contratados – Ao encaminhar a votação, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) questionou o porquê de não terem sido incluídos entre os beneficiados pelo Prêmio por Produtividade os 9 mil agentes de segurança penitenciários contratados. Segundo ele, a medida desmotiva esses funcionários, que não serão contemplados com o prêmio a ser recebido este semestre por policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários efetivos. Ele apelou aos parlamentares e à Liderança do Governo para a busca de uma solução para o problema.

O deputado Carlin Moura (PCdoB) ratificou as palavras de Rodrigues e questionou o governo por ter vetado a proposição, “cujo formato foi sugerido pelo próprio Executivo”. Ele também afirmou que o governo não tem cumprido acordos firmados com parlamentares para votação de projetos na ALMG. Exemplificou o caso do projeto que institui a Bolsa-Atleta, de sua autoria, aprovado após acordo e vetado pelo governador.

Desmonte de carros em Minas terá novas regras

O projeto que estabelece regras para o desmonte de carros em Minas é o Projeto de Lei (PL) 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator durante a discussão. Entre as mudanças previstas pelo substitutivo estão o aumento das exigências para o credenciamento das empresas de desmanche; a possibilidade de registro informatizado da entrada e saída de veículos e peças destinadas ao desmonte e o direcionamento dos valores das multas aplicadas sobre os estabelecimentos para os orçamentos das polícias Civil e Militar, em partes iguais.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é instituir mecanismos para dificultar a comercialização de peças de automóveis roubadas ou furtadas, bem como a recuperação de carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a população. Na tramitação, o projeto foi discutido em audiência, quando foi debatida a vinculação direta ou indireta dos desmanches com delitos como roubo, latrocínio, formação de quadrilha e até tráfico de drogas.

Sucata – O texto aprovado estabelece que o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas serão efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo Detran. Esse credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento. Somente será destinado a desmonte e comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas o veículo alienado ou leiloado na condição de sucata, sendo que a autoridade competente deverá emitir laudo confirmando essa condição.

Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Plenário, o desmonte de veículo dependerá de autorização prévia, específica e individualizada, emitida pelo Detran, que deverá conter as informações constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Outras determinações do texto aprovado são que os estabelecimentos deverão gravar em baixo relevo, nas autopeças usadas ou recondicionadas destinadas à comercialização, o número do chassi do veículo, além de realizar registro de entrada e saída de veículos e autopeças destinados a desmonte ou comercialização em livro; e que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao Detran sobre essas operações.

São listadas várias penalidades para o descumprimento das determinações. Entre elas, a interdição do estabelecimento que realizar desmonte ou venda de autopeça usada ou recondicionada por pessoa jurídica não credenciada; apreensão, multa de 200 a 500 Ufemgs por veículo, suspensão do credenciamento por até 90 dias e perda do credenciamento e interdição do estabelecimento, no caso de comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sem gravação do número do chassi. É o Detran que aplicará as sanções, sendo estas precedidas de processo administrativo.

Regras para veículos novos – O artigo 18 do substitutivo nº 1 determina, ainda, que os veículos produzidos em Minas conterão gravação do número do chassi em suas peças principais, conforme regulamento (decreto). Finalmente, o projeto revoga a Lei 14.080, de 2001.

Projeto aprovado em 2º turno traz benefícios para portador de deficiência

Os deputados mineiros também aprovaram, em 2º turno, na manhã desta quarta (20), o PL 342/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que estabelece diretrizes para facilitar o acesso do portador de deficiência física ou visual a espaços públicos. O projeto prevê que o planejamento e a urbanização de vias públicas, parques, praças e demais espaços de uso público no Estado serão executados para possibilitar o acesso ao portador de deficiência. Determina, também, que os banheiros para uso público, localizados em paradas de ônibus intermunicipais e interestaduais e em espaços de uso público, serão de fácil acesso para pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção, e terão sanitários e lavatórios adaptados.

O texto aprovado dispõe, ainda, que os telefones públicos serão instalados em locais de fácil acesso, adaptados, na forma do regulamento e de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os telefones públicos sem cabine terão sapata elevada e extensão do cordão do monofone adequada ao uso por cadeirante, sendo que as empresas concessionárias de serviço de telefonia fixa terão prazo de quatro anos para adaptar os aparelhos. Em área de estacionamento de veículo, localizada em via ou espaço público, serão reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em espetáculos, conferências e festas populares realizadas em praças, parques e demais espaços de uso público, será reservado espaço para esses usuários. De acordo com o texto aprovado, a lei deverá ser regulamentada em 90 dias.

Contratação de consórcios públicos em Minas terá regras fixadas em lei

Uma das proposições aprovadas em 1º turno foi o PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos no Estado. O projeto trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os entes federados para a realização de objetivos de interesse comum.

Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica.

O projeto prevê que o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes consorciados – que são as entidades da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) – apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da respectiva dotação orçamentária.

O consórcio público, de acordo com o PL 116/07, adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados; ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo observar as normas de direito público, especialmente as referentes a licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador – que será o representante legal do ajuste. A eventual retirada do ente da Federação do consórcio estará condicionada a ato formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.

Contrato de programa – Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes da Federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda, cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes federados consorciados ou conveniados.

Convênios com o Estado – O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.

Antes da votação do projeto, foi rejeitado requerimento do deputado Agostinho Patrús Filho (PV) para o adiamento da discussão da matéria por dois dias.

Regime especial de tributação – Outra proposição aprovada pelo Plenário, desta vez em turno único, foi o Projeto de Resolução (PRE) 2.598/08, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele ratifica o regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil. Foi concedido crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária seja de 7% nas operações internas destinadas a contribuintes do imposto; de 5,7% nas operações destinadas a órgãos públicos de tratamento de água e esgoto e às empreiteiras e construtoras contratadas para realização de obras de saneamento básico no Estado; e de 9% em operações interestaduais.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) argumenta que as medidas de proteção do setor são necessárias para fazer frente ao benefício fiscal irregularmente concedido pelo Estado da Bahia por meio de leis que criaram programas de desenvolvimento da indústria.

Doação de imóveis – Foram aprovados, em 1º turno, os PLs 2.453/08 e 2.454/08, do governador, que autorizam o Executivo a doar imóveis a Araxá e a Vargem Grande do Rio Pardo de Minas. Em Araxá, o imóvel será destinado ao funcionamento de uma escola municipal. Em Vargem Grande do Rio Pardo, à implementação de programas educacionais. O primeiro projeto foi aprovado com a emenda nº 1, que corrige dado sobre a localização do imóvel.

Desfibrilador – O Plenário não votou, por falta de quórum, o PL 601/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que altera lei que torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco locais que especifica. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) afirmou que a proposta é louvável, mas pediu mais debate sobre o projeto. Segundo ele, instituições religiosas, por exemplo, não terão como arcar com os custos de aquisição do aparelho e de manutenção de um profissional especializado para operá-lo.

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